terça-feira, 23 de outubro de 2018

A INSOLVÊNCIA HUMANA COM O MEIO AMBIENTE

Artigo realizado na disciplina de Análise em Relações Internacionais e Política Externa, ministrada pela Profa Dra Janiffer Zarpelon. As opinões apresentadas no artigo não refletem o posicionamento da instituição, mas sim dos seus autores. 

* Alejandra Alcon Morais


Sistemas sociais, políticos, culturais e econômicos frequentemente passam por processos de alteração decorrentes das mudanças na forma de vida e das necessidades das comunidades. Tal mutação traz consigo alterações não somente para a sociedade em questão, como também para as que de alguma forma estão ligadas a ela. Este poder de influência entre os Estados começou a ser nítido a partir do início da Modernidade, onde os costumes e organização social da Europa no século XVII difundiram-se para o sistema internacional. Tais influências foram progredindo para conexões interestatais ligadas por um novo tipo de sistema social, que começava a passar pelos processos intensificados da globalização.
            O desenvolvimento tecnológico advindo do forte investimento de capital aplicado no mercado com o intuito de agilizar e facilitar as relações comerciais tanto a nível nacional, quanto a nível internacional, proporcionou uma grande redução do tempo de produção e uma expansão na capacidade produtiva nacional. Atualmente, o sistema econômico predominante no cenário internacional, é o sistema capitalista, que propiciou a aceleração da globalização, já que, o mesmo tende a expansão para os mercados internacionais, uma vez esgotada a capacidade dos nacionais. Porém este processo não trouxe apenas uma maior industrialização nos Estados e uma facilidade na obtenção de recursos indisponíveis no mercado nacional, o mesmo também teve resultados negativos para alguns países.
Marx e Durkheim viam a modernidade como uma era sombria, pois afirmavam assertivamente que haveria consequências desagradáveis para os países subdesenvolvidos. Por uma visão marxiana o avanço tecnológico nos países desenvolvidos acarretaria numa dependência por parte dos subdesenvolvidos justamente por não ter meios de aprimorar sua tecnologia, deixando-os em uma posição periférica permanente no sistema internacional, enquanto os Estados desenvolvidos continuariam na disputa na balança de poder. Falava-se muito das consequências sociais da modernidade, porém, não foi previsto a potencialidade destrutiva que esta traria para os recursos naturais em longo prazo.
            Num sistema internacional onde as relações comerciais favoreciam em maior ou menor escala a grande parte da comunidade internacional, não existia uma preocupação de fato com o meio ambiente, pois este precisava ser explorado para a obtenção dos recursos e espaços que viriam a gerar lucro e com isso, poder e desenvolvimento. O avanço que veio de mãos dadas com a modernidade tem sua dupla face. Por um lado, facilitou a comunicação entre os povos, possibilitou o fácil acesso às informações, favoreceu a economia e a produção nacional, dentre outras vantagens. Porém, seu lado negativo é bem evidente.
No plano ambiental, a degradação humana de uma sociedade industrial é tão alta que torna a capacidade de auto- renovação da natureza insuficiente para restaurar os danos sofridos e, no plano social, a desigualdade é um fator agravante para a situação ambiental. Para Ignacy Sachs (2000), todos os seres humanos degradam o meio ambiente, seja por necessidade e falta de opção, ou por falta de consciência e interesse. Logo, estes dois tipos de estragos naturais criados pelo ser humano tem motivações totalmente distintas, sendo a primeira mera questão de sobrevivência, e a segunda uma egoísta busca pelo poder.
            Os debates sobre o meio ambiente foram impulsados pela Guerra do Vietnã (1959) que denunciou a questão ambiental e assim auxiliou a projeção dos debates para a comunidade internacional. Neste período, o sistema internacional ainda tinha uma visão antropocêntrica baseada no padrão societal europeu. Começaram a haver mudanças comportamentais favoráveis ao meio ambiente a partir de casos julgados em câmaras de arbitragem internacional, envolvendo a questão ambiental.
O caso Trail Smelter, ocorrido em 1941, é de suma importância para o entendimento da visão do planeta como um todo, deixando a um lado a visão Estatal individualista. Uma fábrica de Zinco e Cobre instalada no Canadá jogava seus dejetos no trecho de Washington, levando a poluição a se alastrar ao território estadunidense, afetando às pessoas, animais e bens que ali residiam. Os EUA entenderam o ocorrido como um caso de Estado e recorreram a uma câmara de arbitragem internacional.
 No caso Trail Smelter, o princípio que regia as relações internacionais foi alterado, pois tecnicamente o Canadá estava poluindo dentro de seu território, onde gozava de soberania absoluta. Porém, a resolução arbitrária constatou que em casos como este, o princípio da soberania absoluta estatal não deveria ser aplicado, pois estaria prejudicando outro Estado. Então, foi aplicado o princípio da soberania relativa (que se tornou uma vertente para a ecopolítica internacional), onde o Estado tem liberdade para atuar como desejar dentro do seu território desde que suas atitudes não atinjam bens, pessoas e animais de outro Estado.
