segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Em pauta: Regulamentação da profissão de internacionalista e a adesão ao conselho profissional de Economia.







Por Igor Brandão



Regulamentação da profissão de internacionalista e a adesão ao conselho profissional de economia.

No dia 27 de maio de 2019, o presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Wellington Leonardo da Silva, nos usos de suas atribuições, decide pela Resolução Nº 2.011[1], criar o registro do egresso de Relações Internacionais como profissional vinculado com Conselho. Esta foi publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de julho deste ano (DOU nº 128, Seção 1, p.167[1]) e gerou uma polêmica de muita especulação a respeito dos possíveis benefícios que o internacionalista poderia ter ao portar a carteira de identidade profissional emitida pelo conselho.

Logo após tomar ciência do caso, a partir do Diário Oficial, no mesmo dia da publicação, a Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI), emitiu nota[2] destinada principalmente aos internacionalistas, onde repudiou com veemência a iniciativa do Cofecon e ressaltou a impossibilidade do referido conselho de regulamentar a profissão (em oposição ao Art. 1 na resolução[1]), assim como em delimitar as prerrogativas referente as atividades exercidas por estes profissionais.

Entretanto, vale ressaltar que a elaboração e estabelecimento de regulamentos profissionais independem da criação de lei, possibilitando as iniciativas de terceiros (como é o caso da decisão do Conselho), estas estando sujeitas as leis quando existirem, o que não é o caso para a profissão de internacionalista - hoje havendo apenas projetos de lei[3] ainda não votados em demais instâncias -, sendo a profissão de economista um caso oposto, onde a Lei Federal nº 1.411/51[4] estabelece as normas ao exercício laborativo.  

Vale ressaltar que as sanções possíveis para os profissionais de relações internacionais na esfera do Cofecon, só teriam abrangência institucional, no que se refere a participação e ao efetivo registro, não excedendo aos profissionais que optarem pela não adesão (como destacado no subitem 1° do Art., 2 e no Art. 3 da resolução[1]).

Em acréscimo, a Associação foi enfática em destacar que "o único efeito prático que a referida resolução traz é que aquelas e aqueles profissionais de Relações Internacionais que se registrarem nos Conselhos Regionais de Economia terão que pagar uma anuidade para terem uma carteira do Conselho, em que se lerá a palavra “Internacionalista””[2].

No subitem 1° do ART. 4[1], a referida resolução descreve claramente que o profissional internacionalista não poderá exercer as atividades conferidas aos economistas, da mesma forma que descreve sucintamente os principais benefícios que os membros teriam dentro do conselho: a carteira profissional diferenciada (ART. 5°[1]) e a disponibilização de espaços e a organização para reuniões dos profissionais (ART. 6°[1]), tendo o Cofecon e os Corecons (Conselhos Regionais de Economia) como uma espécie de coach e ponte para efetivação das idealizações destas reuniões.

Para embasar ainda mais esta discussão, que é muito recente para ser dada como finalizada, o Internacionalize-se foi ouvir a opinião da professora das disciplinas de Teoria Econômica, Economia Brasileira e coordenadora do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba, além de egressa de Economia, Patrícia Tendolini Oliveira:

“Tenho acompanhado a reunião dos coordenadores de graduação dos encontros da ABRI nos últimos anos e a percepção que tenho é que essa regulamentação, caso acontecesse agora, seria precoce, uma vez que faz menos de dois anos que o curso passou a ter DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais). Muitos cursos ainda estão se adaptando às DCNs (de 2017) e a regulamentação, por hora, seria um passo adiante em relação a algo que ainda não se consolidou. A regulamentação em si é controversa uma vez que pode proporcionar segurança aos internacionalistas (em especial quando se pensa na candidatura a vagas, concursos e afins) mas também pode acabar criando amarras a sua atuação profissional – dado que hoje a atuação dos internacionalistas é muito ampla e diversificada.”

Agradecimentos em especial ao professor Gustavo Blum, que em muito colaborou para chegar até as referências sobre o assunto.

Referências:

1. ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - http://www.abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resolucao-CFE-2011-2019-05-27.pdf
2. ABRI - Associação Brasileira de Relações Internacionais - https://www.abri.org.br/informativo/view?TIPO=26&ID_INFORMATIVO=792
3. e-Democracia - Câmara dos Deputados - https://edemocracia.camara.leg.br/expressao/t/aprovacao-da-regulamentacao-da-profissao-relacoes-internacionais/59303
4. Planalto - Online - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L1411.htm
5. Corecon/PR - https://www.coreconpr.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/10-2018.pdf
- Educação Conteúdos Educacionais - https://www.educacao.cc/profissional/o-que-sao-profissoes-regulamentadas.html

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