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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Esmagadas pelo regime: os direitos das mulheres afegãs à beira da extinção após a tomada do Talibã


    A tomada de poder pelo Talibã foi fortemente sentida pela população afegã. Não passou despercebido o fato de que com a volta do grupo extremista, os direitos conquistados pelas mulheres do país até então, foram ceifados. 
    Desde a assunção do grupo, as mulheres não podem circular pelas ruas a não ser que acompanhadas por algum homem, tiveram de entregar seus postos de trabalho a um homem de sua família e deixar os estudos. 
    Apesar da visão e da construção social do país serem diferentes das perpetuadas no Ocidente, em alguns períodos, a sociedade afegã foi marcada por um maior grau de liberdade às mulheres. Em especial, durante a década de 70 e 80, com o estabelecimento da República Democrática do Afeganistão e da República do Afeganistão, um rol de direito foram concedidos às mulheres – em que pese não fora uma concessão ampla e irrestrita –, o que possibilitou que muitas ingressassem no mercado de trabalho e nos estudos. Estes direitos foram majoritariamente preservados quando, mais em diante, ocorreu a transição para o Estado Islâmico do Afeganistão. 
    Foi com a primeira ascensão ao poder do grupo extremista que os progressos até então alcançados foram revogados. Não somente os direitos das mulheres, mas diversos direitos humanos foram violados com o início da tomada talibã. Um “governo” permeado de violência, severidade, abusos e interpretações exacerbadas da religião. 
    Em entrevista com a Prof. Doutora Priscila Caneparo – advogada, doutora em Direito Internacional e professora da casa de Direitos Humanos, Direito Internacional e Direito Contitucional – pudemos melhor compreender a realidade e o cenário histórico, ambos extremamente permeados de minúcias, que cercam a atual realidade das mulheres no Afeganistão. Antes desta tomada, as mulheres afegãs já passaram por um histórico de restrições em seus direitos, até mesmo sob a presença dos EUA no país. Contudo, sabemos que a tomada do Talibã significou um retrocesso aos pequenos avanços até então feitos. Quando questionada sobre como se deram as restrições do Talebã, respondeu:
Bom, a gente tem um conhecimento histórico que, desde que o Taleban assumiu o poder no Afeganistão, na década de 90, tem-se uma interpretação muito deturpada da Sharia naquele contexto, o que faz com que haja uma perpetração de violência contra os direitos das mulheres. Não obstante, boa parcela da sociedade afegã – especialmente a do sexo masculino – concorda, desde sempre, com tal postura, o que fora, de fato, um empecilho para a consolidação de direitos ao longo da invasão do território pelas potências Ocidentais. Ainda assim, vários direitos forem estabelecidos, especialmente no que tange à liberdade de locomoção e ao direito à educação das mulheres. Segundo dados da ONU, nestes (poucos) dias de retomada do poder pelo Taleban, as mulheres já vêm sofrendo não apenas restrições, mas violências contra seus direitos, incluindo, aí, execuções sumárias, limitação ao direito de se locomover, ao seu direito ao trabalho e, especialmente, as meninas não podem mais frequentar escolas. 
    Ante às violações imediatas impostas pelo regime, e abarcados pela visão talibã, as mulheres, em realidade, tiveram sim seus direitos e liberdade prometidos, mas “de acordo com a lei islâmica”, como transmitiu o porta-voz do obstante, a lei islâmica, neste caso, deve ser entendida como a interpretação extremista pregada por um grupo ideológico radical. Sobre a possibilidade desta promessa de fato ser concretizada, prof. Caneparo respondeu: 
Não acredito, mas há de se contextualizar a resposta. Obviamente, o Taleban que ascende ao poder neste momento é diferente daquele que se encontrava no poder na década de 90. Muitos dos seus atuais integrantes moraram por um bom tempo em Doha, onde tiveram contato com uma sociedade mais tolerante, permitindo, até mesmo, que as mulheres do núcleo viessem a estudar naquela realidade. Não obstante, muito daquilo que grande parcela da população admira no Taleban é que se sentem representados pelo próprio radicalismo e barbáries contra as parcelas vulneráveis da população – incluindo, aí, as mulheres. Ser mais flexível, no caso do Taleban, infelizmente, significa perder boa parcela de seus apoiadores. 
    Como se pode perceber, os mecanismos de manipulação e domínio utilizados pelo Talibã pautam-se em fundamentalismo e nacionalismo de cunho radical, que ergue muitos pleitos em nome da religião. Mas é importante ultrapassar a visão simplista de que a religião seria a justificativa do grupo para a diminuição dos direitos das mulheres. Para tanto, destaca a Dra. Priscila que: 
Aí reside, de fato, um grande problema: confundir religião, liberdade de expressão da mulher a partir de suas vestimentas para com um regime retrógrado e perpetrador de violência, como é o Taleban. O Taleban justifica suas ações em nome da religião, mas a verdade é que a interpretação deturbada da Sharia faz com que tenhamos uma estruturação societária em que nada se assemelha com aquilo que prega o islamismo. É necessária uma comparação qualitativa em termos de direitos das mulheres: a Arábia Saudita, ainda que fundamentalista, tem avançado cada vez mais na consolidação e estruturação dos direitos das mulheres, baseando-se, inclusive, nas leis religiosas para tal interpretação. Ademais, o objetivo do Taleban não é apenas promover o jihad, mas sim expandir seu território, em termos bem objetivos, que nada se atrela à religião.
    Obviamente, o cenário dos direitos das mulheres afegãs é extremamente preocupante e já captura atenção da comunidade internacional acerca de formas de viabilizar uma solução. Dentre as medidas possíveis, analisa-se a concessão de refúgio e vistos humanitários. Com efeito, alguns países já se propuseram a conceder os vistos humanitários, o Brasil, inclusive, autorizou a emissão de vistos humanitários à afegãos fugindo do regime Talibã, no que pode ser considerado um grande avanço em nossas políticas humanitárias. Contudo, não houve, até o momento, uma discussão a nível global que visasse uma cooperação multilateral entre os países para garantir aos afegãos estes direitos. A respeito da possibilidade da formação de uma coalisão global para aceitar as mulheres vítimas de violações como refugiadas, Prof. Priscila esclareceu:
Possibilidade sempre há, o que falta, de fato, é o empenho dos países em aceitarem tais refugiadas – especialmente no que tange ao continente europeu. A retórica, no início de uma deterioração de direitos humanos, é sempre pro persona, mas quando se chega na hora de receber esta parcela vulnerável, os governos impõem diversas limitações e restrições. Devemos lembrar que a própria Grécia já construiu um muro para evitar que os deslocados alcancem os solos europeus – e a União Europeia não lhe impôs nenhuma sanção, ainda que a União Europeia tenha, novamente na retórica, dito para que os países aceitem a população afegã descolada e passível da concessão do refúgio.
    Por mais que tenha ocorrido de forma radical, a restrição de direitos do Afeganistão, lança u olhar de preocupação sob outras formas de restrição de direitos femininos, por vezes mais sutis, em outros países do mundo. No Brasil, mais especificamente, em face de projetos de lei e decisões judiciais que ferem direitos constitucionalmente garantidos às mulheres, aumenta-se a preocupação sobre a garantia dos direitos femininos. Sobre eventual paralelo entre as restrições de direitos nos dois países, Caneparo pontuou que: 
Acho muito difícil fazer esta comparação. Aqui, temos um Estado laico e uma independência entre os poderes. Felizmente, ainda que tais (absurdos) projetos sejam sancionados, temos uma estrutura judiciária apta a barrar tais atrocidades constitucionais. Não obstante, o que me preocupa – e aí é uma pergunta que realmente só o tempo poderá nos responder – é se os valores da sociedade brasileira estão caminhando para o fundamentalismo que se encontra presente em algumas realidades mundanas. É inegável que observamos uma onda evangélica em termos axiológicos na nossa realidade nacional. O problema é quando começarem, de fato, ditarem as regras a partir de sua interpretação. Só o tempo dirá se, de fato, teremos tal cenário no Brasil.
    Em suma, o que se extrai das considerações feitas pela Prof. Priscila Caneparo e pelo atual panorama, é que a questão relativa ao direito das mulheres no Afeganistão está atrelada não somente a um modo de sociedade diferente, mas também pela perpetuação de ideais totalitários de um grupo extremista. Para evitar constatações baseadas meramente na superfície deste problema, faz-se necessário que compreendamos as minúcias da comunidade afegã e o contexto internacional como um todo. 

