quinta-feira, 4 de abril de 2019

Direito Internacional em Foco: Responsabilidade Internacional da empresa por dano ambiental - Estudo do caso: Brumadinho

Fonte da imagem: http://www.sintecsp.org.br/wp-content/uploads/2019/01/thumbnail_JANEIRO_2019_HOMENAGEM-%C3%81S-V%C3%8DTIMAS-DE-BRUMADINHO_Imagem.jpg




Maria Luiza Magalhães de Oliveira, Maria Eduarda Bortoni, Ellen Yanagida e Bianca Andrade**

Inicialmente, quando o Direito Internacional Público surgiu, os participantes da sociedade internacional eram somente os Estados, e esse ramo do direito regulava somente as relações entre eles.
Raras exceções, outros entes tinham o reconhecimento do Direito Internacional em sua qualidade de sujeitos de modo peculiar. É o caso da Santa Sé e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, por exemplo. Contudo principalmente após a Segunda Guerra Mundial, as relações internacionais se intensificaram e a sociedade internacional mudou, assim passam a integrar o rol dos sujeitos de Direito Internacional, as organizações internacionais e segundo alguns autores, os  indivíduos.

No entanto, nem todos os organismos com viés internacional foram reconhecidos juridicamente como sujeitos e ainda há muitas discussões sobre a classificação destes: as empresas transnacionais podem ser um bom exemplo da falta de unanimidade da doutrina.  
Apesar disso, essas corporações tem a capacidade de exercer certos direitos, pois influenciam a conduta dos estados e tem um caráter de grande relevância no jogo político internacional.

Elas estão presente em todos os países e consequentemente, devido ao impacto socioeconômico e seu caráter transnacional, dominam praticamente todo o fluxo de capital estrangeiro mundial, tanto que a receita de uma única empresa consegue se sobrepor ao PIB de vários Estados juntos.

No entanto, essas empresas não têm deveres a serem cobrados no âmbito internacional, o que possibilita uma liberdade bem maior que outros sujeitos. Isso acontece porque elas conseguem impedir - através de poder econômico e político- a criação de instrumentos internacionais que criariam deveres para essas instituições.

