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terça-feira, 31 de julho de 2012

Resenha: Ordem e justiça na sociedade internacional pós-11 de setembro.





RESENHA:

MAIONE, Emerson. Ordem e justiça na sociedade internacional pós-11 de setembro. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, 52(1), p. 133-148, 2009.

           
Por Rafael Pons Reis


Em certa medida o núcleo conceitual das Relações Internacionais contemporâneas, como disciplina, dá grande destaque às relações sociais internacionais desenvolvidas no contexto próprio e característico da sociedade internacional, como seu objeto de conhecimento. Diante da importância de entender o complexo fenômeno que constitui a sociedade internacional, Hedley Bull (1995, p. 9) diferencia “sociedade internacional” e “sistema internacional” da seguinte forma:

“Um sistema de Estados (ou sistema internacional) é formado quando dois ou mais Estados têm contato suficiente entre si e impacto suficiente sobre as decisões do outros...para tornar o comportamento de cada um necessário aos cálculos do outro. Uma sociedade de Estados, cientes de certos valores e interesses em comuns, forma uma sociedade no sentido de se conceberem vinculados por um conjunto comum de regras em suas relações e por participarem do funcionamento de instituições comuns”.


            Assim sendo, o objetivo central do texto de Emerson Maione consiste em analisar como a abordagem da Sociedade Internacional tem conseguido explicar os rumos da política internacional no pós 11 de setembro. Em específico, o autor questiona de que forma o emergente padrão de crise iniciado com os ataques da rede Al Qaeda nos Estados Unidos (EUA) e sustentado pelas guerras contra o Afeganistão e Iraque, sugere uma nova perspectiva em que deve ser reavaliada a afirmação dos estudos da Escola Inglesa de que a sociedade internacional continua sendo um elemento central na análise da política internacional. Para tanto, propõe-se a fazer um levantamento acerca dos últimos estudos de autores da Escola Inglesa de forma a verificar como tal teoria pode ajudar a compreender a atual sociedade internacional. O estudo é dividido em duas seções, nomeadas, respectivamente, por “ordem e justiça”, em que analisa os aspectos normativos que a Escola Inglesa destaca, e “Sociedade Internacional no pós-11 de Setembro”.
            Na primeira seção, destaca a distinção feira por Hedley Bull entre as concepções pluralista e solidarista da sociedade internacional, entendidas como “duas visões acerca da possibilidade da promoção da justiça na política global.” (Maione, 2009, p. 135). Em tese, o pluralismo descreve sociedades internacionais “tênues” (thin) onde apresentam poucos valores e visões compartilhados entre os Estados, em um cenário marcado pela defesa das soberanias e no desenvolvimento de regras de coexistência. Por sua vez, o solidarismo refere-se a sociedade internacionais tidas como “densas” (thick), em que se verifica um maior compartilhamento de valores, visões e regras comuns para o gerenciamento de problemas coletivos. Pluralismo e solidarismo devem ser entendidas como pólos opostos de um mesmo espectro, que representam diferenças de grau e não são necessariamente contraditórios.
            Andrew Hurrel destaca dois outros conceitos: densidade e deformidade. O primeiro refere-se na constatação de uma densa e integrada rede de instituições e práticas compartilhadas entre os Estados, em que as expectativas sociais de justiça e injustiça tornam-se mais estabilizadas. Já a deformidade está relacionada com as grandes disparidades de poder existente na sociedade internacional. Assim sendo, Hurrel argumenta que a combinação de densidade e deformidade condiciona o modo como se pensa a relação entre ordem e justiça, ainda que a ordem jurídica no pós-Guerra Fria tem se desenvolvido em direção ao solidarismo.