Referências
EXECUÇÕES sumárias e restrições às mulheres: o que diz primeiro relatório da ONU sobre nova era Talebã no Afeganistão. BBC. 25 ago.2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-58330742.
DIREITOS das mulheres no Afeganistão. Hisour. 2021. Disponível em: https://www.hisour.com/pt/womens-rights-in-afghanistan-37352/.
ENTENDA o que ocorre no Afeganistão e a volta do Talibã. El País. 17 agostos 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2021-08-16/entenda-o-que-ocorre-no-afe ganistao-e-a-volta-do-taliba.html.
AFEGANISTÃO: a história de quem já vivia sob o controle do Talebã. BBC News. 16 agosto 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-58230121.
WOMEN’S RIGHTS IN AFEGHANISTAN. Amnesty International. 2014. Disponível em: https://www.amnesty.org.uk/files/women_in_afghanistan_fact_sheet.pdf.
THE Fragility of Women’s Rights in Afghanistan. Human Rights Watch. 17 agosto 2021. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2021/08/17/fragility-womens-rights-afghanistan.
GOVERNO brasileiro autoriza a concessão de visto humanitário a afegãos. G1. 03 setembro 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/09/03/governo-brasileiro-autoriza-a-co ncessao-de-visto-humanitario-a-afegaos.ghtml.