O caráter transnacional das empresas fez surgir, com o passar do tempo, a necessidade da criação de instituições coercitivas específicas para esses atores, abrangendo agora o campo de atuação internacional. Como mencionado anteriormente, apesar de possuir direitos e conseguir exercê-los, as multinacionais não possuem um compromisso diretamente ligado a obrigações, nem tanto celebram tratados com os Estados que pretendem firmar parcerias .De fato, é a ligação reservada entre as empresas e os Estados – por meio de troca de favores, cargos influentes e funções cobiçadas - que permitem uma participação indireta das corporações na criação de normas internacionais, beneficiando-as seja no âmbito ambiental, seja no comercial.
Contudo, para solução de possíveis controvérsias, faz-se necessário a utilização pelas empresas de mecanismos que atuem como auxiliares jurídicos. O mais conhecido, com um total de 162 países signatários, é o Comitê Internacional de Solução para Disputas sobre Investimentos (CISDI/ICSID), uma instituição de arbitragem fundada em 18 de março de 1965, por intermédio do Banco Mundial, na Convenção de Washington. A motivação para criação do Comitê reside na exigência de investidores estrangeiros por uma resolução imparcial de possíveis desavenças, sem a influência de instâncias nacionais. Após ratificar o acordo do ICSID, os Estados passam a submeter-se as decisões arbitrais proferidas pelo órgão e que, muitas vezes, questionam políticas públicas. Seria esse um dos motivos, segundo especialistas da área, que levou o Brasil a optar por não participar do ICSID, procurando ofertar aos investidores estrangeiros outras alternativas legais para solução de contradições, entretanto, não há registro da criação de nenhum organismo equivalente ao ICSID no domínio brasileiro. 
Estudo do caso: mineradora Vale
Para exemplificar a irresponsabilidade de diversas empresas com o meio ambiente podemos citar a Vale.
Sua criação se deu no período de presidência de Getúlio Vargas mas alguns anos antes já havia exploração de minério na região, porém era realizada por uma empresa norte-americana chamada Itabira Iron Ore Company. Logo que Getúlio assinou o decreto-lei de criação da então chamada Companhia Vale do Rio Doce, a empresa teve um crescimento controlado e gradual, com o objetivo inicial de fornecimento de minério para empresas nacionais.
Seu reconhecimento no mercado internacional se deu após a construção do Porto de Tubarão na cidade de Vitória – ES, pois facilitou a saída de todo minério que empresas internacionais demandam. Até então a empresa era estatal e responsável por grande parte da economia do Brasil mas em 1997, o governo  de FHC vende a Vale (esse feito já era idealizado desde sua época com Ministro da Fazenda)  por um preço bem abaixo do mercado e na época diversas manifestações populares foram feitas contudo a privatização ocorreu do mesmo jeito.
Ainda há um questionamento em relação ao processo no qual foi realizado essa privatização, se foi ou não irresponsabilidade por parte do Estado, pois vários protocolos que deveriam ser seguidos em relação ao edital foram quebrados e não levaram em conta o plebiscito popular realizado na época. Após a privatização, a empresa passou por uma mudança de valores e pela forma como trabalha, sendo considerada um tanto quanto mais focada no financeiro do que na participação de trabalhadores, como era antes. Como várias mudanças ocorreram e entre elas a troca e melhoria dos aparelhos de extração do minério, estas geraram um aumento na escala de produção, o que consequentemente gera um risco maior em relação ao armazenamento dos dejetos e da responsabilidade ambiental da empresa.
Seguindo essa linha de Estado - Empresa, há alguns anos em que podemos considerar que o governo de Minas Gerais vem governando em função da Vale. Durante o governo Pimentel, diversos licenciamentos foram desburocratizados e leis foram alteradas para facilitar a Vale, passando por cima das necessidades impostas.


Fonte da imagem: https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2019/02/02/700x470/1_fup20190202157-9539138.jpg

O recente desastre com a barragem de Brumadinho, que ocorreu em janeiro deste ano em Minas Gerais, foi a segunda falha em uma barragem de rejeitos, que a princípio, segundo a mineradora, estava desativada há algum tempo. A barragem se rompeu e liberou uma enorme quantidade de lama com cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minérios atingindo propriedades da mineradora, casas, prédios, uma pousada, vegetação e rios.
Comparando com a tragédia de Mariana em 2015 (uma das maiores tragédias ambientais do mundo), as consequências de Brumadinho foram mais humanitárias que ambientais, já que se fizeram 300 vítimas, entre elas mortos e desaparecidos. Porém, é impossível ignorar a catástrofe causada ao meio ambiente uma vez que a área era remanescente da Mata Atlântica. Dentre as consequências da tragédia, além das perdas de vidas humanas, destaca-se o desaparecimento de espécies, diminuição da biodiversidade, morte de rios com a poluição e a redução de oxigênio da água e a proliferação de doenças..
Umas das medidas que poderiam ter sido adotadas para evitar a catástrofe seriam projetos de alerta, rotas de fuga, treinamento de funcionários e evacuação da população, pois como bem se sabe o minério de ferro é um elemento utilizado em inúmeros produtos como fabricação de dispositivos de comunicação, automóveis, construções e gera empregos e renda para muitos. Logo, fechar a empresa seria algo extremamente difícil de se concretizar e que poderia afetar duramente a economia local ou nacional.
Embora a empresa tivesse que se responsabilizar pelo grande impacto ambiental e humanitário causado tanto nacional, quanto internacionalmente, até que haja um consenso no enquadramento das empresas como sujeitos do direito internacional, não apenas como “atores internacionais” – capacidades e competências exercidas apenas para a garantia dos direitos concedidos pelo Estado, não de forma indeterminada- o Estado continuará respondendo em seu lugar. Assim, fica a critério do Brasil estabelecer COMO e QUANTO a Vale será responsabilizada. Levando em consideração os já supracitados relacionamentos políticos da empresa, pode-se questionar inclusive SE ela SEQUER SERÁ responsabilizada. 


