quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A Governança Global e o Meio Ambiente

Fonte: http://www.topnews.in/regions/brussels

Por Douglas Nascimento Evangelista*

O presente trabalho, a Governança Global e o Meio Ambiente, objetiva responder a seguinte indagação: qual é o fator político-econômico internacional responsável pelo novo status do Regime Internacional de Meio Ambiente dentro da Governaça Global na contemporaneidade, bem como sua relevância para as Relações Internacionais? Ambicionando entender a necessidade da emergência de um espaço, no qual os atores internacionais possam discutir temas que antes não faziam parte da agenda global, bem como a relevância desse regime para os estudos internacionais.

Introdução

Atualmente há uma complexificação das relações globais, em grande medida devido a expansão das tecnologias de comunicação, a globalização financeira neoliberal e a crescente opinião pública global, que evoca assuntos para a agenda internacional relevante a humanidade. Um elemento pertinente dentro desse arranjo mundial é a Ecopolítica Internacional, em especial, nesse artigo, a Governança Global que tem como expoente o Regime Internacional de Meio Ambiente. Como consequência, a Governaça Global em Meio Ambiente é um dos meios pelos quais os atores buscam equalizar a relação homem versus natureza.
Devido aos atores utilizarem essa governança como meio de resolução de seus problemas, o seguinte artigo almeja responder a indagação: qual é o fator político-econômico internacional responsável pelo novo status do Regime Internacional de Meio Ambiente dentro da Governaça Global na contemporaneidade, bem como sua relevância para as Relações Internacionais?
Objetiva-se com este estudo, brevemente, fomentar a necessidade da emergência de um espaço, no qual os atores internacionais possam discutir temas que antes não faziam parte da agenda global. Enfatizando o constrangimento político, fruto da pressão exercida pela opinião pública global, como um componente essencial para que se possa compreender as relações político-econômicas internacionais.
Como hipótese dessa pesquisa, tem-se o fim da bipolaridade, entre URSS e os EUA, na qual o principal fator político-econômico internacional, responsável pelo novo status do Regime Internacional de Meio Ambiente dentro da Governaça Global, foi o termino do debate ideológico entre as duas superpotências. Entreposto este, que colocava a questão de segurança internacional como elemento preponderante na agenda internacional, em detrimento de outros temas. Deste modo, a relevância para os estudos de Relações Internacionais esta embasada no crescente constrangimento político advindo da ampliação da agenda internacional.
Assim o trabalho será subdividido em dois segmentos. Em princípio, busca-se desvendar o embasamento ontológico com base na Teoria Crítica, que desencadeará, pela sua compreensão sobre as Teorias de Resolução de Problemas, a necessidade de cooperação no sistema internacional, necessidade essa que fundamenta os três instrumentos da política mundial de Meio Ambiente, sendo elas: as “Abordagens Organizacionais”, a Governaça Global e os Regimes Internacionais. Em segunda instância, na primeira parte, serão esboçadas as correntes que buscam interpretar a relevância dos regimes internacionais para o campo internacional.
Na segunda parte, brevemente, são analisados os fatores responsáveis pela mudança do status do regime internacional de meio ambiente, bem como os grandes desafios impostos pelo meio ambiente à política internacional contemporânea, posto que ambos sejam interconectados, em uma relação de submissão da natureza para com a vontade do homem.
  
