Filme exibido em sala, na disciplina de Direito Internacional Público, com o objetivo de discutir a responsabilidade e a imunidade dos Estados. Os alunos entregaram resenhas como parte da avaliação bimestral. O melhor trabalho foi escolhido pela Prof. Michele Hastreiter para esta postagem.
RESENHA – A DAMA DOURADA
Alunos: Matheus Walger Nascimento
Alessandra Sanches
Grasiele Andrade
O filme "A Dama Dourada", dirigido por
Simon Curtis e lançado em 2015, retrata a história de Maria Altmann, uma mulher
judia que luta contra o governo da Áustria para recuperar a mais famosa pintura
austríaca, A Dama Dourada, de Gustav Klimt, que pertencia à sua família e fora
tomada discricionariamente pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial.
Maria Altmann foi obrigada a fugir para os
Estados Unidos com seu marido, Fritz, quando os nazistas chegaram em Viena.
Mais de cinquenta anos depois, Maria descobre que a Áustria havia criado uma
comissão de restituição às vítimas do holocausto e entra em contato com Randol
Schoenberg, um advogado próximo à família, com o intuito de recuperar o quadro
de sua querida tia Adele, A Dama Dourada.
A discussão gira em torno da
ideia de responsabilidade dos Estados pela prática de atos ilícitos – e parte
do princípio geral do Direito que enuncia que todo aquele que causa dano tem o
dever de repará-lo. A doutrina do Direito Internacional elenca quatro formas de
reparação, por restituição, indenização, satisfação e garantia de não
repetição. No filme, é possível constatar duas destas modalidades: a
restituição (restauração do status quo ante) e satisfação (pedido de desculpa e
reconhecimento que houve ato ilícito). A Sra Altman propôs que a controvérsia
se encerrasse com a “satisfação” quando, em reunião com funcionários do governo
austríaco, concordou em deixar que o quadro permanecesse na Áustria desde que
eles reconhecessem que o quadro havia sido retirado de forma ilegal de sua
família. Como o pedido foi negado, a Sra. Altman passou a exigir a restauração
do status quo ante – qual seja, que o
governo austríaco lhe devolvesse os quadros que pertenciam, originalmente, a
sua família.
É de se destacar que o quadro era considerado a
"Mona lisa da Áustria" – e, portanto, avaliado em um valor muito
elevado. Para abrir um processo na justiça austríaca, seria necessário um depósito
judicial de 1,8 milhão de dólares, dinheiro que correspondia a uma parcela do
valor da obra e que nem Randol, nem Maria, possuíam.
Mesmo que sua empreitada na Áustria tenha
falhado, Randol adquire uma certa simpatia por Maria e começa a pesquisar
maneiras de recuperar o precioso quadro de Klimt. Certo dia, enquanto estava em
uma livraria, Randol encontra um livro sobre as obras de Gustav Klimt, ou seja,
o museu austríaco havia iniciado uma atividade comercial com os EUA. Os Estados
Unidos não poderiam processar a Áustria por atos praticados durante a guerra,
pois estes são considerados atos de império – os quais são protegidos pela
imunidade de jurisdição dos Estados. Trata-se, em suma, da impossibilidade de
um Estado exercer jurisdição sobre um outro Estado (o princípio do par in parem non habet judicium). No
entanto, por engajar-se em atividade comercial nos Estados Unidos - precisamente
através da comercialização com fins lucrativos de materiais que exibiam o
quadro em questão - pode-se dizer que a Áustria não agiu enquanto Estado, mas
sim assemelhando-se a um particular e praticando atos que podem ser
classificados como “de gestão” - o que fez com que perdesse sua imunidade de
jurisdição. Maria poderia processar o governo da Áustria nos Estados Unidos.
Randol tenta induzir seu chefe a deixá-lo levar
esse processo adiante, porém não obtém sucesso. Seu chefe alega que mesmo que
seja possível processar o governo austríaco em uma corte americana, não existe
nenhum mecanismo de execução entre EUA e Áustria. A Áustria perdeu sua
imunidade de jurisdição quando o museu que possuía os quadros de Klimt iniciou
atividades comerciais com os EUA, já que a comercialização do livro pode ser
caracterizada como um ato de gestão, ou seja, mas a imunidade de execução
continua intacta. Mesmo que o governo americano decidisse a favor de Maria, não
seria possível tomar as obras a força caso a Áustria não quisesse entregá-las.
Randol, então, abandona seu emprego e se dedica
exclusivamente ao caso de Maria. A justiça americana entende e declara que a
Áustria não possui um sistema adequado para julgar o caso (devido a quantia
proibitiva para iniciar o processo) e o caso consegue chegar à Suprema Corte
dos Estados Unidos. Após a permissão da Suprema Corte para que o processo
prosseguisse, o governo austríaco aceita submeter-se a uma arbitragem na
Áustria. Por fim, Maria consegue recuperar o quadro de Adele, que está exposto
na Neue Galerie em Nova Iorque desde julho de 2006.
Brilhante! Me ajudou muito! Sou acadêmico de Direito e precisei fazer uma resenha sobre esse maravilhoso filme!
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