Fonte da imagem : https://pbs.twimg.com/media/DxznYzyWoAEX0FV.jpg
O rompimento de três barragens da mineradora Vale em Brumadinho(MG), na Grande Belo Horizonte, no dia 25 de Janeiro foi assunto entre os principais jornais do mundo, como The New Yorker, El País e Le Monde. Muitos classificaram a tragédia como uma das piores da história do Brasil. O New York Times fez uma matéria mapeando os locais que muitos brasileiros vivem perto de 87 mineradoras restantes, onde 27 são classificadas como áreas de grande risco. A ONU disse que o desastre deve ser tratado como um crime e que o Brasil deveria ter tomado medidas preventivas após a tragédia de Mariana.
Já no Brasil, os jornais comentam como a tragédia afetou o país em um momento de tristeza e incerteza, com a posse de um novo presidente.
Segundo o autor Marcelo D. Varella, , a responsabilidade passa a ser do Estado quando o dano tiver sido causado por seus agentes, seja porque incentivou ou tolerou o ato. A esse processo chamamos de Ato Passível de Responsabilização por ação ou omissão, sendo o caso brasileiro anteriormente citado uma clara demonstração de inércia do Estado, uma vez que nenhuma instância do poder aderiu a qualquer procedimento que pudesse impedir o ocorrido. Ainda segundo o autor, a obrigação dos Estados em agir e não omitir não busca o “risco zero”, mas procura analisar efetivamente o nível de risco aceitável para a situação, podendo, dessa forma, prevenir possíveis danos.

A impossibilidade do Direito Internacional acionar diretamente a empresa aumenta o ônus do Estado brasileiro com a tragédia, já que deverá despender recursos para uma adequada responsabilização e reparação internas, sob pena de ser compelido a fazê-lo pelo sistema internacional.


Referências
G.E. Do Nascimento e Silva Hildebrando Accioly; Manual do direito internacional público, 15° edição.
Marcelo D. Varella; livro Direito Internacional público, 7° edição.
Site oficial do ICSID; disponível em: https://icsid.worldbank.org/en/
Site do sindicato dos advogados do estado de São Paulo; A privatização da Vale dez anos depois; disponível em: http://www.sasp.org.br/convenios/60-a-privatizacao-da-vale-dez-anos-depois.html
Site Forum; Vale lembrar a privatização; disponível em: https://www-revistaforum-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/www.revistaforum.com.br/vale-lembrar-a-privatizacao/amp/?usqp=mq331AQCCAE%3D&amp_js_v=0.1#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&amp_tf=Source%C2%A0%3A%20%251%24s&ampshare=https%3A%2F%2Fwww.revistaforum.com.br%2Fvale-lembrar-a-privatizacao%2F


https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/01/30/impacto-ambiental-da-tragedia-de-brumadinho-sera-sentido-por-anos-diz-fundo-mundial-para-a-natureza.ghtml

**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA, com a orientação da Profa. Msc. Michele Hastreiter. As opiniões manifestadas no texto pertencem aos autores e não à instituição.


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terça-feira, 2 de abril de 2019

Direito Internacional em Foco: O Pacto Mundial para a Migração:uma análise do posicionamento do Estado Brasileiro.

Maria Eduarda Prux Loewen, Bethânia Marcello Trazer, Yanka Ramos Borges, Maria Clara Guerra Azevedo de Barros, Luiz Guilherme Rostelato Freitas**


Em linhas gerais, o pacto para a migração é uma busca ambiciosa para a regulamentação das condições de migrações ao redor do globo. Não possui caráter vinculativo, isto é, respeitará primeiramente a soberania nacional, mas buscará nortear as ações de cada Estado signatário. Vale salientar que, como o próprio nome diz, o pacto tratara com exclusividade das condições dos migrantes, não nacionais que estão em solo de outro país em busca de trabalho.


