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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Teoria das Relações Internacionais em destaque: “Análise sobre o protocolo de Kyoto enquanto Regime Internacional”.

Artigo apresentado na disciplina de Teoria das Relações Internacionais I, ministrado pela Profa Dra Janiffer Zarpelon, do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.

Por: Marcelo Henrique Guimarães Berger.

 

A Teoria dos Regimes Internacionais, desenvolvida por Stephen D. Krasner em 1982, estabelece que os regimes internacionais são caracterizados como normas, princípios, regras ou processos de tomada de decisão, que surgem a partir da convergência dos interesses dos atores internacionais em determinada área ou tema. Krasner identifica três vertentes existentes quanto a importância dos regimes internacionais, sendo elas as visões: estruturalista convencional, estruturalista modificada e grociana. Além, de considerar o desenvolvimento dos regimes como consequência de cinco variáveis básicas, o auto interesse egoísta, o poder político, as normas e princípios difusos, os usos e costumes, e o conhecimento.
            A visão estruturalista convencional, segundo o autor, seria aquela que caracteriza os regimes internacionais como meros epifenômenos, que poderiam até mesmo atrapalhar as relações entre os Estados. Ou seja, vê os regimes internacionais como algo desnecessário e sem importância. Essa visão é defendida por autores como Susan Strange, que defende a existência da diplomacia triangular como mais eficiente, somando capital e tecnologia; Max Weber, que afirma que o mercado de ações sociais não pode ser determinado pela orientação de normas e costumes, mas sim por interesses dos atores; e Kenneth Waltz, que caracteriza o comportamento dos Estados em função da distribuição de poder.
            Já a visão estruturalista modificada, observa os regimes internacionais como sendo um meio válido para se alcançar os objetivos dos Estados, não deixando de considerar que, mesmo assim, ainda podem-se obter os resultados de forma direta. E justamente, é essa dualidade que Krasner classifica como os dois caminhos para se obter o “comportamento correspondente e resultados”; considerando que um ocorre por meio de uma associação direta entre as “variáveis causas básicas” e os “comportamentos correspondentes”, já no outro, a “tomada de decisão” faz com que os regimes sejam utilizados para se obter os “resultados”. Essa visão é defendida por autores como Keohane, que considera o impacto dos regimes no comportamento dos Estados quando perseguem seus interesses individuais. Lembrando que assim, os regimes internacionais são interessantes para os Estados quando se configuram como uma “Cooperação Vantajosa”, pois assim torna-se uma maneira do Estado alcançar seus objetivos próprios.
            E a visão grociana, consiste na possibilidade de os regimes internacionais estarem acima dos próprios Estados, e assim, determinariam os interesses de cada um dos Estados dentro do Sistema Internacional. Formando assim, um contraponto às visões estrutural convencional e estrutural modificada; e de certa forma, se caracterizando como uma visão utópica da atuação dos regimes internacionais. Contudo, é a visão defendida pelo autor como a ideal para que o Sistema Internacional possua plena eficácia e tenha a possibilidade de “levar os regimes realmente a sério”.
            É válido ressaltar que o autor, ao observar as cinco variáveis básicas para o desenvolvimento dos regimes, de formas um tanto quanto distintas, em relação à forma como influenciam na atuação dos Estados, como exemplo, afirma que os interesses egoístas do Estado sempre possuem a capacidade de influenciar na tomada decisões, além de ser o que impossibilita a atuação da visão grociana – além de ser o motivo citado por diversos autores ao afirmar que os regimes internacionais não possuem eficácia, e assim, se tratam de meros empecilhos no Sistema Internacional.
            A visão estruturalista convencional, é muito adotada por grandes Estados que não possuem interesse na cooperação do sistema internacional, ou seja, não pretendem abrir mão de alguns de seus interesses próprios em prol dos interesses da comunidade internacional, o que por muitas vezes pode até mesmo fazer algum sentido. Como exemplo, podemos citar a garantia da soberania estatal, ou até mesmo o mero desinteresse do Estado em colaborar com algo que não lhe seja vantajoso, e assim não faça surgir benefícios para esse determinado Estado.
            Contudo, um ponto muito bem abordado no artigo de Stephen Krasner, é como a cooperação no Sistema Internacional é interessante para o desenvolvimento coletivo, pois trata-se de uma forma de nivelar os Estado de forma justa e equitativa. Pois, quando atores desenvolvidos do Sistema Internacional – ou seja, atores industrializados – abrem mão de alguns de seus interesses, possibilitam que aqueles atores subdesenvolvidos passem a se desenvolver; o que por sua vez, ocasionaria em um grande benefício para todo o Sistema, e não somente a um indivíduo / ator.
