quarta-feira, 20 de março de 2019

Direito Internacional em Foco: Estrangeiro, imigrante e expatriado - o que está por trás das diferentes terminologias



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Isabel Becker,  Luís Guimarães, Gabriel Vieira, Ana Vitória e Bárbara Moraes**


No atual cenário internacional, é possível ter acesso à uma diversidade muito grande de informações sobre os mais variados assuntos. Entretanto, no que diz respeito a determinados temas, é muito comum observar uma abordagem técnica, sem se preocupar em retratar a perspectiva humana daquela situação, nem a aplicabilidade daqueles conhecimentos no dia-a-dia de cada indivíduo.

Por consequência da decorrente conjuntura nacional, a maioria das pessoas que se interessam pela esfera política parecem ter um posicionamento e uma conscientização quando o assunto é nacionalismo. Mas e quem não é nacional? E as diversas pessoas que não nasceram no Brasil, porém convivem com os brasileiros diariamente?

Ao redor do mundo ocorrem fluxos migratórios diários, mas que, apesar das inúmeras motivações diferentes, essas pessoas compartilham do desafio de ter que lidar com o choque social, econômico e cultural que elas enfrentam ao deixarem seus locais de origem e ingressarem em um novo território. Todavia, é justamente por causa do contexto individual e os fatores de cada caso que esse impacto é experimentado com diferentes intensidades, sendo assim, são usados termos diferentes de classificação para cada situação. Usando como critério principal de diferenciação as razões que provocam tais acontecimentos, alguns dos conceitos internacionalmente conhecidos são os de estrangeiro, imigrante e expatriado. Dessa forma, é importante definir essas denominações antes de compreender a realidade por trás de cada um.

O termo “estrangeiro”, de forma clara e sucinta, é associado à todos que não são nacionais do país em que se encontram. De modo geral (e seguindo um determinado processo legal), um estrangeiro poderá requerer um visto proveniente do país em que se situa que melhor se adeque às suas necessidades, podendo ser: de trânsito, de turismo, temporário ou permanente; e, em situações específicas, podendo ser concedido ao sujeito um visto de cortesia, oficial ou diplomático. No Brasil, pode-se dizer que a receptividade ao estrangeiro varia muito conforme o país de origem do mesmo, ficando nítido a influência do componente racial. Essa disparidade na abordagem é algo que, infelizmente, está enraizado no Brasil há muito tempo. Na época do Brasil Colônia, o país decidiu abrir as portas para imigrantes europeus mesmo possuindo numerosos ex-escravos dispostos e disponíveis para trabalhar, justamente por tentar promover a exclusão social dessa população negra. Essa conduta estendeu-se ao longo dos anos, podendo ser novamente identificada no Art. 2° do Decreto-Lei 7967/1946, que afirmava que a aceitação de imigrantes deveria observar “a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional”, explicitando mais uma tentativa de branqueamento da população nacional.

A idealização dos países europeus e norte-americanos foi construído sócio historicamente de uma maneira tão forte que o brasileiro ainda encontra-se preso a errônea concepção de que os povos de origem branca merecem mias aceitação do que outros povos, como os de descendência latino-americana ou africana.

Os imigrantes, por sua vez, são as pessoas que se estabelecem (legal ou ilegalmente) longe da região ou país de origem, geralmente instigados à buscarem uma melhor perspectiva de vida, considerando também que desastres naturais, guerras ou fatalidades regionais também podem ser classificados como motivadores para tal mudança.

Por causa dessa definição, o imigrante é, muitas vezes, visto pela população nativa com preconceito e menosprezo devido a ligação feita entre ele e sua condição socioeconômica. Sua origem pode também afetar o tratamento recebido por parte dos locais, como já foi explicitado anteriormente, culminando na intensificação de um sentimento de não-pertencimento e rejeição. Todos esses fatores podem levar à exclusão social desse imigrante, algo que dificulta ainda mais seu processo de adaptação.