 As nuances do Pacto

As primeiras discussões do pacto foram iniciadas em julho de 2018, e foi aprofundado até o dia 8 de dezembro do mesmo ano para que em Marraquexe, Marrocos, ocorresse a assinatura do mesmo. 


O pacto conta com ao todo 23 objetivos a serem buscados pelos signatários. Os objetivos são claros e passíveis de reflexão na realidade, citando os objetivos 9, e 10 em seguida, “Reforçar a resposta transnacional ao contrabando de migrantes” e “Prevenir, combater e erradicar o tráfico de pessoas no contexto internacional migração”. O tráfigo humano, triste realidade vívida por várias pessoas que se encontram em trabalho análogo a escravidão, que são exploradas para fins sexuais, para a adoção ilegal ou para tráfico de órgãos é tratado diretamente no conteúdo do pacto.


Não obstante, existem objetivos que atribuem novas práticas administrativas para o tratamento regular, como o que se encontra nos objetivos 1, 2, e 4, na sequência, “Recolher e utilizar dados precisos e desagregados como base para o políticas”, ”Minimizar os fatores adversos e os fatores estruturais que obrigam as pessoas a deixar seus país de origem”, e “Assegurar que todos os migrantes tenham prova de identidade legal e documentação adequada”.


A regularização e padronização para a migração significa uma maior previsibilidade e segurança para o migrante, além da desburocratização do sistema. Vale salientar que uma desburocratização não significa uma maior facilidade para ingressar no país, mas sim que o processo será mais claro e eficiente. E por fim, com o objetivo 23, que diz, “Fortalecer a cooperação internacional e as parcerias globais para garantir a segurança, ordenação e migração regular”, o Pacto visa relembrar os Estados que, mesmo sendo diferentes nos mais diversos pontos, o interesse em comum deles é com a defesa de seus nacionais onde quer que estejam.


 Simpatizantes e contrários ao pacto

 Dentre os 194 países membros da ONU, países como Áustria, Austrália, Bulgária, Chile, República Tcheca, República Dominicana, Eslováquia, Estônia, Hungria, Itália, Israel, Lituânia, Polônia e Suíça não compareceram à conferência em Marrocos, e não aderiram ao Pacto.


Os Estados Unidos de Donald Trump, se abstiveram das negociações do acordo por pedido direto do governo, balizado pela sua política hiperprotecionista e anti-imigração, adotada pelo atual governo.


 Entre os que não confluíram com o pacto também é preciso mencionar Israel, que embora tenha firmado o acordo já se manifestou dizendo que não o aplicará pela razão das fronteiras do país serem interesses de primeira instância, e em virtude da questão palestina, que a muito vem causando caos na área.


 O Chile também já havia pronunciado contrário, e justificando suas ações afirmando que migrar não é um direito humano.


 A Bélgica, detentora de um governo orientado à direita e fortemente atrelada a questão religiosa, dividida por duas comunidades, a Flamenga e a Francófona, manifestou-se por meio do primeiro ministro, Charles Michel, flamengo, que aderia ao pacto pelo fato de não ter caráter vinculante.


Contudo, a comunidade flamenga fortemente contrária ao avanço da religião islâmica no país, se colocou prontamente contrária a qualquer adesão ao pacto por criar precedentes para ações futuras do Estado.


 Durante a votação para a adesão do pacto, a maioria no governo se posicionou a favor, e o partido que representava a comunidade flamenga se removeu completamente do governo, deixando apenas Charles Michel, que posteriormente renunciou ao cargo por estar a frente de um governo de minoria e insustentável.



Brasil e suas relações com o pacto

Em 2018, o Brasil foi representado pelo chanceler Aloysio Nunes Ferreira na conferência em Marrocos, visando a celebração do pacto. Michel Temer, até então presidente do Brasil, exaltou o acordo e relembrou ainda a aprovação da recente lei de migração brasileira, que facilita a regularização de estrangeiros no território.


