A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.
Direito Internacional do Trabalho e o papel da OIT
Bianca Fabbri, Leonardo Rodrigues, Leticia Souza, Vinicius Prado
A OIT (Organização Internacional do
Trabalho) foi fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, no fim da
primeira Guerra Mundial, tendo o Brasil como um de seus países fundadores. Foi
criada sobre o principio de que a paz deve ser permanente e baseada na justiça
social. Sua estrutura é tripartite, com representação do governo e de
organizações de empregadores e trabalhadores. Suas convenções, quando
ratificadas, passam a fazer parte do ordenamento jurídico do país e são
consideradas direitos fundamentais.
A OIT é responsável pela formulação e
aplicação das normas internacionais do trabalho. Estas normas são baseadas em direito
adquiridos progressivamente, podendo datá-los desde os protestos dos operários
ingleses, abrangendo a Primeira e Segunda Revoluções Industriais. Este período deu
início às reivindicações dos operários por melhores condições de trabalho, com
uma jornada menor, acréscimo dos salários,
regulamentação do trabalho das mulheres e dos meninos e a constituição de
comissões mistas (patrões e
operários) de arbitragem para resolver os conflitos.
Em 1919, na primeira Conferência Internacional
do Trabalho, a OIT adotou seis convenções. São elas: A limitação da jornada de
trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais (uma das principais
reivindicações no final do século XIX, início do século XX), a proteção a
maternidade, a luta contra o desemprego, a definição da idade mínima de 14 anos
para o trabalho na industria e a proibição do trabalho noturno de mulheres e
menores de 18 anos.
A OIT passou os seus quarenta
primeiros anos de existência desenvolvendo normas internacionais do trabalho e
tentando garantir sua aplicação. Só entre 1919 e 1939 foram adotadas 67
convenções e 66 recomendações.
Em 1944, a Declaração da Filadélfia
foi anexada à constituição da Conferência Internacional do Trabalho, e
constituiu desde então a Carta de Princípios e Objetivos da OIT. Esta carta,
serviu como referencia para a Carta das Nações Unidas (1946), e para a
Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Ela reafirmava que a paz
permanente só podia estar baseada na justiça social, além de estabelecer quatro
princípios fundamentais, que são princípios da OIT até hoje:
- Trabalho deve ser fonte de dignidade
- Trabalho não é uma mercadoria
- Em qualquer lugar a pobreza é uma ameaça à prosperidade de todos e que todo o ser humano tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade
- Segurança econômica e igualdade de oportunidades
Com a criação da ONU, no final da
segunda guerra, a OIT se tornou sua primeira agência especializada, em 1946. Em 1969, no seu aniversario de 50 anos,
a OIT recebeu o premio Nobel da paz. Segundo o Presidente do Premio Nobel ‘’ a
OIT tem uma influencia perpétua sobre a legislação de todos os países’’ além de
ser a ‘’consciência social da humanidade’’, tamanha importância e influencia da
organização. Além disso, a OIT teve uma grande importância na definição de
legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e
trabalhistas durante parte do século XX.
Em 1998, a Conferencia Internacional
do Trabalho adotou a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no
Trabalho, que reconhece o direito de negociação coletiva, a eliminação de todas
as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição do trabalho infantil e a
eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Esta declaração
estabelece que todos os estados membros da OIT, são obrigados a respeitar e
cumprir estes princípios, tendo ou não ratificado as convenções. É definido
também pela conferência a ratificação universal dessas convenções como um
objetivo, além de definir um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados
Em 2008, durante a Conferência
Internacional do Trabalho, que acontece anualmente em Genebra, um dos mais
importantes documentos foi adotado pela OIT: a Declaração sobre Justiça Social
para uma Globalização Equitativa, que tem como objetivo alcançar o pleno
emprego, assegurar a sustentabilidade das empresas e da economia mundial,
conquistar a coesão social, lutar contra a pobreza e desigualdade crescentes e promover a justiça social. ’ Esta
declaração é uma das primeiras manifestações de uma preocupação internacional
sobre o mundo globalizado e prenuncia a grave crise financeira que iria eclodir
naquele mesmo ano.
A OIT possui uma representação no
Brasil desde a década de 50, buscando sempre, em suas atividades, refletir tudo
que a OIT representa desde sua criação em 1919. Um dos seus principais focos de
atuação no país é o combate ao trabalho forçado, infantil e tráfico de pessoas,
entre outras causas, buscando como objetivo a igualdade de oportunidade de
trabalho para todas as etnias e gêneros, sem discriminar ninguém.
Como um dos membros fundadores da
OIT, o Brasil participa de suas reuniões
desde as primeiras e assumiu alguns compromissos com a organização que merecem
destaque especial:
* Agenda Nacional de Trabalho
Decente (ANTD) – Assinado em maio de 2006, ela atende a prioridades como a
geração de mais empregos com igualdade de oportunidades e tratamento;
erradicação do trabalho escravo e infantil e fortalecimento dos atores tripartite
(trabalhadores, empregadores e governo) com o diálogo social como instrumento
de governabilidade democrática. O Brasil é um pioneiro em estabelecer agendas
subnacionais de Trabalho Decente.
* Plano Nacional de Emprego e
Trabalho Decente (PNETD) – Um consenso entre as três partes, representa uma referência
fundamental para que ocorra uma continuidade sobre os desafios enfrentados em
avançar as políticas públicas de emprego e proteção social. Esse plano busca
fortalecer a capacidade do Estado brasileiro para poder enfrentar os problemas
estruturais dentro da sociedade e do próprio mercado de trabalho, entre eles a
pobreza, a desigualdade de etnias e gêneros e as condições de saúde e segurança
dentro do ambiente de trabalho.
* Agenda nacional de Trabalho
Decente para a juventude (ANTDJ) - Feito em 2010, possui quatro prioridades
dentro de sua agenda: Uma educação maior e de mais qualidade; poder conciliar
estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna no mundo do mercado de
trabalho e obtenção de social.
É de se destacar que a
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), declaradas em 1943 durante o Estado
Novo, pelo presidente Getúlio Vargas, inclui direitos que têm primazia nas
normas da OIT, como a proibição de utilização de trabalho escravo e infantil, a
jornada máxima de 44 horas semanais, proteção contra a despedida arbitrária, ou
sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho prestado; licença gestante e licença paternidade, sem prejuízo do
emprego e do salário e a irredutibilidade salarial.
Fonte do Texto:
-http://www.evocati.com.br/
-http://revistaforum.com.br/
Fonte da Imagem:
http://www.sintrammarsantos.com.br/artigo-e-entrevista/oit-intermediara-conflito-entre-sindicatos-e-o-estado-brasileiro
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