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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Direito Internacional em Foco: Direito Internacional do Trabalho e o papel da OIT

A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.

Direito Internacional do Trabalho e o papel da OIT 


Bianca Fabbri, Leonardo Rodrigues, Leticia Souza, Vinicius Prado

 




A OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, no fim da primeira Guerra Mundial, tendo o Brasil como um de seus países fundadores. Foi criada sobre o principio de que a paz deve ser permanente e baseada na justiça social. Sua estrutura é tripartite, com representação do governo e de organizações de empregadores e trabalhadores. Suas convenções, quando ratificadas, passam a fazer parte do ordenamento jurídico do país e são consideradas direitos fundamentais.

A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho. Estas normas são baseadas em direito adquiridos progressivamente, podendo datá-los desde os protestos dos operários ingleses, abrangendo a Primeira e Segunda Revoluções Industriais. Este período deu início às reivindicações dos operários por melhores condições de trabalho, com uma jornada menor, acréscimo dos salários, regulamentação do trabalho das mulheres e dos meninos e a constituição de comissões mistas (patrões e operários) de arbitragem para resolver os conflitos. 

Em 1919, na primeira Conferência Internacional do Trabalho, a OIT adotou seis convenções. São elas: A limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais (uma das principais reivindicações no final do século XIX, início do século XX), a proteção a maternidade, a luta contra o desemprego, a definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na industria e a proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. 

A OIT passou os seus quarenta primeiros anos de existência desenvolvendo normas internacionais do trabalho e tentando garantir sua aplicação. Só entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações. 

Em 1944, a Declaração da Filadélfia foi anexada à constituição da Conferência Internacional do Trabalho, e constituiu desde então a Carta de Princípios e Objetivos da OIT. Esta carta, serviu como referencia para a Carta das Nações Unidas (1946), e para a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Ela reafirmava que a paz permanente só podia estar baseada na justiça social, além de estabelecer quatro princípios fundamentais, que são princípios da OIT até hoje:

  • Trabalho deve ser fonte de dignidade
  • Trabalho não é uma mercadoria
  • Em qualquer lugar a pobreza é uma ameaça à prosperidade de todos e que todo o ser humano tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade
  • Segurança econômica e igualdade de oportunidades

Com a criação da ONU, no final da segunda guerra, a OIT se tornou sua primeira agência especializada, em 1946. Em 1969, no seu aniversario de 50 anos, a OIT recebeu o premio Nobel da paz. Segundo o Presidente do Premio Nobel ‘’ a OIT tem uma influencia perpétua sobre a legislação de todos os países’’ além de ser a ‘’consciência social da humanidade’’, tamanha importância e influencia da organização. Além disso, a OIT teve uma grande importância na definição de legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante parte do século XX.

Em 1998, a Conferencia Internacional do Trabalho adotou a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, que reconhece o direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Esta declaração estabelece que todos os estados membros da OIT, são obrigados a respeitar e cumprir estes princípios, tendo ou não ratificado as convenções. É definido também pela conferência a ratificação universal dessas convenções como um objetivo, além de definir um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados

Em 2008, durante a Conferência Internacional do Trabalho, que acontece anualmente em Genebra, um dos mais importantes documentos foi adotado pela OIT: a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa, que tem como objetivo alcançar o pleno emprego, assegurar a sustentabilidade das empresas e da economia mundial, conquistar a coesão social, lutar contra a pobreza e desigualdade crescentes  e promover a justiça social. ’ Esta declaração é uma das primeiras manifestações de uma preocupação internacional sobre o mundo globalizado e prenuncia a grave crise financeira que iria eclodir naquele mesmo ano.

A OIT possui uma representação no Brasil desde a década de 50, buscando sempre, em suas atividades, refletir tudo que a OIT representa desde sua criação em 1919. Um dos seus principais focos de atuação no país é o combate ao trabalho forçado, infantil e tráfico de pessoas, entre outras causas, buscando como objetivo a igualdade de oportunidade de trabalho para todas as etnias e gêneros, sem discriminar ninguém. 

Como um dos membros fundadores da OIT,  o Brasil participa de suas reuniões desde as primeiras e assumiu alguns compromissos com a organização que merecem destaque especial:
* Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) – Assinado em maio de 2006, ela atende a prioridades como a geração de mais empregos com igualdade de oportunidades e tratamento; erradicação do trabalho escravo e infantil e fortalecimento dos atores tripartite (trabalhadores, empregadores e governo) com o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. O Brasil é um pioneiro em estabelecer agendas subnacionais de Trabalho Decente.
* Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) – Um consenso entre as três partes, representa uma referência fundamental para que ocorra uma continuidade sobre os desafios enfrentados em avançar as políticas públicas de emprego e proteção social. Esse plano busca fortalecer a capacidade do Estado brasileiro para poder enfrentar os problemas estruturais dentro da sociedade e do próprio mercado de trabalho, entre eles a pobreza, a desigualdade de etnias e gêneros e as condições de saúde e segurança dentro do ambiente de trabalho.
* Agenda nacional de Trabalho Decente para a juventude (ANTDJ) - Feito em 2010, possui quatro prioridades dentro de sua agenda: Uma educação maior e de mais qualidade; poder conciliar estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna no mundo do mercado de trabalho e obtenção de social.

É de se destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), declaradas em 1943 durante o Estado Novo, pelo presidente Getúlio Vargas, inclui direitos que têm primazia nas normas da OIT, como a proibição de utilização de trabalho escravo e infantil, a jornada máxima de 44 horas semanais, proteção contra a despedida arbitrária, ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença gestante e licença paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário e a irredutibilidade salarial.





Fonte do Texto:









-http://www.evocati.com.br/
-http://revistaforum.com.br/
 


Fonte da Imagem: 

http://www.sintrammarsantos.com.br/artigo-e-entrevista/oit-intermediara-conflito-entre-sindicatos-e-o-estado-brasileiro

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