Sobre a questão da justiça internacional no atual contexto da globalização, Hurrel afirma sobre a improbabilidade de se prover uma meta-narrativa para a construção de valores e ética para o século XXI – como o liberalismo global. Em contraponto, aponta um maior debate e contestação sobre questões de justiça por uma miríade de atores, provenientes de variados contextos políticos, culturais, religiosos e linguísticos. Nesse sentido, argumenta que a “justiça global não é algo que pode ser deduzido de princípios racionais nem pode ser resultado de uma única visão de mundo, religiosa ou secular; é, ao contrário, um produto negociado do diálogo e de deliberação e, portanto sempre sujeito a revisão reavaliação” (2003, pp. 44).
Na segunda seção, Maione destaca os diferentes assuntos discutidos na Escola Inglesa nos anos 1990 (análises sobre a distinção de Bull entre pluralismo e solidarismo) e no pós-11 de Setembro (impacto dos EUA nas instituições internacionais; sociedade ou hierarquia; império ou hegemonia; terrorismo; impacto da sociedade mundial na internacional; imunidade dos não-combatentes; guerra justa, dentre outros) de forma a examinar alguns dos mais recentes trabalhos de autores da Escola Inglesa para analisar como tal abordagem permite entender o atual momento da sociedade internacional.
Em seus estudos, Tim Dunne, parte de uma pergunta: “Até aonde a sociedade internacional pode ser mantida dentro de um sistema hierárquico?” Destaca que na história sempre houve graduações de hierarquias, mas o pós-11 de Setembro é diferente por duas razões: i) a escala de superioridade dos EUA; e ii) a “ideologia do excepcionalismo” que conduz a política externa dos EUA. Sobre a questão se é possível verificar elementos da sociedade internacional nos dias atuais, Dunne menciona que é importante distinguir entre uma noção fina de sociedade internacional e outra densa. Para Dunne, a noção fina encontra-se presente uma vez que os Estados continuam a reconhecer e respeitar suas soberanias. Já na concepção densa da sociedade internacional, “cujo principal propósito é a regulação ou eliminação de formas de guerras que ameaçam a ordem internacional, então há boas razões para temermos que o elemento de sociedade esteja ausente da política mundial”. (ibid.: 306, apud Maione, p. 138). Destaca que as principais ameaças para a noção “densa” da sociedade internacional são: i) a ausência de uma balança de poder; e ii) falta de entendimento/consenso entre as potências. Dessa forma, Dunne vê que hoje a principal ameaça da sociedade internacional parece ser uma revolta contra as instituições criadas pelos EUA no pós Segunda Guerra Mundial.
Em uma perspectiva histórica, Dunne afirma que aquilo que diferenciava a clássica sociedade internacional europeia era que os seus membros concordavam entre si em aceitar a manutenção de uma estrutura hierárquica, uma vez que os mesmo privilégios estendiam-se mutuamente. Nesta passagem, o autor questiona se atualmente os membros da sociedade internacional estão dispostos a aceitar os privilégios que os EUA concedem para si. A resposta é não, o que traz a perspectiva de que vivemos em um mundo em que uma fina sociedade internacional coexiste com uma hierarquia. Ao qualificar os EUA com o termo “hiperpotência”, menciona que quando a hiperpotência impõe a lei sobre os outros Estados, ao mesmo tempo, que se exime de qualquer autoridade fora do Estado, então os EUA cruzaram a delicada fronteira que separa a sociedade da hierarquia. Chama a atenção para o conceito de Raymond Aron dos EUA como uma “república imperial”, para tentar entender como é “possível para uma democracia constitucional baseada no estado de direito agir de maneira a enfraquecer estes mesmos valores internacionalmente.” (Maione, p. 139-140).
Dunne aponta quatro fatores que podem ajudar a elucidar o comportamento da hiperpotência em não acatar as regras, normas e instituições internacionais vinculantes para os demais membros da sociedade internacional: i) a emergência de um entendimento altamente permissivo; ii) o argumento afim de que a ação preventiva é legitimada mesmo quando nenhuma ameaça iminente foi demonstrada; iii) a hiperpotência é contra estender a outros quaisquer dessas justificativas para o uso da força; e iv) os EUA continuam a ver as restrições jurídicas domésticas na ação internacional como sendo mais importante que o direito internacional.
