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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Direito Internacional em Foco: A revogação de nacionalidade em caso de terrorismo




 A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.


REVOGAÇÃO DA NACIONALIDADE EM CASO DE TERRORISMO





Ana Maria Procailo

Reni Alves de Azevedo Júnior





 A definição de nacionalidade está vinculada ao conceito de povo, que vem da aglomeração de indivíduos ou comunidades ligados por valores morais e culturais de seu território, embora este não seja obrigatório. Enquanto  a cidadania é o direito de intervir no processo governamental (por meio do alistamento como candidato e do voto), a nacionalidade é um vínculo de natureza política e jurídica, que coloca o indivíduo dentro da dimensão pessoal do Estado, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem estatal. 


Pode-se classificar a nacionalidade em duas categorias: a nacionalidade originária e nacionalidade derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo nascimento, por meio de dois sistemas legislativos distintos: o jus soli (o critério de atribuição de nacionalidade é o território em que o indivíduo nasceu) e jus sanguinis (a nacionalidade é adquirida por filiação). A nacionalidade derivada, por sua vez, é também chamada de naturalização – e ocorre quando o indivíduo obtém a nacionalidade no decorrer de sua vida, por um ato voluntário de quem, até então, é considerado um estrangeiro. 


O sistema jus soli é típico dos países que passaram por um processo de colonização e de intensas migrações – como é o caso dos países americanos. Era o sistema dominante no mundo na Idade Média, mas após a Revolução Francesa, a maior parte dos países europeus passou a garantir a nacionalidade pela via do jus sanguinis, como um contraponto ao regime feudal que ligava o homem à propriedade territorial do senhor feudal por meio do jus soli. Dentro deste contexto, passaram admitir que  só é nacional do país aquele que é filho dos seus nacionais. Tal sistema era compatível com o perfil europeu com longa tradição de emigração – mas apresenta problemas na história recente de imigração para o continente. 


Nos tempos modernos, em razão da adoção desta sistemática, imigrantes que chegam a um país europeu e nele permanecem por muitos anos acabam gerando, com seus filhos, comunidades estrangeiras com dificuldades de integração no continente. Para além do indivíduo que, propriamente, imigrou, suas segundas ou terceiras gerações acabam  marginalizadas, pois não possuem os mesmos direitos dos nacionais e são eternamente tratados como estrangeiros, intrusos no seu país de nascimento.


É bem verdade que este problema tem se evidenciado em razão do aumento no influxo migratório na Europa e alguns países europeus com tradição no jus sanguinis alteraram suas legislações domésticas ao longo dos anos 1990 e 2000 para contemplar hipóteses de nacionalidade pelo jus soli. Cite-se, neste sentido, alguns exemplos de reformas: no ano 2000, na Alemanha, uma mudança legislativa passou a permitir que crianças nascidas na Alemanha, ainda que filhas de pais estrangeiros, pudessem ter a nacionalidade alemã, desde que um dos pais residisse na Alemanha legalmente, por pelo menos oito anos, e possuísse um visto de residência permanente. Ao mesmo tempo, a Alemanha também reduziu o prazo de permanência legal para solicitação da naturalização (de 15 para 8 anos).  A França – que já adotava uma espécie de jus soli desde o Século XIX – também reduziu prazos de naturalização no final do Século XX. 


O que se nota na atualidade, porém, é um movimento na direção contrária. Com o aumento de força de grupos terroristas e os últimos ataques ocorridos, os países europeus estão debatendo e adotando novas leis prevendo a perda de nacionalidade como sanção para um cidadão que comete atos terroristas, se filia ou recebe treinamento de grupos terroristas, jihadistas ou se alista em exército de outro país, desde que este indivíduo possua dupla nacionalidade. Essa medida está prevista em alguns países da União Européia (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Estônia, França, Grécia, Irlanda, Letônia, Lituânia, Malta, Holanda, Romênia, Eslovênia, Reino Unido e França), além do Canadá.


