A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Matheus Walger Nascimento. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.
A tentativa de deportação de venezuelanos pelo Brasil
Rafael Garcia, Rafael
Imad e Jeferson Ovçar
Em janeiro de 2017, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), órgão da OEA, criticou o Brasil pela tentativa de deportação em
massa de venezuelanos (cerca de 450 pessoas) que fugiam dos problemas de
escassez de alimentos, remédios e tratamentos médicos que seu país enfrentava.
Essa tentativa ocorreu em dezembro de 2016, pois, para sobreviver, os
imigrantes recorriam a prostituição e adultos e crianças acabavam por pedir
esmola nas ruas das cidades do estado de Roraima. A deportação, contudo, foi
parada devido à aprovação do habeas corpus da Defensoria Pública da União, que
garantiu a estadia dos venezuelanos até que a situação fosse avaliada pelas
autoridades de imigração.
Devemos analisar primeiramente o direto interno público
brasileiro referente a deportação. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6812/89)
prevê a deportação para casos nos quais o estrangeiro entra ou mantém uma
estadia em território nacional de forma irregular, ou seja, não obteve
permissão de entrada ou o prazo de estadia foi expirado. A deportação também é
possível nos casos em que seja conveniente ao interesse nacional. Assim, se
considerássemos apenas o direito interno, a deportação desses imigrantes
estaria justificada legalmente, mas devemos nos atentar aos tratados
internacionais assinados pelo Brasil e, ainda, ao exemplo análogo do visto
humanitário para haitianos que o órgão da OEA usou para embasar sua crítica.
A situação de crise pela qual a Venezuela está passando gera
diversas violações dos Direitos Humanos, várias famílias não conseguem sustento
para sobreviver e muitas acabam passando fome. Há ainda a questão da
perseguição política que o conflito entre o governo Maduro e a oposição está
gerando, assim, o povo venezuelano busca a imigração para conseguir sobreviver.
A partir daí podemos criticar a iniciativa brasileira. Se considerarmos a
situação degradante em que estavam vivendo, podemos encaixá-los numa situação
semelhante à dos haitianos, por isso questiona-se o Brasil pelo fato de não
conceder vistos humanitários para os venezuelanos.
O Estatuto dos Refugiados (1951), do qual o Brasil é
signatário, define que, entre diversos casos, é um refugiado aquele que busca
refúgio em outro país devido a grave e generalizada violação dos Direitos
Humanos. Pode-se sustentar que os venezuelanos encontram-se nesta situação.
Sabe-se que é discricionariedade do Estado aceitar ou não o
imigrante, contudo, nessa situação de refúgio em que se encontram os
venezuelanos, o Estado, devido aos tratados internacionais, tem o dever de
aceitá-los. Além disto, uma outra saída seria o Brasil expandir suas hipóteses
de concessão de vistos humanitários – como o fez com o Haiti. Apesar de o visto
humanitário não caracterizar seu possessor como refugiado, o fato de possuir o
visto significa que a situação em que vivia no seu país era degradante, e por
essa razão deseja se locomover para um território que lhe ofereça melhores
condições.
Referência:
-http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANO, ONU, 1948
-CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DO REFUGIADO, ACNUR, 1951
-ACCIOLY,
Hildebrando, NASCIMENTO E SILVA, G. E. do, CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público.
São Paulo: Saraiva, 2009.
-http://www.valor.com.br/internacional/4848164/orgao-da-oea-critica-brasil-por-tentar-deportar-venezuelanos
-Imagem: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150904_brasil_refugiados_sirios_comparacao_internacional_lgbhttp://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150904_brasil_refugiados_sirios_comparacao_internacional_lgb
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