Fonte: http://www.topnews.in/regions/brussels
Por Douglas Nascimento Evangelista*
O
presente trabalho, a Governança Global e
o Meio Ambiente, objetiva responder a seguinte indagação: qual é o fator político-econômico
internacional responsável pelo novo status do Regime Internacional de Meio
Ambiente dentro da Governaça Global na contemporaneidade, bem como sua
relevância para as Relações Internacionais? Ambicionando entender a necessidade
da emergência de um espaço, no qual os atores internacionais possam discutir
temas que antes não faziam parte da agenda global, bem como a relevância desse
regime para os estudos internacionais.
Introdução
Atualmente há uma complexificação das
relações globais, em grande medida devido a expansão das tecnologias de
comunicação, a globalização financeira neoliberal e a crescente opinião pública
global, que evoca assuntos para a agenda internacional relevante a humanidade.
Um elemento pertinente dentro desse arranjo mundial é a Ecopolítica Internacional,
em especial, nesse artigo, a Governança Global que tem como expoente o Regime
Internacional de Meio Ambiente. Como consequência, a Governaça Global em Meio
Ambiente é um dos meios pelos quais os atores buscam equalizar a relação homem versus
natureza.
Devido aos atores utilizarem essa
governança como meio de resolução de seus problemas, o seguinte artigo almeja
responder a indagação: qual é o fator político-econômico internacional
responsável pelo novo status do Regime Internacional de Meio Ambiente dentro da
Governaça Global na contemporaneidade, bem como sua relevância para as Relações
Internacionais?
Objetiva-se com este estudo, brevemente,
fomentar a necessidade da emergência de um espaço, no qual os atores
internacionais possam discutir temas que antes não faziam parte da agenda
global. Enfatizando o constrangimento político, fruto da pressão exercida pela
opinião pública global, como um componente essencial para que se possa
compreender as relações político-econômicas internacionais.
Como hipótese dessa pesquisa, tem-se o
fim da bipolaridade, entre URSS e os EUA, na qual o principal fator
político-econômico internacional, responsável pelo novo status do Regime
Internacional de Meio Ambiente dentro da Governaça Global, foi o termino do
debate ideológico entre as duas superpotências. Entreposto este, que colocava a
questão de segurança internacional como elemento preponderante na agenda
internacional, em detrimento de outros temas. Deste modo, a relevância para os
estudos de Relações Internacionais esta embasada no crescente constrangimento
político advindo da ampliação da agenda internacional.
Assim o trabalho será subdividido em dois
segmentos. Em princípio, busca-se desvendar o embasamento ontológico com base
na Teoria Crítica, que desencadeará, pela sua compreensão sobre as Teorias de
Resolução de Problemas, a necessidade de cooperação no sistema internacional,
necessidade essa que fundamenta os três instrumentos da política mundial de
Meio Ambiente, sendo elas: as “Abordagens Organizacionais”, a Governaça Global
e os Regimes Internacionais. Em segunda instância, na primeira parte, serão
esboçadas as correntes que buscam interpretar a relevância dos regimes
internacionais para o campo internacional.
Na segunda parte, brevemente, são
analisados os fatores responsáveis pela mudança do status do regime
internacional de meio ambiente, bem como os grandes desafios impostos pelo meio
ambiente à política internacional contemporânea, posto que ambos sejam
interconectados, em uma relação de submissão da natureza para com a vontade do
homem.
Os
conceitos de Instituição e Regime internacional
Este
segmento objetiva desvendar o embasamento ontológico com base na Teoria Crítica
que subdivide as teorias de Relações Internacionais em dois campos: teorias de
resolução de problemas e a teoria crítica. Desta base busca-se compreender os
três elementos que direcionam as políticas mundiais de Meio Ambiente: as
“Abordagens Organizacionais” - base ontológicos de Nye e Keohane-; Governança
Global –Goulart e Gomes (2008)- e os Regimes Internacionais -Krasner (1983). Em
seguida, serão esboçadas as correntes que buscam interpretar a relevância dos
regimes internacionais para o campo internacional.
