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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Direito Internacional em Foco: Atos Unilaterais e o reconhecimento da Palestina


A seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3° período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.


Atos Unilaterais e o reconhecimento da Palestina
Amanda Ampessan Cavali
Gabriela Opuchkevich
Bruna Kipper

   A Palestina está localizada no Oriente Médio, na fronteira do Iraque com Arábia Saudita, o território é dividido em três partes, sendo uma pertencente ao Estado de Israel, a Jordânia, e outra a  Faixa de Gaza e Cisjordânia - com uma maioria de  árabes palestinos, que deveriam, segundo a lei internacional, Nações Unidas e Reino Unido criar um Estado palestino - mas,  há conflitos muito antigos nessa região e uma significativa instabilidade política. É uma área com um histórico muito conturbado uma vez que a região palestina é considerada por judeus, muçulmanos e cristãos uma terra sagrada, além disso sempre foi ocupada por exércitos invasores africanos, asiáticos e europeus, pois a área é uma estreita passagem entre os continentes Africano  e  Asiático, próximos a Europa, dificultando um consenso para um tratado de paz definitivo.
Na assembleia geral da ONU de 1947, o brasileiro diplomata Oswaldo Aranha deu início ao Plano de Partilha da Palestina, declarando a formação do Estado de Israel, um território independente do controle britânico. Os Estados árabes não concordaram com essa criação, desde então há conflitos. Durante o período de Guerra Fria, Israel é fortalecido pela ajuda militar dos Estados Unidos, pois sua vitória tinha uma grande importância estratégica, já que é uma faixa de conexão entre Ásia e África. Portanto, sua "conquista" seria, para os EUA, uma forma de impedir o avanço soviético. Fica evidente no conflito o poderio militar israelense contra os países árabes, de certa forma, um país contra vários.  Em 1964, foi criada a Organização para a Libertação da Palestina, com finalidade política e paramilitar, vinculada à Liga Árabe representante do povo palestino com  o objetivo de libertar a Palestina pela luta armada.
Para que uma nação ganhe o título de Estado não basta apenas um território, um povo e um Governo, mas o reconhecimento de outros Estados, já que sem esse ato não é possível que ocorram trocas comerciais, celebração de tratados ou previsão de direitos que os Estados gozam, por exemplo. No caso da Palestina, faltava-lhe o reconhecimento pela comunidade internacional, e tudo começou com a criação da Organização para a Libertação da Palestina(OLP) que tem como ideal a criação de um estado para o povo palestino. Hoje ela tem o status de estado observador não-membro, o mesmo dado ao Vaticano, que a concede admissão em organizações internacionais e participação em debates da Assembléia Geral, mas para que se eleve ao patamar  de membro pleno é necessário o voto unânime do Conselho de Segurança, o que não vai acontecer se os Estados Unidos continuar rejeitando o reconhecimento.
O reconhecimento de um Estado é um ato unilateral , se dá pela manifestação autônoma e não equívoca de uma vontade formulada publicamente por um ou vários Estados, endereçada a um ou vários Estados da sociedade internacional em geral ou de uma Organização Internacional, com a intenção de criar obrigações jurídicas no plano internacional. O reconhecimento da Palestina, pela Assembléia-Geral da ONU como Estado observador, foi um ato que  detém muita importância ,elevando o status dos palestinos além de marcar a manifestação expressa a favor do ato. Essa ação significa também um aumento de esperança para a liderança Palestina que espera pela estabilização do país de fato e de direito. A votação realizada na sede na ONU ,em 29/11/2012,  em Nova York terminou com a avassaladora vitória em favor do reconhecimento: 138 países , enquanto 9 foram contra  (Israel, Estados Unidos, Canadá, República Tcheca, Panamá, Palau, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru) e 41 se abstiveram. Imediatamente a votação  gerou resultados simbólicos , pela primeira vez as fronteiras de 1967 da Palestina viram  Estado pela ONU e não são mais“entidade”. Essa mudança significa que partir de agora, formalmente o país chamado Palestina existe, apesar de ainda não ter os mesmos  direitos e deveres que outras nações reconhecidas como integrantes plenas da organização possuem. Outra consequência representativa  foi o isolamento de Israel na comunidade internacional, uma vez que o país conseguiu apenas 9 votos , sendo que 5 deles eram Estados-cliente dos Estados Unidos, seu maior aliado.
O Brasil, que já reconheceu a OLP em 1975 como legítima representante do povo palestino, foi pioneiro no reconhecimento do estado pelas fronteiras de 1967, foi após a visita do presidente palestino Mahmou Abbas ao país que, no dia 1º de dezembro de 2010, o ex-presidente Lula reconhece a Palestina como Estado, sendo  seguido depois pela Argentina, Bolivia, Equador, Chile e mais países latinos e caribenhos, deslanchando assim para uma série de reconhecimentos, até como país-membro da UNESCO.   
A América do Sul mesmo tomando suas decisões de reconhecimento separadamente, um país após o outro, mostrou ao mundo sua influência política num país onde a paz e a chegada de um consenso são assuntos constantemente discutidos, porém que ainda se mostram muito distantes de um fim. A similaridade entre o continente, com seu passado colonial, e o país com seu conflito secular é percebida quando o assunto é a sua independência e falta de democracia, que dá espaço a solidariedade e luta pela autodeterminação dos povos.






G1 explica: o que são Israel e Palestina? 2014 Disponível em:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/07/g1-explica-o-que-e-israel-e-palestina.html . Acesso em; 21/11/2016

AZEREDO, Thiago Conflito entre Israel e Palestina Disponível em: http://educacao.globo.com/geografia/assunto/atualidades/conflito-entre-israel-e-palestina.html . Acesso em: 21/11/2016
LIMA, José Antonio. ONU reconhece a Palestina como Estado observador. O que isso muda?. 2012 Disponível em:http://www.cartacapital.com.br/internacional/onu-reconhece-a-palestina-como-estado-observador-o-que-isso-muda . Acesso em: 21/11/2016
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CARVALHO, Guilherme Augusto O RECONHECIMENTO DO ESTADO PALESTINO, COMO PRÁTICA DA POLÍTICA EXTERNA INDEPENDENTE DA AMÉRICA DO SUL  2015 Disponível em: http://www.historialivre.com/revistahistoriador/sete/6guilherme.pdf . Acesso em: 21/11/2016
VARELLA, Marcelo dias. Direito Internacional Publico 6ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva

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