quinta-feira, 12 de maio de 2016

Direito Internacional em Foco: O Direito Internacional do Comércio, a OMC e a Rodada de Doha








A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.




O Direito Internacional do Comércio, a OMC e a Rodada de Doha


Romulo Moreski,Morgana Bettega,Igor Barbosa e Marina Marques 


  
Após a Segunda Guerra Mundial e o abalo sofrido pela economia internacional em decorrência do conflito, o estabelecimento de uma ordem político-econômica liberal tornou-se necessário. Em 1944, foi realizada uma conferência em Bretton Woods para debater esta temática. Nela, foram criados o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), conhecido atualmente como Banco Mundial. Planejava-se criar também uma organização voltada a regular o comércio internacional, mas esta foi inviabilizada devido às divergências quanto a natureza do sistema de comércio.

Em 1947, realizou-se a Conferência de Havana, quando chegou a se esboçar a criação da chamada Organização Internacional do Comércio na Carta de Havana – com  inspiração keynesiana, a proposta de Organização era preocupada com os diferentes níveis de desenvolvimento dos países participantes do sistema. Porém, alguns anos mais tarde, em 1950, o Congresso dos Estados Unidos da América, de maioria republicana, rechaçou a iniciativa. Sem a participação dos Estados Unidos – o maior ator do comércio internacional na época - uma Organização Internacional voltada a regular o comércio internacional era inviável.

O  Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) – que deveria ser um acordo provisório, a ser posteriormente substituído pela OIC -   acabou tornando-se definitivo, e  apenas na década de 1990 viria a surgir uma organização intergovernamental destinada a tratar da questão: a atual Organização Mundial do Comércio (OMC).

O GATT destinava-se a promover, por meio de acordos, as trocas entre as nações e facilitar a superação de obstáculos que poderiam impedir a realização do comércio. Durante a atuação do GATT, realizaram-se 8 rodadas de negociações tarifárias. A última rodada, chamada de Rodada Uruguai (Punta del Este, 1986-93) resultou na criação da Organização Mundial do Comércio.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma instituição permanente, com personalidade jurídica própria que administra e regula o comércio entre as nações. A OMC conservou os princípios, estrutura jurídica e os acordos mais importantes do GATT, atualizados ou reformulados. Além disto, a organização conta com um Órgão de Solução de Controvérsias, com poderes para determinar sanções ou medidas de retaliação aos países membros. Além disso,  as políticas de comércio exterior dos membros ficam submetidas ao crivo periódico da OMC, através de um Mecanismo de revisão de políticas comerciais.

    As funções da OMC vão muito além da redução de tarifas para importações de mercadorias. Contando atualmente com 159 países membros, seu principal papel é apoiar o comércio internacional por meio de acordos, supervisionar a adoção e implementação destes pelos membros da organização e verificar as políticas comerciais nacionais. A entrada da China, em dezembro de 2001, e os processos de adesão da Rússia e de vários países da Europa Oriental demonstram a dimensão alcançada pela Organização
  
   Outra função de grande importânica na Organização é o sistema de resolução de controvérsias, o qual a destaca dentre as demais instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os membros da OMC. Além disso, a cada dois anos, a OMC deve realizar pelo menos uma Conferência Ministerial.
 
      A OMC divide-se em três Conselhos: Bens, Serviços e Propriedade Intelectual, desdobrados em diversos comitês de estudo e negociação, como o do Comércio e Meio Ambiente, o do Comércio e Desenvolvimento (Subcomissão de Países menos Desenvolvidos), dentre outros. Esses conselhos se subordinam ao Conselho Geral, e este se subordina à Conferência Ministerial, composta pelos chanceleres e ministros da área econômica de todos os países membros. Essa Conferência escolhe um diretor geral, com o mandato de quatro anos. Atualmente, o Diretor geral é o brasileiro Roberto Azevêdo, o que é visto como uma grande vitória dos países subdesenvolvidos participantes da OMC.

