segunda-feira, 20 de maio de 2019

Direito Internacional em Foco: O caso da embarcação Changri-lá e a imunidade de jurisdição do Estado alemão perante os tribunais brasileiros




Ilustração do filme “O Destino do Changri-lá” (2015) do cineasta Flávio Cândido, premiado pelo Festival de Cinema de História Militar – Militum, por melhor direção e pelo caráter “historiador”.



Por Caroline Gawlak da Costa,Graziele Nagy Godoi, Igor Vieira Pinto Brandão, Lucas Gottuzo Queiroz,Vitor Gabriel Barbosa e Willian Lucio Marquesini Vaz**




Na manhã de domingo de 4 de julho de 1943, na região de Cabo Frio no litoral fluminense, o navio pesqueiro brasileiro Changri-lá- da Colônia de Pesca Z-5, era interceptado e destruído por tiros de canhão, deixando seus 10 tripulantes mortos. Na época, ocorria a Segunda Guerra Mundial e, o submarino (ou u-boot, da palavra alemã unterseeboot) da então Alemanha Nazista de Hitler, o U-199- um dos mais modernos e poderosos da marinha alemã, percorria a costa brasileira. Não estavam aqui a passeio, mas sim, por um ato de combate já que em agosto de 1942, o presidente brasileiro Getúlio Vargas, havia declarado guerra à Hitler.

- Onde: No município de Arraial do Cabo (largo do Cabo Frio), 118 km de distância da capital, Rio de Janeiro (RJ).

- Informações técnicas sobre o pesqueiro Changri-lá: Construído em casco de madeira, tinha 9,5 metros de comprimento; 2,85 metros de largura; 1,10 metro de pontal, e 20 toneladas de arqueação bruta, velocidade máxima de 7 nós (equivalente a 12,964 km/h). Tinha equipagem de seis pessoas, um bote para oito pessoas e 22 coletes salva-vidas.

- Vítimas a bordo do pequeno navio brasileiro: 

- José da Costa Marques, mestre (mais de 30 anos de experiência)
- Deocleciano Pereira da Costa, condutor motorista
- Ildenfonso Alves da Silva, cozinheiro
- Manoel Francisco dos Santos Júnior, pescador
- Otávio Vicente Martins, pescador
- Manoel Gonçalves Marques, pescador
- Apúlio Vieira de Aguiar, pescador
- Joaquim Mata de Navarra, pescador
- Zacarias da Costa Marques, pescador
- Otávio Dancata, pescador

Na época, o primeiro processo foi encaminhado ao então Tribunal Marítimo Administrativo (presidido pelo almirante Mário de Oliveira), o qual prontamente foi arquivado (em 1945) pela impossibilidade de obtenção de qualquer tipo de prova, que levasse a considerar o afundamento, qualquer coisa que não fosse um naufrágio acidental.

A aliança entre Brasil e Estados Unidos resultou no afundamento do submarino alemão que espreitava a costa brasileira, alguns dias após o desaparecimento do Changri-lá. Apenas 12 homens sobreviveram (49 mortos), entre eles o Comandante Hans Werner Krauss. Em depoimento, formalizado em relatório por agentes da inteligência americana, estes confessaram o abatimento de "uma embarcação pequena e de carga”: “Eram homens ávidos por fazerem o maior número de vítimas. Não havia nenhuma necessidade de ataque de um barco pesqueiro”[1], explica o historiador Elísio Gomes Filho: "Eles assassinaram, foi um crime”.[1]

De acordo com o testemunho de Paulo Silva, filho de uma das viúvas do caso, foram rajadas de metralhadoras e cinco tiros de canhões que afundaram o pesqueiro. “Pescaram lado a lado com os submarinos a vista”.[1]

Os 10 mortos no pesqueiro, dentre eles, um trabalhador de 16 anos, nunca foram encontrados. Paulo também cita que, a mãe deste jovem, “ficou louca após saber do que tinha acontecido”.[1]

Trecho do mesmo relatório, os prisioneiros detalham que, em torno de 22 de julho, o U-199 estava patrulhando na superfície à noite quando observou uma sombra a bordo. Prisioneiros disseram que subsequentemente provou-se ser um veleiro ou uma embarcação com uma vela atrás. Kraus decidiu afundar a embarcação por canhoneio e disparou um número de tiros pelo seu [canhão de calibre] 37 mm até que o 105 mm pudesse ser guarnecido. Nenhum dos tiros do 37 mm achou o alvo. O 105 mm então disparou sete tiros, dos quais os dois últimos acertaram e afundaram-na". Afundavam qualquer coisa que encontrassem em seu caminho, para evitar que suas posições fossem descobertas.

