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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Direito Internacional em Foco: A Nova Estratégia Chinesa na Disputa do Mar do Sul



A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição. 

A Nova Estratégia Chinesa na Disputa do Mar do Sul 

Ana Carolina Zanette da Silva, Daniel Gualberto da Silva e Letícia Laize Alves

 
Nos últimos anos, a China tem construído ilhas artificiais em recifes localizados nas Ilhas Spratly, no Mar do Sul da China, em meio  a uma complexa rede de disputas de território e soberania sobre áreas oceânicas, envolvendo diversos países.

A região é considerada estratégica em termos de comércio e segurança, uma vez que possui uma significativa reserva de recursos naturais e constitui uma rota pesqueira fundamental. Além das Ilhas Spratly, as Ilhas Paracelso, mais ao norte, também se encontram em disputa. Tais conflitos, pode-se dizer, são históricos, tendo a região sido ocupada diversas vezes. Hoje, além da China, oVietnã, Filipinas, Malásia, Brunei e Taiwan disputam a área. 

Anteriormente, outras ilhas dos arquipélagos já haviam sido expandidas artificialmente, porém as construções chinesas nas Spratly assustam por sua grandiosidade e rapidez, representando uma tensão crescente entre interesses divergentes. A construção tem sido feita por dragagem: máquinas extraem areia do fundo do mar e a transportam e despejam em regiões de recifes submersos, repetidas vezes e em quantidades gigantescas, até o ponto da areia emergir da água e constituir superfície firme.

A questão, além de geopolítica, reflete discussões acerca do Direito Internacional Público, em tentativas dos diversos Estados de legitimar suas reivindicações e acusar os demais; mais especificamente, do Direito Internacional do Mar. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 1982 em Montego Bay, na Jamaica, é o documento utilizado para reger as questões relacionadas a este ramo do Direito, positivando costumes e criando normas de delimitação territorial no mar. Ademais, por sua ampla aceitação, grande parte de sua normativa já é considerada Direito Consuetudinário.

A partir da Convenção de Montego Bay, pode-se analisar algumas das variáveis envolvidas na disputa das Ilhas Spratly. Segundo o documento, o Mar Territorial (MT), que é a primeira parte de controle marítimo estatal, tem a extensão de 12 milhas a partir da costa. Nesse território, o Estado exerce soberania análoga à terrestre, mas deve conceder o direito de passagem inocente, ou seja, deixar que navios atravessem a área desde que a passagem seja breve e  não interfira na segurança e soberania do Estado em causa.

Para além do mar territorial, há a Zona Contígua (ZC), em que o Estado exerce certos direitos de fiscalização e o direito de iniciar uma perseguição, estendendo-se por mais 12 milhas; e, finalmente, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende até 200 milhas da linha de base, contando a extensão do Mar Territorial e da Zona Contígua. É importante notar, no entanto, que nestes últimos o direito de passagem é sempre permitido.

A República Popular da China, em 1947, ainda antes da Revolução, divulgou um mapa em que afirmava ter soberania e direito histórico sobre um extenso território do Mar do Sul da China, incluindo os conjuntos das Ilhas Paracelso e Spratly. Essa região, denominada pela China, em tradução literal, de “Linha de Nove Traços”, expande-se por até 500 milhas de distância da costa chinesa, muito além dos limites da ZEE.

Vietnã e Taiwan, entretanto, afirmam que a China começou a demonstrar interesse de controle soberano sobre a região apenas em meados do Século XX. O governo vietnamita, inclusive, assegura controlar as ilhas Spratly e Paracelso desde o Século XVII, sendo por isso o detentor legítimo de direitos sobre a região.

As Filipinas, por sua vez, reivindicam direito de soberania sobre algumas das Ilhas Spratly por conta da proximidade geográfica. Ademais, note-se que, caso a China obtenha soberania sobre a totalidade do território que reclama, as Filipinas perderiam cerca de 80% de sua atual Zona Econômica Exclusiva.  

Nesse mesmo sentido, Malásia e Brunei defendem que o território reivindicado pela China faz parte de suas respectivas ZEEs. A Malásia, especificamente, ainda reivindica posse de algumas das Ilhas Spratlys, também se baseando em proximidade.  

Essa disputa foi levada à Corte Permanente de Arbitragem de Haia pelas Filipinas, que argumentam que a “Linha de Nove Traços” chinesa desrespeita tanto os limites do Mar Territorial quanto da Zona Econômica Exclusiva. Tem sido debatida, no entanto, a competência da Corte para lidar com tal matéria. O envolvimento, por outro lado, é plausível, posto que um caso na Corte Internacional de Justiça, certamente foro mais apropriado para questões de soberania, demandaria o consentimento expresso por parte também da China, que tem preferido negociações diretas.

A Corte de Arbitragem decidiu, em outubro de 2015, ter jurisdição sobre a questão. A decisão foi muito contestada pela China, que diz ser esse um caso não de disputa de direitos de exploração, sujeito à arbitragem, mas sim de soberania. Note-se, ainda, que o próprio Art. 298 da Convenção de Montego Bay dá aos Estados o direito de não aceitar qualquer procedimento, em foro internacional, sobre controvérsias que se referem a baías ou títulos históricos. O governo Chinês acusa, ainda, as Filipinas de se recusarem a participar de negociações bilaterais, sendo ilegítima a submissão a instância internacional. 

 De toda forma, as Filipinas defendem que, pelo fato de a maioria dos espaços emersos artificialmente do Mar do Sul da China não sustentarem atualmente “habitação humana” ou “vida econômica”, não são sujeitos à retenção de Mar Territorial  ou Zona Econômica Exclusiva, conforme estipula o Art. 121 da CNUDM. O artigo sofre, entretanto, críticas por sua ambiguidade e imprecisão, posto que não é expressa sua aplicabilidade a regimes como os de ilhas ou construções artificiais. Prevê-se que o caso seja julgado em 2016.

Enquanto isso, a China continua a expandir suas ilhas artificiais. Estima-se que, entre 2013 e 2015, foram adicionados a elas 2.000 acres, além de pistas de aterrissagem e instalações portuárias e militares. Há evidências, ainda, de que mísseis superfície-ar foram levados para a ilha Woody, no Paracelso, em fevereiro de 2016. 

Em outubro de 2015, os Estados Unidos enviaram um navio de guerra para navegar a 12 milhas das ilhas, exercendo o que chamaram de direito de navegar em águas internacionais. É interessante notar que, ainda ausente qualquer decisão internacional, os EUA respeitaram o limite do suposto MT em relação às ilhas reivindicadas pela China, mesmo que a CNUDM afirme, em seu artigo 60, que ilhas artificiais não possuem MT próprio, ponto ignorado pela China. A soberania chinesa sobre a região, logicamente, é também contestada pelos Estados Unidos; e estes, a pedido e em cooperação com seus aliados na região, têm participado ativamente no monitoramento e discussão da disputa. 

Fontes Consultadas: 

MAZZUOLI, Valério De Oliveira. Curso de direito internacional público. 7ª ed. Brasil: RT, 2013. 

REZEK, Franscisco. Direito internacional: Curso elementar. 15ª ed. Brasil: Saraiva, 2015. 









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