Contudo, a afeição do Brasil com o Pacto teve data de validade estipulada, já que, na ocasião, o então futuro chanceler Ernesto Araújo publicou em sua rede social que o país não permaneceria no acordo, afirmando que “O governo Bolsonaro se desassociará do Pacto Global de Migração que está sendo lançado em Marraqueche, um instrumento inadequado para lidar com o problema. A imigração não deve ser tratada como questão global, mas sim de acordo com a realidade e a soberania de cada país”.


Vale lembrar que o Pacto de Migração não tem caráter legalmente vinculante, ou seja, não há sanção para os países que não seguirem suas recomendações. Com apenas nove dias de seu mandato presidencial, o presidente Bolsonaro também se manifestou sobre a decisão, “O Brasil é soberano para decidir se aceita ou não migrantes. Quem porventura vier para cá deverá estar sujeito às nossas leis, regras e costumes, bem como deverá cantar o nosso hino e respeitar nossa cultura. Não é qualquer que entra em nossa casa, nem será qualquer um que entrará no Brasil via pacto adotado por terceiros. NÃO AO PACTO MIGRATÓRIO”.


 As justificativas para a saída do pacto não condizem com a realidade, e a decisão de saída do pacto tem um caráter muito mais estratégico do ponto de vista político, sendo assim, fortalecer a aliança entre Brasil e Estados Unidos, tão almejada pelo governo Bolsonaro. Em encontro recente entre o presidente Jair Bolsonaro e Donald Trump, o presidente do Brasil destacou em entrevista o apoio pelas políticas restritivas de imigração adotadas pelo norte americano, entre elas a construção do muro na fronteira com o México, e relacionou ainda a política migratória com a manutenção da democracia no hemisfério Sul, deixando claro o seu posicionamento diante dos migrantes.



 Sintomas brasileiros espelhados no pacto


A assistência ao imigrante é o básico que um país pode oferecer como forma de garantir a dignidade humana de povos vindos de todos os países, e não somente daqueles que atendem algum interesse do território.


A desistência do pacto é mais um fato que transforma o Brasil num país não atraente para a migração. Em vários momentos da história brasileira, a migração só foi bem vista quando o migrante era europeu, pressupondo que este seja rico e branco. As medidas de “branqueamento” da população após a abolição da escravatura levaram a abertura dos portos para a imigração e, mais tarde, o viés racial tornaria-se ainda mais explícito com a promulgação do DECRETO-LEI Nº 7.967 DE 27 DE AGOSTO DE 1945, que dizia explicitamente em seu artigo 2° que é necessária a defesa da composição étnica, admitindo a migração só em casos de ascendência europeia.


Estes são exemplos para mostrar que o Brasil tem um caráter racista e preconceituoso a respeito da migração. O Brasil, um país multiétnico, formado por migrantes, não deveria abster-se de um Pacto que é tão compatível com a sua população, levando em consideração que de acordo com dados da ONU a migração no Brasil cresceu mais de 20% nos últimos dez anos. Todavia, este é um dado não preciso, uma vez que o tráfico de pessoas e as condições desumanas a que são submetidos os imigrantes irregulares são realidade no Brasil, e muitas vezes há dificuldades para a obtenção de dados estatísticos precisos.


Atualmente, o Brasil possui uma Constituição que prevê igualdade para os não nacionais (salvo exceções especificas como a defesa de cargos estratégicos), conferindo-os segurança e todo o rol dos direitos e garantias fundamentais. Contudo, a realidade é que muitos desses migrantes sequer sabem de seus direitos, e ainda, os não documentados vivem com medo de uma deportação, e por isto, sequer procuram por serviços públicos para fazer valer os seus direitos. Assim, vivem quase que como no limbo do direito. Com sua configuração de governo atual, o Brasil toma uma face muito diferente em vários aspectos, da que vinha sendo construída com a aprovação da Nova Lei de Migração.


 A negação do tratado pressupõe além disso a falta de interesse com os problemas nacionais já apresentados, ou ainda, a má interpretação de textos internacionais, como já visto no parecer do presidente em sua rede social. A forma como o governo busca seus objetivos e estabelece prioridades se mostra com cada ação feita, e com cada oportunidade perdida.