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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Comércio Internacional e Coronavírus: As influências mútuas entre Comércio e Direitos Humanos

  


  Junho começa e, ao invés das tradicionais festas juninas, trás mais um mês de situação pandêmica ao redor do mundo. A este ponto, diversos países iniciam as primeiras fases de reabertura de fronteiras e comerciais. Outros, como o Brasil, lidam com uma crescente taxa de mortes relacionadas ao COVID-19. Mesmo com a inicial reabertura em algumas partes do mundo, algumas das desastrosas previsões econômicas e comerciais começam a virar realidade. Em especial, o comércio internacional sofre com altas instabilidades, com a continuidade da guerra comercial entre Estados Unidos e China e com o anúncio da saída do Diretor Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, um ano antes do previsto. 

  Quando se discutem estes efeitos comerciais causados pela pandemia, eles estão sempre relacionados às estatísticas de perda, aos pontos percentuais de queda do PIB, aos índices de produtos não importados e a taxa de aumento de moedas. Mas a questão econômica não figura como conjunto unitário. Os debates comerciais em muito influenciam os recursos nacionais disponíveis a preservação dos Direitos Humanos. Em tempos de Coronavírus, diversas das operações e medidas comerciais sendo tomadas tem por motivação a saúde da população, da mesma forma que os insumos necessários ao combate a pandemia dependem de decisões comerciais dos Estados. 

  Neste momento, em especial, nota-se a interferência comercial de diversos países ao acesso a saúde de outros. Os Estados Unidos, ao mesmo tempo em que lida com o maior número de mortos por Coronavírus do mundo, é acusado por Cuba de interferir na obtenção de respiradores e medicamentos para o tratamento dos infectados da ilha. De acordo com representantes de Cuba, a corporação americana que recentemente adquiriu as empresas fornecedoras de materiais médicos cortou relações comerciais com o país. Não só isso, os embargos estadunidense impediram que doações de máscaras e outros suprimentos chegasse até a ilha. Frente a este embargo, a ilha, que desde o começo da pandemia vem enviado profissionais médicos à Itália para prestar auxílio, vê como alternativa investir maiores quantidades de dinheiro para conseguir os suprimentos necessários da China. 

  Ainda singrando nos mares do imperialismo norte-americano, a tentativa de supremacia comercial de Donald Trump levou o país a continuar com as sanções contra o Irã, que, em março, tinha o terceiro maior número de mortos por conta da pandemia. Em entrevista, o Ministro das Relações Exteriores do Irã afirmou que o impedimento da compra de medicamentos e equipamentos durante a alta do número de mortos, pode ser considerado um terrorismo médico e um crime contra a humanidade. 

  Já os estados brasileiros, para evitar com que um carregamento de máscaras e outros equipamentos vindo da China fossem retidos pelos EUA como já havia acontecido antes, alteraram as rotas de importação, fazendo com que a mercadoria passasse pela Etiópia antes de chegar no Brasil. Contudo, vale lembrar que essa manobra de alguns governadores está sob investigação da Polícia Federal, por alegadamente ter violado normas fiscais. 

  Uma outra mudança feita no comércio brasileiro por conta da preservação da saúde e do combate a pandemia teve relação com a aplicação de impostos. A Camex, Câmara de Comércio Exterior, reduziu a zero os impostos de importação, ou seja, os impostos aplicados quando da entrada do produto em território nacional, de mais de 80 tipos de medicamentos. 

 Mais que números e índices, o Comércio Internacional vem recebido influências dos Direitos Humanos, na mesma medida que o influencia. Ocorre que por vezes essa interação pode ser nociva, acarretando em prejuízos tanto econômicos quanto sociais. Cabe então, a promoção de um equilíbrio entre estas duas interações, afim inclusive de atingir objetivos estabelecidos pela comunidade internacional, como a maior interação comercial promovida pela OMC e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 

  Sobre a interação e influencia entre economia e Direitos Humanos, em especial o direito à saúde, a Professora do UniCuritiba, Doutora em Direito das Relações Econômicas Internacionais e delegada da diplomacia civil da OMC, Priscila Caneparo, fez a seguinte contribuição: 