Não há diferença conceitual entre imigrante e expatriado. No entanto, o emprego da expressão diferente reforça a ideia de que há diferentes classes de imigrantes, umas mais privilegiadas do que outras. A expatriação historicamente origina-se na ideia de superioridade dos povos brancos, sendo aplicado a povos que eram julgados como superiores. Atualmente, esse conceito é, essencialmente, aplicado a empregados que são enviados por suas empresas multinacionais para trabalharem e viverem em outro país, geralmente em um período entre 6 meses e 5 anos. Enquanto os que migram por conta própria são “imigrantes” os ricos e brancos são “expats” – e isto por si só lhes eleva a um patamar dito como superior. .

Esses são apenas alguns dos conceitos que referem-se às pessoas que passam pelo processo das migrações, mas como pode-se perceber, esse assunto vai muito mais além que simples nomes. Cada ser humano é composto por um emaranhado de histórias carregadas abundantemente pelos mais diversos sentimentos, que derivam-se do contexto singular em que cada sujeito encontra-se. Com isso, pode-se concluir que não há motivos referentes à nacionalidade que devam interferir prejudicialmente a interação entre indivíduos, tendo em vista que a raça humana partilha da mesma necessidade de pertencimento, algo que aflora-se cada vez mais na sociedade contemporânea.


Fontes:
https://seer.ufrgs.br/conexaoletras/article/download/79459/46460
https://www.metadados.com.br/blog/transferencia-internacional-entenda-o-que-sao-expatriados/
https://exame.abril.com.br/carreira/uma-segunda-opiniao/


**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da professora orientadora ou da instituição. 

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terça-feira, 19 de março de 2019

UNICURITIBA Publica: "Vistos de Entrada e o Princípio da Reciprocidade" - coluna opinativa do Prof. Luís Alexandre Carta Winter no Jornal "Gazeta do Povo".



"A reciprocidade é perfeitamente defensável, mas também é um modelo engessado cuja superação é bem-vinda" afirmou o Professor Doutor Luís Alexandre Carta Winter, que ministra a disciplina de Direito Internacional Privado no Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA em texto publicado no Jornal Gazeta do Povo.

Para o Professor, a iniciativa do Presidente Jair Bolsonaro de isentar de vistos de entrada os americanos, australianos, canadenses e japoneses "representa uma superação dos estreitos limites da vendetta, configurando uma política que está acima disso e que pode (ou não) ser seguida pela contraparte, de modo espontâneo, em condições análogas – embora em realidades diferentes – a verdadeiras concessões de salvo-condutos, com a vantagem, maior, de ser em época de paz."


Clique aqui e confira na íntegra a publicação. 
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segunda-feira, 18 de março de 2019

Direito Internacional em Foco: Reconhecimento de Juan Guaidó como presidente da Venezuela e de seu “governo” no âmbito internacional.



Fonte da imagem: https://www.mprnews.org/story/2019/01/27/venezuela-juan-guaido


Reconhecimento de Juan Guaidó como presidente da Venezuela e de seu “governo” no âmbito internacional.





Lucas Andreatta Callegari, Gabriel Torres de Andrade, Vitória Almeida e Thiago Martins**



Antes de qualquer coisa, vale uma contextualização sobre como a Venezuela chegou a essa situação caótica em que se encontra. 

A economia da Venezuela sempre foi muito dependente da venda de petróleo, tendo uma das maiores reservas do recurso no mundo. Hoje o país é praticamente dependente do petróleo na área de exportações, chegando a 96%. Esse número mostra o fraco desenvolvimento nas áreas agrícola e industrial. Entre 2004 e 2015, quando o preço do barril estava alto, a Venezuela chegou a receber cerca de 750 bilhões de dólares da venda de petróleo segundo o site BBC News Brasil. Muitos desses “petrodólares” foram usados para financiar importações de muitas coisas que eram consumidas no país. Com a queda significativa do preço do barril em 2014 e, segundo a Organizações dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), a redução da produção que caiu pela metade, teve a pior média em 33 anos. Com isso, a Venezuela entra em crise. 



