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quinta-feira, 10 de março de 2011

Grave violação dos direitos da mulher

Nas últimas semanas chamou a atenção um grave caso de violação dos direitos da mulher. Neste dia 8 de março, em meio ao carnaval brasileiro, comemorou-se o dia internacional da mulher. Motivos suficientes para escrever alguma análise sobre a situação dos direitos delas neste espaço.


Primeiramente, é fundamental relembrar que uma das mais reconhecidas teóricas dos direitos humanos é mulher, a filósofa alemã e judia Hannah Arendt. Conforme seus ensinamentos, a condição humana é própria para ter direito a ter direitos. Esta reflexão coloca todas mulheres e todos os homens em igualdade.



Como já diria Norberto Bobbio, o filósofo político italiano, os direitos humanos já estão bem fundamentados, agora trata-se de realizá-los. O que já está garantido no papel, em muitas declarações e tratados internacionais, em muitas constituições nacionais, agora precisa ser visto no cotidiano das pessoas, na prática.

Não há tarefa mais difícil do que esta. Em nosso dia-a-dia percebemos um enorme número de violações de direitos humanos, que nos colocam diante de sentimentos de indignação e revolta.

Este caso da escrivã da polícia civil de São Paulo que foi obrigada por seu superior a passar por uma revista íntima e se despir na frente de um homem é um exemplo lamentável.

Assista aqui os vídeos no Youtube com a gravação da ação policial e uma reportagem sobre.

A minha indignação inicial foi, é claro, com a gravidade da denúncia que pesava sobre ela. Ninguém irá defender sua postura ilícita, se esta ficar comprovada. Aqui eu estou preocupado em me defender da acusação mais rasa e inócua daqueles que discursam contra os direitos humanos: estes são para as vítimas. Quem diz isto está pensando que os defensores de direitos humanos não passam de desocupados que tem preferências pelos ladrões e outros marginalizados da sociedade. Embora esta posição necessite de melhor fundamentos é necessário atacá-la, uma vez que representa hoje, infelizmente, um senso comum enraizado no Brasil.

Agora, ninguém poderá ser submetido a qualquer constrangimento, senão em virtude de lei. O delegado sabia muito bem disto. Tanto, que quando fundamenta para a funcionária a obrigatoriedade do procedimento de revista íntima diante de seus olhos diz: "não sou eu quem estou dizendo, é o código de processo penal que diz isto". Sempre é discutível dizer "o que a lei diz", afinal de contas, gastamos longos anos de nossas vidas diante da tarefa dificílima da interpretação da lei. Logo, é claro, esta frase do delegado não representa nada além de sua própria interpretação sobre o caso, e assim deve ser tratada.

Bem, o que agora estão dizendo, críticos e governantes, principalmente a Secretária de Direitos Humanos Maria do Rosário, que o delegado estava errado em sua interpretação.

E mais, cometeu ele um ilícito. Aqui eu não quero comparar seu ilícito com o de sua funcionária. Uma vez que, assim como não devemos comparar violações de direitos humanos, não devemos comparar tragédias - assim como não podemos comparar regimes totalitários pelas suas montanhas de corpos.

Para concluir, mesmo após muitos pedidos de uma mulher, que não queria passar pelo constrangimento de ficar nua diante de um homem, um homem resolveu designar uma mulher e mais um homem para auxiliá-lo a despir aquela mulher. Esta situação de profunda indignidade a que este homem submeteu esta mulher nos coloca diante de nossa falência de referências sobre direitos humanos, quando observamos nossas práticas. Se aquele que deve tomar conta do princípio da legalidade é o primeiro a desrespeitá-lo, estamos diante de uma situação de potencial totalitarismo. Não devemos admitir esta ofensa a esta mulher e a todas as mulheres, e o principal, não podemos perder nunca a nossa capacidade de nos indignarmos.