                ESCOLHA DE SOFIA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Saúde e economia, no mesmo palco, de mãos dadas. Organização Mundial da Saúde, atipicamente, apresentando diretrizes de caráter econômico. Organização Mundial do Comércio com o trabalho voltado aos temas pertinentes ao COVID-19. Se outrora havia um embate entre estas duas temáticas, hoje vislumbramos caminharem sob o mesmo sol, lado a lado. Se há algo de positivo frente ao cenário hodierno, sem sombra de dúvidas, será o fim da compartimentação da atuação das Organizações Internacionais, em um contexto de sociedade internacional. Não obstante, como estão os Estados a orquestrar estes instrumentos?
Estímulos fiscais e financeiros estão reacendendo suas chamas para possibilitar com que haja uma adequação da realidade frente ao isolamento e lockdown. Exemplos não faltam: o Federal Reserve (FED), banco central dos EUA, reduziu as taxas de juros de maneira significativa, bem como o Congresso norte-americano aprovou um pacote de estímulo de US$ 2 trilhões (albergando, aí, uma ajuda de US$ 500 bilhões para as indústrias e US$ 3 milhões para as famílias norte-americanas); do outro lado do Atlântico – não tratando, aqui, de casuísmos -, a Zona do Euro adotou diversas medidas, tais como: incremento do programa de compra de ativos, flexibilização quantitativa, corte de taxa de juros e suspensão dos limites dos empréstimos do governo da União Europeia – para citar algumas. China, epicentro econômico, veio, por intermédio de seu Banco Popular, reduzir a taxa de empréstimo de um ano; oferecimento de financiamento para empresas de pequeno e médio porte; possível liberação de trilhões de iuanes em estímulo fiscal. Tudo isso – frise-se – conjugado à melhoria do sistema de saúde e medidas de enfrentamento da pandemia que não irá embora com o sol primaveril. 
Em contrapartida, nos Estados do Sul (leia-se, mundo em desenvolvimento e em menor desenvolvimento) junto com outono, chegou a conta da pandemia: não há sistema de saúde apto a absorver a demanda, nem robustez econômica para aguentar os dias cinzas de lockdown que ocorreram naqueles outros supracitados. Pegando como exemplo o caso brasileiro: o Banco Central reduziu as taxas de juros, adotou-se novas regras para facilitação de empréstimos maiores e em melhores condições às famílias e empresas e um programa de R$ 150 bilhões para auxílio das parcelas mais vulneráveis. Não obstante, no caso brasileiro, bem como na maior parte daqueles últimos Estados, as medidas são imediatistas e repletas de burocracias – vide o exemplo da pessoa ter que estar com seu CPF em dia para retirar o auxílio de R$ 600 reais disponibilizados pelo governo federal. Ora, é inegável que isto gera um custo para o enfrentamento da pandemia ainda maior: tem como impor medida de isolamento a uma pessoa com fome ou vendo seus filhos subnutridos? Há, de fato, em alguns Estados, escolhas trágicas: preserva-se imediatamente a saúde, como fim nela própria -, ou conserva-se, ainda que precariamente, os empregos e as fontes de renda como medita assecuratória mediata à saúde? 
Não há resposta pronta e acabada, mas algo é certo, ainda que frente ao comércio e ao sistema econômico internacional: os direitos humanos não podem ser negligenciados em tempos de crise (António Guterres) – e o check and balances dependerá de cada política interna. “

REFERÊNCIAS PRISCILA:
IPEA. Comércio exterior, política comercial e investimentos estrangeiros: considerações preliminares sobre os impactos da crise do Covid-19. Carta de Conjuntura, n. 47. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/wp-content/uploads/2020/04/CC47_NT_Com%C3%A9rcio-externo-Covid-19_02.pdf>
NEWS archive: COVID-19 and world trade. World Trade Organization Website. Disponível em: <https://www.wto.org/english/news_e/archive_e/covid_arc_e.htm>
RECENT Developments. Board of Governors of the Federal reserve System Website. Disponível em: < https://www.federalreserve.gov/  >
European Central Bank Website. Disponível em: <https://www.ecb.europa.eu/ecb/html/index.en.html> 
SECRETÁRIO-GERAL alerta para crise de direitos humanos causada por pandemia. ONU News. 23 abril 2020. Disponível em: < https://news.un.org/pt/story/2020/04/1711382>
The Central Bank of the People’s Republic of China Website. Disponível em: <http://www.pbc.gov.cn/en/3688006/index.html>
VEJA medidas políticas e econômicas de países em resposta à pandemia. Agência Brasil. 25 mar 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-03/veja-medidas-politicas-e-economicas-de-paises-em-resposta-pandemia>



REFERÊNCIAS M. LETÍCIA: 
A diplomacia paralela da compra de respiradores pelo Maranhão. Nexo Jornal. 21 abr. 2020. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/04/21/A-diplomacia-paralela-da-compra-de-respiradores-pelo-Maranhão >
COMO China e EUA acirram tensões na pandemia. Nexo Jornal. 18 maio 2020. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/05/18/Como-China-e-EUA-acirram-tensões-na-pandemia>
CORONAVÍRUS: corrida pela cura da Covid-19. Veja Saúde. 16 maio 2020. Disponível em: <https://saude.abril.com.br/medicina/a-corrida-pela-cura-da-covid-19/>
CORONAVÍRUS: EUA ampliam sanções contra Irã mesmo com pandemia. Veja. 20 mar. 2020. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/mundo/coronavirus-eua-ampliam-sancoes-contra-o-ira-mesmo-com-pandemia/>
CUBA acusa os EUA de impeder suas compras de medicamentos e respiradores. El País. 14 abril 2020. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/internacional/2020-04-14/cuba-acusa-os-eua-de-impedir-suas-compras-de-medicamentos-e-respiradores.html>
DG Azevêdo announces he will step down on 31 August. World Trade Organization Website. 14 maio 2020. Disponível em:< https://www.wto.org/english/news_e/news20_e/dgra_14may20_e.htm> 
EMBARGO dos EUA impede envio de máscaras e testes de coronavírus para Cuba. Uol Notícias. 02 abril 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2020/04/02/embargo-dos-eua-impede-envio-de-mascaras-e-testes-de-coronavirus-para-cuba.htm>
EUA fazem ‘terrorismo médico’e impedem resposta eficaz à pandemia, diz chanceler do Irã. Folha de S. Paulo. 20 mar. 2020. Disponível em:<  https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/03/eua-fazem-terrorismo-medico-e-impedem-resposta-eficaz-a-pandemia-diz-chanceler-do-ira.shtml>
GOVERNO Federal totaliza 509 produtos com Imposto de Importação zerado. Governo Federal. 18 maio 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/governo-federal-totaliza-509-produtos-com-imposto-de-importacao-zerado>
IMPORT tax on medical products reduced to zero. Brazil-Arab News Agency. 26 mar 2020. Disponível em: < https://anba.com.br/en/import-tax-for-medical-products-reduced-to-zero/
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sexta-feira, 12 de junho de 2020