Segundo um oficial americano, o pequeno tamanho do navio atacado, justifica a falta destroços, a única coisa que restou foi um pedaço do barco chegou à orla, menos de 15 dias depois do ataque.

As testemunhas ouvidas à época, que conheciam muito bem o barco sinistrado, foram enfáticas em afirmar que o pesqueiro não teria naufragado com facilidade, por ser uma embarcação bem aparelhada para o que se propunha, inclusive dotada de bastante solidez.

Foi Elísio Gomes Filho - que também é especialista em naufrágios, e já citado anteriormente - quem fundamentou em 1999, com base no conhecimento destes arquivos, a reabertura do processo no Tribunal Marítimo, que concluiu em 2001 que o pesqueiro havia sido, de fato, alvo de ação de um submarino alemão, o U-199, por ser o único alvo dentro da coordenada na qual, dias depois, o submarino foi afundado por aviões da Marinha dos EUA e da FAB (Força Aérea Brasileira).

Segundo o mesmo historiador, como era uma embarcação pequena, faltou um pouco de interesse do tribunal da Marinha na época, mas foi feito um inquérito e existiam provas que poderiam ter dado continuidade. Além disso houveram mais mortes do que outros navios maiores que foram atacados.

Em 2004, em cerimônia no Monumento aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, no Rio de Janeiro, finalmente os tripulantes da embarcação tiveram seus nomes inscritos no Panteão dos Heróis de Guerra.

Apesar da homenagem, os descendentes dos pescadores ajuizaram diversas ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, contra a União Federal e também contra a República Federal da Alemanha, pleiteando indenizações por danos morais e materiais.

O comandante do U-199 não considerou todas as regras da guerra, contrariando a proibição de evitar sofrimentos desnecessários e danos inúteis pois, além de tratar-se de um alvo civil, seu afundamento não traria nenhum benefício para os alemães, no desenrolar da guerra.

Em 2016, O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso por meio do qual se buscava trazer à Corte a análise sobre pedido de indenização à República Federal da Alemanha pelo naufrágio de um navio pesqueiro na costa brasileira em 1943. A decisão do relator foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 953656, interposto nos autos de ação movida por uma descendente de tripulantes da embarcação. Além de citar óbices de natureza processual para desprover o recurso, o ministro destacou a imunidade de jurisdição, uma vez que a hipótese compreende ato de guerra, não cabendo à Justiça brasileira apreciar pedido de indenização contra o Estado estrangeiro.

O ministro menciona ainda entendimento proferido pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), em 2012, na qual foi acolhido pedido da República Federal da Alemanha contra decisão proferida por autoridades italianas. No caso, foi reconhecido o desrespeito à imunidade de jurisdição exatamente por se permitirem pedidos judiciais de reparação por danos causados por militares alemães durante a Segunda Guerra Mundial.
 
Por outro lado, na época dos fatos já se encontrava vigente a Convenção de Haia, de 1907, violando assim os princípios gerais do direito internacional humanitário e a proteção aos não combatentes. Entretanto, a imunidade de jurisdição (acta jure imperii ou ato de império), mostrou pender como “justificativa pétrea” e, casos como o da embarcação brasileira, só confirmam o quão danoso pode ser o efeito da guerra e tamanha a necessidade de buscar evitá-la, instituindo normas internacionais que coloquem a vida de inocentes em primeiro lugar.

BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS
1. INTER TV – afiliada a TV Globo, na Região dos Lagos - http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2015/02/o-destino-de-changri-la-resgatando-uma-historia-da-segunda-guerra.html
- Folha de São Paulo (05/08/2001) - https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u23152.shtml
- Wikipédia – “Shangri-lá (barco)” - https://pt.wikipedia.org/wiki/Shangri-l%C3%A1_(barco)
- Supremo Tribunal Federal (STF) – online – Imprensa (Notícias STF) (30/08/2016)
- Filme “O Destino do Changri-lá” (2015) do cineasta Flávio Cândido, premiado pelo Festival de Cinema de História Militar – Militum, por melhor direção e pelo caráter “historiador”.
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Jusbrasil -https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1110904/alemanha-deve-se-manifestar-sobre-barco-brasileiro-afundado-na-segunda-guerra-mundial
- Jota (site) -https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/dados/rui/brasil-julgar-alemanha-ato-guerra-stf-05102018
- Jota (site) - https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/justica/fachin-defende-repercussao-geral-no-caso-changri-la-24042017

**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA, com a orientação da Profa. Msc. Michele Hastreiter. As opiniões manifestadas no texto pertencem aos autores e não à instituição.  


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