sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Debate-Questão Síria



                                    O líder sírio Bashar Al-Assad e o presidente russo Vladimir Putín



Resenha do debate ocorrido no último dia 13/09 no Mini-Auditório do UNICURITIBA sobre a crise síria

Por Sophia Zaia *

No dia 13 de setembro alunos e professores do curso de Relações Internacionais assistiram a um debatesobre a crise na Síria que contou com a presença dos Professores Andrew Traumann, George Sturaro e Thiago Assunção e a Professora Jannifer Zarpellon como mediadora. O conflito sírio foi analisadopelos Professoressob diferentes perspectivas e de acordo com a especialidade de cada um.

O Prof. Andrew explicou as origens históricas do conflito sírio que não é recente; o pai de Bashar al-Assad (atual presidente sírio), Hafez al-Assad, assumiu a presidência da Síria em 1971. O Presidente alauíta (seita do Xiismo, privilegiada durante o colonialismo francês), treinado na União Soviética, era partidário do nacionalismo e secularismo árabe e defensor do pan-arabismo. Hafez al-Assad foi também o Secretário Geral do partido Ba’ath na Síria, que possuía como lema a união, a liberdade, contra o imperialismo europeu, e o socialismo, em termos de governo e sociedade mais igualitários e distantes do imperialismo hegemônico dos Estados Unidos. A partir da década de 1980, o contexto de antiamericanismo se intensificou na Síria: o país passou a ter relações mais fortes com a União Soviética, principalmente durante a Guerra do Líbano. A guerra dos seis dias na Jordânia complicou ainda mais o cenário no Oriente Médio: houve um aumento no fundamentalismo islâmico e uma busca maior de soluções na própria religião islâmica ao passo que seus adeptos estavam cansados de importar ideologias ocidentais para as suas realidades. 
É nesse contexto que Hafez al-Assad reafirma seu poder dentro da Síria, após a tentativa fracassada da Irmandade Muçulmana (organização fundamentalista islâmica) em matar o presidente, e prepara a sua sucessão. Bashar al-Assad assume a presidência após a morte do pai, em junho de 2000,e implementa medidas (privatizações, bancos privados, abertura da imprensa, a internet) visando a abertura econômica do país, porém o quadro interno na Síria muda após o ataque às Torres Gêmeas,em Nova York em setembro de 2001, e o país é praticamente colocado no “eixo do mal” pelos Estados Unidos que acusou Bashar al-Assad de apoiar o terrorismo. A partir de então a situação política, econômica e social da Síria apenas se agrava; a pressão e embargo econômico impostos pelos Estados Unidos, além de secas que atingiram o território sírio e o aumento do êxodo rural e do desemprego contribuíram para a escalada da insatisfação popular e manifestações contra o governo de al-Assad, das quais foram intensificadas com a Primavera Árabe (2010). 

Acredita-se que grande parte dos rebeldes que lutam contra Bashar al-Assad pertecencem à organização fundamentalista islâmica, Al Qaeda, ou são mercenários e grupos guerrilheiros financiados pela Arábia Saudita. Do outro lado da guerra, a Síria e o Hezbollah (ambos Xiitas) são o eixo de resistência à hegemonia dos Estados Unidos. O Prof. Andrew argumenta que em meio a esse conflito, não é possível afirmar seguramente quem realizou o ataque químico, do dia 21 de agosto, nos arredores de Damasco. Poderia ter sido a resistência a fim de chamar a atenção dos Estados Unidos ou até mesmo o próprio Assad para mostrar sua força aos estadunidenses, indaga o Prof. Andrew. Uma peça, no entanto, é clara nesse quebra-cabeça: o papel e interesse dos Estados Unidos em desgastar tanto a Al Qaeda quanto o Irã.

