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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Relações Internacionais - Teoria aplicada na Prática: A importância da participação dos Estados na ONU

A seção "Relações Internacionais - Teoria aplicada na Prática" é produzida por alunos do Curso de Relações Internacionais da UNICURITIBA, com a orientação da professora de Teoria das Relações Internacionais, Dra. Janiffer Zarpelon. As opiniões relatadas no texto pertencem aos seus autores e não refletem o posicionamento da instituição.



A importância da participação dos Estados na ONU

                                                                                                                 * Morgana Bettega Gazabin

      Após a Segunda Guerra Mundial, percebeu-se a necessidade da criação de um órgão que visasse a segurança e a paz global. A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada com esse objetivo, contendo dentro dela cinco organismos primordiais, que são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Contém ainda em sua formação organismos que focam para outras áreas específicas, que podem ser direcionados a paz, segurança, meio ambiente, direitos humanos, economia, causas sociais e culturais no âmbito internacional, como por exemplo a Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional do Trabalho, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Fundo Monetário Internacional, a ONU Mulheres, entre outros.
      O secretariado das Nações Unidas tem como principais funções a administração das forças de paz, a analise dos problemas econômicos e sociais, a realização de relatórios sobre meio ambiente e direitos humanos, sensibilizar a opinião pública internacional sobre o seu trabalho, organizar conferências internacionais e a tradução de seus documentos oficiais nas línguas oficiais da ONU. A Corte Internacional de Justiça está à disposição de todos os Estados membros que podem recorrer a esta, e também à solicitação da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, sobre questões jurídicas. As principais funções do Conselho Econômico e Social são a coordenação do trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema, colaboração com os programas da ONU, desenvolvimento de pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais, geração de respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais. O Conselho de Segurança da ONU é fundamental e prevê manter a paz e a segurança internacional, determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional, recomendar métodos de diálogo entre os países, elaborar planos de regulamentação de armamentos, determinar se existe uma ameaça para a paz, solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão, recomendar o ingresso de novos membros na ONU, recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral. Por fim, a Assembleia Geral deve discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU, discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança, discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres, discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos, decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas, eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.
      Atualmente 193 países são membros da ONU, que tem um caráter universal justamente pelo fato de se considerar aberta a todos os Estados que sejam pacíficos, e estes, como membros assumem responsabilidades e deveres que devem ser cumpridos por todos de maneira igual. O tratado que rege a ONU é a sua Carta das Nações Unidas, que tem seu cumprimento garantido pelos membros através do princípio da boa-fé, que é um padrão ético de conduta que assegura a efetivação dos tratados. Sua Carta tem como principais objetivos proteger as relações amigáveis entre as nações; defender os direitos humanos; garantir a paz mundial se posicionando contra os conflitos armados; criar condições favoráveis para a garantia da justiça e do direito internacional. Os países também devem contribuir com financiamentos para a manutenção da Organização e realização dos projetos previstos.
     Nas Relações Internacionais podemos analisar diversas teorias, sendo uma delas a Teoria da Interdependência, que analisa a dependência mútua entre os atores que não são só Estados, mas também ONGs, Organizações Internacionais, Empresas, etc. Keohane e Nye, os principais autores dessa teoria, a veem como uma ultrapassagem da ideia de estabilidade hegemônica, mas que não é necessariamente a presença de paz e cooperação pois ainda há o conflito de interesses. Identificam-se quatro distinções da interdependência que seriam: as suas origens que podem ser naturais e é algo físico que pode acontecer, ou social como a economia e a política. Os benefícios, que a identifica como não previsível e complexa. Os custos relativos, que podem ser a sensibilidade a curto prazo, que seria o quanto que esse processo de interdependência pode afetar rapidamente o Estado sentindo seu efeito, ou de vulnerabilidade a longo prazo que é a percepção do seu efeito e o quanto ele impacta, até a tentativa de saída dessa situação analisando se tem substitutos disponíveis ou fontes alternativas de abastecimento. A quarta distinção seria a simetria, sendo a interdependência sempre assimétrica e desigual.