Tradicionalmente as teorias de Relações
Internacionais fazem uma divisão entre Estado e sociedade civil. No mainstream,
o Estado tem funções limitadas como a de manutenção da paz internamente, a
defesa externa e a busca de articulações no mercado. Habitualmente há uma
separação teórica entre Estado e sociedade civil e a política externa é
compreendida como uma expressão do interesse dos Estados. Entretanto,
atualmente, as sociedades civis e Estados estão tão interconectados que seu
conceito é puramente analítico. Deste modo é vago essa divisão (COX, 1986).
Desta
complexidade dos arranjos internacionais, entre Estado e sociedade civil,
pode-se dizer que as teorias são abstrações da realidade. Em Cox (1986) as “teorias
são sempre de alguém para algum propósito”. Logo, não há uma
teoria em sí (pura), toda teoria expressa um ponto de vista no tempo e no
espaço, posto que o mundo seja um ponto de vista definido em termos de Estados
e forças sociais (COX, 1986).
Há
duas formas de se interpretar a finalidade de uma teoria. A primeira pode ser
analisada como “Teorias de Resolução de Problemas”. Essa corrente procura compreender o mundo como ele é tendo
em vista a predominância social e de poder nas instituições que compõe a ordem
internacional. As bases das instituições e relacionamento não estão em jogo,
mas sim, problemas pontuais de reordenamento de comportamento dos Estados em uma
estrutura hierárquica, de poder e de uma organização social dada. A segunda
refere-se à Teoria Crítica. É crítica porque se questiona como essa ordem
surgiu. A Teoria Crítica não se assemelha a Teoria de Resolução Problemas, pois
esta não concebe as instituições sociais e as relações de poder como fator fixo
e sim, se questiona a origem e como ela deve estar em processo de mudança. Esta
também envolve questões sociais e políticas em um complexo, ao invés de
separá-los - a economia é política-(COX,1986).
Com
o embasamento das Teorias de Resolução de Problemas, a sociedade internacional
se articula entre os Estados. Desta forma, devido à relação entre Estados, no
internacional, há o aparecimento de novos valores no âmbito global, pois este
relacionamento interfere na maneira dos atores de se comportarem na anarquia.
Esse comportamento pode ser nomeado como cooperação, que é fundamental para que
se possa ter em mente o papel das instituições (PEREIRA, 2013).
A
cooperação pode ser ilustrada pelo jogo de soma não zero, no qual as duas
partes recebem benefícios por terem trabalhado em conjunto. A partir dessa
barganha criam-se as instituições internacionais, que nascem da necessidade
político-econômica, bem como o interesse em maximizar ganhos dos Estados
(KEOHANE, 1984). A partir deste fator há três ferramentas a serem compreendidas
no direcionamento de políticas mundiais de meio ambiente: as ”abordagens
organizacionais”, a governança global e os regimes internacionais, vide figura
1 (SOUZA; ALIGLERI, 2010)
Estas
“abordagens organizacionais” ou institucionais se caracterizam não apenas por
serem organizações formais, com representantes estatais e um grande pessoal
especializado, mas mais amplamente por um padrão de reconhecimento das práticas
que homogeneízam as expectativas futuras de inter-relacionamento (KEOHANE, 1984).
Esse
padrão de práticas só é relevante porque afeta o posicionamento dos Estados no
cenário internacional. Contudo, a influência das instituições não corresponde
meramente à lógica de ganhos mútuos, mas também, uma maleabilidade de
interesses que criam uma interdependência cooperativa entre seus membros.
Alguns institucionalistas acreditam que a cooperação em um determinado campo –
em primeira instância no econômico, devido ao seu rápido resultado – pode
estimular o desenvolvimento de outras áreas (KEOHANE, 1984).
Deste
modo, as “abordagens organizacionais” podem ser representadas em Keohane e Nye,
pois seus trabalhos com a interdependência pode ser entendida por duas
ramificações, sendo elas: a “modernista” e a “tradicional”. Na modernista, há a
ideia da construção de um mundo onde as fronteiras estatais serão mais
permeáveis, o desenvolvimento de outros atores não ligados diretamente ao
território, como é o caso das organizações internacionais, os movimentos
sociais transnacionais e corporações multinacionais. Por outro lado, os
tradicionalistas, enfatizam a continuidade da política internacional, colocando
em evidência o papel das capacidades militares e a preponderância do Estado
como ator principal nas relações internacionais, em detrimento dos novos atores
não estatais (KEOHANE e NYE, 1989)
Ambos
os autores mencionam a necessidade do diálogo entre os “modernistas” e
“tradicionalistas”, ou seja, um “framework”. Sendo assim, Keohane e Nye (1989)
se lançam na tarefa de criar essa relação necessária entre as duas correntes de
pensamento. Posteriormente, publicam uma teoria que faz essa comunicação e ela
tem o nome de interdependência complexa.