Os conceitos de Instituição e Regime internacional

Este segmento objetiva desvendar o embasamento ontológico com base na Teoria Crítica que subdivide as teorias de Relações Internacionais em dois campos: teorias de resolução de problemas e a teoria crítica. Desta base busca-se compreender os três elementos que direcionam as políticas mundiais de Meio Ambiente: as “Abordagens Organizacionais” - base ontológicos de Nye e Keohane-; Governança Global –Goulart e Gomes (2008)- e os Regimes Internacionais -Krasner (1983). Em seguida, serão esboçadas as correntes que buscam interpretar a relevância dos regimes internacionais para o campo internacional.
Tradicionalmente as teorias de Relações Internacionais fazem uma divisão entre Estado e sociedade civil. No mainstream, o Estado tem funções limitadas como a de manutenção da paz internamente, a defesa externa e a busca de articulações no mercado. Habitualmente há uma separação teórica entre Estado e sociedade civil e a política externa é compreendida como uma expressão do interesse dos Estados. Entretanto, atualmente, as sociedades civis e Estados estão tão interconectados que seu conceito é puramente analítico. Deste modo é vago essa divisão (COX, 1986).
Desta complexidade dos arranjos internacionais, entre Estado e sociedade civil, pode-se dizer que as teorias são abstrações da realidade. Em Cox (1986) as “teorias são sempre de alguém para algum propósito”. Logo, não há uma teoria em sí (pura), toda teoria expressa um ponto de vista no tempo e no espaço, posto que o mundo seja um ponto de vista definido em termos de Estados e forças sociais (COX, 1986).
Há duas formas de se interpretar a finalidade de uma teoria. A primeira pode ser analisada como “Teorias de Resolução de Problemas”. Essa corrente procura compreender o mundo como ele é tendo em vista a predominância social e de poder nas instituições que compõe a ordem internacional. As bases das instituições e relacionamento não estão em jogo, mas sim, problemas pontuais de reordenamento de comportamento dos Estados em uma estrutura hierárquica, de poder e de uma organização social dada. A segunda refere-se à Teoria Crítica. É crítica porque se questiona como essa ordem surgiu. A Teoria Crítica não se assemelha a Teoria de Resolução Problemas, pois esta não concebe as instituições sociais e as relações de poder como fator fixo e sim, se questiona a origem e como ela deve estar em processo de mudança. Esta também envolve questões sociais e políticas em um complexo, ao invés de separá-los - a economia é política-(COX,1986).
Com o embasamento das Teorias de Resolução de Problemas, a sociedade internacional se articula entre os Estados. Desta forma, devido à relação entre Estados, no internacional, há o aparecimento de novos valores no âmbito global, pois este relacionamento interfere na maneira dos atores de se comportarem na anarquia. Esse comportamento pode ser nomeado como cooperação, que é fundamental para que se possa ter em mente o papel das instituições (PEREIRA, 2013).
A cooperação pode ser ilustrada pelo jogo de soma não zero, no qual as duas partes recebem benefícios por terem trabalhado em conjunto. A partir dessa barganha criam-se as instituições internacionais, que nascem da necessidade político-econômica, bem como o interesse em maximizar ganhos dos Estados (KEOHANE, 1984). A partir deste fator há três ferramentas a serem compreendidas no direcionamento de políticas mundiais de meio ambiente: as ”abordagens organizacionais”, a governança global e os regimes internacionais, vide figura 1 (SOUZA; ALIGLERI, 2010)
Estas “abordagens organizacionais” ou institucionais se caracterizam não apenas por serem organizações formais, com representantes estatais e um grande pessoal especializado, mas mais amplamente por um padrão de reconhecimento das práticas que homogeneízam as expectativas futuras de inter-relacionamento (KEOHANE, 1984).
Esse padrão de práticas só é relevante porque afeta o posicionamento dos Estados no cenário internacional. Contudo, a influência das instituições não corresponde meramente à lógica de ganhos mútuos, mas também, uma maleabilidade de interesses que criam uma interdependência cooperativa entre seus membros. Alguns institucionalistas acreditam que a cooperação em um determinado campo – em primeira instância no econômico, devido ao seu rápido resultado – pode estimular o desenvolvimento de outras áreas (KEOHANE, 1984).
Deste modo, as “abordagens organizacionais” podem ser representadas em Keohane e Nye, pois seus trabalhos com a interdependência pode ser entendida por duas ramificações, sendo elas: a “modernista” e a “tradicional”. Na modernista, há a ideia da construção de um mundo onde as fronteiras estatais serão mais permeáveis, o desenvolvimento de outros atores não ligados diretamente ao território, como é o caso das organizações internacionais, os movimentos sociais transnacionais e corporações multinacionais. Por outro lado, os tradicionalistas, enfatizam a continuidade da política internacional, colocando em evidência o papel das capacidades militares e a preponderância do Estado como ator principal nas relações internacionais, em detrimento dos novos atores não estatais (KEOHANE e NYE, 1989)
Ambos os autores mencionam a necessidade do diálogo entre os “modernistas” e “tradicionalistas”, ou seja, um “framework”. Sendo assim, Keohane e Nye (1989) se lançam na tarefa de criar essa relação necessária entre as duas correntes de pensamento. Posteriormente, publicam uma teoria que faz essa comunicação e ela tem o nome de interdependência complexa[1]. Em outras palavras, de forma geral, o trabalho publicado em 1989, Power and Interdependence, é a base para a construção de sua tese posterior (KEOHANE e NYE, 1989).
A segunda ferramenta a ser compreendida é a governança global, que pode ser explicada por duas correntes. A primeira refere-se ao ideário de base liberal para a economia global, ou seja, o globalismo ao invés de globalização. Posto que o Globalismo seja a dominação das iniciativas liberais de mercado em um grau de sobreposição à política. A segunda forma possível de interpretação desse conceito é por um arcabouço de três ramificações: “Governaça Corporativa”[2],”Governança Multinível”[3] e “Governança sem Governo”[4].Devido ao seu amplo entendimento, a governança global pode ser analisada como um componente que contém o regime internacional(PLATIAU; VARELLA; SCHLEICHER, 2004).
Deste modo, em Goulart e Gomes (2008) o conceito de governança global pode ser compreendido como um elemento mais vasto do que o Estado, incorporando as abordagens organizacionais, os mecanismos informas e não pertencentes ao governo, que estimulam os agentes que o compõe em tomar determinadas medidas. Esta aplicação pode ser tão ampla como menciona Kratochwil e Ruggie (1986), pois “o processo de governança internacional pode ser associado ao conceito de regime internacional[5]” (tradução nossa). Logo, o Regime Internacional de Meio Ambiente é uma forma de se aplicar a governança global (Kratochwil; Ruggie, 1986; Goulart; Gomes, 2008)
Partindo desse pressuposto, Krasner (1983) traz uma conceituação de regime internacional, que coloca em evidência os atores do mainstream das relações internacionais, pois compreende regimes como “princípios, normas, regras e procedimentos implícitos e explícitos”. O especialista em regimes ainda faz referência que cada regime aborda uma área em especial nas Relações Internacionais. Em outras palavras:

Os Regimes podem ser definidos como um conjunto de princípios explícitos ou implícitos, normas, regras e tomada de decisão no qual atores convergem suas expectativas em uma determinada área das relações internacionais. Princípios são crenças em fatos, causalidade e retitude. Normas são padrões de comportamento definidos em termos de direitos e obrigações. Regras são prescrições específicas ou proscrições de ação. Os procedimento de tomada de decisão são práticas dominantes na elaboração e na implementação de comportamentos coletiva[6] (tradução nossa, KRASNER, p. 2 1983). 





Fonte: (PLATIAU; VARELLA; SCHLEICHER, 2004)

Para a autora Susan Strange (1982), há uma falta de precisão conceitual que cria dificuldade, pois impõe dúvidas aos estudos de regimes internacionais, pelo simples fato de pessoas distintas lerem o conceito e chegaram a diferentes indagações. Nas palavras de Susan Strange (1982, p.485, tradução nossa) “o conceito de regime pode ser tão amplo em significado que quase toda distribuição estável de poder pode influenciar tais resultados[7]”.
Entretanto, o que a grande maioria dos teóricos de regime internacional pensa em comum é que as instituições socialmente construídas são relevantes e autônomas, posto que produzam efeitos nos atores participantes. Todavia, o contraponto conceitual não limita que os elementos que estabelecem um regime, criem efeitos diretos e verificáveis de modo autônomo em seus membros. Portanto, a importância dos regimes está anunciada na mudança de conduta dos Estados componentes, fortemente embasada nas petições internas dos regimes (CARVALHO, 2005).
Existem três correntes relevantes para que se possa compreender a utilidade dos regimes internacionais: os estruturalistas tradicionais desvalorizam os regimes por acreditarem na sua ineficiência na política internacional se comparados aos interesses estatais; as ramificações “estruturalistas modificadas”, vislumbram os regimes como eficazes apenas em algumas áreas em especial e por fim, as escolas grocianas, creem nos regimes como peças intrinsecamente ligadas ao sistema internacional (KRASNER, 2012).
Susan Strange (apud Krasner, 2012), representante dos estruturalistas tradicionais, refere-se aos regimes como uma base prejudicial ao entendimento real do comportamento dos Estados, posto que este conceito não dê evidência a um dos fatores preponderantes de tal movimentação, ou seja, poder e interesses dos principais fatores nas Relações Internacionais, os Estados (KRASNER, 2012).
A segunda ramificação, os “estruturalistas modificados”, acreditam que a política mundial é caracterizada pelos Estados independentes buscando, sempre, a maximização de seus ganhos se comparada ao seu semelhante. Contudo, para os autores que aderem a essa linha de pensamento, os regimes não conseguem ser importantes em um jogo de soma zero – área de segurança – , mas são em um jogo de soma não zero - economia. Em outras palavras, os regimes são relevantes se não tocarem em questões de sobrevivência dos Estados. Deste fato, podemos apreender que há mais regimes no que tange a economia do que a segurança internacional (KRASNER, 2012).
A terceira escola, grociana, é uma vertente completamente distinta das citadas acima, pois compreende que há regimes pertinentes em todo o sistema político internacional. Para autores que compartilham dessas ideias, existem regimes não apenas em segmentos específicos de interesse, mas também, em segmentos beligerantes como é o caso da guerra. Assim, tais intelectuais negam o pressuposto que os principais atores no sistema internacional sejam os Estados, pois segundo eles, o Estado não pode ser considerado um sujeito nas relações internacionais, mas sim um objeto[8]. Em outras palavras, os Estados têm fronteiras porosas e as relações entre os líderes de cada região, bem como organizações tem uma importância não levantada pelas outras perspectivas (KRASNER, 2012).
Em suma, pode-se abstrair deste estudo que o entendimento de Cox (1986) sobre a Teoria de Resolução de Problemas é a base ontológico presente nas abordagens organizacionais e no conceito de governança global, pois tais conceitos não buscam questionar a ordem vigente, mas sim entender como o mundo é tendo em vista o predomínio social e de poder. O conceito de governança global é bastante vasto e incorpora as abordagens organizacionais e o regime internacional. Deste modo, com a mesma fonte ontológica, em Krasner (1983) que, para Susan Strange (1982), devido a sua falta de profundidade conceitual, cria problemas em sua aplicação. Deste modo, existem três correntes relevantes para que se possa compreender a utilidade dos regimes internacionais: os estruturalistas tradicionais; os “estruturalistas modificados” e as escolas grocianas. Este trabalho se debruça no Regime Internacional de Meio Ambiente, como uma forma de aplicação da governança global, ou seja, como peças intrinsecamente ligadas ao sistema internacional.

