Por Maria Letícia Cornassini
Recentemente,
os paraguaios Juan Arrom, Anúncio Martí e Víctor Colman tiveram seu status de
refugiado revogado através de decisão do Ministério da Justiça. O anúncio,
seguindo costumes recentes, foi feito pelo Twitter.
Em
2003, os três paraguaios haviam tido a condição de refúgio concedida pelo
Conare - por 7 votos a 0 - o Comitê Nacional para os Refugiados, sob a declaração de perseguição
política. Naquela época, enquanto ainda residiam no Paraguai, os três lideravam
um movimento de esquerda, o Pátria Livre. Já no Brasil, dois deles residiam em
Curitiba e tinham família constituída.
A
perda do status aconteceu em meio a acusações de que os homens teriam envolvimento
com o Exército do Povo Paraguaio (EPP), movimento ao qual foi atribuído o
sequestro da esposa de um empresário paraguaio. Os três negam qualquer
envolvimento com o EPP e com o sequestro.
O Presidente Jair Bolsonaro comparou o caso ao de Cesare Battisti. É importante, contudo, destacar que os casos não são iguais: no caso de Battisti, o pedido de refúgio negado pelo CONARE e sua extradição autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, o presidente Lula decidiu não extraditá-lo - o que só foi ocorrer no final do ano passado, após decisão do Presidente Michel Temer.
Após
a decisão de revogação do status de refugiado dos paraguaios, os três apresentaram um recurso à decisão, que foi
rapidamente rejeitado pelo Ministério da Justiça. Quanto à revogação, o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) - que é membro
convidado do Conare - e diversos outros organismos de direitos humanos afirmaram que acreditam que a decisão tenha sido feita em razão de agendas políticas, e não
com base em fundamentos técnicos. Após a revogação do refúgio, o governo
Paraguaio requereu a extradição de seus três nacionais, pedido que agora
aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A
respeito da situação dos três paraguaios após a perda do refúgio, o
coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, afirmou publicamente que os três
ainda poderiam residir no Brasil, pelo acordo de residência que existe entre os países do Mercosul ou mediante a solicitação da naturalização
ordinária.
· Quem é considerado refugiado?
São
considerados refugiados todos aqueles que deixam seu país motivados por um
“fundado temor”, de modo mais simples, por uma perseguição. Esse fundado temor
pode incluir guerras, perseguições políticas e ditaduras.
No
Brasil, o refúgio é regido pela Lei 9.474/97, que determina que uma pessoa é
perseguida “quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou
estão em risco de sê-lo”. Ainda, para que alguém solicite refúgio no Brasil, a
pessoa deve estar em território brasileiro e procurar a Polícia Federal ou a
autoridade migratória na fronteira e solicitar de modo expresso o refúgio.
É
importante ainda salientar que no âmbito do Direito Internacional, o instituto
do refúgio é regido pelo princípio da “Não-devolução”, ou seja, um país não
pode mandar embora um refugiado, a não ser que seu status seja embasado em
provas dúbias. Não só isto, o princípio da “não devolução” é uma norma
internacional com caráter de jus cogens, significando que sua existência e
eficácia independe da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.
·
Como acontece a extradição?
A
extradição é uma medida de cooperação internacional que ocorre através de um
pedido formal feito de um país a outro, com o qual possui tratado ou declaração
recíproca de extradição. No processo de extradição, um Estado solicita ao outro
a entrega de um indivíduo que tenha sido acusado, ou já tenha sido condenado,
de um crime que possua certa gravidade.
No
Brasil, o processo de extradição tem início quando a embaixada do país que
requer a extradição faz um requerimento ao Ministério das Relações Exteriores
(MRE). O MRE encaminha o pedido ao Ministério da Justiça, que em seguida o
encaminha ao Supremo Tribunal Federal – que deliberará sobre a extraditabilidade
da pessoa, atentando a requisitos legais. Se o STF autorizar a extradição, cabe ao Presidente da República a decisão final de efetivá-la ou não.
Não
serão extraditados acusados de crimes políticos. Além disto, beneficiários do
refúgio não podem ser extraditados em nenhuma hipótese.
·
O que é a naturalização ordinária?
A
naturalização ordinária, por sua vez, pode ser requerida pelo imigrante que
resida no Brasil há pelo menos quatro anos, ou um ano quando o requerente
possua filho, cônjuge ou companheiro brasileiro. O requerente deve também saber
apresentar comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa e não
possuir condenação penal, ou comprovar reabilitação.
Os
brasileiros naturalizados só podem ser extraditados por crime comum cometido
antes da naturalização ou por tráfico de entorpecentes e drogas afins.
Fontes consultadas:
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