 Essas novas leis levaram a intensos debates e discordâncias, pois muitos defensores da manutenção da nacionalidade afirmam que a perda da nacionalidade não ajuda na luta contra o terrorismo. Na França, porém, a medida foi levada em pauta na sequência dos atentados de 13 de novembro em Paris, e acabou aprovada com 162 votos a favor, 148 contra e 22 abstenções. Na Alemanha, a revogação da nacionalidade é em princípio proibida pela lei, devido ao regime nazista que havia feito da "desnaturalização”,uma arma de seu arsenal repressivo, no entanto, existem exceções. É possível perder sua nacionalidade alemã, contanto que a pessoa não se torne apátrida (sem nacionalidade alguma). A lei alemã prevê também o caso em que uma pessoa que possua uma dupla nacionalidade decida se alistar voluntariamente e sem o consentimento das autoridades alemãs nas forças armadas de um Estado estrangeiro.
 Além dos países europeus, os Estados Unidos da América, que também, vem sofrendo também com ataques terroristas, tem revisto suas regras de nacionalidade. Desde 1868, tornou-se impossível privar um cidadão americano de sua nacionalidade: ele só poderá perdê-la em caso de renúncia de sua parte ou para os naturalizados, em virtude de ilegalidades praticadas antes da naturalização. Um americano com dupla nacionalidade, porém, pode ter sua nacionalidade revogada se entrar para o exército de outro país sem autorização, caso vote em eleições estrangeiras e se declare ou deserte culpado de traição. Filhos de pais estrangeiros, nascidos nos Estados Unidos, embora estadunidenses conforme a regra constitucional vigente, têm sido chamado de "bebês âncoras" e o país cogita alterar sua tradição secular no jus solis - assunto este já debatido no Blog.

  Ao observar as ações tomadas por estes países podemos ver que a maioria deles está sobre a influência do medo de um novo ataque terrorista, com isso os seus governos tornam-se mais conservadores na atribuição da nacionalidade e tomam medidas que nem sempre podem ser as melhores possíveis, gerando uma grande discussão nos próprios países e também no âmbito internacional. É de se destacar que a revogação da nacionalidade implementada atualmente ocorre somente para pessoas que possuem a dupla nacionalidade, sendo que esta não se aplica se o indivíduo tornar-se apátrida por ocasião da revogação.

É digno de nota, por fim, que, embora classicamente, o Estado seja soberano para definir quem é o seu nacional, esta questão ganha contornos especiais quando observada no contexto europeu. Com o aumento da integração europeia, a soberania precisa ser exercida levando em consideração os interesses continentais - uma vez que ao nacional de um Estado-parte são também conferidos os direitos de um cidadão europeu. Da cidadania europeia decorre o direito de livre circulação e residência nos demais Estados da União – o que faz com que as leis de nacionalidade dos países europeus repercutam em todo o continente e passem a fazer parte dos polêmicos debates acerca da política migratória da região.



Referências bibliográficas:

 UOL. Contra terrorismo, revogação da cidadania se estende pela Europa e pelo mundo. Disponível em:  http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/le-monde/2016/01/04/contra-terrorismo-revogacao-da-cidadania-se-estende-pela-europa-e-pelo-mundo.htm. Acesso em: 29 de agosto de 2016

RTP. França aprova revogação de nacionalidade a terroristas. Disponível em: http://www.rtp.pt/noticias/mundo/franca-aprova-revogacao-de-nacionalidade-a-terroristas_a894870. Acesso em: 29 de agosto de 2016.

BURLAMAQUE, Cíntia.   A nacionalidade no Brasil e no mundo. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1446. Acesso em: 29 de agosto de 2016
 


 
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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Redes e Poder no Sistema Internacional: A Notoriedade e Estrutura do Boko Haram


A seção Redes e Poder no Sistema Internacional é produzida por integrantes do Grupo de Pesquisa “Redes e Poder no Sistema Internacional”, que desenvolve no ano de 2016 o projeto “Controle, governamentalidade e conflitos em novas territorialidades” no UNICURITIBA, sob a orientação do professor Gustavo Glodes Blum. A seção busca promover o debate a respeito do tema, trazendo análises e descrições de casos que permitam compreender melhor a inter-relação entre redes e poder no SI. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores, e não refletem o posicionamento da instituição.

A Notoriedade e Estrutura do Boko Haram

Matheus Henrique Souza*


Não é possível estabelecer um paralelo comparativo moral entre as ações do Boko Haram e as ações do ISIS pra determinar qual grupo terrorista comete as maiores atrocidades, porém é evidente que este recebe mais atenção do que aquele. Os extremistas islâmicos agem na região mais central da África (Nigéria, Camarões e Chade), ou seja, as vítimas da organização acabam buscando refúgio em países vizinhos e não em países Europeus, em função da distância geográfica. Diferente do Estado Islâmico, seus atentados ocorrem em países menos desenvolvidos, portanto, também sem receber a devida importância da mídia. 

