A
seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3°
período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a
orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele
Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Matheus Walger
Nascimento. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e
não refletem o posicionamento da instituição.
A extradição de Claudia Sobral: o STF decidiu extraditar uma brasileira nata?
Aléxia Santos, Jéssica Paola Lourenço e Fernanda Visinoni Tapada
Desde 2007 tramita na corte brasileira o
caso de Cláudia Sobral, brasileira nata por
jus soli, que é acusada de matar o marido, Karl Hoerig, oficial
da força aérea dos Estados Unidos. A brasileira se tornou suspeita pois viajou
para o Brasil no mesmo dia da morte do seu marido e comprou a mesma arma que
foi utilizada no assassinato alguns dias antes do crime. Desde então, os EUA e
a família Hoerig lutam por justiça, querendo a extradição de Cláudia Sobral,
para ela ser punida no país em que cometeu o crime. Porém o Brasil não
extradita brasileiros natos, sendo assim, por que o caso é tão conflituoso?
A contadora brasileira, Claudia Sobral,
nascida em 1964, como muitos brasileiros foi viver o american dream nos
Estados Unidos, em 1990. Já morando em terras norte americanas, se casou com um
médico que possuía a nacionalidade do país e adquiriu um visto permanente,
conhecido como Green Card. Porém, como não possuía a nacionalidade dos EUA,
Cláudia não gozava plenamente os direitos civis do País, não podia, por
exemplo, exercer sua função de contadora, pois não havia o certificado de fé
pública que não é concedido a estrangeiros. Como possuía apenas o visto
permanente, Claudia apenas conseguia trabalhar de assistente na área, tendo sua
remuneração reduzida. Dessa forma, Claudia optou por se naturalizar norte
americana em 1999, fazendo juramento à bandeira dos Estados Unidos, em que é
dito: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e
fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a
quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de
direitos”.
Em 2005, Cláudia se casou com Karl
Hoerig, O casamento durou até 2007, ano em que Hoerig foi assassinado e Cláudia
voltou para o Brasil. No mesmo ano do homicídio, a família tentou recorrer à
justiça, porém a resposta que obtiveram é que o Brasil não extradita nacionais,
como previsto no art. 5º inciso LI da Constituição Federal de 1988. Assim,
Cláudia deveria ser processada no Brasil seguindo o Código Penal Brasileiro.
Porém, com base no art. 12, § 4 da Constituição Federal de 88, Claudia teria
perdido sua nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente a
nacionalidade norte americana – sendo, portanto, estrangeira à luz do Direito
Pátrio.
No Brasil, existem duas formas de perder
a nacionalidade: a perda sanção e a perda opção. A perda sanção só ocorre com o
naturalizado, quando o próprio tiver cancelado sua naturalização, por sentença
judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Já o brasileiro
nato só pode perder sua nacionalidade se optar por se naturalizar voluntariamente em outro País, como é o caso
da contadora brasileira. Dessa forma, o Ministério da Justiça optou, em 2007, por declarar a perda
da nacionalidade brasileira de Cláudia, no momento em que decidiu tornar-se uma cidadã norte americana.
A defesa de Cláudia, tentando resgatar
sua nacionalidade, alegou que a nacionalidade adquirida poderia ser
justificada, pois nos EUA ela não conseguia exercer os seus direitos civis
plenamente (art 12, § 4, inc. II). O STF se posicionou falando que considera
esse ato de má fé, em que a defesa quer evitar o devido processo criminal - e confirmou a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia em abril de 2016.
No dia 28 de abril de 2017, o
Supremo Tribunal concedeu a extradição de Cláudia Sobral. Se confirmada sua
extradição pelo Presidente da República, Claudia será a primeira brasileira a
ser extraditada. Aos olhos do Direito Brasileiro, porém, ela é, agora,
estrangeira - tendo sido aplicados os dispositivos constitucionais que determinavam sua perda de nacionalidade para, só então, discutir-se a questão da extradição.
Referências:
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