Fonte da
imagem: http://www.sintecsp.org.br/wp-content/uploads/2019/01/thumbnail_JANEIRO_2019_HOMENAGEM-%C3%81S-V%C3%8DTIMAS-DE-BRUMADINHO_Imagem.jpg
Maria Luiza Magalhães de Oliveira, Maria Eduarda Bortoni, Ellen Yanagida e Bianca Andrade**
Inicialmente, quando o Direito Internacional Público surgiu,
os participantes da sociedade internacional eram somente os Estados, e esse
ramo do direito regulava somente as relações entre eles.
Raras exceções, outros
entes tinham o reconhecimento do
Direito Internacional em sua qualidade de sujeitos de modo peculiar. É o caso
da Santa Sé e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, por exemplo. Contudo principalmente
após a Segunda Guerra Mundial, as relações internacionais se intensificaram e a
sociedade internacional mudou, assim passam a integrar o rol dos sujeitos de
Direito Internacional, as organizações internacionais e segundo alguns autores,
os indivíduos.
No entanto, nem todos os organismos com viés internacional foram reconhecidos juridicamente como sujeitos e ainda há muitas discussões sobre a classificação destes: as empresas transnacionais podem ser um bom exemplo da falta de unanimidade da doutrina.
Apesar disso, essas corporações tem a capacidade de exercer
certos direitos, pois influenciam a conduta dos estados e tem um caráter de
grande relevância no jogo político internacional.
Elas estão presente em todos os países e consequentemente,
devido ao impacto socioeconômico e seu caráter transnacional, dominam
praticamente todo o fluxo de capital estrangeiro mundial, tanto que a receita
de uma única empresa consegue se sobrepor ao PIB de vários Estados juntos.
No entanto, essas empresas não têm deveres a serem cobrados
no âmbito internacional, o que possibilita uma liberdade bem maior que outros
sujeitos. Isso acontece porque elas conseguem impedir - através de poder econômico
e político- a criação de instrumentos internacionais que criariam deveres para essas instituições.
O caráter
transnacional das empresas fez surgir, com o passar do tempo, a necessidade da
criação de instituições coercitivas específicas para esses atores, abrangendo
agora o campo de atuação internacional. Como mencionado anteriormente, apesar
de possuir direitos e conseguir exercê-los, as multinacionais não possuem um
compromisso diretamente ligado a obrigações, nem tanto celebram tratados com os
Estados que pretendem firmar parcerias .De
fato, é a ligação reservada entre as empresas e os Estados – por meio de troca
de favores, cargos influentes e funções cobiçadas - que permitem uma
participação indireta das corporações na criação de normas internacionais,
beneficiando-as seja no âmbito ambiental, seja no comercial.
Contudo, para
solução de possíveis controvérsias, faz-se necessário a utilização pelas
empresas de mecanismos que atuem como auxiliares jurídicos. O mais conhecido,
com um total de 162 países signatários, é o Comitê Internacional de Solução
para Disputas sobre Investimentos (CISDI/ICSID), uma instituição de arbitragem
fundada em 18 de março de 1965, por intermédio do Banco Mundial, na Convenção
de Washington. A motivação para criação do Comitê reside na exigência de
investidores estrangeiros por uma resolução imparcial de possíveis desavenças,
sem a influência de instâncias nacionais. Após ratificar o acordo do ICSID, os
Estados passam a submeter-se as decisões
arbitrais proferidas pelo órgão e que, muitas vezes, questionam políticas públicas.
Seria esse um dos motivos, segundo especialistas da área, que levou o Brasil a
optar por não participar do ICSID, procurando ofertar aos investidores
estrangeiros outras alternativas legais para solução de contradições,
entretanto, não há registro da criação de nenhum organismo equivalente ao ICSID
no domínio brasileiro.
Para exemplificar a irresponsabilidade de diversas
empresas com o meio ambiente podemos citar a Vale.
Sua criação se deu no período de presidência
de Getúlio Vargas mas alguns anos antes já havia exploração de minério na
região, porém era realizada por uma empresa norte-americana chamada Itabira Iron
Ore Company. Logo que Getúlio assinou o decreto-lei de criação da então chamada
Companhia Vale do Rio Doce, a empresa teve um crescimento controlado e gradual,
com o objetivo inicial de fornecimento de minério para empresas nacionais.
Seu reconhecimento no mercado internacional
se deu após a construção do Porto de Tubarão na cidade de Vitória – ES, pois
facilitou a saída de todo minério que empresas internacionais demandam. Até
então a empresa era estatal e responsável por grande parte da economia do Brasil
mas em 1997, o governo de FHC vende a
Vale (esse feito já era idealizado desde sua época com Ministro da
Fazenda) por um preço bem abaixo do
mercado e na época diversas manifestações populares foram feitas contudo a
privatização ocorreu do mesmo jeito.
Ainda há um questionamento em relação ao
processo no qual foi realizado essa privatização, se foi ou não
irresponsabilidade por parte do Estado, pois vários protocolos que deveriam ser
seguidos em relação ao edital foram quebrados e não levaram em conta o
plebiscito popular realizado na época. Após a privatização, a empresa passou
por uma mudança de valores e pela forma como trabalha, sendo considerada um
tanto quanto mais focada no financeiro do que na participação de
trabalhadores, como era antes. Como várias mudanças ocorreram e entre elas a
troca e melhoria dos aparelhos de extração do minério, estas geraram um aumento
na escala de produção, o que consequentemente gera um risco maior em relação ao
armazenamento dos dejetos e da responsabilidade ambiental da empresa.
Seguindo essa linha de Estado - Empresa, há
alguns anos em que podemos considerar que o governo de Minas Gerais vem
governando em função da Vale. Durante o governo Pimentel, diversos
licenciamentos foram desburocratizados e leis foram alteradas para facilitar a
Vale, passando por cima das necessidades impostas.