Fundado em 2002 por Muhammed Yusuf, o grupo surge originalmente com forte cunho religioso e cresce com o passar dos anos para ser conhecido hoje como Boko Haram, apelido popular dado por autoridades locais para explicar o seu discurso. Traduzido do Hausa, a língua mais falada no norte da Nigéria, significa "a educação ocidental é pecaminosa”, e já era usado na região antes de ser adotado como indicativo para o grupo.

Suas ações já causaram o fechamento de 1.800 escolas, mais de 20.000 mortes, 2 mil mulheres sequestradas e 2 milhões de refugiados. Sua periculosidade se deve ao fato de não ser apenas um grupo extremista, mas por acreditar possuir o dever político de associar à Charia, o sistema jurídico relacionado à tradição religiosa do Islã, ao sistema político Nigeriano, que tem sua população dividida em cristãos (55% concentrados ao sul) e muçulmanos (45% concentrados ao norte). Ganha notoriedade em 2014, ao raptar 276 meninas em Chibok, gerando comoção por parte de grandes figuras de influência que lançam a tag #BringBackOurGirls. A maioria das garotas permanecem desaparecidas até hoje.




Após o grupo jurar lealdade ao ISIS, os países afetados pela facção iniciam processo de cooperação para lançar em 2015 uma ofensiva armada que causa a retração do grupo para regiões remotas ao norte. Embora seja possível afirmar que houve um aparente enfraquecimento, teve início um processo brutal de guerrilha, no qual pôde-se ver, por exemplo, mulheres e crianças enviadas para ataques suicidas. A dificuldade de combater os extremistas se deve muitas vezes à complexidade da sua estrutura descentralizada e amorfa.

Oferece-se uma recompensa no valor de US$ 7 milhões por informações que levem à captura do atual líder da organização: Abubakar Shekau. Apesar de legitimado como sucessor de Muhammed Yusuf (executado por tropas nigerianas em 2009), outros dois grandes líderes divergem da opinião ideológica de Shekau e agem clandestinamente: Mamman Nur e Khalid al-Barnawi. Existem evidências que a trindade tem agido em conjunto e cooperado com outros grupos como a Al-Qaeda. Seus membros se organizam dentro de uma hierarquia onde abaixo do líder se encontra o Conselho Consultivo (Shura) composto por 30 membros, que coordena a ação de células de suporte, incluindo desde simpatizantes à membros infiltrados no governo, sendo assim difícil calcular o número de integrantes. Operando de forma independente umas das outras e com pouca comunicação, as células são divididas em departamentos, como por exemplo: apoio as famílias de homens-bomba, publicidade, aquisição de fundos, entre outros.


Não é clara a origem do financiamento do Boko Haram. Especula-se que parte de seus lucros é obtido por atividades criminosas e por doações voluntárias de pessoas que acreditam na causa. A União Africana, organização que reúne os países do continente, tem buscado impedir ou minimizar a interferência da comunidade internacional na luta contra o Boko Haram, priorizando articulações entre países do continente. A entidade acredita que a intervenção de países desenvolvidos poderia causar favorecimentos desiguais, ao mesmo tempo que busca reconhecimento internacional. De acordo com levantamentos feitos no ano de 2015, pode-se atribuir um número maior de mortes ao Boko Haram do que ao ISIS, sem contar as inúmeras violações aos Direitos Humanos que tem acontecido na região.

Como é o caso com relação a diversos atentados ocorridos recentemente no Ocidente, o Boko Haram utiliza-se da religião para cometer atos de violência. Como é possível perceber em diversos locais ao redor do grupo, o extremismo religioso têm ganho força ao mesmo tempo em que coloca em posição desfavorável todos os seguidores destas mesmas religiões. É necessário, portanto, buscar entender que estes atos não representam as opiniões das pessoas que seguem as religiões, e sim de um grupo específico que utiliza-se da retórica religiosa para cometer violência.



* Matheus Henrique Souza é acadêmico do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), e membro do Grupo de Pesquisa "Redes e Poder no Sistema Internacional.
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sábado, 17 de setembro de 2011

CHOQUE DE CIVILIZAÇÕES OU O FIM DA HISTÓRIA?