Outro importante autor que trata da abordagem da Escola Inglesa é Galia Press-Barnathan (2004). Analisa cinco elementos por meio dos quais a ordem pode ser alcançada e mantida, respectivamente, pela: i) Balança de poder (por meio da dissuasão – deterrence); ii) Direito Internacional; iii) Diplomacia; iv) gerenciamento da ordem pelas grandes potências; e v) guerra. Destes cinco elementos, analisa o status de três mecanismos no pós-11 de Setembro: i) dissuasão, ii) o gerenciamento pelas potências, e iii) o papel da diplomacia multilateral. Sobre o primeiro mecanismo, Press-Barnathan (2004) afirma que o perigo da proliferação de armas de destruição em massa e a aquisição destas por grupos terroristas, tornou-se necessário capturar tanto o uso como a aquisição destas. A lógica do uso da guerra preventiva se faz presente nesse contexto, como fez os EUA diante dos ataques terroristas.
Uma importante passagem de Press-Barnathan (2004) considera que o hegemon só pode moldar e remodelar as regras do jogo se tiver suficiente legitimidade ou soft power, na feliz expressão de Joseph Nye. Desse modo, apesar de muitos analistas e críticos terem apontado que as Nações Unidas não foram capazes de desempenhar o papel positivo de garantir a paz e a segurança internacional - sobretudo, de evitar a guerra no Iraque -, o não curvamento desta instituição perante a pressão americana fez com que vários Estados pudessem manifestar coletivamente sua oposição à guerra, permitindo assim evidenciar a natureza unilateral do comportamento americano.  O autor argumenta que a derrota diplomática norte-americana – uma das maiores durante os últimos cinquenta anos – frente a ONU revela as limitações da hegemonia estadunidense, e a importância do gerenciamento compartilhado da sociedade internacional diante de potenciais ameaças à ordem internacional.
Ao finalizar o artigo, Maione destaca algumas das contribuições de Andrew Hurrell acerca do papel das normas jurídicas e morais na política internacional pós-11 de Setembro. Segundo Hurrell, os EUA ao procurarem apoio de determinadas instituições internacionais para sua ação no Afeganistão, não pode ser explicado tanto pelo institucionalismo neoliberal como no solidarismo que foca no aumento da ambição jurídica (e moral) da ordem internacional. Assim, para o referido autor (Hurrel, 2002, p. 190), o engajamento multilateral dos EUA no contexto do Afeganistão pode ser explicado a partir do caráter da hegemonia estadunidense que às vezes resistem às pressões constitucionalistas do sistema como “(...) a longa tradição de ambivalência com relação às instituições internacionais, revelando um multilateralismo seletivo”. Hurrel menciona ainda sobre a relevância da legitimidade como uma aproximação pragmática entre a efetividade política e a necessidade de um consenso moral.
Nas considerações finais, Emerson Maione destaca a relevância de temas voltados para o estudo da Escola Inglesa no cenário atual, tais como: a importância das normas e regras, questões de legitimidade, as tensões entre outros. Cita Linklater (Linklater e Suganami, 2006, p.149) diante da observação de que os ataques terroristas de 11 de Setembro fazem parte da contínua “revolta contra o ocidente”, que Bull (1985) entendia como parte da expansão da sociedade internacional.
À guisa de conclusão, o texto de Emerson Maione chama a atenção do leitor sobre os últimos estudos da Escola Inglesa, em especial sobre os elementos normativos, com a questão da ordem e justiça na sociedade internacional e os desenvolvimentos teóricos a partir do pós-11 de Setembro. Trata-se de um importante objeto de análise tendo em vista as recentes transformações na agenda de segurança e defesa dos estados. Para tanto, o autor tece seus comentários apoiando-se em importantes autores da Escola Inglesa, como Tim Dunne, Galia Press-Barnathan e, em especial, Andrew Hurrell.
Na primeira parte de seu artigo, em que Maione se propõe a discutir a questão da justiça na Escola Inglesa, em nosso entender, o autor não dá conta de explicar como as teorias normativas ajudam a elucidar o processo de construção de uma estrutura intersubjetiva. Para tanto, o autor poderia relacionar de forma mais evidente a teoria normativa com as práticas dos Estados no cenário internacional bem como os possíveis desdobramentos para a análise da sociedade internacional.

