A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão da monitora da disciplina, Marina Marques. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.
Caso
Humberto Alvarez Machain
Álvaro, Ana Clara
Graebin, Ana Laura Ribeiro, Matheus e Vinícius Vidolin
Humberto Alvarez Machain, médico ginecologista
mexicano, foi sequestrado por agentes estadunidenses em seu escritório em Guadalajara e levado para ser
julgado nos Estados Unidos no dia 2 de abril de 1990. Machain foi acusado pelo
governo americano de supostamente ser integrante de organizações ligadas ao narcotráfico,
por participar da tortura e morte de um agente da DEA, sigla em inglês para o
Órgão de Controle/Combate às Drogas dos EUA, e de injetar lidocaína no agente
para que o mesmo pudesse aguentar mais tempo de tortura sem chegar ao óbito.
A soberania mexicana foi violada, pois caberia
ao Poder Judiciário mexicano o processamento do indivíduo, e não o seu
sequestro para julgamento nos EUA por parte de encarregados estadunidenses que
estavam a trabalho no México. Humberto deveria ter sido entregue às autoridades
mexicanas e caberia, aos EUA, utilizar-se do tratado de extradição existente
entre os dois países.
Os Estados Unidos da América, juntamente com o
México, firmaram um acordo de extradição mútua de criminosos no ano de 1862. O
Tratado determinava regras e procedimentos a serem seguidos caso fosse
necessária a extradição de criminosos americanos que se encontravam em
território mexicano e vice-versa. Ficou firmado então um tratado de
reciprocidade, ou seja, ambos países se comprometiam na extradição do nacional
do outro país quando necessário e sobre certas circunstâncias estabelecidas no
documento.
A extradição é de direito quando pressupõe a
existência de um procedimento jurídico. É a dita extradição verdadeira. Segundo
Valerio de Oliveira Mazzuoli, denomina-se extradição o ato pelo qual um Estado
entrega à justiça repressiva de outro, a pedido deste, indivíduo neste último,
processado ou condenado criminalmente e lá refugiado, para que possa aí ser
julgado ou cumprir a pena que já lhe foi imposta..
O que ocorreu com Machain foi uma total violação
à soberania territorial mexicana, transgredindo consagradas normas do Direito
Internacional. Ademais, o indivíduo "extraditado" era um nacional
mexicano, o que, pela grande maioria das legislações, vedaria sua extradição, a
qual em muitos países se aplica apenas a estrangeiros e, em certos casos, a
naturalizados. Sendo assim, esse "sequestro" foi denominado de
abdução internacional, que segundo Valerio Mazzuoli, é quando ocorre o
sequestro de indivíduo que se encontra em dado Estado para ser julgado no
território de outro, em flagrante violação aos princípios do Direito Internacional.
Os Princípios do Direito Internacional afirmam que o Estado onde ocorreu a
abdução pode requerer a devolução do indivíduo sempre que o ato tenha sido
cometido por agentes públicos do Estado infrator.
Indo
contra pedidos por parte do governo mexicano, Alvarez foi julgado pela Suprema
Corte Norte Americana. Sua defesa teve como foco principal a falta de
legitimidade do ato de sua prisão, que foi realizada através de uma abdução
internacional, sem respeitar os parâmetros legais do direito internacional,
como explicado anteriormente. A Suprema Corte estadunidense estabeleceu que o
Judiciário norte-americano era competente para processar criminalmente Machain,
mesmo tendo ele sido abduzido à força de território mexicano por oficiais
norte-americanos, sem autorização das autoridades mexicanas. A decisão foi
duramente criticada por estudiosos do Direito Internacional.
Referências Bibliográficas:
MAZZUOLI,
Valerio de O. Curso de Direito Internacional Público: 5. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2011.
SUPREMO
ESTUDA LEGALIDADE DE SEQUESTROS POLICIAIS NO EXTERIOR; Disponível em:
<https://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2004/03/30/ult1807u4426.jhtm>
Acesso em: 6 abril 2018.
JOSE
FRANSISCO SOSA V. HUMBERTO ALVAREZ-MACHAIN; Disponível em: <http://www.internationalcrimesdatabase.org/Case/1157> Acesso em: 6 abril 2018.
EXTRADITION
TREATY WITH MEXICO; Disponível em:<https://www.nytimes.com/1862/06/29/archives/extradition-treaty-with-mexico-by-the-president-of-the-united.html> Acesso em: 9 abril 2018.
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