A
seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3°
período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a
orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele
Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas
Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não
refletem o posicionamento da instituição.
O DIREITO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO
Giulia Hülse; Giovanna Martucci; Malena Carvalho; Roberta
Miglioli.
O Direito Internacional do
Desenvolvimento foi uma luta política, cultural e econômica comprada por
Estados subdesenvolvidos que viviam as margens dos países desenvolvidos. Suas reivindicações eram realizadas sobretudo na Assembleia Geral das
Nações Unidas – onde cada país tem direito a um voto. O contexto era o ideal já
que os países de Terceiro Mundo teriam um direito a voto com o mesmo peso dos
países desenvolvidos - o que lhes permitia pleitear uma reforma no Direito Internacional, até então eurocêntrico.
A ideia de Direito Internacional
do Desenvolvimento surge contemporânea a percepção de que o conceito de
desenvolvimento, antes era calculado de forma quantitativa, observando apenas
números como o PIB (Produto Interno Bruto) e o PNB (Produto Nacional Bruto)era
insuficiente para a superação de problemas seculares como pobreza, educação,
poluição, liberdade, direitos das mulheres, etc. O conceito de desenvolvimento
foi, então, paulatinamente sendo alterado para incluir esta problemática,
buscando chegar-se a um indicador que demonstrasse efetivamente o desenvolvimento
de um país
Nesse contexto, o Direito
Internacional do Desenvolvimento começou a ser gerado, com a intenção de, junto
com o Direito Internacional Público, criar ferramentas para erradicar a miséria
no mundo, regular as relações entre Estados, a fim de redistribuir recursos
para os mais pobres, com a intenção de todos crescerem. Uma das principais
reivindicações dos países em desenvolvimento era a de ver assegurada sua soberania
em questão de recursos naturais Isto porque os países desenvolvidos há muito tempo realizavam
investimentos para explorar esses recursos nos territórios dos países em
desenvolvimento – em muitos casos mediante acordos e negociações promovidas
ainda durante o pacto colonial naqueles países. Em 1962, a ONU aprovou a
“Declaração da Soberania Permanente de Recursos Naturais” - a qual considerou legítimas nacionalizações
de investimentos estrangeiros no setor, desde que mediante uma compensação dos
investidores estrangeiros.
Na África e América Latina foi
frequente a nacionalização dos ativos nas mãos de estrangeiros. Merece destaque
o caso chileno já que, entre as décadas de 60 e 70, o então presidente Salvador
Allende instaurou a nacionalização de inúmeras empresas. Isso levou ao apoio
estadunidense à ditadura de Pinochet, o que se deu principalmente pela ação de
empresas multinacionais, deixando explícita a interferência das grandes
corporações em assuntos internos dos países que recebem investimentos.
Com este fato, deu-se origem a
outro importante tema quando se trata do Direito Internacional do
Desenvolvimento: as empresas transnacionais e a necessidade de limitar seu
poder crescente no âmbito internacional. A fim de auxiliar os países menores a
manterem relações cooperativas, a ONU passou a organizar grupos, no começo da
década de 70, para analisarem a situação das transnacionais em busca de
desenvolvimento. A ideia era a de elaborar
um Código de Conduta para Empresas Transnacionais, incluindo obrigações como o
respeito a soberania nacional por exemplo. No entanto, os debates alongaram-se,
e a liberação econômica acabou por fazer tal Código não entrar em prática.
Neste contexto, foi de extrema
importância a eleição de Ronald Reagan como presidente dos EUA, Margaret
Thatcher, como Primeira Ministra do Reino Unido e Helmut Kohl, como chanceler
da Alemanha. Estes dirigentes sustentaram uma reintegração do credo nos
mercados como melhor alocador de recursos e defenderam medidas como a privatização das empresas
estatais, e o mínimo de regulação dos mercados, fazendo, assim, o contrário do que o direito do desenvolvimento pregava. As
políticas de ajuda ao desenvolvimento que começavam a florescer também foram
percebidas por estes líderes da Europa e dos EUA como oposto ao liberalismo
econômico – o que fez com que os países em desenvolvimento tornassem ainda mais
dependentes dos capitais das
multinacionais, já que estes tornaram-se os únicos disponíveis
internacionalmente.
Assim, os países em desenvolvimento trocaram os esforços da Assembleia
Geral das Nações Unidas por uma nova ordem econômica internacional – mais justa
e equilibrada – por medidas liberalizantes e protetoras ao capital
internacional privado com o propósito de atrair investimento. Muitos abraçaram o
chamado ‘’Consenso de Washington’’, uma
cartilha elaborada pelo Banco Mundial, o FMI e o Departamento de Tesouro dos
EUA, com o que se pensava serem dez ingredientes fundamentais para o sucesso
do crescimento e do desenvolvimento. Grande parte dessas medidas foi difundida
em torno do mundo, por que eram impostas como condições para a
obtenção de empréstimos perante o FMl.
Tais medidas, somadas à criação
da OMC e a expansão do Sistema Mundial de Comércio, consolidaram a concepção de
abertura ao capital internacional, iniciando, de fato, uma nova ordem econômica - mas ainda
mais vigorosa no liberalismo do que a ordem anterior. O movimento levou a um desaparecimento da solidariedade entre os
países e um abandono das ideias que fundariam o Direito Internacional do Desenvolvimento.
Atualmente, pode ser considerado um exemplo do ramo os chamados
Objetivos de Desenvolvimento, capitaneados pela Organização das Nações Unidas.
Tais objetivos constituem-se em direcionadores das ações de Estados e da
sociedade civil, bem como fundamentam medidas de cooperação internacional. Em
agosto de 2015, foram estabelecidos os seguintes compromissos para o período de
2015 a 2030:
- Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
- Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição
- Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos
- Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade
- Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
- Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água
- Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável
- Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável
- Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva
- Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles
- Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes
- Assegurar padrões de consumo e produção sustentável
- Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima
- Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos
- Proteger, recuperar e promover o uso sustentável das florestas
- Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável
- Fortalecer os mecanismos de implementação e revitalizar a parceria global
Bibliografica:
Dissertação, Professora MIchele A. Hastreiter
http://www.pnud.org.br/ods.aspx
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