A luta contra a Mutilação Genital Feminina no Sudão e no mundo



       No dia 1 de maio foi noticiado em diversos jornais e canais de informação a respeito da proibição da mutilação genital no Sudão, onde as autoridades, após anos, estabeleceram a proibição de tal prática que anualmente viola o corpo de tantas mulheres.  Mas afinal, o que é esse ato e porque ainda é aceito pela população de muitos países, mesmo conhecendo suas possíveis consequências? 
       A mutilação Genital Feminina, conhecida como MGF, é o corte ou remoção da genitália feminina externa, corta-se os lábios e o clitóris das mulheres. Tal procedimento pode ser feito de maneiras diferentes, porém todos tem em comum a forma severa e falta de higiene, muitas vezes utilizando o mesmo instrumento em diversas mulheres. Essa brutalidade e falta de cuidados durante o procedimento coloca as mulheres em um estado de vulnerabilidade, deixando-as sucetíveis a desenvolver infecções, problemas urinários, de menstruação irregular, e até complicações na hora do parto - tanto para a mãe quanto para a criança. 
       A origem desta prática vem de fatores sócio-culturais, pois é considerado como um rito de passagem para aceitação na sociedade. Mulheres que foram cortadas são taxadas como puras, enquanto as que não passaram pelo rito são consideradas impuras e não dignas de respeito, e até de se casarem. Além da religião, o casamento continua sendo um dos principais motivos para mulheres dessas comunidades aceitarem o procedimento, visto que utilizam a MGF como forma de castidade e manterem-se puras para seus futuros maridos. 
      Estima-se que 200 milhões de mulheres sofrem anualmente com a mutilação genital pelo mundo. Apesar de o maior número de casos se concentrar na África e Oriente Médio, existem casos na América Latina e em comunidades imigrantes pelo resto do mundo.  
         A Organização das Nações Unidas, junto com  a União Africana e outros instrumentos jurídicos internacionais definiram essa prática como prejudicial e uma violação aos direitos humanos. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, requisitou a proibição e condenação da prática, estabelecendo leis e punições. Vem acontecendo uma luta diária para a eliminação desse ato, sendo perceptível  o esforço da comunidade internacional, assim como da própria população, que em atos de coragem questionam e protestam contra a MGF.  
       A criminalização da mutilação genital no Sudão foi um ato histórico para essa luta, pelo fim dessa prática, e seus ativistas, mostrando sua importância e como é significativo para milhares de mulheres. No país, aproximadamente nove em cada dez meninas eram vítimas do procedimento - que a partir de 30 de abril de 2020 passou a ser proibido com pena de 3 anos para o profissional que o praticar - e sofrem com suas consequências no decorrer de suas vidas. Contudo, agentes e organizações afirmam que a proibição, por hora, não será o suficiente para acabar com a prática. É preciso alterar a cultura local, estabelecer medidas de vigilância, auxílio à população e campanhas para divulgar todas as informações sobre esta prática, principalmente de suas consequências. A conscientização nesse momento é fundamental para que a prática não persista nas comunidades. 


Fontes: 

A difícil luta contra a mutilação genital feminina. 
Deutsche Welle.  06 fev. 2020. Disponível em:

Sudão proíbe mutilação genital feminina.
Revista Pazes. 02 maio 2020. Disponível em: 

ONG Safe Hands For Girls 

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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Médicos Sem Fronteiras e a luta transfronteiriça contra o COVID-19


Médicos Sem Fronteiras reconhece casos de abusos sexuais em 2017



Por Maria Letícia Cornassini


A recente pandemia do COVID-19 vem se alastrando pelo mundo nestes últimos meses e, por conta dela, obviamente, aumentaram-se as barreiras de segurança impostas por cada país. Em especial, muitos países optaram pelo fechamento e fronteiras, sejam elas aéreas, terrestres ou marítimas. Mas, se por um lado o fechamento destas fronteiras serve como medida para retardar a disseminação do vírus, por outro, jogou um holofote para os problemas que vinham acontecendo às margens dos Estados. O que faz um migrante que ficou preso entre fronteiras, como acontece no México? Ou o que acontece com os refugiados da guerra na Síria? Como essa parcela da população mundial consegue adotar medidas e cuidados para o combate do vírus, quando há barreiras fronteiriças impostas a eles? 