   Para que fosse estabelecido o comércio internacional de forma livre e transparente, o GATT trouxe princípios básicos, confirmados pela OMC, visando à restrição das políticas de comércio exterior dos países, sendo estes:

1-             O Princípio da não-discriminação – o qual se desdobra no Princípio da Nação mais Favorecida, o qual determina que se um país conceder a outro país um benefício, terá obrigatoriamente que estender o mesmo aos demais membros da OMC e no Princípio do Tratamento Nacional – que determina que uma vez recebido um produto proveniente de outro país membro, seu tratamento interno deve ser o mesmo que o dos produtos nacionais.
2

  • O Princípio da Previsibilidade: garante a previsibilidade das regras e do comércio internacional por meio da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços.
  • O Princípio da Concorrência Leal: visa garantir um comércio internacional justo, sem práticas desleais, como os subsídios.
  •  O Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: impede que os países imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional.
  • O Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento: países em desenvolvimento terão vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis, que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos.


  A primeira rodada de negociações realizada sob a gestão da OMC foi a Rodada de Doha, a qual iniciou em 2001 pelos então 148 países-membros da organização, tendo como objetivo o crescimento econômico e a liberalização comercial, dando ênfase às necessidades dos países em desenvolvimento. A Rodada leva o nome em referência à capital do Catar, país no qual as discussões começaram.

  Em meio a exaustivas negociações entre as maiores potências comerciais do mundo, os principais temas discutidos foram a revisão das regras comerciais, o acesso a mercados e facilitação do comércio e também do desenvolvimento. Enquanto grande parte dos países mais ricos possuem grande desenvolvimento na área de bens industriais e serviços e, portanto, desejam maior abertura nesses setores, quase metade da da produção de muitos dos países em desenvolvimento é representada pela agricultura.

  A atribuição de maior importância às dicussões relativas ao setor agrícola é necessária, pois o esforço de liberalização desse setor não foi tão grande quanto o observado no setor de manufaturados nas rodadas do GATT, o que justifica a ainda elevada proteção à importação em muitos países dos produtos desse setor. A incapacidade dos países mais desenvolvidos em reduzir, de maneira efetiva, suas medidas protecionistas, aliada à dificuldade de superação do latente protecionismo exercido em produtos industriais pelos países em desenvolvimento gera o grande impasse observado em Doha.

  O principal problema encontrado no comércio mundial é a preocupação com os efeitos de uma política liberalizante que poderia trazer desemprego a países que não estão preparados para uma concorrência igualitária. Enquanto as nações em desenvolvimento desejam a diminuição dos subsídios concedidos a produtores pelos EUA e também pela União Europeia, o grupo de países desenvolvidos pede, em troca, a abertura aos produtos industrializados exportados por eles.

  O prazo inicial para a conclusão da rodada era janeiro de 2005, não podendo ser cumprido devido aos impasses encontrados nas negociações, tendo a resistência tanto dos países desenvolvidos quanto dos em desenvolvimento a ceder aos interesses da outra parte. A conclusão da Rodada de Doha seria importante para o cenário internacional pois o Banco Mundial calcula que a renda global aumentaria em bilhões de dólares anualmente caso fosse concluída a rodada, beneficiando principalmente as nações menos desenvolvidas.

  Mesmo após grandes discussões sobre o assunto, tanto em Doha quanto nas reuniões posteriores, ainda não existe um consenso mundial a respeito da abertura comercial. A conclusão da Rodada e o fortalecimento do sistema multilateral do comércio, de maneira equilibrada, tornam-se necessários no atual cenário de recuperação de uma crise econômica mundial onde, no entanto, observa-se a insuficiência do progresso advindo das negociações


FONTE DA IMAGEM: 


 
FONTES DO TEXTO: 
 

http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/132-organizacao-mundial-do-comercio-omc


DEIRO, Daniel Girardi; MALLMANN, Maria Izabel. O GATT  e a Organização Mundial do Comércio no Cenário Econômico Internacional desde Bretton-Woods. Acesso em 10 de maio de 2016. Disponível em:  http://www.pucrs.br/ffch/neroi/artigodaniel.pdf
 
 

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