quinta-feira, 19 de maio de 2016

Direito Internacional em Foco: A proteção internacional dos investimentos estrangeiros e o direito à água: o caso argentino



A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.




A proteção internacional dos investimentos estrangeiros e o direito à água: o caso argentino
 Emílio Augustin, Luís Gabriel Brito e Francielly Costa

Os recursos hídricos de um Estado são comumente geridos por órgãos públicos, sendo a gestão por entes privados pouco usual. Constam, em página da internet do Centro de Parcerias Público-Privadas em Recursos de Infraestrutura (tradução livre para Public-Private Partnership in Infrastructure Resource Center) do Banco Mundial, como sendo treze apenas as nações cujas águas tem envolvimento do setor privado. De todo o mundo, quando lembramos das dezenas e dezenas de países hoje estabelecidos, pode-se afirmar que o número de treze é um que caracteriza como exceção o acesso de entes particulares aos recursos hídricos domésticos – também denominados “águas interiores” na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Inaugurou-se nos anos oitenta a já citada modalidade de privatização (ou PPP, parceria público-privada), em 1981, no Chile, com o seu Código de Aguas. Com o passar dos anos, alguns outros governos adotaram medidas semelhantes, e nos chama a atenção como estudantes de Relações Internacionais o que houve com a Argentina.

Em Tucumán, na Argentina, foi organizado um boicote ao pagamento de contas de água. Tal boicote fez com que a empresa Veolia deixasse a região. Em Santa Fé realizou-se um referendo, forçando a renegociação do contrato firmado com uma subsidiária da empresa Suez, que culminou com sua saída. A mesma Suez, em conjunto com outras duas (Aguas Argentinas e Vivendi) viram-se prejudicadas quando, durante a crise econômica cujo auge deu-se nos meses entre o final do ano de 2001 e início de 2002, o governo argentino recusou-se a permitir a elevação de preços por parte de concessionárias privadas, mesmo diante do caos inflacionário em que estava inserido o país. A alegação do governo argentino é a de que deveria ser garantido à população argentina o direito à água, direito humano e fundamental.

As três empresas, então, entraram com ação no Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID na sigla em inglês para International Center for the Settlement of Investment Disputes).  Baseadas nos Acordos Bilaterais de Investimento existentes entre a Argentina e o país de origem das empresas envolvidas (França e Espanha), as empresas alegaram que a proibição do reajuste da tarifa da água consistia em uma expropriação indireta dos investidores estrangeiros.

Este processo denotou várias questões com relação ao Direito Internacional dos Investimento Estrangeiros e os Direitos Humanos e, considerado a essencialidade do serviço prestado pelas empresas estrangeiras,  a decisão proferida pelo tribunal de investimentos era capaz de afetar milhares de pessoas, visto que dependiam dos serviços prestados.

 Um grupo de empresas não - governamentais entrou com petição no mesmo ICSID para que houvesse transparência no processo das águas argentinas e solicitou sua participação como Amicus Curiae (ou amigos da corte, em latim, cujos papéis seriam o de fornecer suas perspectivas, conhecimentos e argumentos a fim de auxiliar o tribunal na conclusão). O tribunal admitiu a petição, os requerentes foram considerados como adequados já que tinham os três fatores de importância: independência, experiência e conhecimento, e a transparência  foi compreendida pelos juízes como algo benéfico no processo de arbitragem entre investidores e Estado. Isto levou, inclusive, ao ICSID a rever suas normas, aprovou a Regra 37, que entrou em vigor em 10 de Abril de 2006 e regula a permissão de pessoas ou entidades que não uma das partes em litígio para apresentar uma petição escrita ao tribunal a respeito de uma questão do âmbito de algum de seus casos.

Não obstante, o ICSID acabou considerando que a República Argentina infringiu normas de proteção internacional dos investimentos estrangeiros e  determinou o pagamento de uma indenização, a título de reparação, na ordem de US$405.000.000,00 para a multinacional Suez.

Sobre o conflito entre a proteção aos Direitos Humanos e a honra aos compromissos firmados em tratados, Feitosa e Neri concluem que “a compatibilização dessas duas esferas não é fácil e tem levado a controverter interesses de grande importância, com clara tendência à ocorrência de afrontas aos Direitos Humanos.”
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Aguas Argentinas S.A., Suez Sociedad General de Aguas de Barcelona S.A., Vivendi Universal S.A. c. República Argentina. Caso Nº ARB/03/19. Red Internacional para los Derechos Económicos, Sociales y Culturales. Disponível em <https://www.escr-net.org/es/caselaw/2006/aguas-argentinas-sa-suez-sociedad-general-aguas-barcelona-sa-vivendi-universal-sa-c>. Acesso em 09 de maio de 2016.
Argentina ordered to pay US$405m for breach of water contract. Buenos Aires Herald. Disponível em <http://www.buenosairesherald.com/article/186328/argentina-ordered-to-pay-us$405m-for-breach-of-water-contract>. Acesso em 09 de maio de 2016.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR. Organização das Nações Unidas. Disponível em < http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu13-5.html>. Acesso em 09 de maio de 2016.
Debate sobre el Código de Aguas de Chile. Comisión Económica para América Latina y el Caribe. Disponível em <http://archivo.cepal.org/pdfs/Waterguide/LCR1924S.PDF>. Acesso em 09 de maio de 2016.
International Centre for Settlement of Investment Disputes. Decision on liability: ICSID Case No. ARB/03/19.
FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer; NERI, Christiane Soares Carneiro. Investimento Estrangeiro e Direitos Humanos: o modelo ICSID de resolução de diferendos.
LEMES, Selma Maria Ferreira. MERCOSUL e NAFTA - Os Acordos de Proteção e Promoção de Investimentos. A Solução de Controvérsias por Arbitragem.
Les mésaventures des multinationales de l’eau dans les villes du monde. Réseau d’information et de documentation sur le développement durable et la solidarité internationale. Disponível em < http://www.partagedeseaux.info/Les-mesaventures-des-multinationales-de-l-eau-dans-les-villes-du-monde>. Acesso em 09 de maio de 2016.
Suez, Sociedad General de Aguas de Barcelona, S.A.and Vivendi Universal, S.A. v. Argentine Republic, ICSID Case No. ARB/03/19 (formerly Aguas Argentinas, S.A., Suez, Sociedad General de Aguas de Barcelona, S.A.and Vivendi Universal, S.A.). Italaw. Disponível em <http://www.italaw.com/cases/1057>. Acesso em 09 de maio de 2016.
WATER SECTOR REGULATION. Public-Private Partnership in Infrastructure Resource Center. Disponível em <http://ppp.worldbank.org/public-private-partnership/sector/water-sanitation/laws-regulations>. Acesso em 09 de maio de 2016.


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