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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Direito Migratório: REFUGIADOS AMBIENTAIS DE BANGLADESH - uma análise da realidade do país e do status migratório que lhes é atribuído






Anna Luiza Ribeiro*



 Na semana passada, no dia 17 de junho de 2019, o embaixador de Bangladesh no Brasil, Zulfiqar Rahman, esteve na UNICURITIBA a fim de tratar sobre assuntos concernentes ao país e as relações deste com o Brasil.

Na ocasião, o embaixador afirmou que o país, por diversas vezes, enfrenta problemas relacionados a desastres ambientais. Numa simples pesquisa não é difícil encontrar dados sobre os referidos desastres, sendo que a revista Forbes, em 2016, chegou a listar o Ciclone Bhola (1970), um dos que já acometeu o país (e também, a Índia), como o quarto maior desastre natural da história, deixando cerca de 250.000 a 500.000 mortos. Esse fenômeno data de um tempo que já parece remoto, tendo se passado mais de 30 anos, contudo, recentemente, em maio de 2019, o nomeado “Ciclone Fani” ocasionou cerca de 30 mortes em Bangladesh e na Índia.

 Além disso, o país ainda sofre com constantes inundações (anuais): em agosto 2017, houve o registro de 14 mortes provocadas por esse tipo de fenômeno, e, ainda, em outra região do país, em junho do mesmo ano, outras 18 mortes foram reportadas, além das pessoas que restaram desabrigadas frente a destruição de casas. Especificamente, esse desastre ambiental é taxado como consequência das chuvas de monção, mas, no geral (quanto aos problemas ambientais sofrido pelo país), a ONU, com base no estudo feito em 2016 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), constatou que eles são resultado da “topografia plana, alta densidade populacional e as fracas infraestruturas no país”. Ademais, em junho de 2018 as inundações foram a causa de morte de cerca de 29 pessoas.

 Sobre a temática de infraestrutura preparada para tais catástrofes, o embaixador alegou que elas tiveram um desenvolvimento considerável, reduzindo significativamente as taxas de morte atinentes a esse motivo, mas que ainda carecem de tecnologia mais adequada para sua prevenção (também para o plantio e colheita - dos quais derivam os produtos agrícolas, que são os responsáveis pelos maiores montantes derivados de exportações no país), gravemente prejudicados pelas enchentes, um dos motivos do interesse numa parceria com o Brasil).

Em 2018, o World Risks Report listou Bangladesh como o nono país em termos de risco de desastres ambientais, dada a porcentagem de 17.38% de risco. Devido às catástrofes sofridas pelo país, num período de 30 anos, houve o registro de mais de 191 mil mortes.

Tais fatores são motivo de constantes migrações internas, sendo que, o povo bengalês residente nas regiões mais afetadas, em que há grande prejuízo da pesca e da agricultura, acabam por abandonar estes lugares e se direcionaram para as grandes cidades. Durante a inundação de 2017, por exemplo, por volta de 125.000 pessoas foram realocadas em 200 refúgios. Os desastres naturais são também fonte de migrações externas.

Ainda cabe abordar que mudanças climáticas que o mundo vem sofrendo devem, segundo cientistas, provocar considerável aumento do nível do mar, o que afetará negativamente Bangladesh. 

Marco Ludovico (2017) atenta, da mesma maneira, ao fato de que em 2016 os imigrantes bengalis ocupavam o nono lugar no ranking de países que mais mandaram imigrantes para a Itália, passando a ocupar, no ano posterior, o segundo lugar na lista. (FILHO; ROSA; LEMOS; ZAGANELLI, 2018, p. 125)

 O Brasil, no ano de 2017, recebeu 523 pedidos de refúgios de cidadãos bengalis; a maioria deles, segundo análise do país, foram considerados migrantes econômicos, categoria que não é abrangida pelo refúgio.

Quanto ao status migratório dessas pessoas, cumpre destacar que dentro da temática das migrações, existe uma categoria específica destinada às pessoas que se locomovem pelo território tendo por motivação as catástrofes provocadas pela natureza, ou mesmo por determinadas ações humanas, que afetam seu território de origem: são as chamadas “migrações ambientais”. O termo “refugiado ambiental” esteve presente no âmbito internacional desde 1972, ano em que foi criado o Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e foi reiterado pela doutrina, através de Essan El-Hinnawi em 1985 (RODRIGUES et al., 2017, p. 361).

