A seção Direito Internacional em foco é produzida por alunos do 3° Período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter e a supervisão do monitor da Disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores, e não refletem o posicionamento dos professores ou da instituição.
Green Card e o investimento em Busca do Sonho
Americano
Giulia Hülse, Letícia Souza e Mariana Carvalho
Sempre ouvimos dizer ou sabemos de alguém que já foi ou pretende morar
nos Estados Unidos, para viver o famoso american
dream. No entanto, todos sabem também que a política adotada pelo país com
relação aos imigrantes é bastante restrita e vigorosa, principalmente frente aos
ilegais. Se o processo de imigração já possui um trajeto difícil, o
requerimento de fixação de residência legal no país é ainda mais rigoroso.
Não existe direito de
estabelecer-se em um país diferente ao de sua nacionalidade. O documento que
franqueia direitos de ingresso e permanência de um estrangeiro no país chama-se
visto – e sua concessão é discricionária por parte do país emissor.
Aos que pretendem viver
legalmente nos Estados Unidos, país tão procurado por brasileiros, o sonho
torna-se realidade com a aquisição do cotado Green Card, ou United States Permanent
Resident Card, cartão que dá aos imigrantes amplos direitos, como o de poder
entrar e sair do país de forma legal, conforme queiram.
O Green Card é,
resumidamente, o cartão de residência permanente dos Estados Unidos. Possuí-lo,
portanto, significa poder trabalhar e viver no país de forma permanente.
É importante notar que possuir
o Green Card não significa ser nacional norte-americano; e nem são
classificados seus detentores como cidadãos do país, não possuindo todos os
direitos de cidadania, como o de votar. Devem seguir todas as politicas de
imigração dos Estados Unidos, e também se submeter às exigências gerais do
país, como pagar impostos todos os anos desde o recebimento do cartão e
apresentar declaração fiscal. Homens com idade entre 18 a 26 anos, ainda, que obtiverem
o cartão, devem se candidatar ao serviço militar. O portador do cartão, no
entanto, não pode se ausentar do país por mais de seis meses consecutivos, sob
o risco de perdê-lo.
São diversas as formas pelas quais se pode obter o Green
Card. Uma delas é o Green Card Through
Family, no qual estrangeiros que possuem familiares nacionais
estadunidenses podem receber a permissão de permanência. Na categoria, incluem-se
cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos. No Green Card Through a Job, com base em oferta de trabalho, o
imigrante poderá se tornar um residente permanente se o empregador comprovar
que a contratação do estrangeiro é fundamental para a empresa. Neste caso, o empregado deve ainda permanecer na ocupação
por tempo prolongado. Se o serviço de imigração descobrir que a entidade
assinou o contrato somente visando obter o direito de residir no país, o
empregado automaticamente perde seu cartão e direitos concebidos. O Green Card Through
Refugee or Asylee Status garante a residência permanente para aqueles que
são refugiados ou asilados políticos, um ano após sua chegada, se trabalharem e
consolidarem-se financeiramente no país.
Um das formas mais procuradas
por brasileiros nos últimos anos para a obtenção do cartão é a concedida
através da realização de investimentos. A lei de Imigração Estadunidense de
1990 criou ainda um programa que confere o cartão a investidores estrangeiros,
chamado EB-5, ou Green Card Through Investment.
Para obter o cartão, deve-se investir em um empreendimento comercial novo,
entendido como uma atividade visando o lucro através de atividade comercial
legal. Os requisitos para sua obtenção são divididos em job creation e capital
investment. Com relação ao primeiro, é necessário criar-se ou preservar ao
menos dez empregos para nacionais em tempo integral no país. Em que pese o segundo, o investimento
necessário não é sempre o mesmo: para as chamadas targeted employment areas (áreas de alto nível de desemprego ou áreas
rurais), o mínimo é de 500 mil dólares; para as demais áreas, é de um milhão de
dólares. Por capital, entende o Governo, entre outros, como moeda, equipamento,
inventário e propriedades tangíveis diversas.
Segundo
a escritora Luciana Bordallo Misura, esta diferenciação de investimento em
capital através do estabelecimento de áreas objetivadas é produto das crises
financeiras norte-americanas da década passada, em que a zona rural foi a mais
prejudicada, gerando altíssimos níveis de desempregos. Assim, há maior
incentivo de investimento na área, visando conceber novos empregos e a melhoria
nesse tipo de mercado.
A família do requerente do visto EB-5, incluindo
cônjuge e filhos menores de 21 anos, também tem direito ao cartão de residência
permanente, se todos os requerimentos do Serviço
de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos da América (USCIS) forem
cumpridos.
O processo do EB-5 é
dividido em duas partes. Em primeiro lugar, o investidor recebe um visto temporário.
Só após dois anos, se comprovada a criação dos novos empregos e a aplicação do
valor total de investimento, bem como a permanência pelo tempo determinado em residência
no país, é que o investidor e sua família recebem o cartão de residência
permanente.
Esse incentivo
promovido pelo governo norte-americano facilita o acesso de estrangeiros, tais
como brasileiros, no espaço econômico do país, sendo uma atitude positiva ao
ampliar a economia nacional e diminuir os índices de desemprego.
Sob o ponto de vista do
Brasil, no entanto, seria certamente melhor que esses investimentos fossem
realizados em território nacional, aumentando a movimentação econômica do país e
assim propiciando maior desenvolvimento interno, não tendo brasileiros
aplicando capital em outra economia.
É interessante comentar,
porém, que o Brasil apresenta uma resolução que diz respeito a vistos
permanentes para estrangeiros que pretendem investir no país, similar ao modelo
do EB-5: a Resolução Normativa No. 118 de 21 de outubro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União. Em seu Art. 1°, estabelece-se: O Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS poderá autorizar a
concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil
com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades
produtivas. O interessado deve fazer um investimento, conforme estabelece o
Art. 2º, em moeda estrangeira de montante igual ou superior a R$500 mil,
visando constituir novo negócio ou aplicar em já existente. São apreciados no
pedido de visto, prioritariamente, segundo o mesmo artigo, os critérios de
geração de emprego e renda no país, embora o número exato de empregados necessários
não seja definido.
Fonte da imagem:
Fontes consultadas:
https://www.uscis.gov/eb-5
Nenhum comentário:
Postar um comentário