De acordo com a BBC News Brasil (2019), a falta de investimento nas áreas agrícola e industrial foram fatores cruciais para a Venezuela chegar na atual situação. Com uma dependência insustentável de importações, que iam desde pequenas peças até alimentos e medicamentos, devido a forte crise econômica proveniente da baixa do preço do petróleo, o desabastecimento nos mercados e consequentemente a fome se agravaram.

Aliado a isso, o país sofre hiperinflação, ocasionada pois, ao tentar supervalorizar a moeda venezuelana, provocaram-se alterações de valores, e o governo passou a produzir mais dinheiro, fazendo com que as pessoas necessitassem de pilhas de cédulas para comprar coisas básicas no mercado, por exemplo. Além disso, o governo obrigava os vendedores a comercializarem seus produtos por um preço menor do que o que eles gastavam para produzir, levando à falência de diversas empresas.

 Outro grave fator é a crise política, que tem suas raízes na luta entre chavistas e opositores. Os chavistas estão no poder há 19 anos, auxiliados por uma alteração na Constituição idealizada por Chavez (apoiada pelo voto popular) para que os presidentes se reelegessem sem limites. Isso mantém o caráter populista e uma participação majoritária do Estado na Venezuela. Sem citar o grande controle de imprensa feita no governo de Chavez e Maduro (BBC NEWS BRASIL, 2019).

Visto como a Venezuela chegou a esta situação, veremos agora como se deu a autoproclamação de Juan Guaidó a presidente interino da Venezuela.

De engenheiro mecânico a presidente da Assembleia Nacional da Venezuela e líder da oposição, Juan Guaidó - autoproclamado presidente interino do país - vem ganhando cada vez mais força no âmbito internacional, sendo reconhecido como tal por mais de 40 países, incluindo os Estados Unidos, Estados que constituem a União Europeia (com as exceções de Itália, Grécia e Irlanda, que não aprovaram a declaração conjunta porém exigem novas eleições presidenciais) e o Brasil, que integra o "Grupo de Lima", formado por 14 países países latino-americanos (dos integrantes, destoam-se apenas Uruguai e México, que visam uma saída negociada para a crise). 

A autoproclamação de Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela poderia ser legitimada juridicamente? 

Juan Guaidó, respaldado pelo atual Secretário-geral da OEA, Luis Almagro, usa de três artigos da Constituição para legitimar-se presidente interino do país.
O primeiro evocado, o artigo 333, prevê que, diante de quaisquer danos feitos à Carta Magna, ao cidadão é garantido o direito de lutar pela restituição da ordem constitucional. O parlamento presidido por Guaidó crê que a Constituição fora violada pelo Maduro devido as eleições fraudulentas e o processo de posse ilegítimo. 

O artigo 350, por sua vez, permite que o povo venezuelano desconheça qualquer regime que contrarie os valores democráticos ou transgrida os direitos humanos.
Já o artigo 233 dá aval para que o líder do Legislativo assuma a presidência em caso de "falta absoluta" do governante em exercício por decorrência de incapacidade física e/ou mental (GAZETA DO POVO, 2019).


E quanto ao reconhecimento de governo do ponto de vista do Direito Internacional Público?

Uma forma de ser reconhecer um governo é por meio do Conselho de Segurança da ONU, em que os cinco membros permanentes (Estados Unidos, França, Inglaterra, Rússia e China) votam para decidir se determinado governo é ou não legítimo. No caso de uma vindoura votação, China e Rússia, defensoras do governo de Maduro, claramente se posicionariam contra o reconhecimento de Guaidó.

Segundo a  "Doutrina Tobar", uma das diretrizes cujo fim serve para auxiliar um país no que diz respeito ao reconhecimento de um governo, um Estado deveria se ater a se o governante detém de apoio popular ou não. Caso o tenha e isso se comprovasse, o Estado teria o fundamento social para reconhecer o governo. Com base na segunda, a "Doutrina Estrada",  um Estado poderia vir a reconhecer um governo independendo se esse é ou não legítimo e se o povo o aceita ou não. Nessa doutrina o determinante para se reconhecer um governo seria manter os diplomatas no respectivo país (ÂMBITO JURÍDICO, 2019). 