 Pentinat (2018), utilizando os dados do Centro de Monitoramento de Deslocamento Internacional, aponta que, em 2015, os desastres ambientais foram responsáveis pelo deslocamento de cerca de 19,2 milhões de pessoas (mais que o dobro do número daqueles gerados por conflitos e violência) (FILHO; ROSA; LEMOS; ZAGANELLI, 2018, p. 112).


Existe ampla discussão na doutrina a respeito do status dos migrantes ambientais dentro dos países que os recebem: poderiam eles ser considerados refugiados? O problema para o enquadramento dessa categoria de migrantes na situação de refugiados apresenta dois obstáculos, conforme explana Pentinat (FILHO et al., 2018), a saber, a excepcionalidade atribuída a este tipo de movimentação frente àquelas decorrentes de motivos políticos, e o fato de a Convenção de 1951 prever como refugiados aqueles que se deslocam para fora de seus países de origem, o que, muitas vezes, não é o caso dos migrantes ambientais. O interessante em se reconhecer este tipo de migrantes como refugiados se manifesta no fato de existirem mais previsões internacionais a respeito deles e, também, são-lhes asseguradas garantias mais amplas, como é feito pela própria Política Migratória Brasileira, que garante aos refugiados a sua não deportação e um processo simplificado de regularização de sua estadia, por exemplo.

“É imperioso destacar que, embora os refugiados por motivos ambientais não tenham proteção jurídica voltada para seu corte situacional, eles ainda são titulares de direitos humanos” (FILHO; ROSA; LEMOS; ZAGANELLI, 2018, p. 117). Desta feita, considera-se que o ideal seria conceder aos bengalis que migram forçadamente quando se deparam com situações de calamidade provocadas por catástrofes naturais o título de refugiados, por mais que aqui sua aplicação se dê sob uma perspectiva ampliada, não abrangendo somente aquelas situações para as quais foram criadas. Isso porque a situação que enfrentam no país, devido a tais desastres, é marcadamente ameaçadora ao bem-estar, e até a própria vida do povo bengalês. Neste sentido, destaca-se, por fim, que  muito embora se possa afirmar que os refugiados ambientais não tenham uma base jurídica protetiva no âmbito do Direito Internacional dos Refugiados, não pode a comunidade internacional fechar os olhos para essa premente necessidade de proteger esse número cada vez maior de pessoas que são obrigadas a se deslocar forçosamente como consequência de questões ambientais. (RODRIGUES; JUNIOR, 2017, p. 363)




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



*foto por GMB Akash



ACNUR. Agência da ONU para Refugiados. Disponível em https://www.acnur.org/portugues/quem-ajudamos/refugiados/. Acesso em 24 de junho de 2019.



ALJAZEERA. Cyclone Fani kills dozens in India and Bangladesh. Disponível em: https://www.aljazeera.com/news/2019/05/dead-monster-cyclone-fani-enters-bangladesh-190504051938859.html. Acesso em: 24 de junho de 2019.



CHUEIRI, Vera Karam de; CÂMARA, Heloisa Fernandes. Direitos humanos em movimento: migração, refúgio, saudade e hospitalidade. In: Rio de Janeiro: PUC-RIO Direito, Estado e Sociedade, 2010. Ed. n. 36, p. 158-177.



FILHO, D. L. B.; ROSA, J. C. F.; LEMOS, L. P.; ZAGANELLI, M. V.; O desamparo e a invisibilidade dos refugiados ambientais: estudo à luz do caso Bangladesh. Revista Sociais e Humanas, 2018, vol. 31/n°2, p. 110-128.



FORBES UOL. 13 maiores desastres naturais da história. Disponível em: https://forbes.uol.com.br/listas/2016/08/13-maiores-desastres-naturais-da-historia/#foto10. Acesso em: 24 de junho de 2019.



IDOETA, Adamo. De onde vêm as pessoas que pedem refúgio no Brasil - e qual a situação em seus países?. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-44177606. Acesso em: 26 de junho de 2019.