O Prof. George, com enfoque em política internacional, explicou que há duas questões chaves quanto aos possíveis desdobramentos do conflito sírio: a primeira é a possibilidade de intervenção dos Estados Unidos no conflito e a segunda a proposta russa para a resolução do impasse criado quanto ao uso de armas químicas.Ação militar limitada por parte dos Estados Unidos, proposta pelo Presidente estadunidense, Barack Obama, incluiria a imposição de uma zona de exclusão aérea para a Síria, assim como, a destruição seletiva de alvos militares ou governamentais sírios, operações que se enquadrariam na intervenção estratégica que tem por objetivo a contenção ou a neutralização de uma ameaça. Essa retaliação limitada poderia evitar a criação de um precedente perigoso, ou seja, enviaria uma mensagem das consequências para aqueles que no futuro desejassem utilizar armas químicas dissuadindo, portanto, o uso dessas. Por outro lado, uma ação militar limitada provavelmente aumentaria o antiamericanismo na região devido ao risco tangível de haver mortes civis, assim como, a possibilidade de escalada e transbordamento do conflito perdendo-se o controle desse, explica o Prof. George. Se os Estados Unidos decidissem adotar uma “política de apaziguamento” na Síria, esses estariam preservando sua imagem internacional ao passo que uma retaliação limitada violaria Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas na qual a intervenção só é permitida no caso de legítima defesa. Em contrapartida, a escolha estadunidense em não intervir na Síria poderia emitir um sinal de que o uso de armas químicas é tolerável concedendo a oportunidade de essas serem utilizadas contra os Estados Unidos em um conflito. A “política de apaziguamento” comprometeria também a credibilidade dos Estados Unidos perante seus aliados regionais (Israel e Arábia Saudita), abalando, em longo prazo, a sua segurança e o seu sistema de alianças.

No que diz respeito à segunda questão, o Prof. George explicou que a proposta russa à Síria, em permitir o acesso de inspetores internacionais ao arsenal de armas químicas e o seu desmantelamento, é interessante e mudaria todo o cálculo estratégico dos Estados Unidos, pois esvaziaria a necessidade e o significado de uma intervenção por parte desses. No entanto, tal proposição deve vir apoiada por uma cláusula punitiva havendo a garantia de seu efetivo cumprimento, ou seja, se armas químicas forem encontradas e Assad não entregá-las, está permitida a intervenção estratégica dos Estados Unidos. Quanto ao papel da ONU (Organização das Nações Unidas), em sua Carta, a organização se compromete a proteger obrigatoriamente os direitos humanos internacionalmente. No entanto, de acordo com o Artigo 7º da Carta, a ONU não pode intervir em assuntos de jurisdição interna de Estados, salvo na hipótese de ameaça à paz internacional. Uma vez que o conflito ainda não constitui uma ameaça à paz internacional, pois não houve o seu transbordamento, iniciativas por parte das Nações Unidas ficam paralisadas, argumenta o Prof. George.


Com uma perspectiva em Direito Internacional e Direitos Humanos, o Prof. Thiago explicou que há uma ampla gama de interesses e sentimentos envolvidos por parte do governo e da sociedade estadunidenses em relação ao conflito sírio. O Professor colocou questões a serem refletidas, como: se o Presidente Obama era ferrenho opositor da Guerra no Iraque, por que propôs um ataque militar a Síria? Teriam os Estados Unidos a legitimidade para atuarem (novamente) como polícia do mundo? Estudos comprovam que a opinião pública dos Estados Unidos é totalmente contrária a uma intervenção armada na Síria, porém, ao mesmo tempo, a indústria bélica é um motor econômico para o país norte-americano e abrange grande parte da população, o que acaba novamente fragmentando posições acerca da situação. A Rússia por sua vez demonstrou seu descontentamento no Conselho de Segurança da ONU quanto à proposta de intervenção dos Estados Unidos; o Presidente russo, Vladimir Putin, defendeu que um ataque militar à Síria, mesmo sendo limitado, poderia reavivar e intensificar o antiamericanismo na região, sentimento que corre o risco de ser estendido em relação aos aliados dos Estados Unidos e até mesmo ao Conselho de Segurança. 

O Prof. Thiago aponta ainda que a proposta da Rússia para a crise é uma solução favorável por constituir-se em uma solução não-militar, porém se Barack Obama comprometer-se em não retaliar militarmente a Síria e fizer justamente o contrário, isso a implicará na perda de poder dos Estados Unidos. Caso uma intervenção militar venha a se concretizar, havendo simultaneamente o respeito ao Direito Internacional, poucas casualidades e a legitimação da própria intervenção, o conceito de segurança humana deve estar presente, no qual há a defesa dos direitos humanos e a consideração em primeiro lugar pelas populações envolvidas, divergindo do conceito clássico de segurança militar que, por sua vez, coloca em primeiro plano a segurança e sobrevivência individual dos Estados. O Prof. Thiago indaga ainda quanto à falta de coerência, do ponto de vista do Direito Internacional, por parte dos Estados Unidos e Israel em pressionarem a Síria a assinar o Chemical Weapons Convention (CWC-1993), sendo que Israel não é signatária da convenção e os Estados Unidos, por exemplo, causaram a morte de milhares de vietnamitas por armas químicas durante a Guerra do Vietnã. O mesmo professor argumenta ainda que enquanto o Conselho de Segurança vê seu processo decisório paralisado, impossibilitando qualquer avanço quanto a uma decisão para a crise na Síria, e as Nações Unidas são incapazes de conciliar diferenças e agir de forma realmente unida, tanto o governo de Bashar al-Assad como rebeldes continuam a cometer diariamente crimes contra a humanidade em território sírio levando a centenas de milhares de refugiados a países vizinhos.