            Diante das mudanças que estavam ocorrendo nos diversos setores da sociedade e no comportamento das comunidades como um todo, Ulrich Beck (1998) desenvolveu a teoria da Sociedade de Risco, onde defende a ideia de que a sociedade está passando por uma reconfiguração, a qual está se transformando em uma sociedade industrial de risco, geradora também de ameaças ecológicas.
Beck define a sociedade de risco como um emaranhado de incertezas construídas, mediante inovações tecnológicas que induzem a um cenário internacional dominado pelas incertezas não mensuráveis dos riscos globais, ou seja, uma sociedade de descontrole por não ter a capacidade de monitorar tais riscos (como a ameaça nuclear ou até mesmo um desastre natural). A natureza dos riscos os tornam mais globalizados, quer dizer, pelas grandes proporções de suas consequências, grande parte do planeta, senão todo sofreria com os resultados da eclosão de algum risco produzido pelo progresso. Beck não configura mais as ameaças existentes como riscos de classes, pois tratando-se do meio ambiente, todo o globo seria afetado, entretanto, não descarta a ideia de que alguns riscos são mais propensos a tornarem-se uma realidade entre os hipossuficientes econômicos, porem seriam mais pontuais.
Os riscos concebidos por Beck (1998) em sua teoria, não apenas poderiam desencadear em algum desastre, como também são riscos positivos. A modernidade oferece um maior conhecimento científico, então os riscos decorrentes podem ser entendidos também como oportunidades de mercado. Considera-se o indivíduo como elemento central das ações no mundo, ou seja, a responsabilidade quanto ao nível de exposição a um determinado perigo, é somente do ser humano, sendo também o responsável pela criação dos riscos.
A incerteza advinda da Sociedade de Risco representa a forte presença de inseguranças constantes em todo o globo, sendo estas, militares, ecológicas, terroristas, financeiras, bioquímicas, etc. A atual possibilidade de conflito nuclear entre Estados põe a comunidade internacional diante de uma possibilidade de risco anteriormente inexistente. Pode ser que tais incertezas nunca sucedam, porém, o comportamento humano molda-se em decorrência ao “perigo iminente” e passa a agir de forma a retardar ou impedir a concretização do risco.
            Uma vez deixada no passado à visão dos riscos como resultado de ações divinas, pode-se analisar mais assertivamente as suas causas. Para Niklas Luhmann (1979 apud Giddens, 1991), sociólogo alemão, foi fundamental o entendimento de que a atividade humana e suas consequências são socialmente criadas, e não decorrentes da vontade de Deus ou apenas da natureza para a compreensão de que um dos fatores mais influentes na ação humana é seu imperativo moral, logo, as consequências decorrentes dos riscos, são causadas majoritariamente pelo comportamento humano. Luhmann (1979 apud Giddens, 1991) afirmava que não haveria risco, caso não houvesse ação individual, posicionamento firmemente criticado por Giddens (1991), ao declarar que Luhmann não estaria considerando as consequências globais das ações, pois mesmo que um indivíduo se abstenha de uma atividade, este ainda pode ser atingido pelo fruto da ação alheia ou até mesmo de catástrofes naturais.
            A quantidade de riscos ecológicos procede da ação humana transformadora na natureza. Em sua maioria, os perigos gerados são socializados internacionalmente. A poluição dos mares que afeta consideravelmente a vida marinha, a radiação emanada pelas usinas, a situação cada vez mais grave da atmosfera devido aos gases poluentes, o desmatamento de vastas áreas de florestas, afetam a todos os seres humanos independente de sua localização geográfica ou classe social, seja pela poluição da água, do ar ou pela destruição das fontes básicas de produção de oxigênio.
            Os riscos de alta consequência não desaparecerão, embora possam ser minimizados, mesmo tendo passado por um grande período de descaso pelas comunidades do sistema internacional. Especificamente os riscos ecológicos, apenas começaram a ganhar espaço na pauta de debate internacional a partir de meados do século XX com o surgimento de organizações internacionais que tinham em sua agenda a defesa dos direitos humanos. Existiram convenções que tratavam de assuntos relacionados com o meio ambiente, porém os Tratados anteriores a 1972 em sua maioria, ou tinham um cunho econômico, buscando a proteção da natureza apenas para potencializar os recursos naturais para sua exploração, ou davam proteção a apenas uma espécie do meio ambiente.
Foi somente após 1972 que a proteção ao meio ambiente por um viés econômico foi substituída por uma preocupação real a ser debatida a nível global. A Conferência de Estocolmo iniciada neste mesmo ano foi a base para a construção da ecopolítica internacional, onde foram expostos em seu preâmbulo sete pontos principais, sendo o mais importante deles, a concepção do meio ambiente como essencial para o Direito Humano. Os demais pontos abordavam questões como o desenvolvimento, a proteção à biodiversidade, a poluição, o uso da tecnologia e suas consequências e o desarmamento.