RAMOS, Érika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo: Faculdade de Direito. São paulo, 2011.



MOHSIN, Abdullah Al  (Secretário Permanente do Ministério do ambiente, floresta e mudança climática de Bangladesh). Declaração “Twenty-fourth session of the Conference of the Parties to UN Framework Convention on Climate Change (COP 24)”; Polônia: Dezembro, 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/09/fotos-mostram-vitimas-do-exodo-ambiental-em-bangladesh.shtml. Acesso em: 25 de junho de 2019.



ONU. Bangladesh: 19 milhões de crianças estão sob risco de desastres ligados à mudança climática. Disponível em:  https://nacoesunidas.org/bangladesh-19-milhoes-de-criancas-estao-sob-risco-de-desastres-ligados-a-mudanca-climatica/. Acesso em: 25 de junho de 2019.



POPULATION PYRAMID. Densidade populacional Bangladesh. Disponível em: https://www.populationpyramid.net/pt/densidades-populacionais/bangladesh/2017/Acesso em: 24 de junho de 2019.



PRESSE, France. Monções deixam 1,2 mil mortos na Índia e países vizinhos em 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/27/moncoes-deixam-12-mil-mortos-na-india-e-paises-vizinhos-em-2018.ghtml. Acesso em: 24 de junho de 2019. 



RODRIGUES, V. M.; JUNIOR, A.; Refugiados ambientais: da necessidade de proteção jurídica internacional. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Ceará, 2017. p. 355-368.



SALIBA, A. T.; VALLE, M. F. V.; A proteção internacional dos migrantes ambientais. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília, 2017. a. 54, n. 213, p. 13-37.



*Graduanda na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Membro do Grupo de Pesquisa da UNICURITIBA “Direito Migratório em Curitiba, no Brasil e no Mundo", sob a coordenação da Professora Michele A. Hastreiter. 

 






quinta-feira, 27 de junho de 2019

Por Onde Anda: Mariana Alessi, Global Project Implementation Lead na ExxonMobil Chemical




Por Lígia Maffessoni


A egressa Mariana L. Batista Alessi é uma profissional de sucesso que trabalha na empresa ExxonMobil. Ela conseguiu conciliar sua carreira profissional com seus estudos e ser inovadora dentro do seu ambiente corporativo: como prova, uniu seus conhecimentos acadêmicos e sua experiência corporativa oferecendo treinamentos sobre a Geopolítica do Petróleo para mais de 1.000 funcionários em cinco países diferentes

 Continue lendo para saber mais e se inspirar com a experiência da Mariana!



Nome Completo:  Mariana L. Batista Alessi

Ano de ingresso no curso de Relações Internacionais:  2003
Ano de conclusão do curso de Relações Internacionais: 2007
Ocupação atual: 
Global Project Implementation Lead at ExxonMobil Chemical



Blog Internacionalize-se: Conte-nos um pouco sobre sua trajetória profissional. 



Mariana Alessi: Durante a faculdade, meu único trabalho foi dar aulas de inglês em diversas escolas em Curitiba. Era um trabalho que me pagava bem, tinha horarios flexíveis e eu podia seguir estudando de manhã como era minha preferência. Porém, ao terminar a faculdade me vi sem nenhuma experiência e eu estava determinada em entrar no mundo corporativo. Tinha um inglês excelente, espanhol intermediário, mas vi varias empresas nao me contratarem por minha falta de experiência. Me lembro de um gerente em uma indústria que me disse: “Eu queria muito contratar você, mas eu nao tenho como treiná-la, precisava de você mais pronta”. Foi aí que me dei conta do preço que paguei pela escolha que fiz de seguir dando aulas de inglês durante a graduação. Encontrei um escritório pequeno de Comex que me deu uma chance: me contrataram como funcionária, mas o salário era de estágio. Agarrei com todas as forças aquela chance, eu sabia que ia precisar de experiência para entrar na empresa que eu queria: a ExxonMobil. Eu seguia no escritório e já havia passado por 2 processos seletivos na empresa, mas sem sucesso. No terceiro processo seletivo fui contratada. Era setembro de 2008 e sigo na empresa até hoje.




Blog Internacionalize-se: Como é o dia-a-dia no seu trabalho?



