sábado, 28 de maio de 2011

O surgimento das faculdades de direito no Brasil



Norma Mitiko Yamagami - Graduanda do curso de Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Este artigo é baseado no trabalho desenvolvido na disciplina de Seminários de Cultura Jurídica I, orientado pelo Professor Luíz Otávio Ribas. Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), 2011.


    Com a necessidade de aumentar as terras, Portugal trouxe para o Brasil, seus valores, sua organização jurídica hierarquizada, suas regras familiares patrimoniais e obrigacionais.
     A formação de juristas no Brasil não era urgente, pois todo o corpo político e intelectual do Brasil recebia orientação básica da Universidade de Coimbra.

    Mas, o Brasil com sua Independência Política em 1822 criou uma nova consciência a qual invocava novas leis com pensamentos próprios, convergindo para a elaboração de uma nova Constituição.
    Pela Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por D. Pedro I e referendada pelo Visconde de São Leopoldo, são criados dois cursos de ciências jurídicas e sociais, o primeiro no Convento de São Francisco em São Paulo e o segundo em Olinda, no Mosteiro de São Bento, ambos com dificuldades tanto nas instalações materiais como no corpo docente e discente.
    A importação das novas idéias liberais, democráticas e cientificistas que agitavam a Europa no século XVIII, influenciou o pensamento dos intelectuais que propagaram esses ideais nas Faculdades de Direito no Brasil.
    O liberalismo clássico brasileiro adotado na Faculdade de São Paulo exalta um Estado que pelo “Direito” organiza a nação e harmoniza o povo. Mas, diante do modelo político da época, foi defendido um Estado autoritário, considerando a desigualdade como um fator necessário para a evolução e perfeição, aceitando as diferenças econômicas, pois convivia com a escravidão e o latifúndio. E, justificava a proibição de certas raças através de modelos eugenistas de intervenção. 
    A Faculdade de Direito de Olinda, que sofria a influência da investigação científica, foi transferida para Recife em 1854.
    O período compreendido entre 1870 e o início da Primeira Guerra Mundial, foi denominado por Clóvis Beviláqua como o momento “da reação científica” em que ganharam corpo as novas idéias do século como o positivismo, o darwinismo e o materialismo. 
    Em 1891, circulou a primeira revista acadêmica da Faculdade de Recife, com a participação de Silvio Romero, Castro Alves, Quintino Bocaiúva, Campos Sales e Rui Barbosa. Esta revista abordou o problema racial, tendo como modelo de análise a escola darwinista social e evolucionista embasadas nas teorias de Haeckel, Darwin, Le Bon, com destaque a Lombroso e Ferri que analisavam o “tipo físico” e a “raça” do indivíduo. Esse modelo teórico racial surgido na Europa, no entanto não se adequava a nossa realidade nacional, gerando indagações e inconformismos com a constituição da nova sociedade.
    Dentro deste contexto nacional, houve a necessidade de mudanças no foco a ser estudado, direcionando para a saúde, a educação e a higiene.
    Desta maneira, o patriotismo que envolvia os intelectuais das duas Faculdades levou-os a se adequarem às necessidades da realidade brasileira e não à européia, identificando-se com o Estado e a sociedade nacional daquele período, apesar da ausência da consciência de igualdade entre os povos negros e indígenas.
    A criação dessas Faculdades foi essencial para o desenvolvimento da cultura jurídica no Brasil e a sua autonomia com relação às leis e normas que foram direcionadas de acordo com a realidade nacional.

BIBLIOGRAFIA

AZEVEDO, Fernando de.  A cultura brasileira – Introdução no estudo da cultura no Brasil. 6. ed Rio de Janeiro: EdiUnb/UFRJ, 1996.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira- Reações e Transações. O Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. v. 5.
SCHWARCZ, Lilia Moritz.  As faculdades de direito ou os eleitos da nação. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil (1870 – 1930). São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
VENANCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2004.
WEHLING, Arno. WEHLING, Maria José C. H.  Formação do Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

Um comentário:

  1. Foi um passo importante a fundação destas duas faculdades de direito no Brasil Império,contudo houve uma imigração das ideias e dos pensamentos dos estudiosos europeus daquela época,pois de certa forma a transição destes pensamentos ocidentais europeus vieram com uma força maior adentrando até então nas sociedades que aqui se constituía,boa parte destes pensamentos,ideias e conhecimentos novos eram trazidos por brasileiros filhos de famílias ricas,que mandavam seus filhos estudarem na Europa na busca de novos horizontes,conhecimentos e caminhos com diversos afluentes do conhecimento ocidental moderno. Até então para o Brasil muito difícil estudar uma ciência nova e complexa,onde as diferenças sociais aquele tempo eram muito grande,e passando também por meados da escravidão,pois a mesma só foi abolida em 13 de maio de 1888,pela princesa izabel e por influência da força política da Inglaterra,onde apoiava a política portuguesa e em troca pediu o fim da escravidão no Brasil,com um discurso que escravos não eram consumidores e a Inglaterra precisava de consumidores para seus produtos,pois o seu Império necessitava de uma expansão maior em todo o mundo. O pensamento ocidental é a raiz de todo o ordenamento jurídico vigente em nossa nação,mas com muitas inovações boas,eleboradas por dezenas de ótimos juristas brasileiros que com o passar do tempo vem se diversificando,apesar que ainda existem muitas lacunas e muitos assuntos que nem estão nos códigos do ordenamento jurídico brasileiro,mas em contrapartida estamos aos poucos partindo para um sistema de jurisdição dentro da conformidade de nossa sociedade capitalista ocidentalizada.

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