Em outras palavras, de forma geral, o trabalho publicado em 1989, Power and Interdependence, é a base para
a construção de sua tese posterior (KEOHANE e NYE, 1989).
A
segunda ferramenta a ser compreendida é a governança global, que pode ser
explicada por duas correntes. A primeira refere-se ao ideário de base liberal
para a economia global, ou seja, o globalismo ao invés de globalização. Posto
que o Globalismo seja a dominação das iniciativas liberais de mercado em um
grau de sobreposição à política. A segunda forma possível de interpretação desse
conceito é por um arcabouço de três ramificações: “Governaça Corporativa”,”Governança
Multinível” e “Governança sem
Governo”.Devido ao seu amplo
entendimento, a governança global pode ser analisada como um componente que
contém o regime internacional(PLATIAU; VARELLA;
SCHLEICHER, 2004).
Deste
modo, em Goulart e Gomes (2008) o conceito de governança global pode ser
compreendido como um elemento mais vasto do que o Estado, incorporando as
abordagens organizacionais, os mecanismos informas e não pertencentes ao
governo, que estimulam os agentes que o compõe em tomar determinadas medidas.
Esta aplicação pode ser tão ampla como menciona Kratochwil e Ruggie (1986),
pois “o processo de governança internacional pode ser associado ao conceito de
regime internacional” (tradução nossa).
Logo, o Regime Internacional de Meio Ambiente é uma forma de se aplicar a
governança global (Kratochwil; Ruggie, 1986; Goulart; Gomes, 2008)
Partindo
desse pressuposto, Krasner (1983) traz uma conceituação de regime internacional,
que coloca em evidência os atores do mainstream das relações internacionais,
pois compreende regimes como “princípios, normas, regras e procedimentos
implícitos e explícitos”. O especialista em regimes ainda faz referência que
cada regime aborda uma área em especial nas Relações Internacionais. Em outras
palavras:
Os Regimes podem ser
definidos como um conjunto de princípios explícitos ou implícitos, normas,
regras e tomada de decisão no qual atores convergem suas expectativas em uma
determinada área das relações internacionais. Princípios são crenças em fatos,
causalidade e retitude. Normas são padrões de comportamento definidos em termos
de direitos e obrigações. Regras são prescrições específicas ou proscrições de
ação. Os procedimento de tomada de decisão são práticas dominantes na
elaboração e na implementação de comportamentos coletiva (tradução nossa, KRASNER, p. 2
1983).
Fonte: (PLATIAU; VARELLA; SCHLEICHER, 2004)
Para
a autora Susan Strange (1982), há uma falta de precisão conceitual que cria
dificuldade, pois impõe dúvidas aos estudos de regimes internacionais, pelo
simples fato de pessoas distintas lerem o conceito e chegaram a diferentes
indagações. Nas palavras de Susan Strange (1982, p.485, tradução nossa) “o
conceito de regime pode ser tão amplo em significado que quase toda
distribuição estável de poder pode influenciar tais resultados”.
Entretanto,
o que a grande maioria dos teóricos de regime internacional pensa em comum é
que as instituições socialmente construídas são relevantes e autônomas, posto
que produzam efeitos nos atores participantes. Todavia, o contraponto
conceitual não limita que os elementos que estabelecem um regime, criem efeitos
diretos e verificáveis de modo autônomo em seus membros. Portanto, a
importância dos regimes está anunciada na mudança de conduta dos Estados
componentes, fortemente embasada nas petições internas dos regimes (CARVALHO,
2005).
Existem
três correntes relevantes para que se possa compreender a utilidade dos regimes
internacionais: os estruturalistas tradicionais desvalorizam os regimes por
acreditarem na sua ineficiência na política internacional se comparados aos
interesses estatais; as ramificações “estruturalistas modificadas”, vislumbram
os regimes como eficazes apenas em algumas áreas em especial e por fim, as
escolas grocianas, creem nos regimes como peças intrinsecamente ligadas ao
sistema internacional (KRASNER, 2012).