Huíla Borges Klanovichs

Após o 11 de setembro, podemos observar várias mudanças no sistema internacional, com destaque para o surgimento do conflito entre os Estados Unidos e o mundo islâmico, mas será que estamos mesmo vivendo o que Samuel Huntington chamou “o choque de civilizações”?
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domingo, 11 de setembro de 2011

Guerra ao Terror: a herança que o 11/09 nos lega economicamente

Por Ian Rafael  Flores



O dia 11 de setembro de 2011 é uma data sem precedentes na história mundial. A grande potência atacada no seu seio seja em um marco econômico ou num marco da defesa nacional. Pela primeira vez o terrorismo tem face, na figura de Osama Bin Laden, o inimigo revela-se, a Al-Qaeda e os governos que a ajudam, e as armas tem lugar para apontar, Iraque e Afeganistão, após a queda do rival antigo, a União Soviética. Em nome da paz e segurança mundiais, os EUA, escolhidos pelo destino, formam uma cruzada contra aqueles que ameaçam os valores ocidentais como um todo. A maneira mais clara é declarando guerra ao eixo do mal, ou seja, os Estados que estivessem colaborando com o terrorismo. Hipóteses e conspirações a parte, os americanos entraram novamente no terreno árido do Oriente Médio buscando enfrentar um inimigo, que apesar de ter nome não se apresenta de forma clara como um exército nacional.
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sábado, 13 de agosto de 2011

Anders Breivik: terrorismo com causas europeias


Ian Rafael

O dia 22 de julho foi marcado na Europa com os atentados em Oslo que levaram à morte de cerca de 80 pessoas, tanto na rua da sede do governo, quanto num retiro de jovens do Partido Trabalhista na ilha de Utoya. As primeiras informações, ainda desencontradas, apontavam para o maior receio ocidental, o vilão número um do mundo desde a Era Bush: o terrorismo. De fato concretizou-se o medo, mas de uma maneira surpreendente: a causa do atirador era pan-europeia e não de anti-ocidentalismo.
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sábado, 7 de maio de 2011

EU NÃO MATEI BARACK OBAMA

Marlus Forigo
Filósofo e Cientista Político

          Não se surpreendam, mas em tempos de comemoração pela morte do homem que encarnou a face do terrorismo, eu não matei Barack Obama e antes que uma caçada, como a que foi empreendida contra Osama Bin Laden seja organizada contra mim, espero ter tempo para explicar minhas razões e contar como não realizei tal façanha.
          Tudo começou no sofá da minha sala, em frente ao aparelho de TV ultrafino de tela de LED, que transmitia em high definition um filme que marcou para sempre minha existência: “A Lagoa Azul”. Ao mesmo tempo em que assistia ao filme, navegava pelo internet e sem intenção, me vi diante de uma página do site de uma revista* brasileira conhecidíssima por suas posições antipetistas, que trazia o seguinte título de reportagem: “EUA já gastaram mais de US$ 1 trilhão com guerras no Afeganistão e Iraque - Só em 2009, a indústria bélica movimentou US$ 1,5 trilhão no mundo todo”.
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terça-feira, 3 de maio de 2011

UM CASAMENTO, UMA MORTE E UMA ROSA PÚRPURA

Marlus Forigo
Filósofo e Cientista Político

Meu desejo inicial era escrever sobre o enlace matrimonial do século, afinal foi a primeira vez, depois de muitos desenhos animados e filmes de contos de fadas, que tive a oportunidade de acompanhar, em minha existência hodierna, o casamento de um príncipe de verdade. Porém, as coisas no mundo real não acontecem como no universo onírico e a morte de Osama Bin Laden pôs fim ao êxtase que me envolveu, desde o momento em que vi, pela televisão, o Príncipe William chegando às portas da Abadia de Westminster. Se alguma parte de mim, não se solidarizava com os norte-americanos em seu ódio ao líder da Al Qaeda, ela foi aniquilada junto com meus devaneios principescos e por isso vocifero:
_Maldito seja Osama Bin Laden por ter arrancado a mim e a outros bilhões de pessoas, do mar de fantasias que havíamos mergulhado, pois sua morte simplesmente arrancou dos noticiários a imagem singela do jovem casal real e me fez sentir a obrigação de escrever sobre ela.
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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