     Nestas situações, a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF), em uma atuação quase que solitária, figura como ente de combate ao COVID-19 e tenta lidar com os efeitos da pandemia em comunidades carentes, acampamentos de refugiados e zonas de guerra. A organização Médicos Sem Fronteiras teve sua origem em 1971, com o intuito de prestar assistência médica e humanitária àqueles afetados por conflitos armados, desastres naturais, epidemias e desnutrição. Ainda, a organização francesa recebe 96% de seu orçamento de forma independente, através de doações, e já conta com mais de 45 mil profissionais, espalhados pelo mundo inteiro. Tem como missão, além do auxílio médico humanitário, trazer visibilidade às situações de vulnerabilidade e dificuldade com que se deparam, e que muitas vezes são negligenciadas pela comunidade internacional. 

        Durante a crise imposta pelo COVID-19, o MSF vem atuado através de prioridades que são estabelecidas frente aos diferentes contextos. Em alguns países, a atuação da organização é no sentido de reforçar e proteger os profissionais de saúde da região, além dar continuidade ao combate de doenças que já alastravam os territórios, como por exemplo a malária e o sarampo. Já, em países que já estão lidando com a pandemia de forma mais intensa, a organização aponta que seus esforços são voltados a evitar que se sobrecarreguem os sistemas de saúde. Vale lembrar que, por conta do fechamento das fronteiras, muitos dos profissionais que compõem a organização não conseguem viajar aos países mais afetados para prestar auxílio.

       Através de suas redes sociais, o MSF reporta as atividades sendo feitas mundialmente para controlar a pandemia e prestar auxílio aos mais necessitados. Na Tanzânia, em especial em Nduta, onde a organização é o único serviço de prestação de assistência médica, estão sendo construídas áreas para triagem e isolamento de casos suspeitos. Na Itália, o foco da atuação é frente as parcelas de risco da população, principalmente os idosos –aqui, vale lembrar que o governo italiano chegou a optar por não prestar atendimento critico a pacientes com mais de 80 anos- através do atendimento em casas de repouso e lares de idosos. Na fronteira do México com os Estados Unidos, solicitantes de asilo que vivem em abrigos também dependem dos serviços médicos da organização. Na Espanha, o MSF montou hospitais de campanha para aliviar o sistema de saúde espanhol e na França, atua oferecendo assistência a migrantes e moradores de rua. 

     O MSF traz um enfoque especial ao contexto da pandemia na Guerra da Síria. Isto porque, muitas das medidas de proteção recomendadas não são cabíveis na situação vivida nos acampamentos de refugiados. Sobre a Síria, a organização faz um adendo referente ao sistema de saúde. Por muitos hospitais terem sido afetados nos conflitos armados, o atendimento médico torna-se ainda mais difícil. 

    Em realidade, a pandemia do Coronavírus alastrou o mundo de forma que não se poderia imaginar. Sistemas de saúde de Estados na lista de mais desenvolvidos do mundo não foram capazes de aguentar a demanda imposta pelo vírus. Nestes momentos, esquecemo-nos de parcelas da população mundial que, em situação normal, já passam por crises humanitárias que exigem esforços globais. E é principalmente nestes momentos que o Médicos Sem Fronteira continua fazendo jus à sua máxima, de ação médica acima de tudo, e leva assistência médica às comunidades e parcelas e necessidade, até mesmo quando seus Estados não conseguem. 
    De fato, a organização põe em prática o nome sob qual foi fundado, e transcende fronteiras no combate à pandemia, sempre no intuito de abraçar o mundo. 



Referências:
https://www.msf.org.br/nossa-historia
https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2020/03/17/interna_internacional,1129623/coronavirus-na-italia-vitimas-acima-de-80-anos-serao-deixadas-morrer.shtml
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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Em Pauta: Copa dos Refugiados acontecerá esta semana em Curitiba



Por Manuela Paola

Desde 2014, a ONG África do Coração promove a Copa dos Refugiados, um evento que reúne, integra e confraterniza os refugiados de diferentes países, além de seu maior objetivo ser a visibilidade para a causa dos refugiados e migrantes. Para tanto, a cada edição, há uma temática específica diferente, sendo a de 2019 “Reserve um minuto para ouvir uma pessoa que deixou o seu país”. Além dos países africanos, nações de outros continentes podem participar da competição. O evento conta com apoio institucional da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e também da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Este ano, Curitiba será uma das sortudas cidades que receberá as seleções do Haiti, Venezuela, Argentina, Colômbia, Congo, Nigéria, Bolívia e Peru. No sábado (28/09) das 07h30 às 18h00, serão realizadas as fases preliminares, no Centro de Educação Física e Desporto, da UFPR, no Jardim das Américas. As disputas de terceiro e quarto lugar, além da grande final, acontecerão no domingo (29/09) da 13h00 às 18h00, no Estádio do Pinhão, em São José dos Pinhais. Como as etapas são divididas regionalmente, a campeã da etapa paranaense ganhará uma taça e uma viagem ao Rio de Janeiro para disputar a final nacional, no Maracanã. 

