"Ficou visível o sofrimento de um número cada vez maior de grupos de pessoas as quais, subitamente, já não se aplicavam as regras do mundo que as rodeava..."(ARENDT, H. As origens do totalitarismo. 4a ed. São Paulo: Schwarcz S.A., 2016, p. 369)
Nós, integrantes do Grupo de Pesquisa sobre a
nova Lei de Migração* no Centro Universitário de Curitiba, acompanhamos
as notícias, consternados, sobre o tratamento concedido nos Estados
Unidos aos imigrantes e, em especial, às crianças
imigrantes separadas de seus pais.
Com o endurecimento da política migratória do
governo Trump, imigrantes estão sendo levados a centros de detenção
para responderem a processos, e como seus filhos menores não podem ser
detidos, consequentemente acabam recolhidos
a abrigos do governo. As imagens divulgadas das crianças chorando,
recolhidas em gaiolas e separadas de seus pais são estarrecedoras.
Entendemos que esta medida é cruel e
desumana, uma afronta à dignidade das mais de 2.300 crianças envolvidas e
uma violação a compromissos assumidos pelos Estados Unidos com o
Direito Internacional dos Direitos Humanos - que, paradoxalmente,
foi construído em grande medida com o
apoio estadunidense e como expressão de sua cultura de liberdade.
Ainda que, nesta terça (19), o presidente
Trump tenha recuado e suspendido o decreto que estipulava a separação
familiar das crianças migrantes de seus pais, tal medida não foi
suficiente, uma vez que ela não retroagirá para os
casos em que já ocorreu a separação, estipulando também que as crianças
sejam detidas juntamente com seus pais. Por conta disso, a decisão
viola o Acordo de Flores de 1997 - um acordo feito entre organizações de Direitos Humanos e autoridades migratórias dos Estados Unidos - que estabeleceu a proibição de detenção
de crianças por mais de 20 dias.
As tentativas de solucionar a crise migratória ensejaram a discussão
para reformar a política e as leis migratórias do país, assunto que será
discutido nesta sexta (22) no Congresso dos Estados Unidos. A Administração de Trump espera um endurecimento da regulação migratória no país.
Somam-se a todos esses fatos a “coincidência”
de que, nesta semana, os EUA saíram do Conselho de Direitos Humanos das
Nações Unidas, sendo o primeiro país a sair voluntariamente de um órgão
que preza pela defesa dos Direitos Humanos
no plano mundial. Essa decisão lamentável apenas expressa os rumos pelo
qual o governo Trump está caminhando. A rejeição ao Conselho
impossibilita a construção de
diálogos para solução de desafios internacionais sobre direitos
mínimos irrenunciáveis, dentre eles, a própria questão dos migrantes.
Diante de todo esse contexto, percebemos
claramente um retrocesso civilizatório, do qual infelizmente a maior
potência econômica ocidental se torna seu principal ator. O ser humano
não pode ser considerado ilegal por simplesmente
escolher o espaço onde vive e não deveria ser obstado por uma despótica
burocracia estatal que faz desaparecer o sentimento de solidariedade
entre, primeiramente, os povos, e depois, as nações - atingindo de
maneira tão cruel e brutal até mesmo as crianças.
Em nosso grupo de pesquisa, nos debruçamos sobre a nova lei migratória
brasileira - que em muito avançou nos direitos dos migrantes em nosso
país. Percebemos, porém, que tais avanços não foram suficientes para
solucionar muitas violações que circundam a questão
migratória. Ansiamos, sobretudo, por uma atuação da comunidade
internacional pelo reconhecimento do direito de migrar, como direito
humano e, como tal, universal.
*O Grupo de Pesquisa "A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA (LEI N° 13.445/2017) E AS MUDANÇAS NO TRATAMENTO DE MIGRANTES E REFUGIADOS NO BRASIL" foi fundado em fevereiro de 2018 e é coordenado pela Professora Michele Hastreiter.
Integram o grupo os acadêmicos abaixo listados:
Allana da Silva Oliveira
Anielle Araújo da Silveira
Blenda Melniski Severiano
Daniel Martins de Albuquerque
Davi Bremgartner da Frota
Giorgia Botelho Nascimento
Heloah Franze Gil
Isabella Louise Traub Soares de Souza
Isadora Fonseca Janiski
Louise Karoline Assis Magron
Maria Eduarda Torres Siqueira
Marina Raquel da Costa Marques
Matheus Felipe Silva
Paula DeMaria Corrêa Rocha
Rafael Yoshida Machado
Rafaella Pacheco do Nascimento
Sofia Sant’Anna de Faria
Thaís de Souza Soares
Suelyn Bidas da Silva
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