Susan Strange (apud Krasner, 2012), representante dos estruturalistas tradicionais,
refere-se aos regimes como uma base prejudicial ao entendimento real do
comportamento dos Estados, posto que este conceito não dê evidência a um dos
fatores preponderantes de tal movimentação, ou seja, poder e interesses dos
principais fatores nas Relações Internacionais, os Estados (KRASNER, 2012).
A segunda ramificação, os “estruturalistas
modificados”, acreditam que a política mundial é caracterizada pelos Estados
independentes buscando, sempre, a maximização de seus ganhos se comparada ao seu
semelhante. Contudo, para os autores que aderem a essa linha de pensamento, os
regimes não conseguem ser importantes em um jogo de soma zero – área de
segurança – , mas são em um jogo de soma não zero - economia. Em outras
palavras, os regimes são relevantes se não tocarem em questões de sobrevivência
dos Estados. Deste fato, podemos apreender que há mais regimes no que tange a
economia do que a segurança internacional (KRASNER, 2012).
A terceira escola, grociana, é uma vertente
completamente distinta das citadas acima, pois compreende que há regimes
pertinentes em todo o sistema político internacional. Para autores que
compartilham dessas ideias, existem regimes não apenas em segmentos específicos
de interesse, mas também, em segmentos beligerantes como é o caso da guerra.
Assim, tais intelectuais negam o pressuposto que os principais atores no
sistema internacional sejam os Estados, pois segundo eles, o Estado não pode
ser considerado um sujeito nas relações internacionais, mas sim um objeto.
Em outras palavras, os Estados têm fronteiras porosas e as relações entre os
líderes de cada região, bem como organizações tem uma importância não levantada
pelas outras perspectivas (KRASNER, 2012).
Em suma, pode-se abstrair
deste estudo que o entendimento de Cox (1986) sobre a Teoria de Resolução de
Problemas é a base ontológico presente nas abordagens organizacionais e no
conceito de governança global, pois tais conceitos não buscam questionar a
ordem vigente, mas sim entender como o mundo é tendo em vista o predomínio
social e de poder. O conceito de governança global é bastante vasto e incorpora
as abordagens organizacionais e o regime internacional. Deste modo, com a mesma fonte ontológica, em Krasner
(1983) que, para Susan Strange (1982), devido a sua falta de profundidade
conceitual, cria problemas em sua aplicação. Deste modo, existem três correntes
relevantes para que se possa compreender a utilidade dos regimes
internacionais: os estruturalistas tradicionais; os “estruturalistas modificados”
e as escolas grocianas. Este trabalho se debruça no Regime Internacional de
Meio Ambiente, como uma forma de aplicação da governança global, ou seja, como
peças intrinsecamente ligadas ao sistema internacional.
O
regime internacional de meio ambiente como novo tema na agenda global
Neste segmento, serão analisados os
fatores responsáveis pela mudança do status do Regime Internacional de Meio
Ambiente dentro da Governaça Global, bem como os grandes desafios impostos pelo
meio ambiente à política internacional contemporânea, posto que ambos sejam
interconectados, em uma relação de submissão da natureza para com a vontade do
homem.
Assim sendo, o fim do debate
ideológico entre a URSS e os EUA, foi um instrumento fundamental para a
propagação de outros temas na formação da agenda internacional. Objetiva-se com
este estudo fomentar a necessidade da emergência de um espaço, no pós Guerra
Fria, no qual os atores internacionais possam discutir temas que antes não
faziam parte da agenda global. Levando em consideração o aumento da preocupação
ambiental global, bem como a necessidade de aplicação da governança global em
um regime internacional de meio ambiente nesse contexto (SATO, 2000).
Com fim da bipolaridade entre as duas
superpotências, URSS e EUA, houve uma relevante transformação na pauta da
agenda internacional. A transformação não manifestou uma grande
mudança na agenda global, mas sim, o foco de
determinados assuntos para a política mundial e sua pertinência. Em outras
palavras, a grande maioria das questões levantadas pós-guerra fria, já existiam
antes da eclosão desse fenômeno. Contudo, o modo de abordagem de temas no campo
da economia, finanças, meio ambiente,
direitos humanos,
cooperação no Sistema Internacional e entre outros, se modificaram, ganhando
maior status de importância nesta agenda (SATO, 2000).