*Sophia Zaia é aluna do oitavo período de Relações Internacionais do UNICURITIBA.
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sábado, 12 de outubro de 2013

Educação em direitos humanos como instrumento de conscientização para a realidade prisional brasileira


Por Julianna Villa Verde

Em dezembro de 2008, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou um estudo sobre as percepções da população brasileira a respeito dos Direitos Humanos. Quando questionados se os direitos fundamentais dos presos e bandidos deveriam ser respeitados, 26% dos entrevistados afirmaram que não, enquanto 41% dos entrevistados afirmou que os presos deveriam ter parte dos seus direitos abolidos, pelo fato de terem transgredido a lei[1]. Outro resultado curioso da pesquisa é o nível de concordância em relação a algumas frases recorrentes no vocabulário popular. Por exemplo, apenas 36% dos entrevistados discordaram totalmente com a frase "bandido bom é bandido morto", expressão que fere um dos principais direitos humanos apontados pelo mesmo grupo de entrevistados como invioláveis, o direito à vida.
Os resultados divulgados representam a realidade alarmante das condições em que se encontra a democracia brasileira, que segundo César Benjamin, se baseou, desde o seu reestabelecimento, apenas no início de um padrão de organização e administração do poder governamental, “completamente dissociada de fins e valores, bem como das condições de existência que a população enfrenta na vida real”[2].
O fato de que a pesquisa teve resultados bastante contraditórios no que concerne a preocupação da população brasileira pela observação dos direitos humanos demonstra a fragilidade desses conceitos na construção da cidadania dos brasileiros, enfraquecida pela falta de atenção do sistema educacional na observância desses conceitos e princípios, fato esse que se mostra como apenas um dos defeitos desse sistema, negligenciado pelo governo desde os tempos do Império[3].
Efetivamente, a prática da educação em direitos humanos no Brasil foi tardiamente levada em conta como instrumento de consolidação da luta em favor do desenvolvimento social e da diminuição da desigualdade. Por causa de uma forte heterogeneidade social, econômica e cultural entre os estados brasileiros, e por uma grande concordância histórica entre as políticas de Estado e os interesses das elites na formulação do sistema educacional do país, a sociedade brasileira ainda se mostra profundamente conservadora e pouco emancipada intelectualmente.
O mesmo processo de formulação de políticas sociais subordinadas aos interesses oligárquicos fez com que o princípio de cidadania ficasse pouco claro ao entendimento dos brasileiros. Segundo Comparato, cidadão é aquele que “participa ativamente na configuração do futuro de sua sociedade, através do debate e da participação na tomada de decisões políticas”. Em outras palavras, se resume em uma responsabilidade de cada ser humano na qualidade de vida comunitária, gerando, o que Paulo Freire chama de “ética universal do ser humano”, ou seja, um conjunto de princípios inerente à condição humana, que deve ser reivindicado por todos.
A cidadania, valor que deveria ser disseminado pelo sistema educacional, também é esquecido pelos meios de comunicação populares, grandes responsáveis pela construção do pensamento de uma sociedade sobre as diferentes facetas da realidade em que vive. Em vez de colaborar para uma justa distribuição da informação de maneira a contribuir para a emancipação intelectual e pensamento crítico da população, a mídia brasileira apenas corrobora com o padrão de violência institucional propagado pelo Estado, que serve para detectar como maléfico tudo o que nos afasta de uma “sociedade desenvolvida”.
A marginalização das camadas mais baixas da sociedade, antes de alimentada pela mídia popular, encontra sua legitimação na própria ação da polícia, numa prática histórica de violência institucional que visa criar a figura do vilão pobre e bandido, culpado pelo caos e violência da vida quotidiana dos grandes centros urbanos. Como afirma Serrano, “A tortura silenciosa, que é feita contra a maioria da população há décadas, tem guarida na sociedade, que tem sido permissiva com sua prática por falta de esclarecimento cumulada com justa indignação com o aumento da violência criminosa no ambiente social”[4].
