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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

CÁTEDRA: Direito Internacional à reunião familiar

Por Eduardo Pimentel dos Santos Peres*

    Podemos dizer que as primeiras décadas do século XXI estão sendo marcadas por sucessivas crises migratórias e estas não estão restritas a uma única região. Nas Américas, os principais fluxos migratórios encontram-se na fronteira México/Estados Unidos e na imigração de venezuelanos e haitianos ao Brasil. 
    Já no continente europeu, os fluxos migratórios estão espalhados pelas diversas nações que compõem a Europa, sendo os imigrantes vindos de diversos países, e como principais, advindos da Síria, Afeganistão, dos diversos países africanos e agora também da Ucrânia.
    Pode-se dizer que existe uma causa comum para que estas pessoas saiam de seus países, e em resumo, as crises migratórias são causadas por uma séria crise institucional ou econômica que está ocorrendo no país de origem. Por consequência, aqueles que imigram se deslocam em busca de oportunidades e de condições melhores para suas vidas, ou até mesmo, para permanecerem vivos.
    Infelizmente, nem todos os imigrantes conseguem trazer toda família consigo, sendo um dos objetivos, após se estabelecerem, a busca de meios e capital para trazerem os entes queridos que ficaram para trás.
    Entretanto, além da dificuldade na mudança de paradigmas (por conta da cultura e oportunidades diferentes em relação ao país que tem origem) e no arrecadar do capital necessário para custear a viagem de seus familiares ao novo país, ocorre que as solicitações de refúgio podem, muitas vezes, serem morosas e ou excessivamente complicadas. 
    O direito à reunião familiar, direito considerado fundamental, está previsto no Pacto de San José da Costa Rica em seu Artigo 17, referente à proteção da família, no Artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos e também no Artigo 18 da Carta de Banjul

Artigo 17 da CADH A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. 
Artigo 16 da DUDH A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 
Artigo 8 da CEDH Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. 
Artigo 18 da Carta de Banjul A família é o elemento natural e a base da sociedade. Ela tem que ser protegida pelo Estado, que deve zelar pela sua saúde física e moral. 

    Verificado nas normas internacionais supracitadas, o direito de família, e em específico, o direito de reunião familiar é fundamental para a dignidade da pessoa humana, sendo o núcleo da sociedade, e deve ser respeitado pelos Estados, principalmente aqueles que são signatários destes tratados. 
    Isso significa que os Estados que dificultam a reunião familiar por morosidade, complexidade excessiva ou omissão na prestação de serviços relacionados com este direito seriam passíveis de responsabilização internacional.
         No entanto, frequentemente são visíveis desrespeitos ao direito;

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/06/criancas-morrem-no-haiti-enq uanto-esperam-visto-para-morar-com-os-pais-no-brasil.shtml


    No início de 2022, Raynju Riguelme, uma criança de apenas 2 anos acabou morrendo no Haiti enquanto esperava com sua mãe o processo de Reunião Familiar para o Brasil. O pai da criança, Jameson Blanc, mal conheceu seu filho, migrou ao Brasil em 2019 em busca de oportunidades para proporcionar melhores condições de vida para sua esposa e filho, lamentavelmente, este objetivo não poderá ser atingido. 
    A morte da criança não foi causada pela demora no processo, mas poderia ter sido evitada se este fosse célere. O Haiti se encontra em uma crise sócio-política gravíssima e, em razão disso, não possui um sistema de saúde abastado, se a reunião familiar tivesse sido concretizada, Raynju Riguelme, poderia ter tido um destino diferente, uma vez que o Brasil possui um sistema único de saúde, que é gratuito, universal e dispõem de mais recursos para o tratamento de doenças de forma geral, os quais poderiam ter sido usados para salvá-lo. 
    Ainda, segundo a matéria da FOLHA DE SÃO PAULO, a dificuldade para obter um visto no Haiti é crítica, pode levar até 1 ano e meio ou mais para que seja expedido; além da dificuldade em conseguir a documentação necessária, há um problema logístico para viajar do Haiti para o Brasil.
    Inobstante, o Brasil é um dos principais destinos do povo haitiano (a partir de 2010 em decorrência ao terremoto que atingiu o país e mais recentemente em 2021, com assassinato do presidente haitiano Jovenel Moïse) visto os procedimentos de acolhidas brasileiros e o conhecimento geral da crise. Considerando que houve um movimento empático na adoção de medidas para auxiliar a aflição humanitária utilizando de ferramentas específicas de acolhimento e o reconhecimento de longa duração para os processos, é no mínimo questionável que medidas de solução ainda não tenham sido levantadas. 
    No dia 20 de abril de 2022, foi publicado a decisão do Presidente Ministro Humberto Martins, quanto a suspensão da liminar e de sentença ajuizada pela União e Outros contra diversas decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que é notório a consciência de dificuldades, como a) há uma crise humanitária, b) as vagas para agendamento para solicitação de visto na Embaixada brasileira em Porto Príncipe estão indisponíveis; c) haveria um esquema de corrupção na embaixada no processo de concessão de vistos; d) e que tentando ingressar no Brasil, os haitianos buscam pela via judicial (ultrapassando a etapa consular), em detrimento à garantia da reunião familiar e à acolhida humanitária, insculpidas nos art. 3º, incisos VI e VIII, da Lei de Migração e que por isso caberia ao Poder Judiciário assegurar o ingresso desses migrantes em território brasileiro. Na decisão em questão, em preservação da soberania e protocolos da União, não foram estendidas as exceções ao povo haitiano. 
    Lastimavelmente, em consideração as exposições, as situações como as ocorridas pela família de Raynju e outras são frequentes, por este e outros motivos é indispensável que seja exigido aos Estados o fornecimento de condições dignas para a realização da Reunião familiar, fazendo o possível para garantir a fruição deste direito humano e possibilitando a conservação da dignidade da pessoa humana. 