Nesta ampliada agenda, entre as várias
percepções, existem duas correntes teóricas que auxiliam na compreensão do
papel das instituições, bem como a dos regimes no internacional. Na primeira,
para os neorealistas, as instituições internacionais reproduzem os interesses
particulares de poder dos Estados, ou seja, a organização dos regimes e
instituições são meros instrumentos para que os Estados alcancem seus
interesses particulares (LEITE, 2008). A segunda pode ser vislumbrada em Buzan
(2004), posto que, em primeira instância faz a diferenciação entre regime e
instituições, entendendo regimes como uma corrente teórica que tem um maior
foco nos eventos contemporâneos, enquanto as instituições têm um víeis mais
histórico. Contudo, para tal autor, ambos são conectados pelo ideário na qual
sua existência auxilia no compartilhamento esperado de circulação dos Estados.
Em outras palavras, regimes e instituições, afetam muitos dos comportamentos
dos Estados na contemporaneidade (BUZAN, 2004).
Sendo assim, com esse novo status na
agenda global, o meio ambiente coloca à humanidade um desafio: como conviver em
um meio ecologicamente interdependente se as políticas regionais e
internacionais buscam satisfazer interesses particulares? Aqui, compreendendo
meio interdependente como a Atmosfera, pois neste ambiente não há um único
Estado como proprietário, mas sim um conjunto de Estados que desfrutam desse
meio para conseguir seu fim desejado. Portanto, a interdependência da
atmosfera, que não respeita as artificiais fronteiras territoriais, coloca em evidência uma grande dificuldade na
política internacional contemporânea. Isto porque, constrói-se a necessidade de
se cooperar neste ambiente (SANDS, 2003).
O grande desafio do meio ambiente e da
política internacional contemporânea esta conectado a forma de submissão da
natureza para com a vontade do homem. O homem utiliza o meio físico para o
desenvolvimento da sociedade, e em boa parte, não se preocupa com as
consequências de seus atos em uma escala global. Outro ponto que poderia ser
levantado é o fato do crescimento populacional não acompanhar os limitados recursos naturais
e o crescimento do produto interno bruto, que está fortemente embasado na
extração de tais minerais (PLATIAU; VARELLA; SCHLEICHER, 2004).
Se
o desenvolvimento econômico, com o alto nível de desperdício, das sociedades
tradicionais for transplantado a regiões como América Latina, Ásia e África,
será preciso utilizar outro planeta para a manutenção de tal estilo de vida,
pois os recursos providos da natureza são insuficientes se comparado as
aspirações econômicas dos Estados. Isto posto, pode-se dizer que o planeta não
tem recursos suficientes para que todos tenham um estilo de vida da classe
média estadunidense e que o planeta é ineficaz em reter toda a degradação
ambiental, bem como a poluição gerada pela ação do homem. Em outras palavras,
essa relação homem versos consumo modifica o ambiente no qual a vida humana se
propaga (GUNN E LAZZARINI, 2008).
Com base na problemática levantada
(consumo e produção)
as Nações Unidas (UN) constituíram uma comissão para analisar e desenvolver
pesquisas voltadas para a harmonização da relação entre desenvolvimento e meio
ambiente. A partir destes estudos elaborou-se o conceito de desenvolvimento
sustentável”
que sugere encontrar as necessidades da presente geração sem comprometer a
habilidade da futura geração em conseguir suas necessidades” (RWCED, 1987, res/42/187,
tradução nossa). Uma vez que a carência essencial da espécie humana (comida,
roupas, proteção, trabalho e entre outros) não seja atendida, constrói-se um
ambiente propício para a degradação do meio ambiente. Diante de tal questão, as
Nações Unidas enfatizam a necessidade em criar um regime internacional de meio
ambiente, que terá como objetivo constranger progressivamente a postura dos
atores no sistema internacional e em especial do Estado, em prover políticas
públicas pró-proteção do meio ambiente (RWCED, 1987).
