Por Igor Brandão
Regulamentação
da profissão de internacionalista e a adesão ao conselho profissional de economia.
No dia 27 de maio de 2019, o presidente do Conselho Federal de Economia
(Cofecon), Wellington Leonardo da Silva, nos usos de suas atribuições, decide pela
Resolução Nº 2.011[1], criar o registro do egresso de Relações
Internacionais como profissional vinculado com Conselho. Esta foi publicada no
Diário Oficial da União no dia 05 de julho deste ano (DOU nº 128, Seção 1,
p.167[1]) e gerou uma polêmica de muita especulação a respeito dos
possíveis benefícios que o internacionalista poderia ter ao portar a carteira
de identidade profissional emitida pelo conselho.
Logo após tomar ciência do caso, a partir do Diário Oficial, no mesmo
dia da publicação, a Associação Brasileira de Relações
Internacionais (ABRI), emitiu nota[2] destinada principalmente
aos internacionalistas, onde repudiou com veemência a iniciativa do Cofecon e
ressaltou a impossibilidade do referido conselho de regulamentar a profissão
(em oposição ao Art. 1 na resolução[1]), assim como em delimitar as
prerrogativas referente as atividades exercidas por estes profissionais.
Entretanto, vale ressaltar que a elaboração e estabelecimento de
regulamentos profissionais independem da criação de lei, possibilitando as
iniciativas de terceiros (como é o caso da decisão do Conselho), estas estando
sujeitas as leis quando existirem, o que não é o caso para a profissão de
internacionalista - hoje havendo apenas projetos de lei[3] ainda não
votados em demais instâncias -, sendo a profissão de economista um caso oposto,
onde a Lei Federal nº 1.411/51[4] estabelece as normas ao exercício
laborativo.
Vale ressaltar que as sanções possíveis para os profissionais de
relações internacionais na esfera do Cofecon, só teriam abrangência
institucional, no que se refere a participação e ao efetivo registro, não excedendo
aos profissionais que optarem pela não adesão (como destacado no subitem 1° do
Art., 2 e no Art. 3 da resolução[1]).
Em acréscimo, a Associação foi enfática em destacar que "o único
efeito prático que a referida resolução traz é que aquelas e aqueles
profissionais de Relações Internacionais que se registrarem nos Conselhos
Regionais de Economia terão que pagar uma anuidade para terem uma carteira do
Conselho, em que se lerá a palavra “Internacionalista””[2].
No subitem 1° do
ART. 4[1], a referida resolução descreve claramente que o
profissional internacionalista não poderá exercer as atividades conferidas aos
economistas, da mesma forma que descreve sucintamente os principais benefícios
que os membros teriam dentro do conselho: a carteira profissional diferenciada
(ART. 5°[1]) e a disponibilização de espaços e a organização para
reuniões dos profissionais (ART. 6°[1]), tendo o Cofecon e os
Corecons (Conselhos Regionais de Economia) como uma espécie de coach e ponte para efetivação das
idealizações destas reuniões.
Para embasar ainda
mais esta discussão, que é muito recente para ser dada como finalizada, o
Internacionalize-se foi ouvir a opinião da professora das disciplinas de Teoria
Econômica, Economia Brasileira e coordenadora do curso de Relações
Internacionais do Unicuritiba, além de egressa de Economia, Patrícia Tendolini
Oliveira:
“Tenho acompanhado
a reunião dos coordenadores de graduação dos encontros da ABRI nos últimos anos
e a percepção que tenho é que essa regulamentação, caso acontecesse agora,
seria precoce, uma vez que faz menos de dois anos que o curso passou a ter DCNs
(Diretrizes Curriculares Nacionais). Muitos cursos ainda estão se adaptando às
DCNs (de 2017) e a regulamentação, por hora, seria um passo adiante em relação
a algo que ainda não se consolidou. A regulamentação em si é controversa uma
vez que pode proporcionar segurança aos internacionalistas (em especial quando
se pensa na candidatura a vagas, concursos e afins) mas também pode acabar
criando amarras a sua atuação profissional – dado que hoje a atuação dos
internacionalistas é muito ampla e diversificada.”
Agradecimentos em
especial ao professor Gustavo Blum, que em muito colaborou para chegar até as
referências sobre o assunto.
Referências:
1. ABMES - Associação Brasileira de
Mantenedoras de Ensino Superior - http://www.abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resolucao-CFE-2011-2019-05-27.pdf
2. ABRI - Associação
Brasileira de Relações Internacionais -
https://www.abri.org.br/informativo/view?TIPO=26&ID_INFORMATIVO=792
3. e-Democracia - Câmara dos Deputados - https://edemocracia.camara.leg.br/expressao/t/aprovacao-da-regulamentacao-da-profissao-relacoes-internacionais/59303
4. Planalto - Online - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L1411.htm
5. Corecon/PR - https://www.coreconpr.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/10-2018.pdf
- Educação Conteúdos Educacionais - https://www.educacao.cc/profissional/o-que-sao-profissoes-regulamentadas.html
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