Mariana Alessi: Em quase 11 anos de empresa já trabalhei em diversas áreas. Há menos de um ano estou na área de Chemicals para a implementação de um projeto global. No meu dia-a-dia eu tenho diversas reuniões virtuais com pessoas do mundo todo: EUA, Europa e Ásia. Falamos sobre as necessidades de alinhamento e coordenação para que meu projeto possa ser implementado com sucesso aos times de vendas dessas localidades.


Blog Internacionalize-se: De que forma as aptidões e conhecimentos desenvolvidos no curso de Relações Internacionais do UNICURITIBA a ajudam em seu trabalho atual?



Mariana Alessi: Em 2013 eu fui aprovada na UFPR para fazer o mestrado no programa de pós-graduação em Ciência Política. Pensei que a empresa me pediria para escolher entre o trabalho ou a UFPR, pois as aulas eram no período da tarde. Para minha surpresa, me apoiaram e ajustaram meu horário de trabalho para que eu pudesse cumprir as aulas. Foi uma motivação e tanto para passar por esse período desafiador de trabalho e estudos, e após concluído o mestrado eu desenvolvi um treinamento para os funcionários da empresa sobre a Geopolítica do Petróleo. O interesse foi maior que o esperado e até hoje eu já falei sobre o tema para mais de 1.000 funcionários em pelo menos 5 países. Sempre que tenho uma oportunidade de viagem de trabalho eu tento oferecer uma sessão para os funcionários locais. Acho que essa foi uma maneira peculiar de aproveitar minha formação acadêmica, mas de maneira geral o profissional de RI é bem aceito nas corporações, pois tem um perfil com amplo conhecimento sobre diversas áreas e sabe dialogar com culturas e processos diversos.


Blog Internacionalize-se: Como é trabalhar para uma das maiores empresas do mundo?



Mariana Alessi: ;É realmente incrível. Eu sou muito grata por tudo que conquistei e vivi graças a ExxonMobil. É uma empresa muito ética e que tem um cuidado imenso com os funcionários, desde sua segurança e saúde, ao tratamento justo e com equidade. Existe muita oportunidade de crescimento e aprendizado. Já tive oportunidade de viajar para diversos lugares do mundo a trabalho, o que sempre nos faz aprender e crescer. Em fevereiro desse ano fui a China a trabalho e foi uma grande realização. Eu estou sempre viajando.


Blog Internacionalize-se: Qual a sua lembrança mais marcante da época da faculdade?


Mariana Alessi: Me lembro muito do prédio antigo da Chile e da reforma que aconteceu bem no meio da minha graduação. Lembro com muito carinho as aulas dos Prof. Carlos Magno, Marlus e Angela, que nao mediam esforços e amavam muito o que faziam. A graduação foi um periodo de aprendizado incrivel e rodeada de pessoas maravilhosas.



Blog Internacionalize-se: Deixe um conselho para os nossos leitores. 



Mariana Alessi: A graduação em RI é realmente apaixonante e mesmo que não pareça agora, estudar RI deixa muitas saudades. Mesmo que seus caminhos profissionais levem a caminhos diferentes, nunca perca esse senso de justiça e compreensão pelos povos do mundo, não deixe de ler, falar e pensar sobre política, economia, história, direito. São formações humanas de grande valor que te tornam cidadãos de efeito e como bônus te diferenciam no mercado de trabalho.
  

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Opinião: A farsa da Declaração Universal dos Direitos dos Animais






Não é difícil perceber como os animais estão cada vez mais inseridos no âmbito social. Em comparação com tempos passados, nada se compara ao trato que os animaizinhos recebem hoje em dia: são parte da família. Primeiramente, essa aproximação começou aos poucos, com ativistas eventuais debatendo contra a utilização de animais em experimentos, ao passo que se discutia o alcance da consciência animal, como garantia de uma possível formalização de seus direitos básicos.
Esses ativismos eventuais eram tão breves, que quaisquer formas de estudar mais a fundo a necessidade de estabelecer direitos aos animais, não eram aprofundadas. Um exemplo brasileiro de manifesto contra maus tratos foi a recente denúncia de 2013 que culminou na invasão do laboratório do Instituto Royal em São Roque (SP), para salvar cachorros da raça beagle, que supostamente eram utilizados indevidamente em pesquisas e testes de produtos cosméticos e farmacêuticos.