Fonte da imagem:
https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2019/02/02/700x470/1_fup20190202157-9539138.jpg
O recente desastre com a barragem de
Brumadinho, que ocorreu em janeiro
deste ano em Minas Gerais, foi a
segunda falha em uma barragem de rejeitos, que a princípio, segundo a
mineradora, estava desativada há algum tempo. A barragem se rompeu e liberou
uma enorme quantidade de lama com cerca de 12 milhões de metros cúbicos de
rejeitos de minérios atingindo propriedades da mineradora, casas, prédios, uma
pousada, vegetação e rios.
Comparando com
a tragédia de Mariana em 2015 (uma das maiores tragédias ambientais do mundo),
as consequências de Brumadinho foram mais humanitárias que ambientais, já que
se fizeram 300 vítimas, entre elas mortos e desaparecidos. Porém, é impossível
ignorar a catástrofe causada ao meio ambiente uma vez que a área era
remanescente da Mata Atlântica. Dentre as
consequências da tragédia, além das perdas de vidas humanas, destaca-se
o desaparecimento de espécies, diminuição da biodiversidade, morte de rios com
a poluição e a redução de oxigênio da água
e a proliferação de doenças..
Umas das
medidas que poderiam ter sido adotadas para evitar a catástrofe seriam projetos
de alerta, rotas de fuga, treinamento de funcionários e evacuação da população,
pois como bem se sabe o minério de ferro é um elemento utilizado em inúmeros
produtos como fabricação de dispositivos de comunicação, automóveis,
construções e gera empregos e renda para muitos. Logo, fechar a
empresa seria algo extremamente difícil de se concretizar e que poderia afetar duramente a
economia local ou nacional.
Embora a empresa
tivesse que se responsabilizar pelo grande impacto ambiental e humanitário
causado tanto nacional, quanto internacionalmente, até que haja um consenso no
enquadramento das empresas como sujeitos do direito internacional, não apenas
como “atores internacionais” – capacidades e competências exercidas apenas para
a garantia dos direitos concedidos pelo Estado, não de forma indeterminada- o
Estado continuará respondendo em seu lugar.
Assim, fica a critério do Brasil estabelecer COMO e QUANTO a Vale será responsabilizada.
Levando em consideração os já supracitados relacionamentos políticos da
empresa, pode-se questionar inclusive SE ela SEQUER SERÁ responsabilizada.
Fonte da imagem : https://pbs.twimg.com/media/DxznYzyWoAEX0FV.jpg
O rompimento de
três barragens da mineradora Vale em Brumadinho(MG), na Grande Belo Horizonte,
no dia 25 de Janeiro foi assunto entre os principais jornais do mundo, como The
New Yorker, El País e Le Monde. Muitos classificaram a tragédia como uma das
piores da história do Brasil. O New York Times fez uma matéria mapeando os
locais que muitos brasileiros vivem perto de 87 mineradoras restantes, onde 27
são classificadas como áreas de grande risco. A ONU disse que o desastre deve
ser tratado como um crime e que o Brasil deveria ter tomado medidas preventivas
após a tragédia de Mariana.
Já no Brasil, os jornais comentam como a
tragédia afetou o país em um momento de tristeza e incerteza, com a posse de um
novo presidente.
Segundo o autor Marcelo D. Varella, , a
responsabilidade passa a ser do Estado quando o dano tiver sido causado por
seus agentes, seja porque incentivou ou tolerou o ato. A esse processo chamamos
de Ato Passível de Responsabilização por ação ou omissão, sendo o caso
brasileiro anteriormente citado uma clara demonstração de inércia do Estado,
uma vez que nenhuma instância do poder aderiu a qualquer procedimento que
pudesse impedir o ocorrido. Ainda segundo o autor, a obrigação dos Estados em
agir e não omitir não busca o “risco zero”, mas procura analisar efetivamente o
nível de risco aceitável para a situação, podendo, dessa forma, prevenir
possíveis danos.
A impossibilidade do Direito Internacional
acionar diretamente a empresa aumenta o ônus do Estado brasileiro com a
tragédia, já que deverá despender recursos para uma adequada responsabilização e
reparação internas, sob pena de ser compelido a fazê-lo pelo sistema internacional.
G.E. Do Nascimento e Silva Hildebrando Accioly; Manual do direito internacional público,
15° edição.
Site do sindicato dos advogados do estado de São
Paulo; A privatização da Vale dez anos
depois; disponível em:
http://www.sasp.org.br/convenios/60-a-privatizacao-da-vale-dez-anos-depois.html
Site Forum; Vale lembrar a privatização; disponível em: https://www-revistaforum-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www.revistaforum.com.br/vale-lembrar-a-privatizacao/amp/?usqp=mq331AQCCAE%3D&_js_v=0.1#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&_tf=Source%C2%A0%3A%20%251%24s&share=https%3A%2F%2Fwww.revistaforum.com.br%2Fvale-lembrar-a-privatizacao%2F
Sites de notícias sobre
Brumadinho: https://www.aredacao.com.br/artigos/114404/a-tragedia-de-brumadinho-mg-consequencias-impunidade-e-reincidencia
https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/01/30/impacto-ambiental-da-tragedia-de-brumadinho-sera-sentido-por-anos-diz-fundo-mundial-para-a-natureza.ghtml
**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA, com a orientação da Profa. Msc. Michele Hastreiter. As opiniões manifestadas no texto pertencem aos autores e não à instituição.
**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA, com a orientação da Profa. Msc. Michele Hastreiter. As opiniões manifestadas no texto pertencem aos autores e não à instituição.
Mandou bem maa !!
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