O Regime Internacional de meio
ambiente, compreendido como uma ramificação da governança global, pode ser
definido como “princípios, normas, regras e procedimentos“ em um processo de
tomada de decisão, tem a função de modificar as expectativas futuras de seus
membros em suas políticas, tanto internas quanto externas em benefício do meio
ambiente (KRASNER,
2012)
O papel do regime é o de disseminar ideias e
modificar o comportamento de seus membros, com certo grau de autonomia (KRASNER, 2012).
Utiliza-se para a difusão dessas ideias as reuniões realizadas em Estocolmo no
ano de 1972,
Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992), Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), Protocolo de Kyoto (1997) e por fim,
Johanesburgo (2002).
Estes encontros produziram diversos entendimentos compartilhados entre os
Estados sobre a necessidade da cooperação em âmbito global. Pode-se ilustrar a
disseminação dessas ideias, por exemplo, no desenvolvimento de políticas
públicas em defesa de um meio ambiente mais sustentável. Compartilhamento esse
que cria um constrangimento nas políticas públicas dos Estados tanto
internamente quanto externamente (KRASNER, 2012; RWCED,
1987).
Os mecanismos de constrangimento ou enforcement podem ser compreendidos,
segundo Brunnée (p. 2, 2005, tradução nossa) como “o ato de compelir a
obediência pelo uso da regra”.
Há dois fatores que interferem diretamente no constrangimento estatal. No
primeiro, podemos enfatizar que os membros do regime internacional de meio
ambiente são Estados soberanos
e deste modo tem a primazia na tomada de decisão tanto interna quanto externa.
O segundo ponto é o fato do sistema internacional ser anárquico, ou seja, não
há uma autoridade central ou uma instituição que dite a regra de comportamento
de seus componentes.
Em outras palavras, este é um sistema de autoajuda (BRUNNÉE, 2005).
Ainda que o regime ambiental produza
um constrangimento político mundial, seu poder de influência se limita a
vontade soberana de seus membros, ou seja, em ultima instância a vontade do
Estado é a mais relevante. Entretanto, tal decisão pode gerar consequências
políticas não desejadas. Para ilustrar tal dinâmica, por exemplo, pode-se
analisar as reações do sistema internacional ao fato dos EUA não ratificarem o
Protocolo de Kyoto(BRUNNÉE,
2005).
Atualmente, o regime internacional de
meio ambiente cunha obrigações e responsabilidades às partes soberanas e por
meio desse comportamento repetitivo construíram regras e princípios que constrangem
politicamente a atuação das unidades soberanas. Com a atuação das instituições
internacionais o comportamento dos Estados não se limita a autoajuda. Sendo
assim, as instituições internacionais promovem um nível de mecanismos coletivos
de constrangimento que se difere do estado sistema de autoajuda (BRUNNÉE,
2005).
Em suma, apreende-se que uma das
ramificações da Governança Global, ou seja, o Regime Internacional de Meio
Ambiente, ganhou maior status de importância na agenda mundial, após a mudança
na política econômica internacional (fim da bipolaridade). São duas as
consequências desta mudança. A primeira é o aumento da preocupação ambiental
global, em especial a relação consumo e produção, que estimulou a criação do
conceito de desenvolvimento sustentável. A segunda pode ser compreendida pela
necessidade de criação de um regime internacional de meio ambiente, posto que o
meio ambiente seja um grande desafio para a política internacional
contemporânea, isto porque, há uma submissão da natureza para com a vontade do
homem.
Conclusão
A partir desta análise, pode-se
concluir que a hipótese levantada anteriormente foi consolidada, posto que o
fim da bipolaridade seja o fator político-econômico internacional basilar para
a alteração de status do Regime Internacional de Meio Ambiente no sistema
internacional. Desta forma, pode-se dizer que o regime é um espaço, no qual os
atores internacionais podem discutir temas de interesses globais, como por
exemplo, a mudança climática, a desertificação, entre outros.
Outro elemento que se pode abstrair é
o conceitual, pois a definição de Governança Global abraça o conceito de Regime
Internacional em Krasner (1983), posto este tenha uma forte base ontológica em
Keohane (1984), Keohane e Joseph Nye em 1989. Sendo que, todos bebem da
compreensão de Cox (1986) sobre a Teoria de Resolução de Problemas. Entretanto,
para Susan Strange (1982), há uma falta de precisão conceitual que cria
dificuldade, pois impõe dúvidas aos estudos de regimes internacionais, pelo
simples fato de pessoas distintas lerem o conceito e chegaram a diferentes
indagações.