O Paraguai, a serviço de comparação, rompeu relações com a Venezuela assim que Maduro tomou a posse de seu segundo mandato - tendo determinado o fechamento da representação diplomática paraguaia no país e a retirada quase que imediata de todos os diplomatas. Maduro, aliás, chegou a fechar a embaixada  venezuelana em Washington e de todos os consulados nos EUA, além de ter mandado expulsar diplomatas do país, apesar do Mike Pompeo, secretário de Estado americano, ter anunciado que não os retiraria da Venezuela pelo fato de não haver um reconhecimento por parte do país do governo Maduro, alegando que manteriam relações diplomáticas por meio do presidente interino Juan Guaidó (O GLOBO, 2019).

Mesmo diante de represálias como as apresentadas acima, a cúpula das Forças Armadas está ao lado de Maduro, ficando evidente que Guaidó ainda não possui controle efetivo sobre a sociedade venezuelana e seu território, levando à conclusão que, no que tange ao Direito Internacional, pelo menos em princípio, o ato de reconhecer o seu governo não é legal, segundo o professor e doutor em Direito pela UFPE, Ronaldo Bastos.

Por fim, apesar do maciço apoio internacional, Guaidó precisa, ainda, caso queira se firmar nacionalmente e ser reconhecido como novo líder do país, buscar conquistar o apoio de instituições domésticas por meio de um diálogo com a alta cúpula do governo. Porém são ínfimas as chances dele de conseguir extrair algo que o favoreça, já que boa parte dos órgãos estão sob controle Maduro, sobrando a Guaidó, como uma das poucas alternativas de se obter êxito, uma interferência externa (R7 NOTÍCIAS, 2019).


REFERÊNCIAS 

BRASIL, BBC NEWS. Crise na Venezuela: O que levou o país vizinho ao colapso econômico e à maior crise de sua história. 2019. Disponível em:   <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45909515>.  Acesso em: 9 março 2019.

GAZETA DO POVO. Quem é o presidente? Entenda a situação da Venezuela. 2019. Disponível em:  < https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/quem-e-o-presidente-entenda-a-situacao-da-venezuela-638url5qwu46i28bgp2bs1x0o
/?fbclid=IwAR3_r3YQX9fCUEzndc4x-5mdio9cY1nsCs7ue8yAc04fHI6CrM3HUqEXr4c>.]  Acesso em: 9 março 2019.

ÂMBITO JURÍDICO. Elementos da existência de um Estado. 2019. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1681&fbclid=IwAR1jZ8v3uLah12MlJty8HjlKFaUZzRYK5z0nY-DncM4YmrpRQntVL8opmqE>. Acesso em: 9 março 2019.

MUNDO, O GLOBO. Expulsos por Maduro, diplomatas dos EUA permanecerão na Venezuela, diz Pompeo. Disponível em: < https://oglobo.globo.com/mundo/expulsos-por-maduro-diplomatas-dos-eua-permanecerao-na-venezuela-diz-pompeo-23397150>. Acesso em: 9 março 2019.

CONSULTOR JURÍDICO. A crise na Venezuela e a questão do reconhecimento de um novo “governo”. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2019-fev-16/ronaldo-bastos-reconhecimento-governo-venezuela?fbclid=IwAR2L8GQqgfhRSgKRIk62bjxhRG4Xl_PcSYGGYEtZkRO_EwcBCyT-8hcP7T0>. Acesso em: 9 março 2019.

R7 NOTÍCIAS. Especialista: Legitimidade de Guaidó como presidente é ‘questionável’. Disponível em: < https://noticias.r7.com/internacional/especialista-legitimidade-de-guaido-como-presidente-e-questionavel-09022019>. Acesso em: 9 março 2019.

**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da professora orientadora ou da instituição.
 



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