Eventos como esse nos lembram da importância da integração de refugiados e migrantes na nossa sociedade. Como o tema deste ano diz, devemos tirar apenas um minuto para escutar a história daquela pessoa que deixou seu país de origem para trás. Somos tão rápidos em apontar o dedo e julgar que nos esquecemos de que aquela pessoa tem família, história e sentimentos. Vamos lembrar-nos de que refugiados são pessoas e que querem ser reconhecidas como tal, recebendo um tratamento digno da pessoa humana. Ademais, todos são muito bem-vindo para assistir aos jogos dessa linda Copa!
Para saber mais sobre essa inicitiava, acesse http://copadosrefugiados.com/.


Referências:


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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Opinião: Trabalho escravo e trabalho análogo ao escravo








Recentemente, uma nova polêmica em torno de uma declaração do Presidente Jair Bolsonaro tomou conta das redes. Em breve resumo do que aconteceu:

1.    Na terça feira, dia 30/07, ele oficializou as mudanças em três normas de segurança e saúde do trabalho;

2.    Na mesma cerimônia, ele defendeu a “adaptação” de regras de fiscalização do trabalho análogo à escravidão;

3.    Entre as diversas falas polêmicas, ele afirmou ter juristas que entendem que “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo” é a mesma coisa;



Claramente, o Sr. Presidente desconhece o tema escravidão e sequer o  estudou antes de fazer esta declaração. Importante, no entanto, esclarecer alguns conceitos para que os colegas (apoiadores ou não do atual governo) não repliquem o equívoco.



Trabalho escravo x análogo ao escravo[[i]][[ii]]

          Antes de tudo, já adianto: as duas expressões são sinônimas, ou seja, falam da mesma coisa!

          No Brasil uma história conhecida por “caso Zé Pereira” foi o divisor de águas no reconhecimento do trabalho escravo. Em setembro de 1989, José Pereira Ferreira (17 anos) e um companheiro de trabalho, ao tentar fugir da fazenda em que trabalhavam de maneira forçada e sem remuneração, junto a outras 60 pessoas, foram emboscados pelos funcionários da propriedade. Na ocasião, acertaram com tiros a mão e o rosto de José Pereira, e mataram seu colega, de alcunha “Paraná”.

          Devido às lesões permanentes que sofreu, Zé, já em tratamento e longe da fazenda, resolveu denunciar à Polícia Federal as condições de trabalho a que foi submetido, visto que ainda havia inúmeros outros trabalhadores presos no local. Todos foram resgatados e receberam dinheiro para voltar para casa, mas nada foi feito pelo Estado Brasileiro no sentido de punir os responsáveis.

          Pois bem, ante a omissão estatal, o caso foi parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 22/02/1994. Foi somente em 2003 que o Estado Brasileiro reconheceu sua responsabilidade e assinou um Acordo de Solução Amistosa, estabelecendo compromissos a serem assumidos pelo país.

Foi só a partir dessa denúncia que diferentes países e segmentos da sociedade brasileira reconheceram a existência, a gravidade e a peculiaridade do trabalho forçado no país. Vale ressaltar que em 1992 o então representante do Governo Brasileiro negou a existência do trabalho escravo no país, indicando que os casos mencionados constituíam apenas violações na legislação trabalhista.

Apenas em 1995 a atitude do Governo passou a mudar, reconhecendo oficialmente a existência de trabalho escravo no país. O que acontece é que preferiu-se adotar a terminologia “trabalho análogo ao escravo”, em uma tentativa de demonstrar que, embora contenha elementos um pouco diferentes da antiga escravidão (em especial a negreira), as vítimas também tem seus direitos violados, em especial o direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade pessoal e o direito à proteção contra a detenção arbitrária.



No âmbito nacional, vários e diferentes termos podem ser usados para designar o trabalho forçado. No Brasil, o termo mais utilizado para se referir as práticas coercitivas de recrutamento e emprego é “trabalho escravo”. A escravidão contemporânea brasileira afeta principalmente o trabalhador no meio rural, em diferentes atividades ligadas à pecuária, às lavouras de algodão, milho, soja, arroz, feijão, café, à extração do látex (matéria-prima da borracha) e de madeira, à criação de porcos e à produção de carvão [...]



          Desde o “caso Zé Pereira”, a expressão “escravidão” passou a ser utilizada para designar todas aquelas formas de trabalho não-livre, de exploração exacerbada e desigualdade entre os homens. A partir daí, o trabalho forçado se tornou crime na legislação brasileira (art. 149, CP).



