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terça-feira, 5 de julho de 2016

SEÇÃO RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Sobre a construção do Regime Internacional do Comércio.

Artigo realizado na disciplina de Teoria das Relações Internacionais, ministrado pela Profa Dra Janiffer Zarpelon, do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba. 


* Por: Rômulo Erhardt Moreski


A origem do Comercio Internacional e seu órgão regulador
                  A existência do comércio além-fronteiras é de longa data. O Brasil, por exemplo, exporta café desde o século XIX, e nesse mesmo período já havia assinado um tratado internacional de comércio com a Inglaterra.
            Todavia, com o passar dos anos e o aumento da possibilidade de ocorrer essa prática, diversos países começaram a exportar e importar mercadorias, fazendo com que o mundo ficasse cada vez mais interligado através do processo econômico. Mas, após a Segunda Guerra Mundial, a economia internacional fora abalada.
            Fez-se necessário então, a instauração de uma ordem internacional que passasse a regular todo o comércio entre as nações.  O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT)
foi instaurado, destinando-se a promover, por meio de acordos, as trocas entre as nações e facilitar a superação de obstáculos que poderiam impedir a realização do comércio. Durante a atuação do GATT, realizaram-se oito rodadas de negociações tarifárias. A última rodada, chamada de Rodada Uruguai (Punta del Este, 1986-93) resultou na criação da Organização Mundial do Comércio.
            A Organização Mundial do Comércio, órgão Internacional que atualmente regula todo o comércio é uma instituição que apoia o comércio internacional por meio de acordos, supervisiona a adoção destes pelos membros da organização e verifica as políticas comerciais nacionais.






           
A interdependência e os Regimes Internacionais
            Dentre as teorias de Relações Internacionais, temos uma especificamente que se enquadra ao falarmos de Comércio internacional e OMC, essa teoria é a teoria da Interdependência, que pode ser definida como a dependência mútua, ou seja, como os atores do Sistema Internacional afetam-se mutuamente. No caso específico aqui abordado, se tem a interdependência econômica, quer dizer, ela envolve políticas sobre valores e custos.
            Dentre os benefícios da interdependência se pode citar as situações de resultado zero ou diferente de zero. Quando se estabelece o primeiro caso, uma perda é um ganho, ou seja, algum estado deixou de se beneficiar para que outro pudesse fazê-lo. Mas, o resultado diferente de zero quer dizer o oposto, ou seja, em uma situação de resultado positivo, ambos os países ganham, em contra partida, em uma situação de resultado negativo, nenhuma nação se beneficia.
            A interdependência também afeta as politicas internas de madeira diferente, ou seja, países que possuem uma interdependência se satisfazem ao saber que outro está crescendo economicamente, pois, eles têm uma dependência mútua. Um exemplo prático, se os Estados Unidos parar de crescer economicamente, países que possuem uma dependência deste seriam prejudicados, como por exemplo, o Canadá, o México e praticamente todos os países capitalistas do globo, já que essa nação é a mais hegemônica internacionalmente.
            Os custos da interdependência devem ser pensados, e se dividem basicamente em duas partes: A sensibilidade, em curto prazo, e a vulnerabilidade, em longo prazo. A primeira, basicamente se refere a mensurar quão sensível um país se torna devido às mudanças causadas pela interdependência, já o segundo avalia a mudança da estrutura de um sistema de interdependência.
       Para focarmos no presente tema, temos que explicar rapidamente o que são os Regimes Internacionais. Os RI podem ser definidos como: conjunto de acordos, normas, princípios, regras e procedimentos de tomada de decisões implícitas ou explícitas sob as quais as expectativas dos atores internacionais convergem em uma determinada área das Relações Internacionais, ou seja, acordos específicos capazes de controlar determinada área. Dentro dos regimes temos os seguintes termos:
- Princípios: são crenças em fatos, causas e questões morais.
- Normas: servem para guiar o comportamento dos membros do regime de forma a produzir resultados coletivos que estejam em harmonia com os objetivos e convicções dos princípios específicos do regime.
- Regras: prescrições específicas que orientam ou obrigam determinadas ações entre partes (estados) exemplo a carta constitutiva das OI.
- Procedimentos de tomada de decisões: são práticas dominantes ou eficazes cujo objetivo é implementar a vontade coletiva.


