sexta-feira, 6 de maio de 2016

Culpar e Punir ou Educar e Incluir?

Trabalho desenvolvido na disciplina de Análise das Relações Internacionais sob orientação da Professora Jaqueline Ganzert, em que todos foram convidados a escrever análises satíricas sobre períodos históricos. Em votações "as cegas" nas turmas, os textos foram selecionados para o blog.





*Ananda Heloysa Rissato

Os debates voltaram. A sociedade, os políticos, as pessoas como um todo recobraram a consciência. Sim, senhoras e senhores, finalmente a discussão sobre a redução da maioridade penal voltou à tona e se Deus quiser, conseguiremos que menores sejam culpabilizados por seus crimes.
Recentemente nossos políticos aprovaram em 2º turno a redução da maioria penal para crimes graves (não sei quem exatamente define o que é um crime grave, mas não importa, todo crime deveria ser considerado grave) e isso é uma conquista para toda a sociedade. Talvez aquele pessoal dos direitos humanos reclame, mas todos nós sabemos que os direitos humanos só deveriam se aplicar a humanos direitos, certo?
Vamos nos aprofundar melhor nesse assunto... Algumas pessoas defendem que o caminho é educar, que se houvesse educação para todos, não teríamos tantos problemas com a criminalidade como temos hoje. Acontece que o Estado brasileiro tem coisas mais importantes com o quê se preocupar, afinal de contas os estádios para a Copa do Mundo não iriam se construir sozinhos e as pautas extremamente coerentes dos parlamentares religiosos num Estado laico precisam ser defendidas ferozmente, não é?
Educar é caro. Custear os estudos de um aluno durante os 15 anos que obrigatoriamente as crianças têm que passar na escola para concluírem o ensino básico e mais os 5 anos para concluir o ensino superior, sairia muito caro para o Estado e nós, população de bem e trabalhadora, que consegue custear o ensino de nossos filhos em escolas e universidades particulares, "pagaríamos o pato". Sai mais barato para o Estado investir na prisão do jovem por 5 anos do que na sua educação por 15 (e ainda pouparíamos tempo, estratégia perfeita!).
Se jovens de 16 anos já podem até votar e exercer o seu direito extremamente bem fundamentado de consciência política, a qual todos nós brasileiros sempre fomos instruídos a ter, (afinal, não encontramos problemas de corrupção nos partidos de extrema direita, o que só prova o quanto esses políticos são exemplos para se falar de punibilidade do crime) os jovens deveriam ser responsabilizados por todos os demais atos que escolham realizar. Porque é fato que um jovem com seus 16 anos já tem a vida toda resolvida e sabe muito bem o que quer e o que pode fazer, devido à sua enorme consciência social, política e econômica.
Não adianta vocês, que não entendem sobre as manifestações da tradicional família brasileira, dizerem que é injusto prender um menor, que ele foi injustiçado. Aposto que dizem isso porque nunca foram assaltados ou coisa pior por um delinquente desses. Nós, os seres de bem desse país, não defenderemos bandidos. Bandido bom é bandido preso (ou morto, prometo um texto em breve sobre esse assunto também, aguardem).
Assinado: Típico brasileiro defensor da moral e dos bons costumes.

*Em tempo: Todos nós queremos um país melhor para as futuras gerações. A diferença talvez esteja no fato de que alguns preferem pegar um atalho e ir pelo lado mais cômodo e fácil, culpando e punindo o mais fraco. Outros preferem tratar a causa ao invés da consequência.
Você prefere ter um jovem educado pela mão de professores nas escolas ou por criminosos adultos nas prisões? Você prefere inclusão social significativa e aplicada a todas as camadas da sociedade ou prefere fechar os olhos e fingir que não vê a disparidade? Você prefere prender o jovem e isentar o Estado da responsabilidade? Escolham seu lado senhoras e senhores, estamos falando de futuro.

 Ananda Helouysa Rissato é graduanda do 5° período curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.
** FONTE da imagem: http://image.slidesharecdn.com/charges-reduodamaioridadepenal2a-150624100135-lva1-app6892/95/reduo-da-maioridade-penal-charges-2a-parte-17-638.jpg?cb=1435140414

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