Entretanto, para a grande maioria dos
acadêmicos, ele pode ser compreendido pela difusão de ideias nas reuniões
realizadas em Estocolmo no ano de 1972, Convenção
das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992), Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio 92), Protocolo de Kyoto (1997), Johanesburgo (2002) e
entre outras. Estes encontros produziram diversos
entendimentos compartilhados entre os Estados sobre a necessidade da cooperação
em âmbito global, em especial, no campo de Meio Ambiente.
Partindo desse pressuposto, à relevância para os estudos internacionais, pode ser
entendida pela escola grociana como uma peça intrinsecamente ligada ao sistema
internacional. Enfatizando assim, que um dos meios pelos quais os atores
buscam equalizar a relação homem versos natureza é o Regime Internacional de
Meio Ambiente.
Atualmente, a
Governança Global por meio do Regime Internacional de Meio Ambiente cunha
obrigações e responsabilidades às partes soberanas e por meio desse
comportamento repetitivo construíram regras e princípios que constrangem
politicamente a atuação das unidades soberanas.
Deste
trabalho emerge uma questão ainda desconcertante: como conviver em um meio
ecologicamente interdependente se as políticas regionais e internacionais
buscam satisfazer interesses particulares? Certamente uma preocupação para
longos estudos.
*Douglas Nascimento Evangelista é
acadêmico do 8º período do Curso
de Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte.
Bibliografias:
ALIGLERI,
Lilian; SOUZA, Rafael Borim de. Governança
Multilateral e a Global Report Initiative: o envolvimento das maiores e
melhores empresas.[n/d], Ed.: INGEPRO, v. 2, n. 9, ano 2010. Acesso em: 1
de setembro de 2013. Disponível em:<
http://www.ingepro.com.br/Publ_2010/Set/267-827-1-PB.pdf>
BRUNNÉE, Jutta. Enforcement
Mechanisms in International Law and International Environmental Law. Toronto, Ed.: University of Toronto, ano 2005. Acesso
em: 18 de maio de 2013. Disponível em:< http://www.law.utoronto.ca/documents/brunnee/BrunneeEnforcementMechanismsInt_lLaw.pdf>
BUZAN, Barry. From International to world society? English
School Theory and Social structure of globalization. Cambridge: Cup, 2004.
CARVALHO,
Gustavo Seignemartin. Autonomia e
Relevância dos Regimes. Editora: Contexto Internacional, Rio de Janeiro,
vol. 27, número 2, julho-Dezembro, 2005, PP 283-329. Acesso em: 6 de maio de
2013. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/cint/v27n2/v27n2a04.pdf>.
COX, Robert W.. Social forces, States and World
orders. [n-d], Ed.: Columbia University Press,
ano 1986. Acesso
em: 15 do Agosto de 2013. Disponível em:<
http://ic.ucsc.edu/~rlipsch/Pol272/Cox.pdf>
GOULART,
Fernando Antonio Leite; GOMES, Eduardo Rodrigues. Desafios da Governança e Transparência na regulamentação técnica do
comércio internacional de produtos agrícolas e industriais. Niterói, Ed.:
II Simpósio Internacional de Transparência nos Negócios, ano 2008. Acesso em: 1
de setembro de 2013. Disponível em:<
http://repositorios.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1336/1/2008_GoulartGomes.pdf.pdf>
GUNN,
Lisa e LAZZARINI, Marilena. Consumo
Sustentável. Ed. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 2008. Acesso
em: 30 de Março de 2013.Disponível em:< http://pt.scribd.com/doc/7905019/Consumo-e-Meio-Ambiente>.
HOLSTI, K. J.. Governance
without Government: order and change in the world politics: Governance without Government: Polyarchy in nineteenth-century
European International politics. Cambridge, Ed.: Cambridge University
Press, ano 1992.
KEOHANE, Robert O. After Hegemony: Cooperation and Discord in
the world Political Economy . [n/d],
Editora Princeton University, ano 1984.
KEOHANE, Robert O. e
NYE, Joseph S.. Power and
Interdependence. [n/d], Editora: Longman, terceira edição, ano
1989.