Figura 1 - Cachorros da raça beagle são resgatados em São Roque (SP) (Fonte: Reprodução/TV Tem[1])

A partir do final século XX, ensaios, cartas e declarações com reinvindicações eram somados a crescente atenção a esta causa e, em 1978, seguindo os moldes da Declaração de Direitos Humanos de 1948, a instituição independente Liga Internacional dos Direitos dos Animais (hoje Fundação de Direito Animal, Ética e Ciências) proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proposta pelo cientista francês Georges Heuse, também secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana.
Entretanto, o que hoje acontece é que inúmeros veículos de comunicação e inclusive pesquisadores, a citam como tendo sido aprovada pelo UNESCO. Porém, a entidade já afirmou, por intermédio de Alexandre Coutelle, responsável pelo setor de Arquivos e Registros Unidade de Gestão, da sede francesa, que “de fato, a UNESCO não aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.”[2].

Na realidade, os animais continuam em um limbo jurídico no que concerne ao seu reconhecimento enquanto sujeitos de direitos, especialmente na arena internacional – embora alguns países já tenham feito progressos e caminhem na direção contrária a do clássico enquadramento civilista dos bichinhos como meros objetos de relações jurídicas, essencialmente possessórias.

No que diz respeito ao Direito Internacional, porém, não há instrumentos vinculativos ou sequer de soft law para reconhecer direitos aos pets. O que acontece é que instituições de defesa animal “proclamam”, por conta própria, possíveis declarações ou cartas universais que acabam prejudicando um posicionamento real de entidades internacionais vinculadas a ONU - que de fato teriam algum tipo de eficácia, já que, por meio de suas ferramentas diplomáticas, trataria do assunto de forma que os Estados membros estivessem mais presentes.

Vale citar a existência da Declaração Universal sobre Bem Estar Animal, de 2000, de iniciativa de grupos como o World Society for the Protection of Animals (hoje World Animal Protection), de Londres, que levou em consideração essa verdadeira bagunça que o montante de declarações causava e decidiu usar o termo “bem estar” para ser mais fácil aos órgãos governamentais aderirem aos itens estabelecidos.

Essa iniciativa, talvez seja a que mais teve sucesso para integrar a essência da luta em vários países, tendo como exemplo a adoção, pela ONU,  em 2009, do bem estar animal em seus programas de redução da pobreza, socorro e desenvolvimento pecuário, além de ter aberto um rol e ter moldado as inúmeras discutições posteriores sobre o assunto, com esse novo e importante termo.

Até agora, a ONU ou qualquer órgão vinculado, não elaborou uma declaração exclusiva para o direito dos animais, mesmo que cada vez mais petições e abaixo assinados são encaminhados para a organização, exigindo atenção a causa. Se acontecer, a reunião deverá ser pautada levando em consideração os direitos já levantados e também atualizações para se encaixar nos parâmetros da atualidade.

Não dá para entender por que se criou a farsa sobre a existência de uma Declaração Universal reconhecida sobre o assunto. Talvez as entidades ativistas tenham propagado intencionalmente, para tentar garantir uma maior seriedade de tratativa do tema. Ou talvez a imprensa não se empenhou suficiente em saber mais a fundo e dar credibilidade a informação prestada. Indo mais além, podemos supor que foram colocados “panos quentes” em um tema tão necessário de ser formalizado, mas que por conta de possíveis influências de grandes empresas que utilizam indevidamente desses animais, ou de países que tem o mau trato animal em sua cultura, o assunto vem sendo adiado.

Alguns pontos da Declaração Universal sobre Bem Estar Animal, de 2000, merecem destaque3]:
- Reconhecimento de que os animais são seres vivos e sencientes e, portanto, merecem a devida consideração e respeito.
- Reconhecimento de que o bem estar animal inclui a saúde animal e abrange tanto o estado físico como psicológico do animal e que boas práticas em bem estar animal podem trazer grandes benefícios para os seres humanos e o meio ambiente.
- Reconhecimento da importância do trabalho em andamento da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) na definição de padrões globais para o bem estar animal e de que os Estados Membros adotem todas as medidas necessárias para efetivar os princípios da Declaração, inclusive a implementação desses padrões.
- O bem estar dos animais será um objetivo comum para todos os Estados e todos os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para impedir a crueldade contra os animais e reduzir o seu sofrimento.


