Por Vinicius Pflanzer de Oliveira
Assuntos dos mais polêmicos, não só no meio acadêmico, a Ditadura, ou melhor, o Regime Militar em um Estado de Exceção (dada a devida ironia), é algo muito próximo de todos nós, brasileiros. Não só no ponto de vista temporal, pois se findou há pouco mais de duas décadas, mas também do ponto de vista subjetivo. Seja pelo lado dos oprimidos, se seu pai, avô, ou tio era militante e sonhava a tal democracia, seja pelo lado dos opressores, por seu tio avô, militar, que seguia ordens em razão de um inimigo interno e externo. Todavia, haverá leitores que não sentiram, até então, tal proximidade com fatos históricos desta época. Este, assim, é um dos quem vos escreve.
No semestre que se passou, mais especificamente em 1º de junho de 2011, pela disciplina, da grade curricular de Direito, Seminários de Cultura Jurídica, lecionada pelo emérito Professor Luiz Otávio Ribas, pesquisei fatos que ao mesmo tempo que relevantes, fossem interessantes para apresentá-los aos demais colegas de sala. Pela segunda vez no Arquivo Público do Paraná, com inestimável acerco histórico, ’’ mergulhei’’ em fontes primárias (documentos oficiais ou não) que retratassem o período ditatorial brasileiro. Enquanto pesquisava de maneira geral a presença de um Autoritarismo no Paraná, por curiosidade, resolvi pesquisar pela faculdade (ou se preferir, Centro Universitário) de ensino em que curso o 4º período de Direito. Como já sabia anteriormente, pesquisei por Faculdade de Direito de Curitiba, uma vez que a alcunha de Unicuritiba não é algo tão antigo quanto a tradição da instituição. Lancei mão de qualquer medo que eventualmente surgisse que frustrasse minha admiração pela imagem da Faculdade.
Analisando fontes primárias foram inúmeros os documentos, presentes em um portfólio chamado “dossiê” , tanto relativos ao DACP ( Diretório Acadêmico Cloatário Portugal) quando a própria instituição. Dentre os mais interessantes foram alguns ofícios, enviados pelo então reitor da Faculdade para o DOPS a fim de verificar a ficha corrida dos estudantes, em especial aqueles que se candidatavam a chapas ao Diretório. Dizia o Ofício, de 26 de agosto de 1975:
[...] Valho-me do presente para solicita informações sobre o que eventualmente constar, na área dessa Delegacia, relativamente aos relacionados, em folha anexa, dos candidatos integrantes das chapas que disputarão o mencionado Pleito.[...]
Por óbvio, a Legislação não permitia algo tão diferente de tal posicionamento, fato que se nota por um artigo, em um jornal da época, noticiando à reunião de estudantes membros do Diretório Acadêmico a discussão da extinção da legislação à época chamada de AI-5 Estudantil, no ano de 1979:
“O encontro estendeu-se até às 2:15 de quinta-feira, tendo sido unânimes e harmônicas as conclusões, tornando-se indiscutível a intenção do Governo em fazer ressurgir uma universidade democrática, porém, salientaram que o medo continuará a tomar corpo em função da proibição, no projeto de lei, da prática da política Partidária. [...] "
Após a exposição dos dois trechos de fontes primária e, espero, a aproximação histórica dos leitos aos fatos ocorridos ao longo do Regime Ditatorial Brasileiro é necessária uma reflexão analítica.
Ora, em relação a cooperação DOPS-Faculdade de Direito de Curitiba, é necessário questionar qual era a função das faculdades da época. Fato indiscutível é que o meio acadêmico é a nascente do intelecto do brasileiro. De tal sorte, não seria exigível, diferentemente daqueles que não tinham embasamento teórico ao estudo das microfísicas do poder ou conhecimento hermenêutico para tal, que os juristas brasileiros, independente da pressão Militar, combatesse e tentassem cessar o Estado de Exceção em que se vivia? De quem a exigibilidade de conduta diversa poderia ser maior: dos leigos ou dos doutos? O sono em que adormeceu a doutrina jurídica à época era pela conivência, pelo conforto e comodismo ou pela coação, em razão as atrocidades cometidas ao longo deste triste capítulo da história brasileira?
Alias, se me permitem, como dever cívico, neste ponto vou lhes aconselhar a visitar o Arquivo Público do Paraná, se seu objetivo for apaixonar-se pela história ou até mesmo entende-la de forma mais clara, aproximando-lhe de sua realidade. O acesso ao acervo do Arquivo Público do Paraná é facultado a cidadãos brasileiros e estrangeiros. Para realizar qualquer tipo de consulta o interessado deve apresentar documento de identidade e preencher uma ficha cadastral. O arquivo disponibiliza uma sala de consulta com os recursos necessários aos usuários.
Horário de atendimento:
De segunda-feira a sexta-feira, 09h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30.
Telefone: 55 41 3352-2299 ramal 233
Fax: 55 41 3252-1728
E-mails: arquivopr@deap.pr.gov.br / consultasai@deap.pr.gov.br
Endereço:
Rua dos Funcionários 1796, Cabral
Curitiba - Paraná - CEP: 80035-050
Vinicius Pflanzer de Oliveira é estudante do 4o período de Direito no Unicuritiba.