A exploração do petróleo e o Direito Internacional do mar
Bruno Alcântara
Gedharo Keller
Guilherme Augusto
João Victor Coutinho
Matheus Silva
Atualmente o petróleo é uma das principais fontes
energéticas do mundo. É um recurso escasso e não renovável o que o torna do
interesse das grandes potências industriais e faz com que seja o principal meio
de exportação de alguns países. É necessário para se fazer combustíveis
fósseis, borracha sintética, dentro de uma infinidade de produtos dos quais é
matéria prima.
O petróleo se tornou algo tão necessário na sociedade
contemporânea que foi o pano de fundo para vários conflitos armados entre os
Estados. Na Segunda Guerra Mundial, Hitler teve como uma das principais
motivações invadir o leste europeu com a finalidade de obter controle sobre as
riquíssimas reservas do Azerbaijão e acabou derrotado na Batalha de Stalingrado
um ano depois. Há quem diga, ainda, que as invasões dos Estados Unidos ao
Iraque de 1991 e 2003 ocorreram em função de interesses dos americanos nas
reservas iraquianas, fato que até hoje é negado. Como esta riqueza natural pode
levar os países a conflitos movidos pela cobiça excessiva, foi preciso
resignificar um dos mais tradicionais ramos do Direito Internacional Público: o
Direito do Mar.
A convenção de Direitos do Mar realizada em 1982 trouxe
algumas regras que devem ser respeitadas pelos demais Estados, determinando a
extensão permitida para uso próprio e focando em questões importantes como a
forma de gestão dos recursos e o controle da poluição, além de pontos envolvendo
a soberania.
Os direitos e deveres do Estado no mar começam a partir do
mar territorial, uma zona adjacente a terra, essa qual o Estado possui
soberania, tanto nas águas, como no subsolo e no espaço aéreo. Diz que a
soberania não é absoluta, pois navios comerciais têm o direito de passagem
inocente por essa área. A delimitação máxima para o mar territorial é de 12
milhas marítimas. Ao final da extensão do mar territorial começa a zona
contígua. Trata-se de uma segunda faixa que pode chegar a 24 milhas marítimas
segundo a Convenção de 1982. Nesta zona o Estado pode tomar medidas de
fiscalização, nos âmbitos de saúde, defesa, alfândega, imigração e a disciplina
e dos portos e de trânsito pelas águas territoriais. Também adjacente ao mar
territorial e ultrapassando a zona contígua, está a zona econômica exclusiva,
que pode se estender até o máximo de 188 milhas marítimas, completando assim,
as 200 milhas marítimas em que cada estado pode realizar explorações. Nessa
área, o Estado exerce direito de soberania para fins de exploração, conservação
e gestão dos recursos naturais, além da preservação da vida marinha,
investigação científica e instalação de ilhas artificiais. A comunidade também
possui direitos sobre essa área, como a navegação sobrevoo, colocação de cabos
ou dutos submarinos.
No que diz respeito ao trânsito marítimo, as embarcações
podem circular pelos estreitos sem problema algum, desde que o corredor hídrico
entre dois espaços marítimos de interesse internacional seja largo o suficiente
para que os mares territoriais confrontantes não se toquem. Para facilitar o
trânsito entre determinadas regiões do planeta, e isso envolve principalmente
as questões econômicas, foram criados os canais, encurtando assim as distâncias
que as embarcações precisam percorrer. Como um dos canais mais importantes do
mundo, temos o Canal de Suez, construído em território egípcio, ligando o mar
mediterrâneo ao Oceano Índico, e por estar perto do Golfo Pérsico, é através
dele que se transfere combustível daquele local para a Europa, correspondendo a
26% das importações de petróleo.
A convenção também definiu as regras em questão relacionadas
ao alto-mar, no qual, é tratado como patrimônio da humanidade e que deve ser
utilizado apenas para a livre navegação e com fins pacíficos.
O Brasil caminha em passos largos para ter uma grande
importância no cenário petrolífero mundial. O chamado Pré Sal, descoberto em
2006, representa uma das maiores reservas do mundo com 200 km de
largura(permitindo assim que o Brasil o explore com totalidade) e possuí um
nível de potencial de extração altíssimo que atualmente chegam à cerca de 800
mil barris por dia. A importância do investimento nessa área é imprescindível
devido o fato do recurso ser finito e ser cada vez mais desejado devido à
evolução constante da tecnologia.
Tendo em mente a
importância do aumento da capacidade de extração petrolífera, o Brasil vêm
tentando desde 2004, por meio de uma reivindicação, ampliar o tamanho de sua
Zona Econômica Exclusiva em cerca de 900 mil km² aumentando a capacidade de
investimento brasileiro sobre a área e caso for aceito ajudará o Brasil na
missão de se tornar um dos grandes pólos petrolíferos do mundo.
Por fim, deve-se destacar a importância da existência de
regras sobre o território marítimo na exploração do petróleo devido o fato de
prevenir prováveis conflitos entre os países e evitando a monopolização do
mesmo, dando oportunidades aos países com menos poder militar de explorar os
recursos e se beneficiarem economicamente.
Fontes:
Rezek,
Francisco (2014), Direito
Internacional Público, curso elementar.
Ed. Saraiva.
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