Páginas

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Direito Internacional em Foco: O Direito Internacional do Desenvolvimento.



A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.

O DIREITO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO
Giulia Hülse; Giovanna Martucci; Malena Carvalho; Roberta Miglioli.

   O Direito Internacional do Desenvolvimento foi uma luta política, cultural e econômica comprada por Estados subdesenvolvidos que viviam as margens dos países desenvolvidos. Suas reivindicações eram realizadas sobretudo na Assembleia Geral das Nações Unidas – onde cada país tem direito a um voto. O contexto era o ideal já que os países de Terceiro Mundo teriam um direito a voto com o mesmo peso dos países desenvolvidos - o que lhes permitia pleitear uma reforma no Direito Internacional, até então eurocêntrico.

  A ideia de Direito Internacional do Desenvolvimento surge contemporânea a percepção de que o conceito de desenvolvimento, antes era calculado de forma quantitativa, observando apenas números como o PIB (Produto Interno Bruto) e o PNB (Produto Nacional Bruto)era insuficiente para a superação de problemas seculares como pobreza, educação, poluição, liberdade, direitos das mulheres, etc. O conceito de desenvolvimento foi, então, paulatinamente sendo alterado para incluir esta problemática, buscando chegar-se a um indicador que demonstrasse efetivamente o desenvolvimento de um país

   Nesse contexto, o Direito Internacional do Desenvolvimento começou a ser gerado, com a intenção de, junto com o Direito Internacional Público, criar ferramentas para erradicar a miséria no mundo, regular as relações entre Estados, a fim de redistribuir recursos para os mais pobres, com a intenção de todos crescerem.  Uma das principais reivindicações dos países em desenvolvimento era a de ver assegurada sua soberania em questão de recursos naturais Isto porque  os países desenvolvidos há muito tempo realizavam investimentos para explorar esses recursos nos territórios dos países em desenvolvimento – em muitos casos mediante acordos e negociações promovidas ainda durante o pacto colonial naqueles países. Em 1962, a ONU aprovou a “Declaração da Soberania Permanente de Recursos Naturais”  - a qual considerou legítimas nacionalizações de investimentos estrangeiros no setor, desde que mediante uma compensação dos investidores estrangeiros.
  
    Na África e América Latina foi frequente a nacionalização dos ativos nas mãos de estrangeiros. Merece destaque o caso chileno já que, entre as décadas de 60 e 70, o então presidente Salvador Allende instaurou a nacionalização de inúmeras empresas. Isso levou ao apoio estadunidense à ditadura de Pinochet, o que se deu principalmente pela ação de empresas multinacionais, deixando explícita a interferência das grandes corporações em assuntos internos dos países que recebem investimentos.

   Com este fato, deu-se origem a outro importante tema quando se trata do Direito Internacional do Desenvolvimento: as empresas transnacionais e a necessidade de limitar seu poder crescente no âmbito internacional. A fim de auxiliar os países menores a manterem relações cooperativas, a ONU passou a organizar grupos, no começo da década de 70, para analisarem a situação das transnacionais em busca de desenvolvimento. A ideia era a de  elaborar um Código de Conduta para Empresas Transnacionais, incluindo obrigações como o respeito a soberania nacional por exemplo. No entanto, os debates alongaram-se, e a liberação econômica acabou por fazer tal Código não entrar em prática.

  Neste contexto, foi de extrema importância a eleição de Ronald Reagan como presidente dos EUA, Margaret Thatcher, como Primeira Ministra do Reino Unido e Helmut Kohl, como chanceler da Alemanha. Estes dirigentes sustentaram uma reintegração do credo nos mercados como melhor alocador de recursos e  defenderam  medidas como a privatização das empresas estatais, e o mínimo de regulação dos mercados, fazendo, assim,  o contrário do que o direito do desenvolvimento pregava. As políticas de ajuda ao desenvolvimento que começavam a florescer também foram percebidas por estes líderes da Europa e dos EUA como oposto ao liberalismo econômico – o que fez com que os países em desenvolvimento tornassem ainda mais dependentes  dos capitais das multinacionais, já que estes tornaram-se os únicos disponíveis internacionalmente.

Assim, os países em desenvolvimento trocaram os esforços da Assembleia Geral das Nações Unidas por uma nova ordem econômica internacional – mais justa e equilibrada – por medidas liberalizantes e protetoras ao capital internacional privado com o propósito de atrair investimento. Muitos abraçaram o chamado  ‘’Consenso de Washington’’, uma cartilha elaborada pelo Banco Mundial, o FMI e o Departamento de Tesouro dos EUA, com o que se pensava serem dez ingredientes fundamentais para o sucesso do crescimento e do desenvolvimento. Grande parte dessas medidas foi difundida em torno do mundo, por que eram impostas como condições para a obtenção de empréstimos perante o FMl.  

   Tais medidas, somadas à criação da OMC e a expansão do Sistema Mundial de Comércio, consolidaram a concepção de abertura ao capital internacional, iniciando, de fato, uma nova ordem econômica - mas ainda mais vigorosa no liberalismo do que a ordem anterior. O movimento levou a um  desaparecimento da solidariedade entre os países e um abandono das ideias que fundariam  o Direito Internacional do Desenvolvimento.

Atualmente, pode ser considerado um exemplo do ramo os chamados Objetivos de Desenvolvimento, capitaneados pela Organização das Nações Unidas. Tais objetivos constituem-se em direcionadores das ações de Estados e da sociedade civil, bem como fundamentam medidas de cooperação internacional. Em agosto de 2015, foram estabelecidos os seguintes compromissos para o período de 2015 a 2030: 


  1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares 
  2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição 
  3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos 
  4. Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade 
  5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas 
  6. Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água 
  7. Garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável 
  8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável 
  9. Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva 
  10. Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles 
  11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes 
  12. Assegurar padrões de consumo e produção sustentável
  13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima 
  14. Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos 
  15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável das florestas 
  16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável 
  17. Fortalecer os mecanismos de implementação e revitalizar a parceria global



Bibliografica:
Dissertação, Professora MIchele A. Hastreiter
  http://www.pnud.org.br/ods.aspx

Nenhum comentário:

Postar um comentário