Essa violência institucional começa na abordagem policial violenta e abusiva de transeuntes, e não está presente somente nos espaços do sistema carcerário mas também nas delegacias, nas casas das vítimas e nas ruas. Essa violência é claramente dirigida às camadas mais pobres da sociedade, historicamente marginalizadas, criando o que chama Almeida de "uma guerra social do Estado contra a pobreza"[5].
De tempos em tempos, lemos ou ouvimos falar a respeito das situação caótica a qual estão sujeitos os indivíduos detidos nas instituições penais brasileiras. Um caso que recebeu relativa atenção da mídia foi o caso das prisões em municípios do Espírito Santo, interditadas pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2010, quando descobriu-se que mantinham seus presos em contêineres de metal, sem sistema de esgoto, em que a temperatura chegava a 45º no verão. A superlotação também era um problema comum dos presídios capixabas interditados. Em Cariacica, foi encontrado um total de 500 homens “literalmente amontoados” no mesmo ambiente. Ainda constatou-se que, em alguns presídios, as refeições dos detidos eram servidas com alimentos estragados, e as visitas semanais eram feitas através de uma grade de arame farpado[6].
O caso representa uma das centenas de imagens da precariedade do sistema prisional brasileiro, que começou a se deteriorar a partir dos anos 60[7]. Em julho de 2013, a Organização das Nações Unidas promoveu um relatório afirmando que nas prisões brasileiras, há 360 mil camas para 550 mil presos[8]. A falta de estrutura afeta todos os aspectos da rotina dos detentos no Brasil. Segundo pesquisa do Ministério Público datada de julho de 2013, no estado do Amazonas, por exemplo, a oferta de objetos de higiene como roupas de cama e toalhas de banho inexistem em 44,4% das penitenciárias, assim como de uniformes (52,7%), artigos de higiene pessoal (50%) e alimentação orientada por nutricionistas (66,6%). O padrão de escassez é semelhante no que tange os estados do Norte e Sudeste brasileiro em que número insuficiente de camas, ausência de farmácias e de unidades materno-infantis, falta de estrutura de saneamento básico, luz e areação são problemas corriqueiros.
Como se ainda não bastasse, os detentos ainda vivem sujeitos ao tratamento violento e arbitrário dos agentes penitenciários. Práticas de tortura, ameaças de morte e privação de sono são instrumentos comuns da coação policial dentro das penitenciárias, fazendo com que a violência não seja praticada apenas dentro da hierarquia estabelecida pelas facções criminosas detidas no mesmo ambiente, mas que seja um fator intrínseco da vida quotidiana da comunidade penitenciária como um todo[9].
A legislação em relação ao direito dos presos, como o Código Penal, a Lei de Execução Penal do Brasil e a Resolução n. 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é bastante clara em afirmar que todos os que se encontram detidos em instituições penitenciárias devem preservar “todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade”, incluindo o direito à sua dignidade e integridade física e moral. Porém, a realidade mostra que a condição de detento é um agravante do caráter marginalizado que o Estado atribui à camada social que preenche a maior parte das celas no Brasil de hoje. “Os presos foram rejeitados pelo Estado quando este deixou de oferecer desde o princípio da sua formação suas obrigações com saúde, educação e segurança”, afirma o especialista em segurança pública, Major Fábio Rodrigues de Oliveira[10].
O papel da educação é latente na reversão desse quadro de preconceitos e noções ambíguas que a sociedade brasileira possui sobre os direitos dos excluídos. Investir na educação em direitos humanos é um caminho inevitável se quisermos nos tornar plenamente seguros da garantia pelo Estado de nossos direitos fundamentais e, para isso, devemos nos reconhecer responsáveis pelos problemas que atingem a sociedade como um todo.
Como defende Serrano, “não se consegue efetivamente universalizar direitos humanos sem uma sociedade mais justa socialmente e, por consequência, mais educada, porque, em última instância, quem defende os direitos humanos é sempre a própria sociedade”[11].

Julianna Villa Verde é graduanda do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba. Este artigo é fruto de pesquisa desenvolvida no âmbito do Grupo de Iniciação Científica "Educação para a Paz: Ética, Cidadania e Direitos Humanos", sob orientação do Prof. Thiago Assunção.