*Graduando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba

REFERÊNCIAS 
CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos dos Homens, 1950; 
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), 1969; 
MANTOVANI, Flávia. Haiti: Crianças morrem esperando vistos para o Brasil. Folha de São Paulo, 26 de junho 2022; 
Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, (1948); 
CONSELHO DA EUROPA. Recomendação 1686 - Human mobility and the right to family reunion.






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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Volta ao mundo em 7 dias- notícias de 17/08 a 24/08

 

Por Alecia Alves

·      CRISE NA BIELORÚSSIA

Um dos grandes destaques nos principais portais de notícias internacionais foi a crise na Bielorrúsia, onde o presidente Aleksandr Lukashenko - considerado o último ditador europeu e que está no poder há mais de 26 anos - foi eleito novamente com aproximadamente 80% dos votos. A eleição é considerada por muitos Estados e pela população como fraudulenta. De acordo com o alto representante europeu para Relações Exteriores, Josep Borrell, a União Europeia não o reconhece como presidente legítimo, assim como parte da comunidade internacional. 

A população se manifestou em protestos massivos que reuniu na capital Minsk e em outras cidades, dezenas de milhares de pessoas, mesmo com ameaças de retaliação por parte do governo. Além disso houveram greves nas principais empresas estatais, um dos grandes pilares da economia da Bielorrússia. De acordo com diversas organizações de direitos humanos, as manifestações foram duramente reprimidas, com até mesmo torturas e mortes.

Na campanha de oposição, Aleksandr Lukashenko enfrentava um trio de mulheres composto por Veronika Zepkalo, Svetlana Tikhanovskaya e Maria Kolesnikov. Apenas Maria Kolesnikov permanece no país, Zepkalo foi forçada a fugir para Moscow e Svetlana Tikhanovskaya, negou-se a aceitar os resultados e exilou-se na Lituânia- temendo pela sua segurança e de sua família. Tijanovskaya publicou um vídeo no YouTube no qual se disponibiliza a liderar a Bielorrussia em um processo de transição e de uma nova eleição democrática que seja reconhecida internacionalmente. 

                          


                                          Veronika Zepkalo, Svetlana Tikhanovskaya and Maria Kolesnikov


·      USA

      Nos Estados Unidos as notícias inflamaram o cenário em que as eleições presidenciais estão prestes a ocorrer. Steven Bannon, ex conselheiro da Casa Branca e guia da campanha eleitoral de Donald Trump 4 anos atrás, foi acusado de estelionato por desviar recursos doados para a construção do muro que separaria os Estados Unidos do México. A campanha We Build the Wall (Nós construímos o muro) foi um dos elementos mais importantes e simbólicos prometido na campanha do atual presidente, como uma tentativa de impedir a imigração ilegal. A campanha conseguiu arrecadar cerca de 25 milhões dólares, dos quais uma parte teria sido desviada por Bannon e outros investigados. Bannon é um líder da extrema direita e do nacionalismo branco, foi escolhido em 2016 como chefe da campanha eleitoral de Donald Trump e tornou-se estrategista-chefe do governo durante seu mandato, sendo demitido em 2017. Bannon foi preso e depois liberado após pagar uma fiança de 5 milhões de dólares. Trump nega ter qualquer envolvimento com o caso e alega não ter conhecimento sobre o projeto, nem ter contato com Bannon há anos.