Com a expansão da preocupação pelas questões ecológicas, surgiram várias correntes que buscavam uma solução para os problemas ambientais, sendo estas: a corrente Neomalthusiana, a mais conservadora, que acreditava que a superpopulação era a culpada pela finitude dos recursos naturais, propondo um controle populacional; a corrente Ecoanarquista, considerada progressista, questionava o poder do Estado, da igreja e da propriedade privada. Acreditava na teoria de Gaia e apoiava o retorno as comunas para que houvesse uma produção de autossuficiência para evitar o desperdício; a corrente da Ecologia Profunda, preocupada com o consumo desenfreado dos seres humanos, pois este seria a maior causa de degradação do meio ambiente, então acreditavam que uma consciência coletiva baseada na Teoria de Gaia reduziria os impactos dos seres humanos no meio ambiente; e finalmente a corrente Ecossocialista, convicta de que o capitalismo seria a única causa dos problemas sobre o meio ambiente, questionando assim, os meios de produção. Nunca se chegou a uma solução definitiva para reparar os danos causados ao meio ambiente, principalmente pela divergência de ideais e de interesses dos Estados no sistema internacional.
Em detrimento de gerações de negligência com o meio ambiente, os seres humanos começaram a fazer uso de sua herança global há 48 anos. Existe um nível de exploração tolerada pelo ecossistema, onde os recursos naturais conseguem regenerar-se de forma natural e assim possibilitar a existência de um equilíbrio entre a exploração dos recursos com a auto-renovação natural. Porém, este cenário de equilíbrio ecológico não acontece desde 1970, quando o dia de sobrecarga da terra começou a ser antes do fim de um ano. Este dia demarca a data média em que as populações de todo o globo esgotam os recursos que a Terra é capaz de regenerar em doze meses, consequentemente, a partir desse dia é utilizada a herança natural da Terra.
A exploração dos recursos naturais está tornando-se cada vez mais intensa, e ano após ano o dia da sobrecarga vem sendo marcado cada vez mais longe do fim do décimo segundo mês. O consumo atual de recursos naturais equivale a 1,7 Terras. O preço desse consumo desenfreado torna-se evidente nas marcas deixadas no planeta, como a poluição do ar e dos oceanos, a erosão do solo, o desmatamento, e principalmente, a mudança climática. Este ano, o dia de sobrecarga da Terra foi dia primeiro de agosto, ou seja, gastamos em 8 meses o que o planeta consegue produzir em 12. Com este padrão de alto dispêndio o planeta sofrerá consequências devastadoras em longo prazo.
É de suma importância a conscientização humana sobre a consequência de seus atos no planeta. A nível individual, a redução do consumo exacerbado de alimentos, energia e meios de transporte particulares potencialmente produtores de dióxido de carbono ajudaria a neutralizar os impactos ecológicos. As potenciais mudanças favoráveis ao meio ambiente são implantadas a nível global, devido a que sua influência é sumamente maior. Para tentar combater as ameaças vindas das mudanças climáticas, foi criado o Acordo de Paris, com o intuito de limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais mediante a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de medidas implantadas por cada Estado que tenha ratificado o Acordo. Com compromissos internacionais de cunho ecológico, seria possível uma neutralização e em longo prazo uma redução dos danos causados ao meio ambiente.
Para mitigar os impactos decorrentes da inconsequência humana, deve-se deixar a um lado a concepção antropocêntrica do mundo para compreender que os recursos naturais são essenciais para qualquer tipo de vida, e assim entender o ser humano como uma parte de um todo, e não mais em uma posição de centralidade em relação ao universo. Se o conhecimento do mundo social e das consequências das nossas ações melhorasse, os riscos indesejados seriam cada vez mais raros e os problemas gerados pela falta de recursos naturais seriam amenizados.


Referências bibliográficas:

BECK, Ulrich. Sociedad de Riesgo: Hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 1998.

_________. “Climate risk teaches us that the nation is not the centre of the world.” IN: The Metamorphosis of the World. Cambridge: Polity 2016, p. 06.

GIDDENS, Anthoy. As Consequências da Modernidade. 1ª ed. São Paulo: Editora UNESP, 1991.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Coleção Idéias
Sustentáveis. Organizadora: Paula Yone Stroh. Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
TORRES, Fillipe; DAGNINO, Ricardo; OLIVEIRA, Antônio. Contribuições Geográficas. Ubá: Ed. Geographica, 2009.

Sítios eletrônicos consultados:










* Alejandra Alcon Morais é estudante do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.

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