[1] VENTURI,Gustavo. Direitos Humanos: Percepções da opinião pública. Brasilia: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/sedh/biblioteca/livro_percepcoes/percepcoes.pdf>. Acesso em 01 de outubro de 2013.
[2] BENJAMIN, César. A Opção Brasileira. Rio de Janeiro: Contraponto, 1998.
[3] COMPARATO, Fábio Konder. Educação, Estado e Poder. São Paulo: Brasiliense 1987. 
[4] SERRANO, Pedro Estevam. Sobre os direitos humanos, a tortura silenciosa e o ‘homo sacer’. Última Instância, 11 de dezembro de 2012. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/2012/Sobre+os+direitos+humanos+a+tortura+silenciosa+e+o+homo+sacer.shtml>. Acesso em 27 de agosto de 2013.
[5] ALMEIDA, Angela Mendes de. O papel da opinião pública na violência institucional. 
[6] RONCETE, Kadija Luzia Pimenta. A aplicação do Direito Penal do Inimigo ao caso das prisões-contêineres capixabas e a crítica da teoria geral do Garantismo. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20630/a-aplicacao-do-direito-penal-do-inimigo-ao-caso-das-prisoes-conteineres-capixabas-e-a-critica-da-teoria-geral-do-garantismo>. Acesso em 27 de agosto de 2013.
[7] BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1990.
[8] KLEBER, Leandro. Peritos da ONU criticam prisões brasileiras. 29 de março de 2013. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=209568>. Acesso em 27 de agosto de 2013.
[9] COELHO, Edmundo Campos. A Oficina do Diabo. Rio de Janeiro: Record, 2005.
[10] Major Fábio, Jornal Paraíba Agora, 18 de julho de 2013. Disponível em: <http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20130718103259&cat=politica&keys=-major-fabio-origem-caos-sistema-penitenciario-ausencia-poder-publico>. Acesso em 30 de julho de 2013.
[11] SERRANO, 2008.
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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Theotônio dos Santos e a Teoria da Dependência: comentários sobre a entrevista ao Programa Milênio (19/08/2013)


Bruno Hendler

Para os interessados nos fundamentos do pensamento latino-americano voltado para as questões do desenvolvimento, a leitura da obra de Theotônio dos Santos é obrigatória. O economista, que ajudou a dar corpo à Teoria da Dependência nos anos 1970 e hoje dialoga com a perspectiva dos Sistemas-Mundo, concedeu uma entrevista ao Programa Milênio do canal Globo News há cerca de um mês e suas palavras merecem tanto a atenção dos acadêmicos que convergem quanto a dos que divergem em relação às teorias críticas das ciências sociais.
Nos primeiros minutos de entrevista o autor apresenta seu cartão de visitas: “O livre intercâmbio é parte de uma visão ideológica que cria uma realidade falsa. O século XIX é conhecido nas Relações Internacionais como a Era do Liberalismo”, mas, segundo dos Santos, países como Brasil e Argentina eram “livres” apenas para receber navios (e produtos) ingleses.
Em seguida o autor dialoga com a perspectiva dos Sistemas-Mundo ao colocar a divisão internacional do trabalho como condicionante da assimetria de poder entre os países. Este argumento muito nos lembra a obra de Giovanni Arrighi, “A ilusão do desenvolvimento”, na qual o autor demonstra que, apesar do processo de industrialização do Terceiro Mundo a partir dos anos 1950 e 1960, a diferença de riqueza em relação ao Primeiro Mundo manteve-se praticamente inalterada, pois as atividades de maior valor agregado permaneceram nos países centrais. Em outras palavras, países semiperiféricos, especialmente os da América Latina, que viveram uma industrialização tardia, correram muito para ficar no mesmo lugar.
Ao longo da entrevista, Theotônio discorre sobre a importância de um projeto nacional de desenvolvimento que passe, necessariamente, por investimentos na área da educação e que esteja voltado para o intercâmbio de igual para igual com os países da Ásia Oriental. Também aponta para as oportunidades de aproximação econômica e cultural com a América Latina, em detrimento do espaço sul-americano valorizado pelo Itamaraty, e com os países da África e da Ásia.
Portanto, fica a dica do vídeo de cerca de vinte minutos para aqueles que querem conhecer, estudar ou mesmo criticar as premissas da Teoria da Dependência.

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