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segunda-feira, 28 de março de 2016

Direito Internacional em Foco: Green Card e o investimento em Busca do Sonho Americano

A seção Direito Internacional em foco é produzida por alunos do 3° Período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter e a supervisão do monitor da Disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores, e não refletem o posicionamento dos professores ou da instituição.


Green Card e o investimento em Busca do Sonho Americano

 Giulia Hülse, Letícia Souza e Mariana Carvalho

Sempre ouvimos dizer ou sabemos de alguém que já foi ou pretende morar nos Estados Unidos, para viver o famoso american dream. No entanto, todos sabem também que a política adotada pelo país com relação aos imigrantes é bastante restrita e vigorosa, principalmente frente aos ilegais. Se o processo de imigração já possui um trajeto difícil, o requerimento de fixação de residência legal no país é ainda mais rigoroso.
       
Não existe direito de estabelecer-se em um país diferente ao de sua nacionalidade. O documento que franqueia direitos de ingresso e permanência de um estrangeiro no país chama-se visto – e sua concessão é discricionária por parte do país emissor.
             
Aos que pretendem viver legalmente nos Estados Unidos, país tão procurado por brasileiros, o sonho torna-se realidade com a aquisição do cotado Green Card, ou United States Permanent Resident Card, cartão que dá aos imigrantes amplos direitos, como o de poder entrar e sair do país de forma legal, conforme queiram.

O Green Card é, resumidamente, o cartão de residência permanente dos Estados Unidos. Possuí-lo, portanto, significa poder trabalhar e viver no país de forma permanente.
  
É importante notar que possuir o Green Card não significa ser nacional norte-americano; e nem são classificados seus detentores como cidadãos do país, não possuindo todos os direitos de cidadania, como o de votar. Devem seguir todas as politicas de imigração dos Estados Unidos, e também se submeter às exigências gerais do país, como pagar impostos todos os anos desde o recebimento do cartão e apresentar declaração fiscal. Homens com idade entre 18 a 26 anos, ainda, que obtiverem o cartão, devem se candidatar ao serviço militar. O portador do cartão, no entanto, não pode se ausentar do país por mais de seis meses consecutivos, sob o risco de perdê-lo.
São diversas as formas pelas quais se pode obter o Green Card. Uma delas é o Green Card Through Family, no qual estrangeiros que possuem familiares nacionais estadunidenses podem receber a permissão de permanência. Na categoria, incluem-se cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos. No Green Card Through a Job, com base em oferta de trabalho, o imigrante poderá se tornar um residente permanente se o empregador comprovar que a contratação do estrangeiro é fundamental para a empresa. Neste caso, o empregado deve ainda permanecer na ocupação por tempo prolongado. Se o serviço de imigração descobrir que a entidade assinou o contrato somente visando obter o direito de residir no país, o empregado automaticamente perde seu cartão e direitos concebidos. O Green Card Through Refugee or Asylee Status garante a residência permanente para aqueles que são refugiados ou asilados políticos, um ano após sua chegada, se trabalharem e consolidarem-se financeiramente no país.

Um das formas mais procuradas por brasileiros nos últimos anos para a obtenção do cartão é a concedida através da realização de investimentos. A lei de Imigração Estadunidense de 1990 criou ainda um programa que confere o cartão a investidores estrangeiros, chamado EB-5, ou Green Card Through Investment. Para obter o cartão, deve-se investir em um empreendimento comercial novo, entendido como uma atividade visando o lucro através de atividade comercial legal. Os requisitos para sua obtenção são divididos em job creation e capital investment. Com relação ao primeiro, é necessário criar-se ou preservar ao menos dez empregos para nacionais em tempo integral no país. Em que pese o segundo, o investimento necessário não é sempre o mesmo: para as chamadas targeted employment areas (áreas de alto nível de desemprego ou áreas rurais), o mínimo é de 500 mil dólares; para as demais áreas, é de um milhão de dólares. Por capital, entende o Governo, entre outros, como moeda, equipamento, inventário e propriedades tangíveis diversas.
Segundo a escritora Luciana Bordallo Misura, esta diferenciação de investimento em capital através do estabelecimento de áreas objetivadas é produto das crises financeiras norte-americanas da década passada, em que a zona rural foi a mais prejudicada, gerando altíssimos níveis de desempregos. Assim, há maior incentivo de investimento na área, visando conceber novos empregos e a melhoria nesse tipo de mercado.

A família do requerente do visto EB-5, incluindo cônjuge e filhos menores de 21 anos, também tem direito ao cartão de residência permanente, se todos os requerimentos do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos da América (USCIS) forem cumpridos.

O processo do EB-5 é dividido em duas partes. Em primeiro lugar, o investidor recebe um visto temporário. Só após dois anos, se comprovada a criação dos novos empregos e a aplicação do valor total de investimento, bem como a permanência pelo tempo determinado em residência no país, é que o investidor e sua família recebem o cartão de residência permanente.

Esse incentivo promovido pelo governo norte-americano facilita o acesso de estrangeiros, tais como brasileiros, no espaço econômico do país, sendo uma atitude positiva ao ampliar a economia nacional e diminuir os índices de desemprego.

Sob o ponto de vista do Brasil, no entanto, seria certamente melhor que esses investimentos fossem realizados em território nacional, aumentando a movimentação econômica do país e assim propiciando maior desenvolvimento interno, não tendo brasileiros aplicando capital em outra economia.

É interessante comentar, porém, que o Brasil apresenta uma resolução que diz respeito a vistos permanentes para estrangeiros que pretendem investir no país, similar ao modelo do EB-5: a Resolução Normativa No. 118 de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União. Em seu Art. 1°, estabelece-se: O Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS poderá autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. O interessado deve fazer um investimento, conforme estabelece o Art. 2º, em moeda estrangeira de montante igual ou superior a R$500 mil, visando constituir novo negócio ou aplicar em já existente. São apreciados no pedido de visto, prioritariamente, segundo o mesmo artigo, os critérios de geração de emprego e renda no país, embora o número exato de empregados necessários não seja definido.



 

Fonte da imagem:
Fontes consultadas:
https://www.uscis.gov/eb-5






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