     Além disso, ainda essa semana, Donald Trump acusou o orgão FDA (Food and Drug Administration), a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, de retardar o processo de vacinação contra o Coronavírus, com o intuito de prejudicar seus planos de reeleição. Trump, no entanto, não apresentou evidências para corroborar a acusação. O órgão nega e garante que o processo de liberação da vacina está ocorrendo o mais rápido possível, mas dentro do que a ciência permite. 


       Ainda no contexto Norte Americano, a lei “Delivering for America” foi aprovada, garantindo a liberação de 25 bilhões de dólares, destinados a socorrer os Correios, que vinham passando por uma crise. Esta se tornou uma questão urgente, uma vez que a votação por correspondência deverá crescer nas eleições de novembro, devido a pandemia. Donald Trump é hostil à ideia, pois acredita que seja um meio suscetível a fraudes. Não obstante, o próprio presidente está habituado a utilizar esse sistema de votação. 



·      POSSÍVEL ENVENENAMENTO DO PRINCIPAL OPOSITOR POLÍTICO DE VLADIMIR PUTIN 

        O ativista político Alexéi Navalni, principal opositor e crítico ferrenho de Vladimir Putin foi internado em estado grave após passar mal em um voo com destino a Moscow. Os médicos russos que o atenderam na Sibéria diagnosticaram uma doença metabólica causada por baixas taxas de glicose. A assessoria e partidários de Navalni, no entanto, estão convencidos de que ele tenha sido vítima de envenenamento e as provas, ocultadas. Também acusam o Kremlin de tentar impedir que Navalni fosse tratado no exterior e transportado da Sibéria para a Alemanha, o que colocava sua vida em risco. 

       O incidente ocorreu na quinta-feira (20), mas a transferência só ocorreu no sábado (22) após pressões internacionais. Já na Alemanha, o político permanece em coma, novos exames foram feitos e espera-se um novo relatório médico. Não obstante, a equipe alemã solicitou ao governo Russo a ficha médica do seu primeiro atendimento. Existem várias versões a respeito do caso: relatos de que uma substância perigosa havia sido encontrada no corpo do ativista; acusações de negligência; golpe e perseguição política. Tudo isso deixando a entender que muito precisa ser esclarecido. 

      Alexéi Nalvani é o opositor mais carismático de Putin, tendo forte atuação contra o regime do atual governo Russo. Em 2012 e 2014, sofreu detenções que foram consideradas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos como violações a seus direitos humanos, por terem motivação política. Atualmente, o político se preparava para as eleições que vão ocorrer em setembro e eram motivo de sua viagem. As informações continuam sendo contraditórias, mas o estado de saúde de Nalvani é estável e os médicos afirmam que sua vida não está mais em perigo.  




·      ONDA DE MASSACRES NA COLÔMBIA

       Em apenas uma semana a Colômbia registrou quatro massacres em diversas regiões do sudoeste do país e que foram supostamente cometidos por grupos financiados pelo narcotráfico. O último massacre, registrado no dia 22, deixou pelo menos seis mortos no município de Tumaco, La Guayacana e soma-se aos ocorridos na mesma semana, nos dias 21 e 18 de agosto. Trata-se da pior onda de ataques que já ocorreu no país desde a assinatura do acordo de paz com as FARC, em 2016. Acredita-se que os envolvidos sejam membros de grupos dissidentes do acordo de paz com as FARC e de quadrilhas de narcotráfico.

       De acordo com a Organização das Nações Unidas, no ano de 2020 já foram registrados 33 massacres, dos quais quatro ocorreram nesta semana e  deixaram 17 mortos, e cinco nas últimas duas semanas. Homens armados assassinaram cinco indígenas da comunidade Awá; jovens entre 19 e 25 anos em Santa Catalina; menores com idades entre 14 e 15 anos em Cali, capital do Valle Del Cauca, e uma mulher de 26 anos horas antes na mesma região. O presidente Iván Duque deverá se reunir com autoridades do sudoeste do país, onde se agravou a violência, para avaliar esta nova onda de terror.




·      GOLPE DE ESTADO NO MALI

       O presidente da República do Mali, Ibrahim Boubacar Keita, teve que renunciar o seu cargo e dissolver seu governo após um grupo de militares invadir a base militar próxima a sua residência. Na base, foram mantidos em cativeiro Keita e seu primeiro ministro. A junta militar que tomou o poder do país teve grande apoio da população, que protestava pela renúncia do presidente devido a insatisfação com a administração do governo de Keita em meio à crise econômica que o país passa há anos.