    Dentro dessa teoria podemos encontrar a globalização como redes mundiais de interdependência, que pode ser de vários aspectos como econômico, de meio ambiente, social, cultural, militar, de pessoas, etc. e pode vir a melhorar a cooperação internacional estabelecendo objetivos comuns, por meio de instituições internacionais, por exemplo. A globalização pode ser vista como algo positivo ou negativo, mas não é por deixar o mundo mais conectado que podemos dizer que está mais igualitário.  Temos a globalização e governança, que traz o conceito da governança global que tem um caráter voluntario e visa a cooperação, ou seja, temas que buscam objetivos comuns e apresentam colaboração entre os atores envolvidos no processo de governança.
    A cooperação defendida por Keohane em sua obra “After Hegemony” tem a ver com negociação. A interdependência leva a cooperação e ele a define como os atores ajustando o seu comportamento para as preferências atuais ou antecipadas dos outros, através da política de coordenação. A cooperação se dá conta quando os atores adaptam o modo que agem de acordo com as preferências dos demais atores. Mesmo com a característica anárquica do Sistema Internacional, os interesses complementares dos Estados mostram benefícios de algumas formas de cooperação. Está interligada também com os Regimes Internacionais que seriam focados para determinados assuntos, normalmente através de instituições, pois esses facilitam os acordos e o cumprimento das regras, diminui os custos, melhoram a simetria, a qualidade das informações e a transparência entre os Estados.
     A teoria neo-institucionalista se encontra em um contexto global com interação entre os atores considerando sempre o cenário internacional e não apenas os Estados. Tem-se como foco uma dependência entre os Estados, tanto econômica quanto de outros fatores como as sociais.
   Quando analisamos as instituições por esse meio, é possível a identificação de uma necessidade dos Estados em participar desses regimes. Essa necessidade vem da interdependência, em que não tem como um país se isolar completamente de políticas externas e não se integrar com outros. A ONU por exemplo, tem intenções que os Estados pacíficos se identificariam com facilidade, querendo assim entrar nela pois teriam muitos benefícios já que seria uma asseguração da paz e segurança entre o seu e outros Estados. Essa interdependência afeta o poder soberano dos países, mas não é um motivo que os impeçam de ingressar nessas instituições, levando em consideração que são vários membros e todos abrem mão de uma parcela de seu poder juntos no âmbito internacional e que a ONU não pode intervir em questões internas de seus membros. Seus organismos voltados para questões específicas têm sede própria, funcionários e fiscalizam o cumprimento dos membros nesses aspectos garantindo a sua efetividade e trazendo previsibilidade, segurança, benefícios e transparência. as instituições mantêm o ordenamento internacional, assim poder e cooperação podem estar juntos.
 Os países membros se interligam quando estabelecem objetivos comuns que aprofundam a cooperação entre si quando participam de instituições internacionais. A própria ONU é um mecanismo de cooperação multilateral, que seria uma resposta dos Estados ao globalismo contemporâneo. Stephen Krasner traz o conceito de soberania legal-formal que seria o reconhecimento internacional para garantir sua soberania. A participação dos Estados na ONU traz um grande reconhecimento, e pode ser considerada uma forma de soft power, que é a capacidade que um país tem de influenciar e persuadir outros através do seu poder de inspiração, atraindo interesse para si por meio da cultura, ideologia, valores educação, diplomacia, ou seja, sem o uso da força.
Com isso, pode-se concluir a vantagem que os Estados têm em participar de organizações, de se interligar e cooperar um com o outro, mesmo que isso signifique abrir mão de uma leve parcela de sua soberania ele não será o único a fazer isso e a se submeter a esses princípios, e trará benefício a todos por serem voltadas a todas as causas, tanto econômicas quanto sociais e humanitárias.

Referências bibliográficas
RACY, J. C.; ONUKI, J. Globalização: perspectivas teóricas das Relações Internacionais.
FOMERAND, J. The A to Z the United Nations.
KEOHANE, R. After Hegemony.
GRANT, T. D. Admission to het United Nations. In: The rise of universal organization.

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