 Segundo o Ministério das Relações Exteriores existem cerca de 3 milhões de brasileiros vivendo no exterior, contudo, o IBGE aponta como 500 mil brasileiros morando no exterior, um número seis vezes menor. Isso se dá pela forma de pesquisa utilizada pelo IBGE, que conta apenas os brasileiros em condições de regularidade, o que revela a possibilidade de 2,5 milhões de brasileiros encontrarem-se em irregularidade administrativa alhures.


 Em contrapartida, segundo dados do IBGE são cerca 400 mil imigrantes residentes no Brasil, cerca de 0,2% da população. Isto significa que há um movimento migratório negativo: menos gente entrando do que saindo do país. Percebe-se, assim, que a conduta do atual governo contra ao Pacto, diferente do como é imaginado, tem muito mais peso sobre os brasileiros fora do país do que com os não nacionais aqui residentes. É o Brasil acima de tudo se colocando acima dos próprios brasileiros.



Referências































**A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA, com a orientação da Profa. Msc. Michele Hastreiter. As opiniões manifestadas no texto pertencem aos autores e não à instituição.






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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Análise de discurso de Benjamin Netanyahu na Assembleia Geral da ONU em 2016.

Análise apresentada na disciplina de Análise em Política Externa e Relações Internacionais, ministrada pela Profa Dra Janiffer Zarpelon, do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba. As opinões tratadas no artigo não representam a visão da instituição, mas sim dos autor(es).


* Milena de Sotomayor Barqueiro


Em seu discurso[1], na Assembléia Geral das Nações Unidas, o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, de forma tempestuosa ataca a ONU - e os simpatizantes de suas iniciativas - pelas duras e obsessivas (segundo ele) investidas contra Israel.
Seus comentários ácidos e constantes e sua interação com as delegações de forma retórica são grande parte do show que ao longo de 40 minutos compõe. Durante seu momento de fala chama atenção nominalmente aos órgãos da ONU e o chamado “circo” que opera, a UNESCO, o Conselho de Direitos Humanos, entre outros, como forma de desacreditar suas resoluções contra Israel e explicitar a “falta de concretude” por trás delas, cita também ocorridos mundo afora - a morte se homossexuais no Irã ou atos de guerra na Coreia do Norte - constante e repetidamente completa as frases dessas mazelas com “isso ajuda a provar seu caso contra Israel?” quase como uma maneira de fazer parecer birra de criança, implicância “fútil” quando há inúmeros outros problemas para focar.
Segundo o orador, o futuro brilhante de Israel na ONU é uma realidade, atualmente apoiado majoritariamente pelos Estados Unidos. Sua “dearest friendship” com a maior potência do mundo - novamente, segundo ele - é citada com direito a pausa dramática e aplausos da delegação americana.
Faz o uso de expressões grandiosas e de impacto: “tudo vai mudar”, “baixem suas guardas”, “futuro brilhante” e “os palestinos envenenam as pessoas”, onde após citar todas as áreas onde atualmente seu país prospera (cyber safety, reciclagem de água e tecnologia) e também alianças que vem angariando, foca sua atenção na palestina e como essa vem sendo um obstáculo ao citado futuro brilhante de Israel, com seus ataques terroristas, incentivo a violência contra israelitas, lavagem cerebral de suas crianças e constante recusa em reconhecer o único Estado judeu sem qualquer limitação.
Vale citar, como em inúmeras ocasiões este menciona a palavra “Palestina”, como modo de repetição ao associar estes atos sórdidos que descreve em listagem, descrevendo um modelo de contraste, da sua perspectiva, entre um Israel bem conectado e tecnológico, apenas pensando em seu futuro, e uma Palestina retrógrada que faz de tudo para desacelerar este e manter atos selvagens funcionando no sistema internacional.


Milena de Sotomayor Barqueiro é estudante do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba. 

[1] Discurso realizado no ano de 2016, na 71° Assembléia Geral das Nações Unidas em Nova York.
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