Por Maria Eduarda Bortoni*
Na última quarta-feira (08/09), foi publicado no Diário Oficial da União a portaria de concessão de visto e autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais afegãos e apátridas. O visto temporário tem validade de 180 dias e para solicitá-lo será necessário a apresentação de I. documento válido de viagem; II. formulário de solicitação do visto preenchido (pode ser acessado pelo site da Polícia Federal); III. comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e IV. atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou a declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país. A portaria ressalta a priorização de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A solicitação do visto pode ser feita mesmo que o nacional não esteja em território brasileiro, ou seja, diretamente nos consulados ou embaixadas. Como o Brasil não possui representação diplomática dentro do território afegão, as embaixadas brasileiras no Paquistão, Irã, Rússia, Turquia, Emirados Árabes e Catar irão processar os pedidos.
Desde a tomada de Cabul, capital do Afeganistão, pelo Talibã, diversas
pessoas estão vivendo diariamente sob risco e ameaças de morte. Entre elas, um
grupo de 270 juízas que solicitaram asilo humanitário às entidades brasileiras no
final de Agosto, visto que durante a ocupação das tropas estadunidenses, várias
magistradas julgaram e condenaram pessoas ligadas ao grupo terrorista nos últimos
anos. Junto à portaria, foi publicada uma nota que afirma que a situação das juízas
será tratada com prioridade pelo governo brasileiro.
Dado o cenário, é necessário esclarecer e pontuar as diferenças entre
refugiado, apátrida e solicitante de asilo político. Refugiado é aquele que se
encontra fora de seu país de origem por fundado temor de perseguição, seja por
raça, religião, nacionalidade, posicionamento político e participação em grupos
sociais. A apatridia é uma condição dada pela falta de reconhecimento por parte do
Estado, ou seja, qualquer pessoa que não possua nacionalidade de nenhum país,
podendo ser tanto pelo surgimento de novos Estados, mudanças territoriais ou
lacunas existentes nas leis internas. Por mais que não tenha a mesma visibilidade
que o refúgio, o número de apátridas no mundo passa de 4.2 milhões ao redor do
mundo. A solicitação de asilo político é uma tradição da América Latina em abrigar
perseguidos políticos, mas não significa demonstração de apoio ao abrigado, o asilo
é concedido por questões humanitárias.
O Brasil possui tradição de acolhida humanitária e a concessão do visto aos
afegãos não veio da noite para o dia. Em 2020, o país reconheceu a situação
interna do Afeganistão como grave e generalizada violação de direitos humanos e
de direito internacional humanitário.
Apesar da concessão do visto humanitário, os afegãos ainda enfrentam
dificuldades para sair do país. Com a suspensão de voo no aeroporto de Cabul,
fronteiras fechadas e outras superlotadas, a acolhida brasileira se torna uma luz no
fim do túnel para muitos.
Referências:
GOVERNO brasileiro anuncia que concederá vistos humanitários a afegãos. CNN.
Disponível em:
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-brasileiro-anuncia-que-concedera-vis
tos-humanitarios-a-afegaos/.
BRASIL concede visto humanitário a afegãos que fogem do Talibã. Folha.
Disponível em:
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www1.folha.uol.com.br/amp/mundo/2021/09/brasil-concede-visto-humanitario-a-afegaos-que-fogem-do-taliba.shtml&ved=2ahUKEwi06cqxq-XyAhXqEbkGHaEuAHQQFnoECBUQAQ&usg=
AOvVaw1DAROIEvLUYf-3SAt1eWgl&cf=1.
PORTARIA interministerial n o 24, de 3 de setembro de 2021. Disponível em:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-24-de-3-de-setembro-de-2
021-343300675.
*Maria é estudante do curso de Relações Internacionais e participante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello - Unicuritiba.
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