Qual a importância de garantir os direitos, ou o bem estar animal ?
** IMAGENS FORTES **
Como já citado no começo do texto, os animais domésticos representam hoje uma peculiaridade social moderna. Somado a isto, ao redor do mundo são vários os casos de maus tratos não só animais domésticos, como também de animais não convencionais. Uma outra questão que deve ser debatida é o abate animal em circunstâncias religiosas, para garantir a não utilização de crueldade.
Exemplos não faltam para responder indiretamente a pergunta acima: a caça às baleias nas Ilhas Feroe, na Dinamarca, abate inúmeros desses animais a golpes de faca e demais instrumentos de corte, sem fazer distinção entre filhotes e baleias adultas- o que ameaça de extinção, a espécie. Este evento que acontece anualmente, é respaldado pela tradição- já que acontece desde 1584 - estando regularizado pelas autoridades locais.
Se houvesse um posicionamento internacional, não há dúvidas de que a prática seria vista com outros “olhos”, dada a ampla participação da Dinamarca na ONU.




Figura 2 - Abate de baleias baleias-piloto-de-aleta-longa, na costa das Ilhas Feroe, na Dinamarca (Divulgação: Sea Sheperd[4])

A tourada na Espanha e ao redor do mundo, que inclusive também possui um certo respaldo da tradição, faz com que touros sofram os mais variados tipos de maus tratos, desde o momento antes do grande espetáculo público - que incluem açoitadas e graves feridas para deixá-lo mais agressivo e, portanto, mais atrativo a audiência.



Figura 3 - Maus tratos em touradas (Fonte: Blog de Iñigo Landa [5])


Leis brasileiras sobre maus tratos de animais
No Brasil, ainda não há unanimidade quanto ao reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos. No entanto, a legislação pátria tem avançado na concessão de garantias de proteção.  
Alguns exemplos ilustram esta afirmação:

- Lei 9.605 de 1998 - estabelece vários artigos sobre, em especial no Art. 32 lê-se: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”[6].
- Estatuto dos Animais em pauta: O Projeto de Lei do Senado 631 de 2015, iniciativa ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio de Janeiro, estabelece “... o direito à proteção à vida e ao bem-estar, a vedação de práticas e atividades que se configurem como cruéis ou danosas da integridade física e mental, tipifica os maus–tratos e dispõe sobre infrações e penalidades.”[7]. Atualmente, o projeto aguarda para ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo sido adiado mais de uma vez.

Bibliografia:
1. TV Tem - Online - http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2013/10/ativistas-invadem-e-levam-caes-de-laboratorio-suspeito-de-maus-tratos.html
2. Mural Animal - http://muralanimal.blogspot.com/2014/09/direitos-dos-animais-e-declaracao-que.html
3. Wikipédia - Universal Declaration on Animal Welfare - https://en.wikipedia.org/wiki/Universal_Declaration_on_Animal_Welfare
4. Gazeta Online - https://www.gazetaonline.com.br/noticias/mundo/2018/08/tradicao-de-matar-baleias-em-ilha-da-dinamarca-revolta-ambientalistas-1014145163.html
5. Blog de Iñigo Landa - http://landa-larrazabal.blogspot.com/2012/09/
6. Planalto - Online - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
7. Senado Notícias - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123276
- “THE UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS OR THE CREATION OF A NEW EQUILIBRIUM BETWEEN SPECIES” - Essay - por Jean-Marc Neumann - https://www.animallaw.info/sites/default/files/lralvol19_1_91.pdf
- Fondation Droit Animal, Ethique et Sciences - http://www.fondation-droit-animal.org/
- Defensores dos Animais - https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/textos/origem-do-dia-dos-animais/
- Senado Notícias - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/09/votacao-de-estatuto-dos-animais-na-cae-e-adiada-apos-apresentacao-de-voto-em-separado-de-telmario-mota