            Como exemplo da cooperação em prol da comunidade internacional, posso citar a atuação dos Estados Unidos perante a mesma, considerando que normalmente são eles quem afirmam a inutilidade dos regimes internacionais e a possibilidade de suas inexistências, contudo, se valem dos mesmos como uma forma de alcançar seus objetivos. Até então, estabelecendo uma visão meramente estruturalista convencional que os coloca em uma suposta posição de superioridade perante o sistema internacional – pois, quando afirma que de nada valem os regimes, na verdade não querem dar o devido a eles, o que consequentemente significaria sua relevância no sistema.
            Outro ponto interessante para análise, é o fato de que por meio dos discursos contra os regimes internacionais, Estados como os Estados Unidos acabam achando respaldo para não aderir a tratados importantes para o Sistema Internacional como um todo. E, ao considerar as proporções continentais de seu território, e sua influência sobre o plano internacional, fica nítida a importância da cooperação em determinados pontos específicos, como por exemplo as questões ambientais e humanitárias. Assim, a posição dos EUA ao não ratificar ao Protocolo de Kyoto de 1997, que estabelece compromissos mais rígidos para os Estados visando a redução da emissão de gases que provocam, ou até mesmo aceleram, o efeito estufa, como um desrespeito à coletividade, e até mesmo uma afronta à própria vida humana.
            O protocolo, visa a implementação de um regime internacional de acordo com a visão estruturalista modificada, pois estabelece que, por tratar-se de matéria competente à toda a comunidade internacional, é de interesse geral a preservação do meio ambiente e a manutenção do ecossistema terrestre. Contudo, ao analisarmos tal regime, é nítida a displicência de determinados atores em relação a esta matéria, e tais atores são exatamente os que mais deveriam se comprometer com a causa. É fácil observar o motivo de determinados atores em não aderir ao protocolo, pois são meramente econômicos, assim como já afirma a teoria de Kraesner, entretanto, por adotar a visão estruturalista moderada para este regime, é impossível obrigar os Estados a participar dos regimes. Fazendo assim com que reste somente a possibilidade de mostrar a esses Estados a possível vantagem na participação no regime, e como ele pode lhe beneficiar em termos futuros, além de fazer ser perceptível a sua importância imediata (não um mero epifenômeno no Sistema Internacional).
Tais comportamentos “anti cooperativos”, na realidade são uma demonstração infeliz dos interesses egoístas dos Estados sobressaindo-se aos interesses comuns a todos os Estados. Os quais, de alguma forma deveriam influenciar em suas ações, mas sem causar tanto impacto no âmbito internacional. E, para que isso ocorra, a preservação ambiental e os demais interesses coletivos da humanidade devem também trazer vantagem para os Estados, fazendo com que assim, estes sintam-se estimulados a protege-los.
Outro ponto interessante, é o fato de que embora Stephen D. Krasner, seja um autor da corrente teórica do realismo, ele acaba observando que a cooperação presente na visão estruturalista modificada é interessante para os Estados, e possibilita que estes, de alguma forma, tenham seus interesses atendidos perante o Sistema Internacional. Além de considerar impossível que o sistema possa estabelecer-se em harmonia sem que haja a cooperação.
Tal falta de cooperação, ao meu ver, ocasionaria uma grande crise em todo o Sistema Internacional, pois os regimes internacionais, mesmo que não tenham autonomia e poder para submeter os Estados às suas vontades e necessidades, são extremamente válidos para manter esse sistema funcionando de forma razoável. Também, sendo um mecanismo de desenvolvimento mútuo dos entes internacionais, considerando que, ao estabelecer que determinados Estados devem abrir mão de seus interesses para que outros, menos desenvolvidos, tenham a possibilidade de se desenvolver e assim seguir na busca de um mundo mais justo e igualitário.
E após todos os Estados terem alcançado a um nível similar de desenvolvimento, o Sistema Internacional acabaria por se tornar muito mais homogêneo e fria com que os interesses fossem realmente coletivos. A partir do momento em que as condições são as mesmas para todos os entes da comunidade internacional, esses têm a possibilidade de realmente buscar interesses coletivos – e assim, deixar de buscar simplesmente por seus interesses egoístas, que basicamente fazem com que uma grande divergência de opiniões possibilite o prevalecimento de um Estado sobre outro sem visar a coletividade.
Por fim, gostaria de reiterar a ideia de que somente por meio da cooperação existe a possibilidade do alcance dos interesses coletivos, e para que esta ocorra, os regimes internacionais fazem-se necessários. E assim, ressaltar que potências mundiais como os Estados Unidos, no papel de grande influência que possuem, tem como deveriam ter como objetivo o bem-estar coletivo, e não somente o seu próprio e o de quem lhes convém. Pois quando estes, se recusam a visualizar um problema com o mero intuito de garantir seus interesses, acabam por impor sanções àqueles que se encontram em situações não tão confortáveis como as suas, e ainda prejudicam a todo o desenvolvimento do Sistema Internacional como um todo.


REFERÊNCIAS:

·      KRASNER, D. Stephen. Revista de Sociologia e Política V. 20, Nº 42: 93-110 junho de 2012.



* * Marcelo Henrique Guimarães Berger: estudante do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba.


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