As Dimensões da Segurança

Jéssica Rayel
 
            As ameaças que afetam a segurança internacional, atualmente, não são mais incipientes, como pode se pensar. Tais perigos aparecem estar mais difundidos do que antes e são visíveis diariamente, em artigos de jornal e em revista.  Mas há, hoje, um conjunto de condições que faz com que algumas dessas ameaças sejam agravadas, como o crime organizado e o terrorismo, pois seu crescimento se dá em uma velocidade muito acelerada últimos anos, aparecendo englobadas em um grupo de riscos, o que remete à criação de um tipo de geopolítica do terror.
            Para se perceber melhor o que está em discussão, deve-se analisar as várias dimensões que existem dentro da segurança internacional, mas visar uma possível prioridade temática entre as ameaças que sobre ela impendem.
            A globalização, ao traduzir a crescente interligação e interdependência entre os países, ao manifestar uma clara idéia de otimismo e de progresso internacionais, também permite, a par da evolução da tecnologia destrutiva, o aumento da atuação transfronteiriça e do grau de violência das associações criminosas e dos grupos terroristas. Muitas vezes associados aos conflitos, aproveitando-se deles ou estimulando-os, assistimos à sedimentação de  ameaças muito importantes nos nossos dias: o crime organizado e o terrorismo.
            Nas últimas décadas, houve um crescimento exponencial das atividades realizadas pelo crime organizado, sendo o exemplo mais notório o tráfico de drogas e de outros produtos, como diamantes. Recentemente, e aproveitando os espaços de livre circulação de pessoas, bens e capitais, bem como as oportunidades criadas pela desregulamentação em certos Estados, como foi o caso do desmembramento da antiga União Soviética, o crime organizado tem alargado as suas áreas de atividade. Tal expansão, muito rentável, por exemplo, para o mercado do armamento,  fez com que as indústrias precisassem se adaptar às novas realidades, desenvolvendo tecnologias sofisticadas e capazes de serem aplicadas em guerras assimétricas e de contra-insurgência, mas que também servem bem a grupos extremistas e terroristas em geral, o que inclui, dentre outros, materiais químicos e nucleares.
Outros casos já conhecidos de crime organizado, principalmente na Europa, são o tráfico de seres humanos, em especial mulheres, bem como a exploração de redes de imigração ilegal e o tráfico de órgãos e, além desses, é notável a emergência da pirataria marítima estruturada à escala internacional, o que aparece no caso dos piratas somalianos.
            Infelizmente, as organizações criminosas e os grupos terroristas também encontraram na globalização o ambiente favorável à expansão. Os terroristas e os criminosos movimentam pessoas, dinheiro e armas em um mundo em que tais fluxos, em escala cada vez maior, fornecem cobertura para as suas atividades.
            A interligação deste tipo de crime, internacionalizado ou globalizado, aos conflitos regionais e a modelos de ação violenta, nomeadamente aos grupos terroristas, converte-os em uma ameaça que lhes altera a qualidade: deixam de ser meros crimes comuns para se tornarem ameaças globais à segurança. Os métodos sofisticados que hoje utilizam, bem como o recurso a modelos de lavagem de dinheiro, apoiados em áreas de atividade econômica muito diversificadas, com recurso de paraísos fiscais, estão a conduzir, como reação, a acelerados esforços de aperfeiçoamento e cooperação judicial e policial à escala regional, como é o caso da União Européia, bem como à cooperação institucional em escala internacional.
            No entanto, apesar de que os ataques de 11 de Setembro de 2001 deixaram claro que o sucesso da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo teria de passar por uma maior internacionalização dos serviços de informações e pela criação de parcerias estratégicas, beirando um maior caminho sobre a cooperação internacional, esse resultado ainda está longe de ser atingido por completo.
            Se antes a cooperação era pontual, com maior ênfase em cenários de conflitos de tradicional simetria, agora é necessário que se torne permanente e com difusos olhares, face ao manifesto aumento das ameaças assimétricas ressurgidas no processo de globalização e de sua grande volatilidade. Espera-se que as grandes potências do sistema internacional percebam, o quanto antes, essa necessidade e liderem o processo.


Jessica Rayel é acadêmica do 5º período de Relações Internacionais do UNICURITIBA.
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