quarta-feira, 20 de março de 2019

Direito Internacional em Foco: Estrangeiro, imigrante e expatriado - o que está por trás das diferentes terminologias



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Isabel Becker,  Luís Guimarães, Gabriel Vieira, Ana Vitória e Bárbara Moraes**


No atual cenário internacional, é possível ter acesso à uma diversidade muito grande de informações sobre os mais variados assuntos. Entretanto, no que diz respeito a determinados temas, é muito comum observar uma abordagem técnica, sem se preocupar em retratar a perspectiva humana daquela situação, nem a aplicabilidade daqueles conhecimentos no dia-a-dia de cada indivíduo.

Por consequência da decorrente conjuntura nacional, a maioria das pessoas que se interessam pela esfera política parecem ter um posicionamento e uma conscientização quando o assunto é nacionalismo. Mas e quem não é nacional? E as diversas pessoas que não nasceram no Brasil, porém convivem com os brasileiros diariamente?

Ao redor do mundo ocorrem fluxos migratórios diários, mas que, apesar das inúmeras motivações diferentes, essas pessoas compartilham do desafio de ter que lidar com o choque social, econômico e cultural que elas enfrentam ao deixarem seus locais de origem e ingressarem em um novo território. Todavia, é justamente por causa do contexto individual e os fatores de cada caso que esse impacto é experimentado com diferentes intensidades, sendo assim, são usados termos diferentes de classificação para cada situação. Usando como critério principal de diferenciação as razões que provocam tais acontecimentos, alguns dos conceitos internacionalmente conhecidos são os de estrangeiro, imigrante e expatriado. Dessa forma, é importante definir essas denominações antes de compreender a realidade por trás de cada um.

O termo “estrangeiro”, de forma clara e sucinta, é associado à todos que não são nacionais do país em que se encontram. De modo geral (e seguindo um determinado processo legal), um estrangeiro poderá requerer um visto proveniente do país em que se situa que melhor se adeque às suas necessidades, podendo ser: de trânsito, de turismo, temporário ou permanente; e, em situações específicas, podendo ser concedido ao sujeito um visto de cortesia, oficial ou diplomático. No Brasil, pode-se dizer que a receptividade ao estrangeiro varia muito conforme o país de origem do mesmo, ficando nítido a influência do componente racial. Essa disparidade na abordagem é algo que, infelizmente, está enraizado no Brasil há muito tempo. Na época do Brasil Colônia, o país decidiu abrir as portas para imigrantes europeus mesmo possuindo numerosos ex-escravos dispostos e disponíveis para trabalhar, justamente por tentar promover a exclusão social dessa população negra. Essa conduta estendeu-se ao longo dos anos, podendo ser novamente identificada no Art. 2° do Decreto-Lei 7967/1946, que afirmava que a aceitação de imigrantes deveria observar “a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional”, explicitando mais uma tentativa de branqueamento da população nacional.

A idealização dos países europeus e norte-americanos foi construído sócio historicamente de uma maneira tão forte que o brasileiro ainda encontra-se preso a errônea concepção de que os povos de origem branca merecem mias aceitação do que outros povos, como os de descendência latino-americana ou africana.

Os imigrantes, por sua vez, são as pessoas que se estabelecem (legal ou ilegalmente) longe da região ou país de origem, geralmente instigados à buscarem uma melhor perspectiva de vida, considerando também que desastres naturais, guerras ou fatalidades regionais também podem ser classificados como motivadores para tal mudança.

Por causa dessa definição, o imigrante é, muitas vezes, visto pela população nativa com preconceito e menosprezo devido a ligação feita entre ele e sua condição socioeconômica. Sua origem pode também afetar o tratamento recebido por parte dos locais, como já foi explicitado anteriormente, culminando na intensificação de um sentimento de não-pertencimento e rejeição. Todos esses fatores podem levar à exclusão social desse imigrante, algo que dificulta ainda mais seu processo de adaptação.

Não há diferença conceitual entre imigrante e expatriado. No entanto, o emprego da expressão diferente reforça a ideia de que há diferentes classes de imigrantes, umas mais privilegiadas do que outras. A expatriação historicamente origina-se na ideia de superioridade dos povos brancos, sendo aplicado a povos que eram julgados como superiores. Atualmente, esse conceito é, essencialmente, aplicado a empregados que são enviados por suas empresas multinacionais para trabalharem e viverem em outro país, geralmente em um período entre 6 meses e 5 anos. Enquanto os que migram por conta própria são “imigrantes” os ricos e brancos são “expats” – e isto por si só lhes eleva a um patamar dito como superior. .

Esses são apenas alguns dos conceitos que referem-se às pessoas que passam pelo processo das migrações, mas como pode-se perceber, esse assunto vai muito mais além que simples nomes. Cada ser humano é composto por um emaranhado de histórias carregadas abundantemente pelos mais diversos sentimentos, que derivam-se do contexto singular em que cada sujeito encontra-se. Com isso, pode-se concluir que não há motivos referentes à nacionalidade que devam interferir prejudicialmente a interação entre indivíduos, tendo em vista que a raça humana partilha da mesma necessidade de pertencimento, algo que aflora-se cada vez mais na sociedade contemporânea.


Fontes:
https://seer.ufrgs.br/conexaoletras/article/download/79459/46460
https://www.metadados.com.br/blog/transferencia-internacional-entenda-o-que-sao-expatriados/
https://exame.abril.com.br/carreira/uma-segunda-opiniao/


**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da professora orientadora ou da instituição. 

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