      Os militares afirmam não terem intenção de se manter no poder e sim, de liderar o país durante três anos, num processo de transição para um governo civil estável e com instituições fortalecidas. Também afirmam terem completado o trabalho dos protestos da população.  A transição será liderada por uma cúpula militar comandada por um soldado que também será o chefe de Estado, a promessa é que haja eleições em um período de tempo razoável. O grupo também concordou em libertar Keita e os outros líderes políticos detidos desde o golpe. O atual líder, Coronel Assimi Goita e os mediadores da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental(CEDEAO) -bloco regional comandado pelo atual presidente da Nigéria- reuniram-se para discutir os rumos do país, mas não deram detalhes do que foi acordado. 

     A notícia do golpe de Estado foi mal recebida no Sistema Internacional. A União Africana retirou Mali do bloco, a CEDEAO  fechou as fronteiras do Mali e pediu sanções por parte da União Europeia. A chanceler Angela Merkel espera que haja estabilidade e condições pacíficas no Mali e os Estados Unidos e a ONU condenaram o golpe, pedindo a libertação imediata dos presos políticos.





Referências:

CUÉ, Carlos E. El País. Chanceler da UE: “Lukashenko é como Maduro. Não o reconhecemos, mas é preciso lidar com ele”. Brasil, 23 de agosto de 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-08-23/borrell-lukashenko-e-como-maduro-nao-o-reconhecemos-mas-e-preciso-lidar-com-ele.html

WALTER, Jean D.  Maria Kolesnikova: The Belarus opposition leader eyeing fair elections. DW BRASIL. Europe, 20 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.dw.com/en/maria-kolesnikova-the-belarus-opposition-leader-eyeing-fair-elections/a-54639775

GUIMÓN, Pablo. Acusado de fraude, Steve Bannon deixa prisão após pagar fiança milionária. El País. Washington. 20 de agosto de 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-08-20/acusado-de-fraude-steve-bannon-deixa-prisao-apos-pagar-fianca-milionaria.html

D’ANTONIO, Michael. What Steve Bannon arrest reveals about 'building the wall'. CNN USA. Honk Kong. 22 de agosto de 2020. Disponível em: https://edition.cnn.com/2020/08/21/opinions/steve-bannon-build-the-wall-fraud-dantonio/index.html

STRACQUALURSI, Veronica. Trump, without evidence, accuses FDA of delaying coronavirus vaccine trials and pressures agency chief. CNN USA. 23 de agosto de 2020. Disponível em: https://edition.cnn.com/2020/08/22/politics/trump-fda-coronavirus-vaccine/index.html

G1. Câmara dos EUA aprova verba bilionária para Correios em meio à debate sobre voto por correspondência. Brasil. 22 de agosto de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/08/22/camara-dos-eua-aprova-verba-bilionaria-para-correios-em-meio-a-debate-sobre-voto-por-correspondencia.ghtml

DW MUNDO. Médicos russos vetam transferência de Navalny para Alemanha. Brasil. 21 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/m%C3%A9dicos-russos-vetam-transfer%C3%AAncia-de-navalny-para-alemanha/a-54647140

ALJAZEERA NEWS. German hospital: Clinical findings point to Navalny's poisoning. Rússia. 24 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.aljazeera.com/news/2020/08/german-government-navalny-poisoned-200824105845407.html

G1 MUNDO. Massacres na Colômbia deixam mais de 10 mortos. Brasil. 22 de agosto de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/08/22/massacres-na-colombia-deixam-mais-de-10-mortos.ghtml

RAMPIETTE, Alessandro. Colombia: 17 youth dead in attacks by armed groups in 24 hoursAljazeera. Colômbia. 23 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.aljazeera.com/news/2020/08/colombia-17-youth-dead-attacks-armed-groups-24-hours-200823093123607.html

NARANJO, José. Golpe de Estado no Mali força presidente a renunciar após meses de instabilidade. El País. Dacar. 19 de agosto de 2020. Disponível em:  https://brasil.elpais.com/internacional/2020-08-19/golpe-de-estado-no-mali-forca-presidente-a-renunciar-apos-meses-de-instabilidade.html

AFP, Reuters. Comunidade internacional condena golpe de Estado no Mali. DW Internacional. 20 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-002/comunidade-internacional-condena-golpe-de-estado-no-mali/a-54629822

Aljazeera. Mali's president resigns amid military mutiny. Mali. 24 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.aljazeera.com/programmes/newsfeed/2020/08/mali-president-resigns-military-mutiny-200824075801523.html

Aljazeera. Mali: Military want three year transition, Keita to be freedMali. 24 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.aljazeera.com/news/2020/08/mali-military-year-transition-keita-freed-200823235345682.html


