sexta-feira, 8 de abril de 2016

Direito Internacional em Foco: Women on Waves: Direito das mulheres e Direito do Mar


 A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.
  

Women On Waves: Direito das Mulheres e Direito do Mar

Malena Carvalho, Giovana Martucci e Roberta Louise Migliol.


            A Women on Waves é uma organização não governamental holandesa pró-escolha, que luta pela legalização do aborto em todos os países e para evitar sua prática clandestina, já que o procedimento em condições precárias e perigosas gera riscos às mulheres. O  objetivo da ONG é, portanto, garantir os direitos das mulheres ao redor do mundo.
            Originalmente, a ONG - fundada pela médica holandesa Rebecca Gomperts - ancorava seu navio, apelidado de Aurora, arvorando bandeira holandesa, no porto de países onde o aborto era proibido, como Polônia, Espanha e Irlanda. Uma vez nestas baías, recepcionavam as mulheres que queriam interromper sua gravidez de forma segura e navegavam até águas internacionais, por motivos jurisdicionais.  
            Em se tratando do domínio jurisdicional sobre o mar, as divisões adotadas pelo Direito Internacional a partir da Convenção de Montego Bay de 1982 são: Mar Territorial (MT), Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental. Na primeira faixa, de largura igual a 12 milhas náuticas (equivalentes a cerca de 22 km), o Estado ribeirinho exerce seu poder de soberania. Aplica-se ali, mesmo frente a embarcações de outros países, a jurisdição (e, portanto, legislação) do Estado costeiro; com relação a navios públicos, há certas exceções, mas frente navios privados, a jurisdição é exclusiva do Estado de Mar Territorial.  

            Passadas as 12 milhas náuticas do MT, o Estado ribeirinho já não exerce soberania, apenas detendo certos direitos  - que vão diminuindo na medida em que a faixa em questão afasta-se da costa -  como medidas de fiscalização, iniciação de perseguições, exclusividade de exploração econômica etc. Ali, aplica-se a jurisdição e legislação da bandeira a qual a embarcação arvora: no caso da Women on Waves, a holandesa, que não proíbe o aborto.   

            Ainda no Mar Territorial, no entanto, existe algo chamado Direito de Passagem Inocente, previsto e regulado pelos artigos da Seção III da Parte II da Convenção de 1982. No exercício deste, qualquer embarcação, pública ou privada, pode passar pelo MT livremente, conquanto não constitua ameaça à soberania, integridade territorial ou independência política do Estado; este, no entanto, não é impossibilitado de adotar medidas de fiscalização. É baseando-se em tal direito que a Women on Waves dizia exercer suas atividades.

            Extenso debate passou a travar-se, no entanto, sobre se as atividades da ONG podiam, de fato, ser consideradas como de passagem inocente. É de ser notar, por exemplo, que segundo a Convenção o direito de parada e ancoragem no exercício de passagem inocente só existe caso os motivos não sejam premeditados; bem como a passagem deve ser contínua e expedita.

            Um grande contencioso se deu em uma das expedições da ONG, em 2004, a Portugal. Aproximando-se de águas jurisdicionais portuguesas, o Aurora foi barrado por dois navios de guerra do país, enviados pelo Primeiro Ministro, que afirmou que a embarcação não poderia entrar em seu território pois visava praticar atividades ilegais segundo a legislação portuguesa. A Women on Waves acionou a Corte Europeia de Direitos Humanos e ganhou o processo. A decisão, embora não tenha afirmado categoricamente que o direito de passagem inocente tivesse sido violado, concluiu que Portugal tinha violado o direito à ONG de liberdade de expressão, não havendo indícios de que planejava exercer atividades ilegais sob jurisdição portuguesa. A situação levou a intenso debate popular no país e, dois anos mais tarde, o aborto foi legalizado nacionalmente através de um referendo.

            De toda forma, por conta de similares casos e protestos, a ONG passou a mudar sua forma de exercício, focando mais na conscientização. Foi fundada, como parte da organização, a Women on Web que distribui informações. A nova abordagem implica em um atendimento menos operativo, instruindo e até enviando, em determinados casos, medicações abortivas para mulheres necessitadas.

            No site da ONG são disponibilizadas instruções para um aborto seguro e também as medidas a serem tomadas para entrar em contato diretamente com suas responsáveis. Há também avisos específicos para mulheres de diferentes países. É dito que a alfândega brasileira tem dificultado e até barrado a passagem dos medicamentos no país, o que, segundo a fundadora, é desesperador. A médica concedeu entrevista à revista Marie Claire em março de 2015.

            Rebecca fundou a ONG quando a bordo de um navio na América do Sul. Em sua jornada, conheceu muitas mulheres com problemas de saúde, mentais e físicos, devido às suas tentativas desesperadas de praticar o aborto. A situação dessas mulheres marginalizadas foi o que motivou a médica a ajudá-las a garantir o que considera um direito reprodutivo, além de possibilitar que arquem com suas decisões com maior dignidade. A médica afirma que, no mundo, todo são realizados mais de 20 milhões de abortos ilegais e inseguros todos os anos, implicando em alta mortalidade.

            Hoje, a Women on Waves/Web está registrada em seu país de origem como uma instituição de caridade e fornece diversos serviços de assistência às mulheres, desde workshops a quaisquer tipos de informações necessárias para se garantirem os direitos humanos e também a saúde das mulheres ao redor do mundo. A última grande campanha marítima da ONG ocorreu em Marrocos, em 2012.


FONTES CONSULTADAS:





                   
FONTE DA IMAGEM:
http://www.womenonwaves.org/en/page/483/in-collection/2582/portugal-2004

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