KRASNER, Stephen D.. International Regimes. New York, Ed.:
Cornell University Press, ano 1983. Acesso
em: 30 de maio de 2013. Disponível
em:< http://books.google.com.br/books?hl=pt-PT&lr=&id=WIYKBNM5zagC&oi=fnd&pg=PR6&dq=Krasner+and+international+regimes&ots=puzppIz-fc&sig=4FSg9zzZ8Y2ciyOpDg_VNHZqJX4>.
KRASNER,
Stephen D.. CAUSAS ESTRUTURAIS E CONSEQUÊNCIAS
DOS REGIMES INTERNACIONAIS: REGIMES COMO VARIÁVEIS INTERVENIENTES. Curitiba, Editora: Rev. Sociol. Polít., v. 20,
n. 42 p. 93-100, jun. 2012. Acesso em: 7 de maio de 2013. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-44782012000200008&script=sci_arttext>.
KRATOCHWIL,
Friedrich; RUGGIE, John Gerard. A Stage
of the Art on an Art of the State. Michigan, Ed.: The MIT Press,
International Organization, v. 40, n. 4, p.753-775 ,ano 1986.
LEITE,
Leonardo Queiroz. Instituições
Internacionais: uma análise da institucionalidade da OMC. [n/d]. Ed.:
Unifacef, II fórum, ano 2008. Acesso em: 30 de maio de 2013. Disponível em:<
http://legacy.unifacef.com.br/novo/publicacoes/IIforum/Textos%20IC/Leonardo%20Leite.pdf>
PEREIRA,
Alexsandro Eugenio. O PAPEL DAS
INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS NO MUNDO PÓS-GUERRA FRIA: ANÁLISE DO CONSELHO DE
SEGURANÇA DA ONU. Paraná, Editora:
Universidade Federal do Paraná, ano 2013. Acesso em: 4 de maio de 2013.
Disponível em:<http://www.humanas.ufpr.br/portal/nepri/files/2012/04/O-PAPEL-DAS-INSTITUI%C3%87%C3%95ES-INTERNACIONAIS-NO-MUNDO-P%C3%93S-GUERRA-FRIA-AN%C3%81LISE-DO-CONSELHO-DE-SEGURAN%C3%87A-DA-ONU1.pdf>.
PLATIAU,
Ana Flávia Barros; VARELLA, Marcelo
Dias; SCHLEICHER, Rafael T.. Meio
Ambiente e Relações Internacionais: perspectivas teóricas, respostas
institucionais e novas dimensões de debate. Ed.: Rev. Bras. Polít. Int. 47
(2): 100-130, 2004. Acesso em: 13 de maio de 2013.
RWCED, Report of the world
Comission on Environment and Development: our common future. Ano
1987. Acesso em: 30 de maio de 2013. Disponível em:
http://www.un-documents.net/wced-ocf.htm
SANDS, Philippe. Principles of International Envronmental Law. Cambridge, Ed. Cambridge,
segunda edição, 2003.
SATO,
Eliti. A agenda Internacional depois da Guerra Fria: novos Temas e novas percepções. Editora, Revista
Brasileira de Polit. Int. 43, ano 2000.
Acesso em: 10 de maio de 2013. Disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v43n1/v43n1a07.pdf>.
STRANGE, Susan. Cave! Hic Dragones: A Critique of Regime Analysis. Massachusetts.
Ed.: International Organization, vol. 36, no.2,international regimes, 479-496,
by MIT Press, ano 1982.
Do original:” regimes can be defined as sets of implicit or explicit
principles, norms, rules, and decision-making procedures around which actors’
expectations converge in a given area of international relations. Principles
are beliefs of fact, causation, and rectitude. Norms are standards of behavior
defined in terms of right and obligation. Rules are specific prescription or
proscription for action. Decision-making procedures are prevailing practices
for making and implementing collective choice”(KRASNER, p. 2 1983).
Agenda essa que pode ser caracterizada pelos movimentos belicosos, de ambas as
partes, que visavam à manutenção ou a supremacia militar em um possível
ambiente de guerra. Deste modo, todos os esforços estatais, eram canalizados
nesse empenho de uma possível briga (SATO, 2000).