O regime internacional de meio ambiente como novo tema na agenda global

Neste segmento, serão analisados os fatores responsáveis pela mudança do  status do Regime Internacional de Meio Ambiente dentro da Governaça Global, bem como os grandes desafios impostos pelo meio ambiente à política internacional contemporânea, posto que ambos sejam interconectados, em uma relação de submissão da natureza para com a vontade do homem.
Assim sendo, o fim do debate ideológico entre a URSS e os EUA, foi um instrumento fundamental para a propagação de outros temas na formação da agenda internacional. Objetiva-se com este estudo fomentar a necessidade da emergência de um espaço, no pós Guerra Fria, no qual os atores internacionais possam discutir temas que antes não faziam parte da agenda global. Levando em consideração o aumento da preocupação ambiental global, bem como a necessidade de aplicação da governança global em um regime internacional de meio ambiente nesse contexto (SATO, 2000).
Com fim da bipolaridade entre as duas superpotências, URSS e EUA, houve uma relevante transformação na pauta da agenda internacional[9].  A transformação não manifestou uma grande mudança na agenda global, mas sim, o foco de determinados assuntos para a política mundial e sua pertinência. Em outras palavras, a grande maioria das questões levantadas pós-guerra fria, já existiam antes da eclosão desse fenômeno. Contudo, o modo de abordagem de temas no campo da economia, finanças, meio ambiente[10], direitos humanos[11], cooperação no Sistema Internacional e entre outros, se modificaram, ganhando maior status de importância nesta agenda (SATO, 2000).
Nesta ampliada agenda, entre as várias percepções, existem duas correntes teóricas que auxiliam na compreensão do papel das instituições, bem como a dos regimes no internacional. Na primeira, para os neorealistas, as instituições internacionais reproduzem os interesses particulares de poder dos Estados, ou seja, a organização dos regimes e instituições são meros instrumentos para que os Estados alcancem seus interesses particulares (LEITE, 2008). A segunda pode ser vislumbrada em Buzan (2004), posto que, em primeira instância faz a diferenciação entre regime e instituições, entendendo regimes como uma corrente teórica que tem um maior foco nos eventos contemporâneos, enquanto as instituições têm um víeis mais histórico. Contudo, para tal autor, ambos são conectados pelo ideário na qual sua existência auxilia no compartilhamento esperado de circulação dos Estados. Em outras palavras, regimes e instituições, afetam muitos dos comportamentos dos Estados na contemporaneidade (BUZAN, 2004).
Sendo assim, com esse novo status na agenda global, o meio ambiente coloca à humanidade um desafio: como conviver em um meio ecologicamente interdependente se as políticas regionais e internacionais buscam satisfazer interesses particulares? Aqui, compreendendo meio interdependente como a Atmosfera, pois neste ambiente não há um único Estado como proprietário, mas sim um conjunto de Estados que desfrutam desse meio para conseguir seu fim desejado. Portanto, a interdependência da atmosfera, que não respeita as artificiais fronteiras territoriais, coloca em evidência uma grande dificuldade na política internacional contemporânea. Isto porque, constrói-se a necessidade de se cooperar neste ambiente (SANDS, 2003).
O grande desafio do meio ambiente e da política internacional contemporânea esta conectado a forma de submissão da natureza para com a vontade do homem. O homem utiliza o meio físico para o desenvolvimento da sociedade, e em boa parte, não se preocupa com as consequências de seus atos em uma escala global. Outro ponto que poderia ser levantado é o fato do crescimento populacional não acompanhar os limitados recursos naturais[12] e o crescimento do produto interno bruto, que está fortemente embasado na extração de tais minerais (PLATIAU; VARELLA; SCHLEICHER, 2004).
Se o desenvolvimento econômico, com o alto nível de desperdício, das sociedades tradicionais for transplantado a regiões como América Latina, Ásia e África, será preciso utilizar outro planeta para a manutenção de tal estilo de vida, pois os recursos providos da natureza são insuficientes se comparado as aspirações econômicas dos Estados. Isto posto, pode-se dizer que o planeta não tem recursos suficientes para que todos tenham um estilo de vida da classe média estadunidense e que o planeta é ineficaz em reter toda a degradação ambiental, bem como a poluição gerada pela ação do homem. Em outras palavras, essa relação homem versos consumo modifica o ambiente no qual a vida humana se propaga (GUNN E LAZZARINI, 2008). 
