segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Direito Internacional em Foco: O Reconhecimento do Governo Temer e o Direito Internacional

A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.

O Reconhecimento do Governo Temer e o Direito Internacional


 Fernanda Maria de Gouveia


Neste ano, o Brasil passou por um processo muito delicado: o impeachment do Governo Dilma. Certamente é um capítulo que ficará para a história de nossa nação.

Para o Direito Internacional, o episódio suscitou um debate muito importante no que diz respeito ao reconhecimento de Governo Temer.

O Estado no Direito Internacional Público é visto como pessoa soberana dentro de seus limites Territoriais com fins políticos e socioeconômicos. Já o governo, na visão do Direito Internacional, significa um conjunto de entes pelo qual o estado manifesta a sua vontade.

Tanto o Estado quanto o governo precisam ser reconhecidos pela comunidade internacional. Os debates sobre o reconhecimento de governo ocorrem em um contexto em que o estado já foi reconhecido, e ser aceito por seus pares é uma das preocupações do governante que ascende ao posto.

O reconhecimento de governo é exigido sempre que acontecer uma situação nova – que foge do curso normal de alternância política como em casos em que o Estado passa por alterações políticas internas, golpes de Estado ou impeachments. É importante destacar que as mudanças de governo não alteram o suporte físico ou a personalidade jurídica de um Estado, mas gera um debate quanto a legitimidade do governante em exercício.

As transformações políticas, sejam pacificas ou litigiosas, constituem em eventos que afetam a estrutura e o funcionamento da sociedade internacional. Assim emergindo o Estado, investido de plena soberania, no uso de sua personalidade jurídica-internacional, está condicionado a sua admissão por meio da comunidade internacional, a fim de que possa manter relações com seus demais. Esta admissão do estado pelos demais atores da sociedade mundial é chamado de reconhecimento de Estado. Por outro lado, quando se verifica uma mudança no governo de um Estado já existente, a partir de uma quebra nas normas constitucionais em vigor, surge a questão do reconhecimento de governo.

A existência de um Estado pressupõe a vontade coletiva de se constituir como tal, regularmente organizada, sob uma autoridade suprema, reconhecida como Governo, como a atribuição de gerir. A forma administrativa de gestão pelas instituições políticas pode se diferenciar de um Estado para outro, mas independentemente disso, deve haver uma força política organizada, que se manifeste por meio de órgãos governamentais. Além desses requisitos, pode-se agregar as relações com os demais Estados.

Para que um governo seja reconhecido ele precisa cumprir certos requisitos, como o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados, e o surgimento de um novo governo de acordo com o direito internacional. O Direito Internacional costuma se limitar o papel de observador, entretanto, quando se há dúvidas sobre a legitimidade da autoridade jurídica do Estado, em momentos de instabilidade política, revolução, golpes de Estado, fraudes em geral, mudanças na ordem constitucional do Estado, etc., o papel do Direito Internacional se inverte e, este, passa a ser o regente dessa nova situação 
jurídica, dada a necessidade dos governos que ascenderam ao poder por meio de golpe de Estado de serem “reconhecidos” pelos demais atores da sociedade internacional.

Há duas doutrinas mais importantes sobre o reconhecimento de um novo governo, a Doutrina Tobar - que impõe condicionalidades democráticas para o reconhecimento - e a Doutrina Estrada - contra a imposição de qualquer condicionalidade, não caberia aos governos estrangeiros formular um juízo crítico quanto ao novo governo (a favor da soberania plena).

Após a confirmação do impeachment, Bolívia, Equador e Venezuela, chamaram seus embaixadores de volta, demostrando assim, o não reconhecimento do então governo Temer. Por outro lado, apesar da tentativa da gestão petista de classificar o pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff como um golpe político, o governo de Michel Temer, já teve sua legitimidade reconhecida por algumas das principais nações do continente americano. O Presidente da Argentina Mauricio Macri, foi o primeiro país a reconhecer oficialmente a legitimidade da gestão Temer por meio de nota oficial, dizendo que respeita o processo institucional e a solidez da democracia brasileira. O governo dos Estados Unidos, por sua vez, se pronunciou por meio do porta-voz demostrando confiança capacidade do governo brasileiro de se basear nas suas tradições e leis.


O governo Temer enfrenta resistências no plano internacional, pois tem se duvidas quanto ao processo ocorrido dentro do pais, uma desconfiança no processo sobre sua legalidade, o impeachment de Dilma Rousseff gera críticas e silêncio entre países, o fato de Temer não ter sido eleito diretamente para o cargo de presidente tira o “brilho” da sua autoridade. O G20 representou uma oportunidade para Temer começar a se consolidar internacionalmente recentemente, apesar de ter sido confirmado no cargo apenas dias antes da cúpula, Temer realizou encontros bilaterais. O fato de ter se reunido com líderes mundiais, demostra que os outros o reconhecem como presidente legítimo. Mas acima de tudo, o fato de as reuniões terem acontecido ainda que sem uma unanimidade quanto ao reconhecimento demostra também que o Brasil se mostrou importante demais para ser deixado de lado, ainda que passe por problemas políticos internos.






Referências Bibliográficas:

Âmbito jurídico. O Estado no Direito Internacional público: formação e extinção. Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12240
Acesso em: 22/09/2016
 Egov UFSC.  O Estado no Direito Internacional público: formação e extinção. “Estado é a nação socialmente organizada”. Disponível em:
Acesso em: 22/09/2016


Empório do Direito. O (não) reconhecimento do governo: os primeiros dias da diplomacia interna de Michel Temer - Por Tiago Resende Botello e Gustavo de Faria Moreira Teixeira. Disponível em :  
Acesso em 22\09\2016


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