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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Uma Lei de Migrações para o Brasil


Por André de Carvalho Ramos, Deisy Ventura, Pedro Dallari e Rossana Reis*

Uma economia emergente, com grande visibilidade no plano internacional, naturalmente tende a se tornar receptora de imigração. A combinação entre globalização e desigualdade faz da mobilidade humana uma característica incontornável do mundo contemporâneo. Fechar o mercado é uma ilusão defendida apenas por ingênuos.
Da elite mundial hipermóvel e cosmopolita aos trabalhadores que cruzam o deserto para entrar nos Estados Unidos, o movimento é, mais do que nunca, a regra, e não a exceção. E é por tudo isso que o Brasil se tornou, desde o início da década de 1990, a opção de destino de muitos migrantes latino-americanos, europeus, asiáticos e africanos.
O grande desafio do Brasil é, portanto, definir que tipo de relação terá com as migrações internacionais. Quais são os interesses nacionais, e que tipo de legislação seria adequada para a promoção desses interesses?
A legislação vigente é de todo inadequada para lidar com esse desafio. Nosso Estatuto do Estrangeiro data de 1980 e é inspirado na Doutrina de Segurança Nacional. A principal preocupação do regime militar era facilitar a expulsão de estrangeiros considerados “subversivos”. Logo, a lei em vigor é incompatível com a nossa Constituição, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e ainda menos com os interesses do país.
Tal anacronismo levou o Ministério da Justiça a criar no ano passado uma comissão de especialistas para propor uma Lei de Migrações e promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Ao longo de um ano foram ouvidos órgãos do Estado, entidades sociais e estudiosos, o que resultou no Anteprojeto de Lei de Migrações, fortemente calcado na promoção dos direitos humanos. Ele cria uma Autoridade Nacional Migratória para coordenar a ação do Estado brasileiro nesse setor e, especialmente, para facilitar a regularização migratória, assim como promover a inclusão daqueles que estão aqui estabelecidos.
Propostas restritivas que abordam as migrações sob o prisma da segurança ou da seletividade econômica não contribuem para a diminuição dos fluxos, apenas para o incremento da vulnerabilidade dos migrantes. Políticas migratórias restritivas favorecem as redes de tráfico de pessoas e os intermediários na exploração de mão de obra, o que prejudica o mercado de trabalho e a sociedade em seu conjunto.
Por conseguinte, a Lei de Migrações deve ser pensada para o mundo real, isto é, um mundo em que, alheias a quaisquer obstáculos, as pessoas migram. São fundamentais a igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros e o esclarecimento dos migrantes em relação aos seus direitos.
Manejar as migrações não é uma tarefa fácil: os bens públicos são finitos e as diferenças culturais muitas vezes são difíceis de administrar. Embora a demografia brasileira seja marcada por ciclos migratórios, ainda subsistem mitos e estigmas sobre os estrangeiros. Discriminar o migrante de hoje é desonrar nossos antepassados migrantes. Ambos comungam o sonho de trabalho e vida digna. É também ignorar que buscamos um melhor tratamento dos brasileiros que se encontram no exterior. A qualidade de vida dos nacionais também depende do respeito aos direitos dos imigrantes que os cercam.
Felizmente, a construção de uma política migratória baseada nos direitos humanos coincide com o interesse nacional em construir uma sociedade mais justa, enriquecida pela diversidade humana.

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de São Paulo, em 14/09/2014. 
Link: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1515395-andre-de-carvalho-ramos-deisy-ventura-pedro-dallari-e-rossana-reis--uma-lei-de-migracoes-para-o-brasil.shtml  

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