A
seção "Direito Internacional em Foco" é produzida por alunos do 3°
período do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a
orientação da professora de Direito Internacional Público, Msc. Michele
Hastreiter, e a supervisão do monitor da disciplina, Gabriel Thomas
Dotta. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não
refletem o posicionamento da instituição.
Women
On Waves: Direito das Mulheres e Direito do Mar
Malena Carvalho,
Giovana Martucci e Roberta Louise Migliol.
A Women on Waves é uma organização não
governamental holandesa pró-escolha, que luta pela legalização do aborto em
todos os países e para evitar sua prática clandestina, já que o procedimento em
condições precárias e perigosas gera riscos às mulheres. O objetivo da ONG é, portanto, garantir os
direitos das mulheres ao redor do mundo.
Originalmente,
a ONG - fundada pela médica holandesa Rebecca Gomperts - ancorava seu navio,
apelidado de Aurora, arvorando
bandeira holandesa, no porto de países onde o aborto era proibido, como
Polônia, Espanha e Irlanda. Uma vez nestas baías, recepcionavam as mulheres que
queriam interromper sua gravidez de forma segura e navegavam até águas
internacionais, por motivos jurisdicionais.
Em se tratando do domínio
jurisdicional sobre o mar, as divisões adotadas pelo Direito Internacional a
partir da Convenção de Montego Bay de 1982 são: Mar Territorial (MT), Zona
Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Plataforma Continental. Na primeira faixa,
de largura igual a 12 milhas náuticas (equivalentes a cerca de 22 km), o Estado
ribeirinho exerce seu poder de soberania. Aplica-se ali, mesmo frente a embarcações
de outros países, a jurisdição (e, portanto, legislação) do Estado costeiro;
com relação a navios públicos, há certas exceções, mas frente navios privados,
a jurisdição é exclusiva do Estado de Mar Territorial.
Passadas as 12 milhas
náuticas do MT, o Estado ribeirinho já não exerce soberania, apenas detendo
certos direitos - que vão diminuindo na
medida em que a faixa em questão afasta-se da costa - como medidas de fiscalização, iniciação de
perseguições, exclusividade de exploração econômica etc. Ali, aplica-se a
jurisdição e legislação da bandeira a qual a embarcação arvora: no caso da
Women on Waves, a holandesa, que não proíbe o aborto.
Ainda no Mar
Territorial, no entanto, existe algo chamado Direito de Passagem Inocente, previsto
e regulado pelos artigos da Seção III da Parte II da Convenção de 1982. No
exercício deste, qualquer embarcação, pública ou privada, pode passar pelo MT
livremente, conquanto não constitua ameaça à soberania, integridade territorial
ou independência política do Estado; este, no entanto, não é impossibilitado de
adotar medidas de fiscalização. É baseando-se em tal direito que a Women on
Waves dizia exercer suas atividades.
Extenso debate passou a
travar-se, no entanto, sobre se as atividades da ONG podiam, de fato, ser
consideradas como de passagem inocente. É de ser notar, por exemplo, que
segundo a Convenção o direito de parada e ancoragem no exercício de passagem
inocente só existe caso os motivos não sejam premeditados; bem como a passagem
deve ser contínua e expedita.
Um grande contencioso
se deu em uma das expedições da ONG, em 2004, a Portugal. Aproximando-se de
águas jurisdicionais portuguesas, o Aurora foi barrado por dois navios de
guerra do país, enviados pelo Primeiro Ministro, que afirmou que a embarcação
não poderia entrar em seu território pois visava praticar atividades ilegais
segundo a legislação portuguesa. A Women on Waves acionou a Corte Europeia de
Direitos Humanos e ganhou o processo. A decisão, embora não tenha afirmado
categoricamente que o direito de passagem inocente tivesse sido violado,
concluiu que Portugal tinha violado o direito à ONG de liberdade de expressão, não
havendo indícios de que planejava exercer atividades ilegais sob jurisdição
portuguesa. A situação levou a intenso debate popular no país e, dois anos mais
tarde, o aborto foi legalizado nacionalmente através de um referendo.
De toda forma, por
conta de similares casos e protestos, a ONG passou a mudar sua forma de
exercício, focando mais na conscientização. Foi fundada, como parte da
organização, a Women on Web que
distribui informações. A nova abordagem implica em um atendimento menos
operativo, instruindo e até enviando, em determinados casos, medicações
abortivas para mulheres necessitadas.
No site da ONG são disponibilizadas
instruções para um aborto seguro e também as medidas a serem tomadas para
entrar em contato diretamente com suas responsáveis. Há também avisos
específicos para mulheres de diferentes países. É dito que a alfândega
brasileira tem dificultado e até barrado a passagem dos medicamentos no país, o
que, segundo a fundadora, é desesperador. A médica concedeu entrevista à revista
Marie Claire em março de 2015.
Rebecca fundou a ONG
quando a bordo de um navio na América do Sul. Em sua jornada, conheceu muitas
mulheres com problemas de saúde, mentais e físicos, devido às suas tentativas
desesperadas de praticar o aborto. A situação dessas mulheres marginalizadas foi
o que motivou a médica a ajudá-las a garantir o que considera um direito
reprodutivo, além de possibilitar que arquem com suas decisões com maior dignidade.
A médica afirma que, no mundo, todo são realizados mais de 20 milhões de
abortos ilegais e inseguros todos os anos, implicando em alta mortalidade.
Hoje, a Women on
Waves/Web está registrada em seu país de origem como uma instituição de
caridade e fornece diversos serviços de assistência às mulheres, desde
workshops a quaisquer tipos de informações necessárias para se garantirem os
direitos humanos e também a saúde das mulheres ao redor do mundo. A última
grande campanha marítima da ONG ocorreu em Marrocos, em 2012.
FONTES CONSULTADAS:
FONTE DA IMAGEM:
http://www.womenonwaves.org/en/page/483/in-collection/2582/portugal-2004
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