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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Acontece no UniCuritiba: Simulação da Corte Internacional de Justiça


Por Giseli Menegatt e Marina Nascimento*


       A história nos mostra que os conflitos entre os Estados não são um fenômeno novo, na realidade eles acontecem desde os primórdios da humanidade. Apesar de esses litígios entre Estados existirem a muito tempo, as soluções adotadas para os mesmos mudaram muito, e isso se deve ao desenvolvimento do direito internacional contemporâneo, que fez com que se passasse a utilizar meios pacíficos para a solução de conflitos, e assim o próprio recurso da guerra deixou de ser utilizado, visto que esse mecanismo traz muitos prejuízos e não resolve os problemas de forma satisfatória. Dessa forma, em busca de soluções que sejam de fato efetivas, uma série de meios judiciais surgem no âmbito internacional, com destaque para a Corte Internacional de Justiça, com sede localizada em Haia na Holanda, essa corte é um anexo da carta da ONU, o que faz com que todos os países membros das Nações Unidas possam recorrer ao principal órgão judiciário dessa organização.
A professora Michele Hastreiter propôs aos seus alunos de Direito Internacional Público uma atividade prática para que observassem melhor o funcionamento deste tribunal. Por isso, ela trouxe um caso formulado pela Jessup em 2017, a maior competição de tribunais do mundo. Este concurso consiste em uma simulação de uma disputa fictícia entre países perante o Tribunal Internacional de Justiça, onde as equipes preparam alegações orais e escritas argumentando as posições do requerente e do requerido baseados em um documento chamado Compromisso, o qual traz todas as informações necessárias para a construção de argumentos.
O caso em questão tratava sobre dois países vizinhos, chamados Clãs de Atan e Reino de Rahad, os quais compartilhavam várias semelhanças entre si, pois seus territórios são localizados em terras áridas e os dois Estados foram formados pelo mesmo povo: os Atan. Contudo, devido a várias secas que ocorreram na região, uma série de acontecimentos foram desencadeados gerando conflitos sobre aquíferos transfronteiriços, obrigações para com o patrimônio mundial em perigo, repatriamento de bens culturais e custo das crises de refugiados. Por isso, decidiram submeter estas questões à Corte Internacional de Justiça, para que decidisse especificamente em cada assunto quais seriam as consequências jurídicas, visto os direitos e obrigações de ambos.
    Além disso, a professora sugeriu que utilizássemos como base para a nossa pesquisa um memorial que foi destaque na competição da Jessup, nele fora citados diversos documentos internacionais da ONU, jurisprudências, doutrinas e Direitos Humanos. Dessa forma, nós do terceiro período, tivemos que pesquisar e aprofundar nossos conhecimentos por meio desse memorial, o que nos propiciou a oportunidade de vivenciar  a nossa profissão de uma forma completamente diferente. Concomitantemente a isso, também tivemos a oportunidade de desenvolver nossas habilidades de trabalho em equipe e de oratória, que sem sombra de dúvidas, são competências fundamentais para a formação de um bom internacionalista.
O cenário atual da pandemia do COVID-19 impõe diversos desafios para todos. Dessa forma, realizar uma simulação de Julgamento da CIJ  de maneira virtual, muito provavelmente, parecia algo bem distante de nossa realidade há alguns meses atrás, no entanto, a experiência que tivemos durante as aulas de Direito Internacional Público provou que podemos sim reinventar as experiências práticas dentro do curso mesmo à distância. 



*Giseli e Marina são alunas do terceiro período do curso de Relações Internacionais no UniCuritiba.
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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Acontece no UNICURITIBA: Laboratório de Relações Internacionais lança cartilha para imigrantes e refugiados





O Laboratório de Relações Internacionais lançou, na última terça feira, dia 9, a cartilha "Direitos dos Imigrantes e Refugiados em tempos de COVID-19". 

O documento contém informações sobre acesso aos serviços públicos e assistenciais durante a pandemia e foi elaborado e traduzido para o Inglês, Espanhol, Francês e Árabe pelos acadêmicos integrantes do projeto, sob a supervisão da Professora Michele Hastreiter - que o coordena.

Contribuíram para a criação da cartilha os seguintes estudantes: 

Brenda Kauane das Neves Ferreira 
Giseli Turmina Menegatt
 Isabel Letícia Iurk Canestraro 
Manuela Paola Batista Barbosa 
Maria Eduarda Bortoni 
Marina Nascimento 
Mariane Silverio 
Pedro Henrique Boguszewski
Yara Mohammed Hamandosh


Clique aqui para baixar a cartilha “Direitos dos Imigrantes e Refugiados em Tempos de COVID-19”

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