segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Direito Internacional em Foco: A condenação de Paulo Maluf na França e a sua não-extradição


 A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.


A condenação de Paulo Maluf na França e a sua não-extradição
Malena Carvalho

O termo extradição, considerado o mais antigo e tradicional instrumento de cooperação internacional, é um processo oficial, feito por vias diplomáticas onde um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal. Cada país possui sua própria lei sobre extradição, e devido sua soberania estatal, nenhum deles é obrigado a concedê-la.

                 Em março de 2016, o deputado Federal Paulo Maluf foi condenado na França por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime esse que foi cometido de 1996 a 2005 em território francês. O deputado foi acusado do desvio das obras da Avenida Água Espraiada ou hoje Jornalista Roberto Marinho e também do túnel Ayrton Senna. Foram desviados mais de US$ 300 milhões e esse dinheiro foi transferido para vários países, em diversas contas, em nome de empresas off shore, que são empresas de fachada.

            A prisão de Paulo Maluf, porém, será de grande dificuldade, pois há uma vedação constitucional a extradição de brasileiros natos  - os que, segundo artigo 12 da Constituição, são nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (jus soli); os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (jus sanguinis e nascimento no exterior ex facto officii); e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

            Esta proibição da extradição de brasileiros natos é uma garantia constitucional a todos os brasileiros, não havendo qualquer possibilidade de entrega de Paulo Maluf às autoridades francesas. É de se destacar que nem todos os países adotam esta mesma vedação. A Itália, por exemplo, extradita seus nacionais – como já foi abordado pelo Blog anteriormente na análise do caso de Henrique Pizzolato.

        Além de condenado na França, Paulo Maluf teve prisão preventiva decretada em 2007, pela justiça de Nova York, e ele está na lista da Interpol desde março de 2010. Encontra-se protegido da prisão em território brasileiro, já que não será extraditado, mas não pode deixar o Brasil, já que qualquer outro país poderá entrega-lo as autoridades estrangeiras.

            No país, Paulo Maluf responde a processo que – em razão de sua prerrogativa de foro – tramita no Supremo Tribunal Federal, em segredo de justiça. 

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