Com base na problemática levantada (consumo e produção)[13] as Nações Unidas (UN) constituíram uma comissão para analisar e desenvolver pesquisas voltadas para a harmonização da relação entre desenvolvimento e meio ambiente. A partir destes estudos elaborou-se o conceito de desenvolvimento sustentável[14]” que sugere encontrar as necessidades da presente geração sem comprometer a habilidade da futura geração em conseguir suas necessidades” (RWCED, 1987, res/42/187, tradução nossa). Uma vez que a carência essencial da espécie humana (comida, roupas, proteção, trabalho e entre outros) não seja atendida, constrói-se um ambiente propício para a degradação do meio ambiente. Diante de tal questão, as Nações Unidas enfatizam a necessidade em criar um regime internacional de meio ambiente, que terá como objetivo constranger progressivamente a postura dos atores no sistema internacional e em especial do Estado, em prover políticas públicas pró-proteção do meio ambiente (RWCED, 1987).
O Regime Internacional de meio ambiente, compreendido como uma ramificação da governança global, pode ser definido como “princípios, normas, regras e procedimentos“ em um processo de tomada de decisão, tem a função de modificar as expectativas futuras de seus membros em suas políticas, tanto internas quanto externas em benefício do meio ambiente (KRASNER, 2012)
 O papel do regime é o de disseminar ideias e modificar o comportamento de seus membros, com certo grau de autonomia (KRASNER, 2012). Utiliza-se para a difusão dessas ideias as reuniões realizadas em Estocolmo no ano de 1972[15], Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992)[16]Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), Protocolo de Kyoto (1997) e por fim, Johanesburgo (2002). Estes encontros produziram diversos entendimentos compartilhados entre os Estados sobre a necessidade da cooperação em âmbito global. Pode-se ilustrar a disseminação dessas ideias, por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas em defesa de um meio ambiente mais sustentável. Compartilhamento esse que cria um constrangimento nas políticas públicas dos Estados tanto internamente quanto externamente (KRASNER, 2012; RWCED, 1987).
Os mecanismos de constrangimento ou enforcement podem ser compreendidos, segundo Brunnée (p. 2, 2005, tradução nossa) como “o ato de compelir a obediência pelo uso da regra”[17]. Há dois fatores que interferem diretamente no constrangimento estatal. No primeiro, podemos enfatizar que os membros do regime internacional de meio ambiente são Estados soberanos[18] e deste modo tem a primazia na tomada de decisão tanto interna quanto externa. O segundo ponto é o fato do sistema internacional ser anárquico, ou seja, não há uma autoridade central ou uma instituição que dite a regra de comportamento de seus componentes[19]. Em outras palavras, este é um sistema de autoajuda (BRUNNÉE, 2005).
Ainda que o regime ambiental produza um constrangimento político mundial, seu poder de influência se limita a vontade soberana de seus membros, ou seja, em ultima instância a vontade do Estado é a mais relevante. Entretanto, tal decisão pode gerar consequências políticas não desejadas. Para ilustrar tal dinâmica, por exemplo, pode-se analisar as reações do sistema internacional ao fato dos EUA não ratificarem o Protocolo de Kyoto[20](BRUNNÉE, 2005).
Atualmente, o regime internacional de meio ambiente cunha obrigações e responsabilidades às partes soberanas e por meio desse comportamento repetitivo construíram regras e princípios que constrangem politicamente a atuação das unidades soberanas. Com a atuação das instituições internacionais o comportamento dos Estados não se limita a autoajuda. Sendo assim, as instituições internacionais promovem um nível de mecanismos coletivos de constrangimento que se difere do estado sistema de autoajuda (BRUNNÉE, 2005).
Em suma, apreende-se que uma das ramificações da Governança Global, ou seja, o Regime Internacional de Meio Ambiente, ganhou maior status de importância na agenda mundial, após a mudança na política econômica internacional (fim da bipolaridade). São duas as consequências desta mudança. A primeira é o aumento da preocupação ambiental global, em especial a relação consumo e produção, que estimulou a criação do conceito de desenvolvimento sustentável. A segunda pode ser compreendida pela necessidade de criação de um regime internacional de meio ambiente, posto que o meio ambiente seja um grande desafio para a política internacional contemporânea, isto porque, há uma submissão da natureza para com a vontade do homem.

