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domingo, 12 de junho de 2016

Resenha de Filme: A Dama Dourada

Filme exibido em sala, na disciplina de Direito Internacional Público, com o objetivo de discutir a responsabilidade e a imunidade dos Estados. Os alunos entregaram resenhas como parte da avaliação bimestral. O melhor trabalho foi escolhido pela Prof. Michele Hastreiter para esta postagem. 



RESENHA – A DAMA DOURADA
Alunos: Matheus Walger Nascimento
               Alessandra Sanches
               Grasiele Andrade

O filme "A Dama Dourada", dirigido por Simon Curtis e lançado em 2015, retrata a história de Maria Altmann, uma mulher judia que luta contra o governo da Áustria para recuperar a mais famosa pintura austríaca, A Dama Dourada, de Gustav Klimt, que pertencia à sua família e fora tomada discricionariamente pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial.

Maria Altmann foi obrigada a fugir para os Estados Unidos com seu marido, Fritz, quando os nazistas chegaram em Viena. Mais de cinquenta anos depois, Maria descobre que a Áustria havia criado uma comissão de restituição às vítimas do holocausto e entra em contato com Randol Schoenberg, um advogado próximo à família, com o intuito de recuperar o quadro de sua querida tia Adele, A Dama Dourada.

A discussão gira em torno da ideia de responsabilidade dos Estados pela prática de atos ilícitos – e parte do princípio geral do Direito que enuncia que todo aquele que causa dano tem o dever de repará-lo. A doutrina do Direito Internacional elenca quatro formas de reparação, por restituição, indenização, satisfação e garantia de não repetição. No filme, é possível constatar duas destas modalidades: a restituição (restauração do status quo ante) e satisfação (pedido de desculpa e reconhecimento que houve ato ilícito). A Sra Altman propôs que a controvérsia se encerrasse com a “satisfação” quando, em reunião com funcionários do governo austríaco, concordou em deixar que o quadro permanecesse na Áustria desde que eles reconhecessem que o quadro havia sido retirado de forma ilegal de sua família. Como o pedido foi negado, a Sra. Altman passou a exigir a restauração do status quo ante – qual seja, que o governo austríaco lhe devolvesse os quadros que pertenciam, originalmente, a sua família.

É de se destacar que o quadro era considerado a "Mona lisa da Áustria" – e, portanto, avaliado em um valor muito elevado. Para abrir um processo na justiça austríaca, seria necessário um depósito judicial de 1,8 milhão de dólares, dinheiro que correspondia a uma parcela do valor da obra e que nem Randol, nem Maria, possuíam.

Mesmo que sua empreitada na Áustria tenha falhado, Randol adquire uma certa simpatia por Maria e começa a pesquisar maneiras de recuperar o precioso quadro de Klimt. Certo dia, enquanto estava em uma livraria, Randol encontra um livro sobre as obras de Gustav Klimt, ou seja, o museu austríaco havia iniciado uma atividade comercial com os EUA. Os Estados Unidos não poderiam processar a Áustria por atos praticados durante a guerra, pois estes são considerados atos de império – os quais são protegidos pela imunidade de jurisdição dos Estados. Trata-se, em suma, da impossibilidade de um Estado exercer jurisdição sobre um outro Estado (o princípio do par in parem non habet judicium). No entanto, por engajar-se em atividade comercial nos Estados Unidos - precisamente através da comercialização com fins lucrativos de materiais que exibiam o quadro em questão - pode-se dizer que a Áustria não agiu enquanto Estado, mas sim assemelhando-se a um particular e praticando atos que podem ser classificados como “de gestão”  - o que  fez com que perdesse sua imunidade de jurisdição. Maria poderia processar o governo da Áustria nos Estados Unidos.

Randol tenta induzir seu chefe a deixá-lo levar esse processo adiante, porém não obtém sucesso. Seu chefe alega que mesmo que seja possível processar o governo austríaco em uma corte americana, não existe nenhum mecanismo de execução entre EUA e Áustria. A Áustria perdeu sua imunidade de jurisdição quando o museu que possuía os quadros de Klimt iniciou atividades comerciais com os EUA, já que a comercialização do livro pode ser caracterizada como um ato de gestão, ou seja, mas a imunidade de execução continua intacta. Mesmo que o governo americano decidisse a favor de Maria, não seria possível tomar as obras a força caso a Áustria não quisesse entregá-las.

Randol, então, abandona seu emprego e se dedica exclusivamente ao caso de Maria. A justiça americana entende e declara que a Áustria não possui um sistema adequado para julgar o caso (devido a quantia proibitiva para iniciar o processo) e o caso consegue chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos. Após a permissão da Suprema Corte para que o processo prosseguisse, o governo austríaco aceita submeter-se a uma arbitragem na Áustria. Por fim, Maria consegue recuperar o quadro de Adele, que está exposto na Neue Galerie em Nova Iorque desde julho de 2006.


Um comentário:

  1. Brilhante! Me ajudou muito! Sou acadêmico de Direito e precisei fazer uma resenha sobre esse maravilhoso filme!

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