Rafael Pons Reis é Doutorando em Sociologia Política pela UFSC e professor das disciplinas de Teoria das Relações Internacionais e Política Externa Brasileira.

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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Resenha do filme Cisne Negro


Cisne Negro - “Black Swan”, de Darren Aranofsky, estrelado por Natalie Portman e Winona Ryder, EUA, 2010.

Por Luiz Otávio Ribas*

Nina Sayers (Natalie Portman) é uma dedicada bailarina em Nova Iorque. Mora com sua mãe, Erica (Barbara Hershey), bailarina aposentada desde a gravidez. O diretor da companhia de balé, Thomaz Leroy (Vincent Cassel), decide substituir a bailarina principal, Beth MacIntyre (Winona Ryder), por Nina para a abertura da temporada com uma releitura do espetáculo “O lago dos cisnes”, de Tchaikovsky. Mas o papel não está garantido, pois ela tem dificuldades em representar o cisne negro, que é melhor interpretado por sua principal concorrente e amiga, a bailarina Lily (Mila Kunis). Enquanto o papel do cisne branco requer inocência e graça – características naturais em Nina -, o cisne negro requer malícia e sensualidade – características naturais em Lily -, mas ambos devem ser assumidos pela mesma bailarina.
A atriz Natalie Portman está em grande atuação e declarou que este papel mexeu com ela. Foi premiada como melhor atriz nos principais concursos de 2011, por exemplo, Globo de Ouro e Oscar.
Este belíssimo filme é exceção na indústria cultural de massas de Hollywood, acostumada a produzir enlatados que tomam conta das salas de cinema, das vídeolocadoras e das reproduções nos canais de televisão dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento – como o Brasil. Se temos muitos filmes sendo produzidos no nosso país, ainda possuem pouco espaço comparado àquele conferido aos estadounidenses.
A obra é uma oportunidade de repensar a tragédia como catarse. Ou seja, a representação teatral de uma certa realidade – mesmo que filmada – pode despertar nos espectadores a catarse/libertação como uma idéia de não repetição. É como se ao vermos a representação desta realidade passada e compreendendo a tragédia envolvida, tivéssemos as mesmas conclusões de que não podemos mais repetir esta experiência na realidade futura. Mas qual seria a tragédia envolvida no filme “O cisne negro”, de Darren Aronofsky?
A bailarina Nina está envolvida num trajeto de autolibertação. Sua atuação como protagonista do espetáculo representa, além de uma  realização pessoal, a superação da opressão que sofre de sua mãe – que projeta nela todas suas frustrações por ter se aposentado quando engravidou dela -, também do diretor – que cobra dela um desempenho que a transforma como pessoa -, e da plateia – que representaria toda a sociedade, no melhor modelo de auditório.
Uma das mensagens possíveis do filme é a comparação das relações entre os personagens e nossa sociedade atual. Pode-se encarar como crítica ao discurso da dominação pela competência e eficiência. Nina é levada aos seus limites do corpo para representar seu papel. A bailarina entra em surto psicótico, não conseguindo mais distinguir o que é real e o que é alucinação, esta é a sua tragédia. Nina se machuca de propósito, os limites do seu corpo são levados até a fronteira. Ela tem momentos de puro delírio – como quando tem falsas idéias sobre a relação sexual com Lily – e de alucinação – como quando tem percepções fantasiosas de que feriu Lily e se autoferiu.
O que a leva a estas situações extremas é a exigência de que incorpore os personagens do cisne branco e o negro. Ambos possuem características de bem e de mal, razão e emoção, são distinguidos no filme em diversos momentos, muitos deles estereotipados.  O cisne branco representa a perfeição, disciplina, técnica e precisão na expressão da bailarina. Nina teria facilidade de sê-lo por sua frigidez, por ser fraca, covarde e ter dificuldade de seduzir – espaço do estereótipo. O cisne negro representa a ousadia, surpresa. Lily teria facilidade de sê-lo por sua malícia, por ser sensual e agressiva, ter pouca precisão, mas fazer os movimentos sem esforço, sem fingimento. O espaço no estereótipo está na sexualização da personagem que se envolve, mesmo que em fantasia, com vários outros personagens, sempre com uma linguagem sexualizada, beirando o vulgar. O sexo é um elemento essencial no filme. Ele representa o desejo de libertação de Nina, quando fantasia a relação com Lily é quando se transmuta em cisne negro. Representa também a opressão da relação sexual que a gerou e aposentou sua mãe – trazendo o risco da repetição e a conseqüente frigidez de Nina. Representa, por fim, a opressão de um diretor que a assedia e molesta sem pudores. A opressão generalizada coloca a personagem numa encruzilhada, em que “a única pessoa no seu caminho é ela mesma”, conforme a fala do diretor. Para encontrar o amor do público, do diretor e da mãe ela está disposta a morrer. Tal qual na obra original de “O lago dos cisnes”, o cisne “mata a si mesmo e encontra a liberdade”.
O final do filme não deixa claro o destino de Nina, mas sinaliza para uma morte gloriosa, já que ela confessa: “eu senti, perfeito”. A protagonista alcança seu objetivo negando a tod@s, num individualismo e alucinação exacerbados, próprios do imperativo de nossa sociedade atual. Vejo o caminho trágico da bailarina como tragédia, o qual não devemos repetir, pois é o caminho da autodestruição e do totalitarismo. Para ser o que todos esperam que ela seja, Nina precisa se autodestruir, corporalmente e psicologicamente. Ser uma bailarina dedicada, expressiva, brilhante na sua doçura, não era suficiente. Ela deveria ser perfeita e imprecisa ao mesmo tempo, ser disciplinada e se deixar levar. Foram exigidos dela comportamentos antagônicos, inconciliáveis, que a levaram a beira da loucura e a transformar-se no próprio cisne negro, que provocou sua morte, em vida, como cisne branco – exigências como esta sintetizam um ideal totalitário. Mas há espaço para um elogio a estética do filme, pois em diferentes atos, a personagem é tudo isto, brilhantemente.
Por fim, deixo uma menção a dois poemas musicados por seus autores, que podem dialogar com - “O cisne negro” e sua mensagem da autodestruição pelo caminho do individualismo e da competência absoluta – uma das muitas interpretações possíveis desta obra. Os cariocas Marcelo Camelo e Marcelo Amarante dizem em “O vencedor”:

olha lá, quem vem do lado oposto/ vem sem gosto de viver/ olha lá, que os bravos são escravos sãos e salvos de sofrer/ olha lá, quem acha que perder é ser menor na vida/ olha lá, quem sempre quer vitória e perde a glória de chorar”.

Por fim, a mensagem do pernambucano Belchior em “Alucinação”:

Eu não estou interessado em nenhuma teoria/ em nenhuma fantasia nem no algo mais/ [...] A minha alucinação é suportar o dia-a-dia/ e meu delírio é a experiência com coisas reais/ [...] Amar e mudar as coisas/ me interessa mais”.

Luiz Otávio Ribas é professor no Curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.
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sábado, 30 de julho de 2011

Resenha de “O poder global e a nova geopolítica das nações”, de José Luís Fiori. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007.


George Wilson dos Santos Sturaro

Em O Poder Global e a Nova Geopolítica das Nações, José Luís Fiori tem o mérito de aproximar e, em alguns pontos, integrar as abordagens histórico-materialista e estratégico-realista das Relações Internacionais. O autor maneja o encaixe das abordagens concorrentes numa “teoria da acumulação do poder e da riqueza”, base de toda elaboração posterior, que irá culminar numa “teoria do poder global”. Assim fazendo, Fiori combina explanação histórica e determinação estrutural com análise de conjuntura, estratégia e tática, preenchendo espaços vazios da Teoria das Relações Internacionais.
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