Conclusão

A partir desta análise, pode-se concluir que a hipótese levantada anteriormente foi consolidada, posto que o fim da bipolaridade seja o fator político-econômico internacional basilar para a alteração de status do Regime Internacional de Meio Ambiente no sistema internacional. Desta forma, pode-se dizer que o regime é um espaço, no qual os atores internacionais podem discutir temas de interesses globais, como por exemplo, a mudança climática, a desertificação,  entre outros.
Outro elemento que se pode abstrair é o conceitual, pois a definição de Governança Global abraça o conceito de Regime Internacional em Krasner (1983), posto este tenha uma forte base ontológica em Keohane (1984), Keohane e Joseph Nye em 1989. Sendo que, todos bebem da compreensão de Cox (1986) sobre a Teoria de Resolução de Problemas. Entretanto, para Susan Strange (1982), há uma falta de precisão conceitual que cria dificuldade, pois impõe dúvidas aos estudos de regimes internacionais, pelo simples fato de pessoas distintas lerem o conceito e chegaram a diferentes indagações.
Entretanto, para a grande maioria dos acadêmicos, ele pode ser compreendido pela difusão de ideias nas reuniões realizadas em Estocolmo no ano de 1972[21], Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992)[22]Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), Protocolo de Kyoto (1997), Johanesburgo (2002) e entre outras. Estes encontros produziram diversos entendimentos compartilhados entre os Estados sobre a necessidade da cooperação em âmbito global, em especial, no campo de Meio Ambiente.
Partindo desse pressuposto, à relevância para os estudos internacionais, pode ser entendida pela escola grociana como uma peça intrinsecamente ligada ao sistema internacional. Enfatizando assim, que um dos meios pelos quais os atores buscam equalizar a relação homem versos natureza é o Regime Internacional de Meio Ambiente.
Atualmente, a Governança Global por meio do Regime Internacional de Meio Ambiente cunha obrigações e responsabilidades às partes soberanas e por meio desse comportamento repetitivo construíram regras e princípios que constrangem politicamente a atuação das unidades soberanas.
Deste trabalho emerge uma questão ainda desconcertante: como conviver em um meio ecologicamente interdependente se as políticas regionais e internacionais buscam satisfazer interesses particulares? Certamente uma preocupação para longos estudos.

