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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Direito Internacional em Foco: A extradição de Claudia Sobral: o STF decidiu extraditar uma brasileira nata?



A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Matheus Walger Nascimento. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.


  A extradição de Claudia Sobral: o STF decidiu extraditar uma brasileira nata?

Aléxia Santos, Jéssica Paola Lourenço e Fernanda Visinoni Tapada




Desde 2007 tramita na corte brasileira o caso de Cláudia Sobral, brasileira nata por  jus soli, que é acusada de matar o marido, Karl Hoerig, oficial da força aérea dos Estados Unidos. A brasileira se tornou suspeita pois viajou para o Brasil no mesmo dia da morte do seu marido e comprou a mesma arma que foi utilizada no assassinato alguns dias antes do crime. Desde então, os EUA e a família Hoerig lutam por justiça, querendo a extradição de Cláudia Sobral, para ela ser punida no país em que cometeu o crime. Porém o Brasil não extradita brasileiros natos, sendo assim, por que o caso é tão conflituoso?

A contadora brasileira, Claudia Sobral, nascida em 1964, como muitos brasileiros foi viver o american dream nos Estados Unidos, em 1990. Já morando em terras norte americanas, se casou com um médico que possuía a nacionalidade do país e adquiriu um visto permanente, conhecido como Green Card. Porém, como não possuía a nacionalidade dos EUA, Cláudia não gozava plenamente os direitos civis do País, não podia, por exemplo, exercer sua função de contadora, pois não havia o certificado de fé pública que não é concedido a estrangeiros. Como possuía apenas o visto permanente, Claudia apenas conseguia trabalhar de assistente na área, tendo sua remuneração reduzida. Dessa forma, Claudia optou por se naturalizar norte americana em 1999, fazendo juramento à bandeira dos Estados Unidos, em que é dito: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de direitos”.

Em 2005, Cláudia se casou com Karl Hoerig, O casamento durou até 2007, ano em que Hoerig foi assassinado e Cláudia voltou para o Brasil. No mesmo ano do homicídio, a família tentou recorrer à justiça, porém a resposta que obtiveram é que o Brasil não extradita nacionais, como previsto no art. 5º inciso LI da Constituição Federal de 1988. Assim, Cláudia deveria ser processada no Brasil seguindo o Código Penal Brasileiro. Porém, com base no art. 12, § 4 da Constituição Federal de 88, Claudia teria perdido sua nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente a nacionalidade norte americana – sendo, portanto, estrangeira à luz do Direito Pátrio.

No Brasil, existem duas formas de perder a nacionalidade: a perda sanção e a perda opção. A perda sanção só ocorre com o naturalizado, quando o próprio tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Já o brasileiro nato só pode perder sua nacionalidade se optar por se naturalizar  voluntariamente em outro País, como é o caso da contadora brasileira. Dessa forma, o Ministério da Justiça optou, em 2007, por declarar a  perda da nacionalidade brasileira de Cláudia, no momento em que decidiu tornar-se uma cidadã norte americana.

A defesa de Cláudia, tentando resgatar sua nacionalidade, alegou que a nacionalidade adquirida poderia ser justificada, pois nos EUA ela não conseguia exercer os seus direitos civis plenamente (art 12, § 4, inc. II). O STF se posicionou falando que considera esse ato de má fé, em que a defesa quer evitar o devido processo criminal - e confirmou a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia em abril de 2016. 

No dia 28 de abril de 2017, o Supremo Tribunal concedeu a extradição de Cláudia Sobral. Se confirmada sua extradição pelo Presidente da República, Claudia será a primeira brasileira a ser extraditada. Aos olhos do Direito Brasileiro, porém, ela é, agora, estrangeira - tendo sido aplicados os dispositivos constitucionais que determinavam sua perda de nacionalidade para, só então, discutir-se a questão da extradição.



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