4 comentários:

  1. Luiz, você tem toda razão em dizer que essa moça passou por um momento muito contrangedor. Como aparece claramente no vídeo a mulher não queria ficar nua em frente aos homens, o que era direito dela. Pedia repetidamente para que uma mulher o fizesse. O erro do delegado, a meu ver, foi o fato de força-la a tirar sua roupa dizendo que tinha o respaldo da lei, que o legitimaria caso realmente estivesse escrito. A forma com que o policial agiu foi absurda e passa uma ideia de abuso de poder, que ao contrario do que escrevi acima, deslegitimou-o, afrontando o que diz o artigo 1º, III, da constituição federal, que são fundamentos da República: a diguinidade da pessoa humana. Com um pouco de bom senso teriam chamado "uma" policial e este assunto teria sido resolvido sem maiores problemas e sem inflingir os DIREITOS HUMANOS da acusada, visto que é um direito de todos.

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  2. Os argumentos colocados são os mesmos daqueles programas "sensacionalistas" que temos diariamente na TV (vide Datena), onde de todo modo querem colocar a população contra a atitude de alguém, neste caso contra o Delegado.
    Até senti por um momento vontade de apoiar, porém analisando melhor a situação, vejo que, o que falta sempre é o conhecimento de como funciona certos procedimentos. Nossas leis, nosso sistema jurídico como um todo, funciona bem em alguns setores e muito mal em outros.
    Neste caso, por exemplo, a escrivã era acusada de um certo crime que chegou até o conhecimento do delegado, ele teve a iniciativa - como era seu dever - de prendê-la.
    Porém nestes casos, como a única prova que ele teria contra a escrivã seria sua palavra contra a dela, seria muito fácil para ela se defender e com um bom advogado se livrar da acusação. O delegado pegou então várias testemunhas e filmou o caso; a escrivã sabendo que seria presa em flagrante, como é a prática de qualquer pessoa que procura se defender fez tudo que podia, queria ser revistada por mulheres e que desligassem as câmeras, porque assim ela poderia em sua alegação dizer que teria sido implantado provas falsas nela para que ela fosse incriminada.
    O delegado mesmo sabendo que iria responder por abuso de poder, em nome de um bem maior que naquele momento seria prender uma criminosa, pediu para que revistassem-na em frente as câmeras, assim ficaria claro o crime que estava cometendo.
    Contudo em sua defesa a escrivã, mesmo com as imagens, ainda assim usou o artefato de que teriam implantado provas falsas para incrimina-la.
    O que falta é um sistema que funcione melhor, o Estado só se preocupa em arrumar aquilo que tem interesse para ele. Os Deputados e Senadores só fazem leis que beneficiem suas empresas, por exemplo vender cadeirinha para crinças em carro, kit salva vidas, air-bags, e tantas outras coisas que eu poderia ficar enumerando aqui.
    No caso acima, não acho que o delegado teve como interesse ver uma mulher nua, mais sim prender uma criminosa.

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  3. O interesse subjetivo do policial será analisado no processo judicial que está respondendo. Até o momento ninguém defendeu que seu interesse fosse este, tampouco que era isto que configuraria violação aos direitos humanos da mulher.
    Obrigado pela comparação com o Datena, grande comunicador brasileiro, que inclusive responde uma série de processos por sua língua solta e descontrolada. Mas devo discordar, não estou nem perto de alcança-lo.
    Façamos o debate, mas que seja pra que possamos entender os argumentos contrários. Espero ter sido mais claro agora.

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  4. O que eu quero dizer é que em algumas profissões e em alguns casos há a necessidade de se abrir mãos de alguns direitos em favor de outros maiores.
    Neste caso, antes de julgarem os procedimentos do delegado, devemos esperar o seu desfecho.
    A mídia usa sensacionalismo em suas matérias não podemos apenas criticar com base no que passa na TV.
    Veja como a ONU, a CHINA, os EUA, e tantos outros orgãos ferem vários direitos humanos a favor de outros direitos maiores.
    A OTAN acaba de matar muitos civis na Líbia, porém quando acabar este conflito ninguém falará mais nada, principalmente se ela conseguir chegar ao seu objetivo maior que é tirar o Ditador Kaddafi do poder.
    É isso.

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