Pode-se definir trabalho em condições análogas à condição de escravo como exercício do trabalho humano em que há restrição, em qualquer forma, à liberdade do trabalhador ou quando não são respeitados os direitos mínimos para o resguardo da dignidade do trabalhador.



          Ou seja, as duas expressões não causam qualquer confusão aos empregadores, visto que tratam sobre, exatamente, a mesma coisa! Além disso, dentro da definição, encontram-se o trabalho forçado, o trabalho degradante e a servidão por dívidas.

          Ainda, apesar de, em sua fala, Jair Bolsonaro defender que é uma “minoria insignificante” que explora seus trabalhadores, entre 1995 e 2018, 54 mil trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, sendo 42 mil no campo e 12 mil em áreas urbanas.



Legislação

          São inúmeras as legislações que tratam sobre o tema, como, por exemplo, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador), em seus artigos 6º e 7º, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seu 6º artigo, além da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, mais especificamente nos arts. 5º, 23º e 24º, além de diversos outros, como as regulações da OIT sobre a matéria.

          Internamente, o já mencionado art. 149 do Código Penal é o responsável pela tipificação, mas também é possível encontrar disposições do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, como a Instrução Normativa 139/2018. Também, a Emenda Constitucional nº 81, criticada por Bolsonaro por determinar a expropriação dos terrenos utilizados com essa finalidade exploratória.

          Desta forma, ao contrário do que acredita o ilustre governante, não há o que se falar em alteração ou “adequação” da lei para à evolução e para “dar garantias ao empregador”. Quem precisa de garantias é o trabalhador, explorado diariamente tanto na zona rural como urbana, que tem seus direitos mais básicos ignorados, enquanto trabalha exaustivamente, sem receber seus salários, tem ter acesso às mínimas condições de existência e impedidos de sair do local.

          Vale ressaltar que, assim como é no campo a maior incidência do crime, é lá também que seria o maior impacto negativo em caso de alteração legislativa, para relativização ou suavização das normas. Isso porque é lá onde estão os mais vulneráveis à vitimização, tendo em vista a trajetória agrária e de escravidão no Brasil. Além disso, haveria um enorme risco para o país, inclusive nas suas relações internacionais, visto que é signatário de inúmeros acordos e tratados de combate ao trabalho escravo.



Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde[iii]



Registro da carteira dos trabalhadores (foto: Lunaé Parracho/Repórter Brasil)



          A gravidade da fala do presidente nos faz lembrar a denúncia feita para a Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro no caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. A propriedade agrícola, que pertencia aos Irmãos Quagliato, escravizou milhares de homens entre os anos 1980 e 2000. Foi apenas em 2017 que a procura pelas vítimas começou, para que a indenização fosse paga. A CIDH pôde apenas intervir após um longo processo interno, que não foi eficaz no momento de evitar a situação precária dos trabalhadores, e tampouco conseguiu punir os responsáveis.


Isto porque o Direito Internacional dos Direitos Humanos requer o que se chama de esgotamento dos recursos internos, isto é, uma demonstração de que a Justiça do país não foi capaz de resolver o problema sozinha. Importante lembrar que a sentença da corte sobre trabalho escravo foi a primeira aplicada a um país e é a quinta vez que o Brasil é condenado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

          Diversas recomendações foram feitas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas infelizmente não foram cumpridas até hoje. Uma feliz notícia é que no começo do ano passado, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, assinou a determinação da criação de uma força-tarefa composta para identificar, denunciar, processar e punir os responsáveis no caso Fazenda Brasil Verde. 

          Esse caso serviu para nos mostrar como os trabalhadores da Fazenda Brasil Verde foram renegados por quase 3 décadas, deixados à margem e sem nenhuma salvação. A demora da Justiça brasileira para ajudar essas pessoas e a fala do Presidente da República fazem um paralelo temporal e deixam explícita a falta de importância do trabalhador e a tolerância ao trabalho escravo  no Brasil. 







[i] COSTA, Patrícia Trindade Maranhão. Combatendo o trabalho escravo contemporâneo: o exemplo do Brasil. Brasília: OIT Brasil, 2010.
[ii] MACIEL, Giovanna de Freitas Maciel. Tráfico de Pessoas: uma violação à dignidade humana. Trabalho de conclusão de curso apresentado no curso de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Orientadora: Profa. Dra. Karla Pinhel Ribeiro. 2019.
[iii] BARBOSA, Manuela. Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. 2019. Trabalho bimestral para a disciplina de Direitos Humanos apresentado ao curso de Relações Internacionais. Professor: Thiago Assunção. Disponível em: https://docs.google.com/document/d/1z-3PODi07amhqhNar07sv4XdT73upyLZ3S355MKux5Y/edit?usp=sharing 


** Artigo produzido em uma parceria entre o Blog Internacionalize-se e o Blog Unicuritiba Fala Direito. As opiniões aqui constantes pertencem às autoras e não necessariamente refletem o posicionamento do UNICURITIBA.
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