*Douglas Nascimento Evangelista é acadêmico do 8º período do Curso de Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte.


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STRANGE, Susan. Cave! Hic Dragones: A  Critique of Regime Analysis. Massachusetts. Ed.: International Organization, vol. 36, no.2,international regimes, 479-496, by MIT Press, ano 1982.



[1] As características elementares na teoria - Interdependência Complexa- de Robert Keohane e Joseph Nye são: Os Estados não são atores coesos e preponderantes na política internacional, pois para a interdependência complexa, há múltiplos canais. Estes canais incluem relações não oficiais entre os líderes políticos, correspondentes de relações exteriores e Líderes não governamentais. Deste modo, existem três ramificações: Interestatais (reconhecida pelos Realistas), Transgovernamentais (o Estado não é uma unidade sólida) e Transnacionais (outros atores na política internacional exceto os Estados) (KEOHANE e NYE, 1989).
[2] Esta pode ser compreendida, pelo Banco Mundial, como boa reputação na gestão.
[3] Multiplicação dos agente que tem poder de barganha política.
[4] Holsti (1992) demonstra que quando há o interesse coletivo de vários Estados em um foco, em seus estudos em especial a paz e o conflito, é possível se falar em uma forma de governabilidade sem governo. Como ele mesmo constrói em seu argumento, a “Governança sem Governo”(HOLSTI, 1992).
[5] Do original:” the process of international governance has come to be associated with the concept of international regimes” (Kratochwil; Ruggie,1986).
[6] Do original:” regimes can be defined as sets of implicit or explicit principles, norms, rules, and decision-making procedures around which actors’ expectations converge in a given area of international relations. Principles are beliefs of fact, causation, and rectitude. Norms are standards of behavior defined in terms of right and obligation. Rules are specific prescription or proscription for action. Decision-making procedures are prevailing practices for making and implementing collective choice”(KRASNER, p. 2 1983). 
[7] Do original :”the concept of regime can be so broadened as to mean almost any fairly stable distribution of the power to influence outcomes”(1982, p. 485).
[8] Para uma análise mais profunda dessa compreensão epistemológica, recomenda-se a referência de Marco Antônio de Meneses da Silva (Silva, 2005).
[9]  Agenda essa que pode ser caracterizada  pelos movimentos belicosos, de ambas as partes, que visavam à manutenção ou a supremacia militar em um possível ambiente de guerra. Deste modo, todos os esforços estatais, eram canalizados nesse empenho de uma possível briga (SATO, 2000).
[10] Houve a Conferência de Estocolmo em 1972 e tal arranjo político já se preocupava com a ação do homem e suas consequência no meio que vive, ou seja, desenvolvimento econômico versos recursos naturais.
[11]  As Nações Unidas (ONU) elaboraram a Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948.
[12]  Em especial os recursos energéticos.
[13]  É possível a existência de altos níveis de produção em um meio cercado pela miséria e propício a degradação do ambiente (RWCED, 1987).
[14] …Which implies meeting the needs of the present generation without compromising the ability of future generations to meet their own needs (RWCED, 1987, res/42/187).
[15]  Essa reunião pode ser compreendida como fundamental na sistematização da relevância do meio ambiente para a política internacional, bem como elaborando recomendações aos Estados membros.
[16]  Tem como foco advertir os Estados sobre as consequências da mudança climática.
[17] “The act of compelling compliance with a law”
[18]  Para que um Estado seja considerado Soberano é necessário que os seus semelhantes no sistema internacional  o reconheçam como tal.
[19]  A força pode ser usada como um instrumento de imposição de interesses particulares (BRUNNÉE, 2005).
[20] Ou, por que os EUA buscaram legitimar sua invasão ao Iraque no Conselho de Segurança, se ele é um ator soberano? Ou seja, podemos abstrair que os Estados se preocupam com a sua imagem no plano internacional.
[21]  Essa reunião pode ser compreendida como fundamental na sistematização da relevância do meio ambiente para a política internacional, bem como elaborando recomendações aos Estados membros.
[22]  Tem como foco advertir os Estados sobre as consequências da mudança climática.

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