quinta-feira, 21 de junho de 2018

Opinião: As crianças imigrantes separadas de suas famílias nos Estados Unidos



"Ficou visível o sofrimento de um número cada vez maior de grupos de pessoas as quais, subitamente, já não se aplicavam as regras do mundo que as rodeava..."
(ARENDT, H. As origens do totalitarismo. 4a ed. São Paulo: Schwarcz S.A., 2016, p. 369)

Nós, integrantes do Grupo de Pesquisa sobre a nova Lei de Migração* no Centro Universitário de Curitiba, acompanhamos as notícias, consternados, sobre o tratamento concedido nos Estados Unidos aos imigrantes e, em especial, às crianças imigrantes separadas de seus pais.
Com o endurecimento da política migratória do governo Trump, imigrantes estão sendo levados a centros de detenção para responderem a processos, e como seus filhos menores não podem ser detidos, consequentemente acabam recolhidos a abrigos do governo. As imagens divulgadas das crianças chorando, recolhidas em gaiolas e separadas de seus pais são estarrecedoras.
Entendemos que esta medida é cruel e desumana, uma afronta à dignidade das mais de 2.300 crianças envolvidas e uma violação a compromissos assumidos pelos Estados Unidos com o Direito Internacional dos Direitos Humanos - que, paradoxalmente, foi construído em grande medida com o apoio estadunidense e como expressão de sua cultura de liberdade.
Ainda que, nesta terça (19), o presidente Trump tenha recuado e suspendido o decreto que estipulava a separação familiar das crianças migrantes de seus pais, tal medida não foi suficiente, uma vez que ela não retroagirá para os casos em que já ocorreu a separação, estipulando também que as crianças sejam detidas juntamente com seus pais. Por conta disso, a decisão viola o Acordo de Flores de 1997 - um acordo feito entre organizações de Direitos Humanos e autoridades migratórias dos Estados Unidos - que estabeleceu a proibição de detenção de crianças por mais de 20 dias. 
As tentativas de solucionar a crise migratória ensejaram a discussão para reformar a política e as leis migratórias do país, assunto que será discutido nesta sexta (22) no Congresso dos Estados Unidos.  A Administração de Trump espera um endurecimento da regulação migratória no país. 

Somam-se a todos esses fatos a “coincidência” de que, nesta semana, os EUA saíram do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, sendo o primeiro país a sair voluntariamente de um órgão que preza pela defesa dos Direitos Humanos no plano mundial. Essa decisão lamentável apenas expressa os rumos pelo qual o governo Trump está caminhando. A rejeição ao Conselho impossibilita a construção de diálogos para solução de desafios internacionais sobre direitos mínimos irrenunciáveis, dentre eles, a própria questão dos migrantes.
Diante de todo esse contexto, percebemos claramente um retrocesso civilizatório, do qual infelizmente a maior potência econômica ocidental se torna seu principal ator. O ser humano não pode ser considerado ilegal por simplesmente escolher o espaço onde vive e não deveria ser obstado por uma despótica burocracia estatal que faz desaparecer o sentimento de solidariedade entre, primeiramente, os povos, e depois, as nações - atingindo de maneira tão cruel e brutal até mesmo as crianças. Em nosso grupo de pesquisa, nos debruçamos sobre a nova lei migratória brasileira - que em muito avançou nos direitos dos migrantes em nosso país. Percebemos, porém, que tais avanços não foram suficientes para solucionar muitas violações que circundam a questão migratória. Ansiamos, sobretudo, por uma atuação da comunidade internacional pelo reconhecimento do direito de migrar, como direito humano e, como tal, universal.
*O Grupo de Pesquisa "A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA (LEI N° 13.445/2017) E AS MUDANÇAS NO TRATAMENTO DE MIGRANTES E REFUGIADOS NO BRASIL" foi fundado em fevereiro de 2018 e é coordenado pela Professora Michele Hastreiter. 
Integram o grupo os acadêmicos abaixo listados:
Allana da Silva Oliveira
Anielle Araújo da Silveira
Blenda Melniski Severiano
Daniel Martins de Albuquerque
Davi Bremgartner da Frota
Giorgia Botelho Nascimento
Heloah Franze Gil
Isabella Louise Traub Soares de Souza
Isadora Fonseca Janiski
Louise Karoline Assis Magron 
Maria Eduarda Torres Siqueira
Marina Raquel da Costa Marques
Matheus Felipe Silva
Paula DeMaria Corrêa Rocha
Rafael Yoshida Machado
Rafaella Pacheco do Nascimento
Sofia Sant’Anna de Faria
Thaís de Souza Soares
Suelyn Bidas da Silva                
 

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