terça-feira, 11 de abril de 2017

Direito Internacional em Foco: As cidades santuário nos Estados Unidos






A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Matheus Walger Nascimento. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.





As Cidades Santuário nos Estados Unidos

Isadora Said, Karoline Lorenzi e Marcelo Berger.

            O conceito de Cidade Santuário já existia durante o Império Romano e caracterizava aquelas cidades que abrigavam grupos de pessoas com o objetivo de lhes conceder refúgio devido à perseguição religiosa existente no período. Contudo, durante a década de 1980, essas cidades ressurgem nos Estados Unidos com o objetivo de afrontar a política de imigração nacional.


            A primeira vez que se tem registro de tal ocorrência nos EUA foi em 1979 na cidade de Los Angeles, Califórnia, e ocorreu por meio da liberação de presos que deveriam ser entregues à Agência de Segurança Nacional para responder ao processo de deportação. Ação essa que se baseava na política interna de “Special Order 40”, a qual proibia a policia de iniciar qualquer abordagem para averiguar a situação do imigrante no país; o que possibilitou a essas cidades proibir seus policiais e empregadores de perguntarem aos imigrantes quanto à sua regularidade ou irregularidade.


            Hoje, 231 cidades e condados dos EUA – além dos Estados da Califórnia, Colorado, Novo México e Connecticut – descumprem as normas da Agência de Imigração, que visa implementar maior controle migratório. Essa situação ocorre devido às diversas esferas jurisdicionais presentes no sistema americano, sendo elas: a polícia federal (FBI), as forças estaduais e as policias das cidades e condados, cada qual com sua relativa autonomia. Autonomia essa que possibilita no momento de entrega do imigrante ilegal ao FBI ou ao ICE (Immigration and Costumes Enforcement), a liberação do mesmo pela policia local. Impossibilitando, assim, a deportação de tais imigrantes, que consiste no encaminhamento do estrangeiro ao Estado de sua nacionalidade , caso ele esteja no país irregularmente e não se retire do território no prazo estipulado pela política local.


            Atualmente, a política migratória do presidente norte-americano Donald Trump fez com que o tema das Cidades Santuário retornasse à mídia mundial, pois durante sua campanha presidencial anunciou que utilizaria de uma política de deportação bem mais rigorosa do que a aplicada anteriormente. É importante ressaltar que o governo Obama foi um dos que mais deportou imigrantes ilegais em território americano.


            Sob o foco internacional, essas cidades buscam uma forma de resolver tal questão, pois afirmam que a proteção ao estrangeiro é uma necessidade da comunidade local (a qual, geralmente, é composta por muitos migrantes). Como reitera o prefeito da Cidade de Nova Iorque, Bill De Blasio, “Não vamos sacrificar meio milhão de pessoas que vivem entre nós, são parte da nossa comunidade e cujos familiares em muitos casos são cidadãos ou residentes permanentes. Não vamos destruir famílias”. Já Heloísa Maria Galvão, fundadora do Grupo Mulher Brasileira em Massachusetts, afirma que a política de Trump provoca um problema muito além do próprio processo de deportação, considerando que a partir do momento em que os ilegais não podem ser “achados” pela polícia, deixam de procurá-la, e acabam abrindo mão de seus direitos. Segundo Galvão, até mesmo mulheres que sofrem com a violência doméstica e com assédios deixam de ir atrás dos seus direitos, por medo da deportação.


            Como meio de impor sua decisão, o atual presidente americano aplicou sanções contra essas cidades, e assim deixou de repassar verbas para as mesmas com o objetivo de que passem a recusar novos imigrantes e denunciar os ilegais ali presentes. 


            As Cidades Santuário, contudo, responderão à investida de Trump nos Tribunais Federais, embasando-se na 10ª emenda da Constituição Americana que afirma que os Estados não necessariamente precisam acatar estatutos federais. Isso significa que são livres para decidir como agir em tal situação, podendo garantir os direitos de imigrantes e refugiados.



 



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