OMC como regime de cooperação

Alguns pensadores definem que o comércio gera um desenvolvimento econômico tão grande que acabaria muitas vezes tirando o papel do Estado como poder central, já que algumas empresas transnacionais possuem capacidades tecnológicas e financeiras suficientemente para competir com países subdesenvolvidos. Susan Strange defende a ideia de uma diplomacia triangular, onde os Estados passariam a ter que negociar com empresas, e vice versa. Percebemos assim, que como consequência do livre comércio e do regime capitalismo, é necessária a instauração de um regime supranacional que governe os detentores do capital, para que não se monopolize seus interesses e ideais frente ao SI.
Além disso, a instauração de Organizações Internacional, também acontece como consequência da interdependência e da existência de múltiplos canais de conexões entre as sociedades, e assim, os Liberais, defendem a ideia de que, quando os Estados possuem dependência mútua essas organizações passam a existir para que através dos seus regimes, mudem o comportamento dos Estados, resolvam conflitos, apliquem normas e regras, fazendo com que esses cooperem.
Para que seja de interesse dos Estados estar de acordo aos regimes, as OI trazem benefícios aos Estados membros, e asseguram e se comprometem com esses em quaisquer injustiças cometidas por outros países em trocas comerciais bilaterais ou multilaterais.
            No caso da OMC, o princípio base deste regime é a busca em ampliar o comércio internacional. Assim, há o princípio da nação mais favorecida, de previsibilidade, do tratamento nacional, da concorrencia leal, do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento - cujos países em desenvolvimento têm vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis, que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos -, citando aqui os mais relevantes.
As normas da OMC regulam como os Estados membros devem se portar dentro desse regime, para garantir a máxima cooperação entre as nações com acordos que representem o interesse do coletivo. A interdependência dos mercados exteriores faz com que as nações importem matérias primas que faltam em seus territórios - o exemplo mais clássico é o Japão - que precisa comprar de outros países desde cereais, petróleo dentre outros, quanto exportam muitas mercadorias, como por exemplo, o Brasil, que manda cacau para a Europa.
            As regras da OMC seria seu acordo constitutivo. Podemo citar como exemplo, a regra que proibe para que não se  beneficiassem apenas países desenvolvidos em detrimento dos subdesenvolvidos, já que, as "nações do norte" possuem esse poder, e também assegurar que países subdesenvolvidos tenham benefícios maiores, para competir com mais justiça com os desenvolvidos economicamente.
E por último as tomadas de decisão. Podemo citar aqui como exemplo as resolucoes dos paineis do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) que se discutem as quebras de normas, de um país que adota uma medida comercial considerada pelos membros da organização como uma violação das regras do comércio. Esse poder coercitivo assegura que os Estados cumpram com o Regime imposto pela O.I, cooperem entre si e deixem de querer atender a objetivos particulares, no Sistema Internacional, ou seja, deixam de ter premissas realistas, onde existiriam apenas uma soma possível, uma perda e um ganho. As sanções aplicadas à nação delatada variam de penas e multas a reparações e danos.            
Atualmente, os 162 países membros, da OMC, buscam atingir objetivos maiores do que o de livre comércio já regulado. Através de discussões e debates, outros assuntos são abordados pela OI, como na discussão Protocolo de Quioto, onde os países tentam com esforços alcançar soluções globais para as mudanças climáticas.
            Pode-se concluir então, que a instauração de uma organização internacional que fosse reguladora dos princípios neoliberais e de livre comércio, se faz necessária para o mantimento de uma ordem de bem estar coletivo e de cooperação dos atores, evitando assim, uma exagerada tendência dos países desenvolvidos a estarem sempre sobre patamar superior a nações que ainda não possuem muitos poderes econômicos.


Referências

DEIRO, Daniel Girardi; MALLMANN, Maria Izabel. O GATT  e a Organização Mundial do Comércio no Cenário Econômico Internacional desde Bretton-Woods. Acesso em 8 de junho de 2016. Disponível em: http://www.pucrs.br/ffch/neroi/artigodaniel.pdf
KEOHANE, Robert O; NYE, Joseph S. Power and interdependence. Survival. 1997.
SARFATI, Gilberto;  Teoria das Relações Internacionais. Saraiva.


*Rômulo Erhardt Moreski: aluno do curso de Relações Internacionais do Unicuritiba. 

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